IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES seleciona três Professores Substitutos para o Campus de Vila Velha

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2014, DE 17 DE ABRIL DE 2014

CAMPUS VILA VELHA

Avenida Ministro Salgado Filho, 1000 - Soteco - 29106-010 - Vila Velha - ES
27 3149-0700

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VILA VELHA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Vila Velha, nos termos do inciso X, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREAS DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

1. Química

40h

01

2. Biotecnologia

40h

01

3. Técnicas de Análises em Saúde e Cultivo de Células

40h

01

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

Áreas de Estudo

Requisitos

1. Química

Graduação em Química ou em Química Industrial ou em Química com Atribuições Tecnológicas ou em Farmácia. Em todos os casos com Mestrado ou Doutorado na área de Química e/ou Ciências Farmacêuticas e/ou áreas afins.

2. Biotecnologia

Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos ou Ciências Biológicas ou graduações afins. Em todos os casos, com Mestrado ou Doutorado.

3. Técnicas de Análises em Saúde e Cultivo de Células

Graduação em Biomedicina ou Biotecnologia ou Farmácia ou graduações afins desde que tenham disciplinas na área de Análises Clínicas no currículo. Em todos os casos com Mestrado ou Doutorado.

2.2. Período: 24/04/2014 a 15/05/2014 (exceto Sábados, Domingos e Feriados) 2.3. Horário: das 08h às 17h.

2.4. Local: Setor de Protocolo do Campus Vila Velha, do Instituto Federal do Espírito Santo - ES, situado na Avenida Ministro Salgado Filho, 1000 - Soteco - Vila Velha CEP: 29106-010.

2.4.1. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre e o anexo I (solicitação de inscrição).

2.4.2. O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, por via postal, através de SEDEX, para o Setor de Protocolo, postado até o dia 15/05/2014.

2.4.3. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.

3.2. Outras informações pelo telefone (27) 3149-0762, na Coordenação de Gestão de Pessoas ou pelo endereço eletrônico: cogep.vv@ifes.edu.br.

ROBERTO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral - Campus Vila Velha/Ifes