IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES seleciona Professores Substitutos no Campus de Santa Teresa

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 004/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014

CAMPUS SANTA TERESA Rodovia ES-080, Km 93 - São João de Petrópolis - 29660-000 - Santa Teresa - ES 27 3259-7878

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Santa Teresa, podendo haver aproveitamento dos suplentes para quaisquer Campi do Ifes, nos termos do Inciso X, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, nova redação dada pelas Leis no 9.849, de 26 de Outubro de 1999 e 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425, de 17 de Junho de 2011; Decreto 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC Nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as leis nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.722, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TITULAÇÃO MÍNIMA

ATRIBUIÇÕES

1 - Biologia Geral e Animal

1

40h

Graduação em Ciências Biológicas com Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas (Área de Concentração: Biologia Animal); ou Biologia Animal; ou Zoologia; ou Entomologia.

Ministrar conjunto de componentes curriculares para cursos técnicos de nível médio e cursos superiores relacionados às áreas de Zoologia Geral, Zoologia de Invertebrados, Paleontologia, Biologia Celular, Anatomia e Fisiologia Animal ou outros componentes e atividades afins.

2 - Análise e Desenvolvimento de Sistemas

1

40h

Graduação em Ciência da Computação; ou em Engenharia da Computação; ou em Informática; ou em Sistemas de Informação; ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou em Tecnologia em Processamento de Dados; ou em Tecnologia em Redes de Computadores; ou em Tecnologia em Sistemas de Informação.

Ministrar conjunto de componentes curriculares para cursos técnicos de nível médio e cursos superiores relacionados às áreas de Análise de Sistemas, Linguagem de Programação e Projeto Cliente Servidor ou outros componentes e atividades afins.

3 - Projeto e Arquitetura de Sistemas

1

40h

Graduação em Ciência da Computação; ou em Engenharia da Computação; ou em Informática; ou em Sistemas de Informação; ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou em Tecnologia em Processamento de Dados; ou em Tecnologia em Redes de Computadores; ou em Tecnologia em Sistemas de Informação.

Ministrar conjunto de componentes curriculares para cursos técnicos de nível médio e cursos superiores relacionados às áreas de Projetos de Sistemas, Gestão de Projetos e Engenharia de Software ou outros componentes e atividades afins.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Requisitos:

Área de Conhecimento 1: Biologia Geral e Animal

- Graduação em Ciências Biológicas com Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas (Área de Concentração: Biologia Animal); ou Biologia Animal; ou Zoologia; ou Entomologia.

Área de Conhecimento 2: Análise e Desenvolvimento de Sistemas

- Graduação em Ciência da Computação; ou em Engenharia da Computação; ou em Informática; ou em Sistemas de Informação; ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou em Tecnologia em Processamento de Dados; ou em Tecnologia em Redes de Computadores; ou em Tecnologia em Sistemas de Informação.

Área de Conhecimento 3: Projeto e Arquitetura de Sistemas

- Graduação em Ciência da Computação; ou em Engenharia da Computação; ou em Informática; ou em Sistemas de Informação; ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou em Tecnologia em Processamento de Dados; ou em Tecnologia em Redes de Computadores; ou em Tecnologia em Sistemas de Informação.

2.2 Período: de 07 a 14 de Abril de 2014 (Presencial), exceto sábados, domingos e/ou feriados.

2.3 Local: Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Ifes - Campus Santa Teresa, localizada na Rod. ES 080, Km 93, Distrito São João de Petrópolis, Município de Santa Teresa-ES, CEP.: 29.660-000.

2.4 Horário: 7:00 às 11:00h e das 13:00 às 16:00h.

2.5 No ato da inscrição o(a) Candidato(a) deverá apresentar:

2.5.1 Ficha de inscrição (ANEXO 1 deste Edital), devidamente preenchida;

2.5.2 Fotocópias nítidas dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Votação, CPF e comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

2.5.3 Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios que atendam os requisitos para inscrição, Diploma ou Histórico acompanhado da Declaração de Conclusão do Curso;

2.5.4 Uma via impressa do Currículo Lattes (www.cnpq.br), devidamente comprovado, com fotocópia nítida, dos Títulos a serem avaliados na Prova de Títulos;

2.5.5 Declaração de que possui os requisitos e documentos exigidos no presente Edital (ANEXO 2);

2.5.6 Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

2.5.7 A relação das inscrições homologadas será divulgada, via Internet, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br/professores-substitutos, no dia 15 de Abril de 2014;

2.5.8 A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital;

2.5.9 Será admitida a inscrição por terceiros, presencial, mediante Procuração do(a) interessado(a), acompanhada de cópias legíveis e autenticadas dos documentos do(a) candidato(a) e cópia autenticada (ou acompanhada do original, para autenticação), do documento de identidade do(a) procurador(a). Estes documentos serão retidos. É necessário o reconhecimento de firma na Procuração;

2.5.10 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição;

2.5.11 Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação via fax, Correios ou correio eletrônico;

2.5.12 Validade: O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação do seu resultado no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogável por igual período.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo constará de duas etapas: Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

3.1.1 A Prova de Desempenho Didático é eliminatória e será realizada no dia 24 de Abril de 2014 a partir das 8 horas. Caso o número total de candidatos inviabilize a realização das Provas de Desempenho Didático no mesmo dia, a prova será estendida para o dia seguinte, dia 25 de Abril de 2014, igualmente a partir das 8 horas. A prova valerá até 100 (cem) pontos e constará de:

I - Apresentar o Plano de Aula. O(A) candidato(a) deverá apresentar 03 (três) cópias do Plano de Aula antecipadamente ao início de sua prova à banca examinadora;

II - Ministrar uma aula de 40 (quarenta) minutos;

III - O tema da aula será único para todos os candidatos e será sorteado no dia 22 de Abril de 2014, às 13 horas, no Auditório I do Ifes - Campus Santa Teresa. A relação dos possíveis temas encontra-se no ANEXO 5 deste Edital.

3.1.2 O(A) candidato(a) deverá estar no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O mesmo deverá se apresentar à Banca Examinadora munido de documento de identidade oficial, com foto.

3.1.3 O tema sorteado, a data e horário da prova de desempenho didático será informado ao(a) candidato(a) no site www.ifes.edu.br/professores-substitutos, no dia 22 de Abril de 2014, a partir das 15 horas.

3.1.4 O Ifes Campus Santa Teresa disponibilizará projetor multimídia e quadro branco com pincel e não se responsabilizará por eventual queda de energia elétrica ou mau funcionamento do equipamento no dia da prova, devendo o candidato estar preparado para este caso.

3.1.5 A aula poderá ser assistida por alunos da instituição. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não autorizadas pela Banca Examinadora.

3.1.6 A arguição do(a) candidato(a) ficará a critério da Banca Examinadora.

3.1.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.1.8 Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:

a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:

1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

6. Conseguiu ressaltar durante a aula a importância em se compreender/saber o tema proposto.

7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca.

8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

b) Quanto ao Conhecimento Específico:

1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

3.1.9 As provas serão filmadas e gravadas (Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009, artigo 13º §3º), para fins de registro da comissão organizadora. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

3.2 Prova de Títulos:

3.2.1 Somente submeter-se-ão à prova de títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova de desempenho didático.

3.2.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o(a) candidato(a) tenha formação múltipla.

3.2.3 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado, acompanhados da relação com a descrição de cada título sem rasuras ou emendas, identificada e assinada por extenso (ANEXO 3), não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

3.2.4 Serão considerados títulos os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no ANEXO 6. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos devem seguir esta relação.

3.2.5 Serão aceitos somente os diplomas de graduação e de pós-graduação reconhecidas pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras revalidados por Universidades Públicas.

3.2.6 Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira só terão validade se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

3.2.7 O documento comprobatório de exercício profissional de magistério deverá ser expedido por órgão e autoridade competente.

3.2.8 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes do título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

3.2.9 Será atribuída nota zero ao(a) candidato(a) que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecido, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

3.2.10 Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.14.

3.2.11 Os títulos a que se referem às alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 3.2.14 deste Edital, só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

3.2.12 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 3.2.14 deste Edital, só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da Capes (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

3.2.13 Os títulos a que se referem às alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 3.2.14 deste Edital, também serão aceitos na forma de declaração original, mas, somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

I - No caso dos títulos a que se referem às alíneas "a" e "b", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos;

II - No caso dos títulos a que se referem à alínea "c", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.

3.2.14 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina obtida em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em área afim da Disciplina obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação:

Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga. Quando estrangeiro, esta habilitação deverá ser traduzida por tradutor juramentado e estar devidamente revalidada: 05 (cinco) pontos.

e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

● igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Latu Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

● de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. Máximo: 02 (dois) pontos;

● de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. Máximo: 01 (um) ponto;

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Mini-cursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. Máximo: 04 (quatro) pontos;

g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa Máximo de 02 (dois) pontos;

h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria. Máximo de 02 (dois) pontos;

i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 ponto (um) por estágio. Máximo de 02 (dois) pontos; Não serão aceitas cópias de contrato.

j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou Monografia de especialização): 1,5 ponto (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 01 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização. Máximo: 04 (quatro) pontos;

k) Declaração de Participação como membro da Banca de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou Monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação. Máximo de 01 (um) ponto;

l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): serão considerados 02 (dois) pontos por artigo. Máximo 06 (seis) pontos;

m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. Máximo de 01 (um) ponto;

n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. Máximo de 01 (um) ponto;

o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos por publicação. Máximo 04 (quatro) pontos;

p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. Será considerado 0,5 (meio) ponto por comprovante de aprovação: Máximo de 01 (um) ponto. Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho. Máximo: 18 (dezoito) pontos:

● Serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o

máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

● Será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

● Será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

3.2.15 No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

4 DO RESULTADO FINAL

4.1 A nota final será obtida pelo cálculo da média ponderada das provas de Desempenho Didático e de Títulos, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Desempenho Didático - peso 6;

b) Prova de Títulos - peso 4.

4.2 Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de idoso(a), nos termos da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, um dos critérios de desempate será a idade, dando-se preferência ao(a) candidato(a) de idade mais elevada, sendo a ordem dos critérios de desempate estabelecido no subitem 6.2 deste Edital.

4.3 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no D.O.U. no dia 07 de Maio de 2014, contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

5 DOS RECURSOS

5.1 Facultar-se-á ao(a) candidato(a) apresentar recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Indeferimento de Inscrição, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos), presencialmente de 7 as 11 horas e de 13 as 16 horas, no primeiro dia útil após a divulgação dos resultados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br/professores-substitutos, de acordo com os períodos previstos no ANEXO 4 deste Edital.

5.2 O (A) candidato(a) deverá dirigir-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no Campus Santa Teresa, conforme modelo de Formulário de Recurso - ANEXO 7 deste Edital.

5.3 Somente serão aceitos os recursos protocolados presencialmente na Coordenadoria de Protocolo do Ifes Campus Santa Teresa, em formulário específico, conforme ANEXO 7. Não serão aceitos recursos enviados por Fax, Correios ou correio eletrônico.

5.3.1 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

5.4 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

5.5 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e respectivos responsáveis técnicos pela avaliação da Prova de Desempenho Didático e/ou pela Avaliação dos Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no ANEXO 4 deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

5.6 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br/professores­substitutos.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida pelo cálculo da média ponderada das provas de Desempenho Didático e de Títulos.

6.2 Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência, para efeitos de desempate, o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) O(a) candidato(a) com mais tempo de exercício profissional de magistério;

d) O(a) candidato(a) com idade superior aos demais.

7 DO CONTRATO

7.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Ifes Campus Santa Teresa, após autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

7.2 O contrato será firmado a partir da data da assinatura até 31 de Dezembro de 2014 na forma de prestação de serviços, prorrogável nas formas da Lei, com a remuneração equivalente ao vencimento de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D1, Nível 01, passível de alterações de acordo com a legislação aplicável, no ato da assinatura e vigência do contrato.

7.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo atuar em horários diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade do Ifes Campus Santa Teresa.

7.4 A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo, podendo ser alterada a qualquer tempo e sem aviso prévio, de acordo com as determinações legais. Estão incluídos apenas os valores do vencimento básico e da RT, de acordo com a MP 568, de 11/05/2012.

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA 40 HORAS

D1

01

Graduação

R$ 2.714,89

D1

01

Especialização

R$ 2.968,02

D1

01

Mestrado

R$ 3.549,94

D1

01

Doutorado

R$ 4.649,65

7.5 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

7.6 Auxílio Alimentação (R$ 373,00 para regime de 40 horas semanais) e Auxílio Transporte.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Poderá se candidatar a presente seleção de Professor Substituto, brasileiros(as) que além dos requisitos mínimos para a inserção atendam às seguintes exigências:

a) gozar de direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.

8.2 Os(as) candidatos(as) que já firmaram contrato com base na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de

1993 , e suas alterações posteriores, poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

8.3 No ato da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá firmar declaração, sob as penas da Lei, de que não foi contratado com base na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à sua atual contratação.

8.4 Compete à Banca responsável pela Avaliação de Desempenho Didático e de Títulos do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto na Área de Biologia Geral e Animal, Edital Nº 004/2014, instituída pela Direção-Geral do Ifes Campus Santa Teresa, a responsabilidade pela análise dos comprovantes de cursos, elaboração dos quesitos da avaliação da Prova de Desempenho Didático e elaboração do quadro de classificação final, a ser homologado pelo Diretor-Geral do Ifes Campus Santa Teresa.

8.5 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Ifes Campus Santa Teresa.

8.6 O candidato poderá reaver sua documentação relativa à Prova de Títulos, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.7 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Direção-Geral do Ifes Campus Santa Teresa.

8.8 A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições deste Edital.

8.9 Demais informações encontram-se à disposição dos interessados no local de inscrição ou pelos telefones (27) 3259-7838 ou (27) 3259-7848.

8.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, por força do disposto no Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com exclusão de qualquer outro.

Santa Teresa-ES, 02 de Abril de 2014.

Moacyr Antônio Serafini
Diretor-Geral

ANEXO 4 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUO

Publicação do Extrato de Edital no DOU

Dia 04 de Abril de 2014

Inscrições

De 07 a 14 de Abril de 2014 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas, exceto sábados, domingos e/ou feriados)

Divulgação das inscrições homologadas

Dia 15 de Abril de 2014 em (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Interposição de recursos quanto ao indeferimento de inscrição

Dia 16 de Abril de 2014 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas)

Divulgação da análise de recursos quanto ao indeferimento de inscrição

Dia 22 de Abril de 2014 em (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Sorteio de pontos da prova de desempenho didático

Dia 22 de Abril de 2014, às 13 horas (presença não obrigatória)

Divulgação do tema sorteado, data e horário de realização da Prova de desempenho didático

Dia 22 de Abril de 2014, às 15 horas em (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Prova de desempenho didático e de títulos

Dia 24 e 25 de Abril de 2014, a partir de 8 horas

Divulgação do resultado das provas de desempenho didático e de títulos

Dia 28 de Abril de 2014, a partir de 13 horas em (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Interposição de recursos das provas de desempenho didático e de títulos

Dia 29 de Abril de 2014 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas)

Análise e julgamento dos recursos das provas de desempenho didático e de títulos

Dia 30 de Abril de 2014

Divulgação do resultado da análise de recursos das provas de desempenho didático e de títulos

Dia 05 de Maio de 2014 em (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Publicação do resultado final no DOU

Dia 07 de Maio de 2014

ANEXO 5 - TEMAS PARA SORTEIO NA PROVA DE DESEMPENHO DID ÁTICO

Área de Conhecimento 1: Biologia Geral e Animal

1 - Aspectos Básicos das Divisões Mitose e Meiose;

2 - Alternância de Gerações: Reprodução em Cnidaria;

3- Diversidade e Evolução de Platyhelminthes;

4 - Estratégias Alimentares em Mollusca;

5 - A Conquista do Ambiente Terrestre em Crustacea;

6 - A Fauna de Ediacara.

Área de Conhecimento 2: Análise e Desenvolvimento de Sistemas

1 - Análise Orientada a Objetos;

2 - Linguagem de Modelagem Unificada (UML);

3 - Programação Concorrente - Threads;

4 - Comunicação em Redes de Computadores;

5 - Sistemas de Gerência de Banco de Dados Distribuídos;

6 - Projeto de Banco de Dados Distribuído e Cliente/Servidor.

Área de Conhecimento 3: Projeto e Arquitetura de Sistemas

1 - Projeto Orientado a Objetos;

2 - Padrões de Projeto;

3 - Processos de Software;

4 - Engenharia de Requisitos;

5 - Gerenciamento de Projetos;

6 - Análise de Viabilidade de Projetos.