IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES prorroga seleção para Bolsistas no Pronatec

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2014

EDITAL EXTERNO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014

O Presidente da Comissão designada pela Portaria Nº. 116, de 06/06/2014, da Direção-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Cariacica torna pública a abertura de inscrições para a Seleção externa Simplificada de Bolsistas para formação de cadastro de reserva das funções administrativas e de docência, e estabelece normas relativas à realização de Seleção externa Simplificada de Bolsistas para atuação nos cursos Formação Inicial e Continuada pactuados para o Campus Cariacica e Campus Avançado Viana, vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, considerando a Lei Federal n.º 12.513/2011, Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008; Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; Portaria MEC n.º 185, de 12 de março de 2012; Decreto n.º 7.721, de 16 de Abril de 2012; Lei Nº 12.816, de 5 de junho de 2013; Portaria Nº 168, de 7 de março de 2013 e as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa Formação do Pronatec dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção será regida por este Edital e ficará a cargo da Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria Nº 116, de 06/06/2014, da Direção-Geral do Ifes - Campus Cariacica.

1.2 A contratação do profissional selecionado não caracteriza vínculo empregatício (parágrafo 3º, Artigo 8º da Lei 12.513/2011).

1.3 O presente processo de seleção pública simplificada destina-se a selecionar profissionais para atuar no âmbito do PRONATEC/Ifes Campus Cariacica e Campus Avançado Viana. Poderão inscrever-se servidores ativos e inativos e assim como professores substitutos do Ifes lotados no Campus Cariacica e no Campus Avançado Viana e comunidade em geral.

1.4 O pagamento de bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos nos art. 14.º e 15.º da Resolução n.º 4/2012 - CD/FNDE.

1.5 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme a demanda do Ifes no Campus Cariacica e no Campus Avançado Viana, obedecendo à ordem de classificação do processo seletivo nº 01/2014 referente às vagas remanescentes dos perfis especificados.

1.6 Serão classificados profissionais para formação de cadastro de reserva para as funções de supervisor de curso, orientador, professor/instrutor e apoio às atividades acadêmicas e administrativas conforme perfil exigido, para atuação nos cursos FIC Pronatec pactuados no ano de 2014 para o Campus Cariacica e Campus Avançado Viana, conforme Anexo I do presente edital.

1.7 È vedada a inscrição de candidatos classificados no Edital nº 1/2014.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A exigência mínima para as funções estão dispostos no Anexo I deste Edital.

2.2 A distribuição da carga horária das disciplinas fica a critério da Coordenação do PRONATEC no Campus Cariacica e no Campus Avançado Viana, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento da bolsa.

2.3 A validade do presente edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

2.4 O processo seletivo se dará por meio de análise documental.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O prazo de inscrição está disposto no anexo VI do presente edital.

3.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3 As inscrições serão realizadas na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Ifes Campus Cariacica, Rod. Governador José Henrique Sette, s/nº - Itaciba - CEP: 29150-410 Tel.: (27) 32461620, no horário das 13 horas às 17 horas, mediante a entrega do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo II deste Edital, em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato e a(s) função(ões) e código de referência para o qual se inscreveu, contendo a seguinte documentação:

3.3.1 curriculum Vitae (modelo da Plataforma Lattes do CNPq ou conforme Anexo III deste Edital);

3.3.2 cópia simples de diploma ou certificado que atenda aos requisitos mínimos constantes na tabela disposta no Anexo I deste Edital;

3.3.3 comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no subitem 6.2 e suas extensões.

3.3.4 cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.gov.br

3.3.5 cópia simples da carteira de identidade.

3.4 É vedada a inscrição, neste processo seletivo, de servidores afastados ou em licença com ônus para o Ifes.

3.5 O candidato poderá inscrever-se em mais de uma função, desde que não ultrapasse a carga horária máxima semanal descrita nos itens 8.2 e 8.3 deste Edital.

3.5.1 No caso de inscrição em mais de uma função, o candidato deverá realizar apenas uma inscrição e informar as funções pretendidas no quadro FUNÇÃO E CÓDIGO DE REFERÊNCIA do formulário de inscrição.

3.6. Não será permitido o acúmulo de bolsas aos profissionais, EXCETO ao professor/instrutor na forma da Lei.

3.7 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

3.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem por meio de correspondência postal, fax-símile ou via Internet;

3.9 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

3.9.1 cometer falsidade ideológica com prova documental.

3.9.2 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

3.9.3 burlar ou tentar burlar qualquer norma contida neste Edital;

3.9.4 dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

3.9.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 A todos os candidatos cabe:

4.1.1 apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento de bolsa;

4.1.2 o candidato deve estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitadas pela coordenação geral ou adjunta do programa, sendo este condicionante para a permanência no programa;

4.1.3 participar de seminário de capacitação, organizado pela coordenação geral e adjunta.

4.1.4 zelar pelo patrimônio tangível e intangível do Ifes, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais.

4.2 Ao Supervisor cabe:

a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Prona­tec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmi­cas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando in­formações ao coordenador-adjunto;

c) coordenar o planejamento de ensino;

d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempe­nho dos estudantes;

f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC e no sistema acadêmico do Ifes, dos registros de fre­quência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos peda­gógicos;

j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orien­tador.

k) Elaborar, quinzenalmente, as planilhas de pagamento de Assistência Estudantil, apensando compro­vantes necessários, e encaminhar processo, via protocolo ao Coordenador Adjunto para providências.

4.3. Ao Orientador cabe:

a) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa Formação;

e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e

f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

4.4. Ao Professor/Instrutor cabe:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

4.4.1 O candidato classificado deverá entregar o programa da disciplina antes do inicio das aulas, para que seja efetuado o termo de concessão de bolsas, o qual poderá ser solicitado pela coordenação geral e supervisores, sua alteração e/ou adequação.

4.4.2 É obrigatório ao contratado entregar ao supervisor de curso a documentação relativa ao controle de frequência do discente, em tempo hábil, a cada 15 dias, para efeito de pagamento de bolsa para transporte e alimentação dos beneficiários.

4.5 Ao profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas cabe:

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SIS­TEC;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bol­sistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e ad­junto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Este processo seletivo será constituído de etapa única, sendo realizada por meio da análise do currículo, conforme documentação descrita no subitem 6.2 e suas extensões, deste Edital.

5.2 Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.

5.3 A divulgação da homologação das inscrições ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.

5.4 O candidato poderá entrar com pedido de recurso quanto ao resultado da homologação das inscrições, devendo protocolar sua solicitação em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital, não sendo aceitos recursos enviados por correspondência postal, fax-símile ou via Internet.

5.5 A divulgação do resultado do recurso ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos para cada função, respeitando a convocação dos candidatos classificados do Edital 1/2014.

6.1.1 As convocações da lista serão realizadas de acordo com a necessidade e as resoluções do programa.

6.2 Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos nas tabelas abaixo de acordo com a função pretendida.

6.2.1 Para efeitos de classificação do Supervisor serão utilizados os critérios dispostos abaixo:

Item

Descrição

Pontuação

1

Curso de Graduação diferente daquele necessário para concorrer à função pleiteada.

5 pontos

2

Especialização na área do curso pretendido ou em educação.

10 pontos

3

Mestrado na área do curso pretendido ou em educação.

15 pontos

4

Doutorado na área do curso pretendido ou em educação.

20 pontos

5

Tempo de docência exercido no campus Cariacica.

Medida por semestre de serviço completo: 2 (dois) pontos (máximo 20 pontos).

6

Tempo de docência em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra instituição de ensino.

Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto (máximo 10 pontos).

7

Atividades registradas de gestão realizadas no campus Cariacica (não sendo em período concomitante).

Medida por atividade de gestão: 5 (cinco) pontos (máximo 10 pontos).

8

Atividades registradas de gestão realizadas em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra instituição de ensino. (não sendo em período concomitante)

Medida por atividade de gestão: 2 (dois) pontos (máximo 4 pontos).

9

Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas no campus Cariacica.

Medida por atividades de pesquisa ou extensão: 2 (dois) pontos (máximo 10 pontos).

10

Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra instituição de ensino.

Medida por atividades de pesquisa ou extensão: 1 (um) pontos (máximo 5 pontos).

11

Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, pesquisa e extensão, instituídas por portaria de Diretor-Geral de campus ou do Reitor do Ifes.

1 (um) ponto para cada participação (máximo 6 pontos).

12

Tempo de experiência profissional no âmbito de cursos do Pronatec ou jovens e adultos ou educação social (não sendo em período concomitante)

02 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas ministradas, não considerando o fracionamento para parcelas de horas inferiores a 20 (vinte), limitado a 10 (dez) pontos.

13

Curso de formação na área de Educação de Jovens e Adultos ou Educador Social ou em Escola Aberta.

05 (cinco pontos) para curso de 180 horas, no mínimo.

6.2.2 Para efeitos de classificação do Orientador serão utilizados os critérios dispostos abaixo:

ItemDescriçãoPontuação
1Tempo de serviço no campus Cariacica.Medida por semestre de serviço completo: 2 (dois) pontos (máximo 10 pontos).
2Tempo de serviço em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra Instituição de Ensino Público Federal.Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto (máximo 10 pontos).
3Atividades registradas de gestão acadêmica realizadas no Ifes campus Cariacica.Medida por atividade de gestão: 1 (um) ponto (máximo 3 pontos).
4Atividades registradas de gestão acadêmica realizadas em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra Instituição de Ensino Público Federal.Medida por atividade de gestão: 0,5 (meio) ponto (máximo 1 ponto).
5Atividades de pesquisa ou de extensão realizadas no Ifes.Medida por atividades de pesquisa ou extensão: 2 (dois) pontos (máximo 10 pontos).
6Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou administrativas, instituídas por portaria de Diretor-Geral de Campus ou do Reitor do Ifes.Medida por participação: 1 (um) ponto para cada participação (máximo de 10 pontos).
7Substituição de chefia imediata, instituída por portaria de Diretor-Geral de Campus ou do Reitor do Ifes.Medida por participação: 1 (um) ponto para cada substituição(máximo 5 pontos).
8Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor)Medida por Titulação: 2,3 ou 4 (não acumuláveis)
9Tempo de experiência profissional no âmbito de cursos do Pronatec ou jovens e adultos ou educação social (não sendo em período concomitante)02 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas ministradas, não considerando o fracionamento para parcelas de horas inferiores a 20 (vinte), limitado a 10 (dez) pontos.
10Curso de formação na área de Educação de Jovens e Adultos ou Educador Social ou em Escola Aberta.05 (cinco pontos) para curso de 180 horas, no mínimo

6.2.3 Para efeitos de classificação da função de Professor/Instrutor serão utilizados os critérios dispostos abaixo:

Item

Descrição

Pontuação

1

Certificado de conclusão de curso técnico na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

05 pontos

2

Certificado de conclusão de curso de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. O Diploma de graduação poderá ser substituído por histórico escolar ou certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos órgãos oficiais. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de conhecimento a que concorre, ou em área correlata, ou na área de educação obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

10 pontos

3

15 pontos

4

Mestrado na área do curso pretendido ou na área de educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (Somente será computada a maior titulação).

20 pontos

5

Doutorado na área do curso pretendido ou na área de educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

25 pontos

6

Tempo de docência no Ifes na educação básica e técnica profissionalizante.

Medida por semestre de serviço completo: 2 (dois) pontos cada, limitado a 20 (vinte) pontos

7

Tempo de docência no Ifes na educação superior.

Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto cada, limitado a 10 (dez) pontos

8

Tempo de docência em outra instituição de ensino.

Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto cada, limitado a 10 (dez) pontos

9

Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas no Ifes.

Medida por atividades de pesquisa ou extensão no Ifes: 2 (dois) pontos cada, limitado a 20 (vinte) pontos;

10

Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas em outra instituição de ensino.

Medida por atividades de pesquisa ou extensão: 1 (um) ponto cada, limitado a 10 (dez) pontos

11

Publicação de artigo científico em revistas técnicas ou anais de eventos científicos da área pretendida. Participação ou ministração em palestras, minicursos, treinamentos, oficinas, simpósios, seminários e mesas redondas (participação) na área e/ou disciplina pretendida e/ ou em educação .

01 (um) ponto para cada produção, limitado a 10 (dez) pontos.

12

Produção de material didático em curso equivalente (mediante comprovação com ISBN).

05 (cinco) pontos por produção.

13

Editor ou organizador de livro publicado vinculado ao curso ou curso de Ensino Técnico equivalente com ISBN

05 (quatro) pontos por livro

14

Experiência profissional comprovada na área objeto da atividade pretendida.

Medida por semestre de serviço completo: 2 pontos cada, limitado a 20 pontos

15

Tempo de experiência profissional no âmbito de cursos do Pronatec ou jovens e adultos ou educação social (não sendo em período concomitante)

02 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas ministradas, não considerando o fracionamento para parcelas de horas inferiores a 20 (vinte), limitado a 10 (dez) pontos.

16

Curso na área de Educação de Jovens e Adultos ou Educador Social ou experiência em Escola Aberta.

05 (cinco pontos) para curso de 180 horas, no mínimo.

6.2.4 Para as Funções de Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas, Apoio ao Ensino, Registro Acadêmico, Licitação, Compras e Execução Financeira e Apoio Administrativo o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada. Para efeito de classificação, serão utilizados os critérios dispostos abaixo:

Item

Descrição

Pontuação

1

Experiência profissional comprovada na função pretendida.

5 pontos por semestre de Experiência (máximo de 30 pontos)

2

Tempo de serviço no campus Cariacica.

Medida por semestre de serviço completo: 2 (dois) pontos (máximo 10 pontos)

3

Tempo de serviço em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra Instituição de Ensino Público Federal.

Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto (máximo 10 pontos)

4

Atividades registradas de gestão acadêmica realizadas no Ifes campus Cariacica. (não sendo em período concomitante)

Medida por atividade de gestão: 1 (um) ponto (máximo 3 pontos);

5

Atividades registradas de gestão acadêmica realizadas em outra unidade administrativa do Ifes ou em outra Instituição de Ensino Público Federal; (não sendo em período concomitante)

Medida por atividade de gestão: 0,5 (meio) ponto (máximo 1 ponto);

6

Atividades de pesquisa ou de extensão realizadas no Ifes;

Medida por atividades de pesquisa ou extensão: 2 (dois) pontos (máximo 10 pontos);

7

Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou administrativas, instituídas por portaria de Diretor-Geral de Campus ou do Reitor do Ifes.

Medida por participação: 1 (um) ponto para cada participação (máximo de 10 pontos).

8

Substituição de chefia imediata, instituída por portaria de Diretor-Geral de Campus ou do Reitor do Ifes.

Medida por participação: 1 (um) ponto para cada substituição(máximo 5 pontos).

9

Titulação (Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor)

Medida por Titulação: 1,2,3 ou 4 (não acumulá­veis)

6.3 No caso dos títulos referentes à Especialização, Mestrado e Doutorado será atribuído pontuação somente a maior titulação, não acumulável.

6.4 O título utilizado para habilitação à função não será considerado para a contagem de ponto.

6.5 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) For idoso no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03.

b) Maior tempo de serviço no Campus Cariacica.

7. DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado da análise do currículo ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.

7.2 O candidato poderá entrar com pedido de recurso quanto ao resultado da análise do currículo, devendo protocolar sua solicitação em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital, não sendo aceitos recursos enviados via correspondência postal, fax-símile ou via Internet.

7.3 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação do resultado final da análise dos recursos que ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.

7.4 O resultado final será divulgado em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.

8. DA BOLSA

8.1 Poderá receber valores referentes à bolsa o candidato que for convocado e assinar o termo de concessão de bolsa.

8.2 Os professores/instrutores atuantes nos cursos PRONATEC do Ifes farão jus a uma bolsa equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com o art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação semanal de atividade de ensino, pelo tempo de execução das atribuições, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e não exceda 16 (dezesseis) horas semanais.

8.3 Os profissionais atuantes no curso PRONATEC do Ifes farão jus a uma bolsa equivalente ao valor disposto na tabela 1 por hora (60 minutos) de atividade vinculada ao número de alunos ativos no programa sob sua responsabilidade, conforme tabela 2:

Tabela1: Valor da hora de atividade

Função

Valor da Hora em R$

Supervisor

36,00

Orientador

36,00

Auxiliar de Atividades Acadêmicas

18,00

Auxiliar de Atividades Administrativas

18,00

Tabela 2: Número de horas de atividade vinculado ao número de alunos matriculados

Número de alunos

De 20 a 60

De 61 a 80

De 81 a 100

De 101 a 120

De 121 a 160

De 161 a 200

De 201 a 260

De 261 a 320

Horas trabalhadas

04

06

08

10

12

14

16

20

8.3.1 Os valores descritos na tabela 2 acima servem como base para o pagamento das bolsas, podendo ser alterados conforme necessidade da coordenação.

8.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.

8.5 Os bolsistas, exceto professor, selecionados atuarão com carga horária mínima de 4 horas semanais, e com carga horária máxima de 20 horas não podendo haver coincidência com os horários das suas atividades exercidas no campus, no caso de servidor do Ifes.

8.6 O contrato será em caráter de concessão de bolsas, sendo considerado bolsista de acordo com a Resolução CD/FNDE nº. 04/2012, não gerando nenhum vínculo empregatício.

8.7 No caso do bolsista não ser servidor das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) cabíveis.

8.8 Não haverá pagamentos extraordinários, tais como deslocamento ou compensações, além do recurso destinado à bolsa para execução de atividade fim.

9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1 Para a contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão e apresentar os seguintes documentos:

a) originais de toda a documentação entregue no ato da inscrição;

b) comprovante de dados bancários - banco/agência/conta corrente. Será aceita conta poupança da Caixa Econômica Federal;

c) Em caso de servidores do Ifes, declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso e tempo de serviço, expedida pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas. No caso de servidores inativos, a declaração deverá constar a data de início e término de exercício do candidato;

d) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuação na atividade pretendida que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV.

e) Em caso de servidor do Ifes,declaração da Chefia Imediata do setor ao qual está vinculado, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

9.2 A contratação dos candidatos à função de Supervisor selecionados obedecerá ao fechamento de turmas por área de formação de acordo com o quadro de cursos e carga horária descritos no Anexo I deste Edital. As demais contratações obedecerão à demanda observada pela coordenação adjunta do PRONATEC no campus.

9.3. A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da demanda de alunos nos cursos ofertados.

9.4 Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação do PRONATEC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sobre pena de desligamento da bolsa.

9.5 Caso a contratação seja efetivada, a carga horária semanal será definida de acordo com a demanda de alunos, respeitando a carga horária máxima estabelecida no subitem 8.5 deste Edital.

9.6 Surgindo novas demandas de cursos e havendo interesse do Ifes - Campus Cariacica e Campus Avançado Viana em ofertá-las, os candidatos classificados poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 O horário das aulas dependerá da demanda específica de cada curso.

9.8 Os cursos serão ofertados dentro do Campus Cariacica e do Campus Avançado Viana ou em locais conveniados.

9.9 Caso, o candidato não apresente os originais dos documentos entregues na inscrição, para autenticação o candidato será automaticamente reclassificado para o final da classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral do Campus Cariacica e do Campus Avançado Viana, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas normas e no compromisso de cumpri-las.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

10.5 Será excluído o candidato, que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento ou meio ilícito.

10.6 O afastamento do bolsista das atividades do Pronatec Bolsa Formação implica o cancelamento da sua bolsa.

10.7 Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pela gestão geral do Programa, pelos supervisores e coordenadores, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o termo de concessão da bolsa ser cancelado, caso a produtividade, qualidade dos trabalhos e postura em relação aos colegas não esteja atendendo os critérios do Programa.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Cariacica - ES, 25 de junho de 2014.

Aldieris Braz Amorim Caprini
Presidente da Comissão Portaria Nº 116, de 06/06/2014

ANEXO I

VAGAS

Função e Código de referência

Vaga CR Cadastro de Reserva

Requisitos Mínimos

Professor/Instrutor - 01

CR

Licenciado em Letras/Português

Professor/Instrutor - 02

CR

Licenciado em Letras/Inglês

Professor/Instrutor - 03

CR

Graduado em Administração

Professor/Instrutor - 04

CR

Graduado em Engenharia de Produção

Professor/Instrutor - 05

CR

Graduado em Ciências Contábeis

Professor/Instrutor - 06

CR

Graduado em Direito

Professor/Instrutor - 07

CR

Graduado em Economia

Professor/Instrutor - 08

CR

Graduação em Psicologia

Professor/Instrutor - 09

CR

Qualquer curso de graduação ou Ensino Médio Completo com experiência mínima de 2 anos em secretaria escolar.

Professor/Instrutor - 10

CR

Graduação em qualquer área com experiência na disciplina de Informática básica.

Professor/Instrutor - 11

CR

Graduado ou Tecnólogo em Logística

Professor/Instrutor - 12

CR

Graduação ou Tecnólogo na área de Informática

Professor/Instrutor - 13

CR

Licenciado em Matemática.

Professor/Instrutor - 14

CR

Licenciado em qualquer área ou Pedagogo

Professor/Instrutor - 15

CR

Pedagogo ou Licenciado em qualquer área ou Ensino Médio Completo, em todos os casos com Curso de Libras com CH mínima de 160 horas

Supervisor de Curso - 16

CR

Licenciatura em Letras/Inglês

Supervisor de Curso - 17

CR

Graduado em Administração ou Psicologia

Supervisor de Curso - 18

CR

Graduado em Administração

Supervisor de Curso - 19

CR

Graduado ou Tecnólogo na área de Informática

Supervisor de Curso - 20

CR

Graduação em qualquer área ou Ensino Médio Completo, em todos os casos com Curso de Libras com CH mínima de 160 horas

Supervisor de Curso - 21

CR

Graduação em qualquer área com experiência em gestão na área da educação.

Supervisor de Curso - 22

CR

Graduação em qualquer área com experiência na disciplina de Informática básica.

Apoio Atividades Acadêmica e Administrativa - Registro Acadêmico - 23

CR

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 6 meses na função.

Apoio Atividades Acadêmica e Administrativa - Apoio ao Ensino - 24

CR

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 06 meses na função.

Apoio Atividades Acadêmica e Administrativa - Licitação, Compras e Execução Financeira. - 25

CR

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 06 meses em licitação ou compras ou execução financeira na gestão pública.

Apoio Atividades Acadêmica e Administrativa - Apoio Administrativo - 26

CR

Ensino médio completo com experiência mínima de 06 meses na área administrativa da gestão pública.

Orientador - 27

CR

Pedagogo ou Licenciado em qualquer área.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADEDATA DE REALIZAÇÃO LOCAL
Inscrição27 e 30/06/2014 e 01/07/2014 das 13 horas às 17 horasCRA - Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica
Homologação das inscrições e Resultado da Análise do Curriculum02/07/14Na página da Intranet do campus Cariacica
Apresentação de recurso contra a homologação das inscrições e Resultado da Análise do Curriculum03/07/2014 das 13 horas às 17 horasCRA - Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica
Resultado do recurso e Homologação do Resultado Final da Análise do Curriculum04/07/14Na página da Intranet do campus Cariacica