IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES de Nova Venécia abre vaga para Professor Temporário na área de Administração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS NOVA VENÉCIA

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 03/2013

Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia - 29830-000 - Nova Venécia - ES
27 3752-4300

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário para o Campus Nova Venécia, podendo haver aproveitamento dos suplentes para quaisquer Campi do Ifes, nos termos do Inciso X, Ar t. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de Outubro de 1999 e 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425, de 17 de Junho de 2011; Decreto 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC Nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.722, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES

1

Administração

01

20 horas

Ministrar disciplinas da área de administração em geral e disciplinas específicas que constem dos Projetos dos Cursos oferecidos no Ifes-Campus Nova Venécia, tais como: Ética e Legislação Profissional; Organizações, Normas e Relações no Trabalho; Diversidade, Ética e Relações do Trabalho; relações Humanas no Trabalho; Empreendedorismo. Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nºs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, alterada pela Lei Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Requisitos:

2.1.1 Área de Conhecimento 1: Administração

- Graduação em Administração; ou Graduação em Administração com Aperfeiçoamento ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado nas áreas de Administração ou Gestão.

2.2. Período: 09/07/2013 a 11/07/2013 (exceto sábados, domingos e feriados).

2.3. Horário: das 9h às 11h e de 13h às 17h.

2.4. Local: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Campus Nova Venécia, do Instituto Federal do Espírito Santo - ES, situado na Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799, Santa Luzia, Nova Venécia - ES, CEP: 29830-000.

- O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado, através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado, contendo nome, número do edital e área de estudo/disciplinas a qual concorre, JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONTRATADO PELAS NORMAS ACIMA NOS ÚLTIMOS 24 MESES (MODELO NO SITE). disponível no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, devidamente preenchida e ficha de inscrição.

- O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, e a ficha de inscrição preenchida por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas no endereço descrito no item 2.4, deste edital, postado até o dia 11/07/2013.

- Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida e cópia do documento de identidade do(a) procurador(a). Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/professores-substitutos. Outras informações pelo telefone (27) 3752-4300/ 3752-4312, no local de inscrição ou pelo endereço eletrônico: pessoal.nv@ifes.edu.br.

JAYME SANTOS
Diretor Geral - Campus Nova Venécia/Ifes