IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES de Linhares - ES forma cadastro reserva de Professores para o Pronatec

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 002/2014

CAMPUS LINHARES

NORMAS DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO SIMPLIFICADO DO PRONATEC PARA O EDITAL Nº 002/2014

O Diretor-Geral designado pela Portaria nº 1.905 de 25/11/2013, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Linhares, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Simplificada Externa de Bolsistas para compor o cadastro de reserva de Professores para atuação no Curso de Formação Inicial e Continuada de Inglês Básico, vinculado ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando a Lei Federal nº 12.513/2011, Lei nº 11.892, de 29/12/2008; Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; Portaria MEC n.º 185, de 12/03/2012; Decreto n.º 7.721, de 16/04/2012; Lei Nº 12.816, de 05/06/2013; Portaria nº 168, de 07/03/2013 e as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16/03/2012. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa Formação do Pronatec dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9 e parágrafos da Lei nº 12.513/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo de seleção externa simplificada destina-se a selecionar professores para atuarem no âmbito do Pronatec/Ifes Campus Linhares.

1.2 O pagamento de bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos nos art. 14º e 15º da Resolução n.º 4/2012 - CD/FNDE.

1.3 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme a demanda do Ifes Campus Linhares, respeitando os editais vigentes nas vagas já selecionadas.

1.4 Serão ofertadas vagas para professores/instrutores atuarem nas disciplinas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Inglês Básico, conforme o item 2.1 do presente Edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O número de vagas e a exigência mínima para os cargos estão dispostos abaixo:

Cargo

Turno

Carga Horária

Vagas

Requisito Mínimo

Professor de Inglês

Noturno

4h/semana (Total do curso: 160 h)

01 (uma) vaga

Licenciatura Plena em Letras Português Inglês

2.2 A distribuição da carga horária das disciplinas fica a critério da coordenação do programa, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento da bolsa.

2.3 A validade do presente Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

2.4 O processo seletivo se dará por meio de análise documental.

4. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 04 e 05 de junho de 2014, no horário de 8h às 16h, mediante a entrega de envelope lacrado, na Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ifes Campus Linhares, Avenida Filogônio Peixoto, s/nº Aviso, Linhares - ES, contendo a seguinte documentação:

3.1.1 Curriculum Vitae (modelo da Plataforma Lattes do CNPq ou conforme o Anexo II deste Edital).

3.1.2 Cópia simples da carteira de identidade.

3.1.3 Cópia simples de diploma ou certificado que atenda os requisitos mínimos da função pretendida.

3.1.4 Comprovantes de atividades para pontuação dos critérios elencados no item 6.1, por meio de diplomas, certificados e/ou declarações.

3.1.5 Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.gov.br.

3.1.6 Comprovante de dados bancários - banco/agência/conta corrente. Será aceita conta poupança da Caixa Econômica Federal.

3.1.7 Cópia NIS/PIS, no caso de o candidato não pertencer ao quadro de servidores do Ifes.

3.1.8 Cópia de comprovante de residência.

3.2 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

3.3 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do Processo Seletivo.

3.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.

3.8 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

3.8.1 Cometer falsidade ideológica com prova documental.

3.8.2 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

3.8.3 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.

3.8.4 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

3.8.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 De conformidade com a Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 são atribuições do professor/instrutor:

4.1.1 Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação.

4.1.2 Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo.

4.1.3 Alimentar o(s) sistema(s) de gestão acadêmica com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes.

4.1.4 Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografias às necessidades dos estudantes participantes da oferta.

4.1.5 Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes.

4.1.6 Avaliar o desempenho dos estudantes.

4.1.7 Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

4.1.8 O candidato classificado deverá entregar o programa da disciplina antes do inicio das aulas, para que seja efetuado o termo de concessão de bolsas, o qual poderá ser solicitado pela coordenação geral e supervisores, sua alteração e/ou adequação.

4.1.9 É obrigatório ao contratado entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente, em tempo hábil, a cada 15 dias, para efeito de pagamento de bolsa para transporte e alimentação dos alunos.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Este processo seletivo será constituído de etapa única, sendo realizada através da análise do currículo, conforme documentação descrita no item 6.2 deste Edital, através da análise dos documentos apresentados pelos candidatos (diplomas, certificados e/ou declarações).

5.2 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no item 2.1 deste Edital.

5.3 A divulgação da homologação das inscrições será feita no dia 05/06/2014, conforme cronograma, no Anexo IV deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos abaixo:

Item

Descrição

Pontuação

1

Certificado de conclusão de curso técnico na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

05 (cinco) pontos

2

Certificado de conclusão de curso de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. O Diploma de graduação poderá ser substituído por histórico escolar ou certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos órgãos oficiais.

10 (dez) pontos

3

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de conhecimento a que concorre, ou em área correlata, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

15 (quinze) pontos

4

Mestrado na área do curso pretendido ou na área de educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (somente será computada a maior titulação).

20 (vinte) pontos

5

Doutorado na área do curso pretendido ou na área de educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (somente será computada a maior titulação).

25 (vinte e cinco) pontos

6

Tempo de docência no Ifes.

Medida por semestre de serviço completo no Ifes: 1 (um) ponto por semestre de trabalho, limitado ao máximo de 6 (seis) pontos

7

Tempo de docência em outra instituição de ensino.

Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto por semestre, limitado a 6 (seis) pontos

8

Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas no Ifes.

Medida por atividades de pesquisa ou extensão no campus Linhares: 2 (dois) pontos cada, limitado a 20 (vinte) pontos

9

Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas em outra instituição de ensino.

Medida por atividades de pesquisa ou extensão: 2 (dois) ponto cada, limitado a 20 (vinte) pontos

10

Publicação de artigo científico em revistas técnicas ou anais de eventos científicos da área pretendida.

01 (um) ponto para cada produção, limitado a 10 (dez) pontos

11

Participação ou ministração em palestras, minicursos, treinamentos, oficinas, simpósios, seminários e mesas redondas (participação) na área e/ou disciplina pretendida.

01 (um) ponto para cada certificado, limitado a 10 (dez) pontos

12

Participação ou ministração em palestras, minicursos, treinamentos, oficinas, simpósios, seminários e mesas redondas (participação) na área e/ou disciplina pretendida.

02 (dois) pontos para cada certificado, limitado a 20 (vinte) pontos

13

Produção de material didático em curso equivalente (mediante comprovação com ISBN).

05 (cinco) pontos por produção

14

Editor ou organizador de livro publicado vinculado ao curso ou curso de Ensino Técnico equivalente com ISBN

05 (quatro) pontos por livro

15

Experiência profissional comprovada na área objeto da atividade pretendida.

Medida por semestre de serviço completo: 2 (dois) pontos cada, limitado a 20 pontos

16

Tempo de experiência profissional no âmbito de cursos do Pronatec.

02 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas ministradas, não considerando o fracionamento para parcelas de horas inferiores a 20 (vinte), limitado a 20 (vinte) pontos

6.2 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) For idoso no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/2003.

b) Maior titulação.

7. DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado da análise do currículo será publicada no dia 06/06/2014, conforme cronograma no Anexo IV.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá entrar com pedido de recurso quanto ao resultado da análise do currículo no dia 09/06/2014, devendo preencher o formulário de recurso (presente no Anexo III) e entregar na sala da Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ifes Campus Linhares.

8.2 A divulgação do resultado do recurso ocorrerá no dia 10/06/2014, conforme cronograma no Anexo IV.

8.3 O parecer sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação do resultado final da análise dos recursos.

9. DA BOLSA

9.1 Poderá receber valores referentes à bolsa o candidato que for convocado e assinar o Termo de Concessão de Bolsa.

9.1.1 O candidato convocado deverá comprovar habilitação na área das referidas atividades, conforme especificados no quadro do item 2.1.

9.1.2 O candidato convocado não poderá ocupar cargo de direção, recebendo CD, no caso de Servidores Públicos do Ifes.

9.2 Os professores atuantes nos cursos Pronatec do Ifes farão jus a uma bolsa equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com o art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16/03/2012, no caso de servidor e professor observada a carga horária de dedicação semanal de atividade de ensino, pelo tempo de execução das atribuições, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular.

9.3 Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária mínima de 4 horas semanais, e com carga horária máxima de 16 horas semanais, para professor, não podendo haver coincidência com os horários das suas atividades exercidas no campus, no caso de servidor do Ifes.

9.4 O contrato será em caráter de concessão de bolsas, sendo considerado bolsista de acordo com a Resolução CD/FNDE nº. 04/2012, não gerando nenhum vínculo empregatício.

9.4.1 No caso do bolsista não ser servidor das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) cabíveis.

9.4.2 Não haverá pagamentos extraordinários, tais como deslocamento ou compensações, além do recurso destinado à bolsa para execução de atividade fim.

9.4.3 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento de acordo com interesse da Coordenação Adjunta do programa ou do bolsista.

9.4.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

10.1 A contratação dos candidatos selecionados para atuarem como professor obedecerá ao fechamento de turmas por área de formação pelo tempo de duração de efetivo exercício das atribuições.

10.2. A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da demanda de alunos nos cursos ofertados.

10.3 Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação Adjunta do Pronatec, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sobre pena de desligamento da bolsa.

10.4 Caso a contratação seja efetivada, a carga horária semanal será definida de acordo com a demanda de alunos, respeitando a carga horária máxima estabelecida nos subitens 9.2 e 9.3 deste Edital.

10.5 Surgindo novas demandas de cursos e havendo interesse do Ifes Campus Linhares em ofertá-las, os candidatos classificados fora do limite de vagas poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção-Geral do Campus Linhares, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas normas e no compromisso de cumpri-las.

11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

11.5 Será excluído o candidato, que em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento ou meio ilícito.

11.6 O afastamento do bolsista das atividades do Pronatec Bolsa Formação implica no cancelamento da sua bolsa.

11.7 Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pela gestão geral do Programa, pelos supervisores e coordenadores, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o termo de concessão da bolsa ser cancelado, caso a produtividade, qualidade dos trabalhos e postura em relação aos colegas não esteja atendendo os critérios do Programa.

Linhares (ES), 03 de junho de 2014.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação do Edital

A partir de 03/06/2014

Mural de avisos do Campus e na página do Ifes

Inscrições

04/06/2014 e 05/06/2014, de 8h às 16h

Ifes Campus Linhares (Sala da Coordenadoria de Gestão Pedagógica)

Homologação das inscrições

05/06/2014

Mural de avisos do Campus e na página do Ifes

Resultado da análise do currículo

06/06/2014

Mural de avisos do Campus e na página do Ifes

Recursos

09/06/2014, de 8h às 16h

Ifes Campus Linhares (Sala da Coordenadoria de Gestão Pedagógica)

Resultado dos recursos e homologação do Resultado Final

10/06/2014, a partir das 12h

Mural de avisos do Campus e na página do Ifes

Previsão de atividades de ambientação da equipe selecionada

11/06/2014

A comunicar