IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES abre duas vagas para Professor Substituto

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2014

CAMPUS SERRA

Rodovia ES-010 - Km 6,5 - Bairro Manguinhos - 29173-087 - Serra - ES
27 3348-9200

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SERRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de 2 Professores Substitutos, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de Outubro de 2008; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

I- Eletrotécnica Industrial e Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos

40h

01

II- Sistemas Operacionais e Redes

40h

01

1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nr. 8.112 de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nr. 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei, que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

I - Eletrotécnica Industrial e Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos:

a) Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Eletrônica ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou

b) Graduação nos cursos definidos no item a, com especialização, mestrado ou doutorado nas respectivas áreas.

II - Sistemas Operacionais e Redes:

a) Graduação em Sistemas de Informação ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou

b) Graduação nos cursos definidos no item a, com especialização, mestrado ou doutorado nas respectivas áreas.

2.2. Período: 14/05/2014 até 21/05/2014 (exceto Sábados, Domingos e Feriados).

2.3. Horário 08h às 17h.

2.4. Local: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Serra, situada na Rodovia ES-010, Km 6,5 - Manguinhos - Serra - ES - CEP: 29173-087, em frente ao Parque Yahoo.

2.4.1. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através de cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado, identificado com nome, número do Edital e a Área de Estudo/Disciplina a qual concorre.

2.4.2. O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado na forma do item anterior, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Campus Serra, postado até o dia 21/05/2014.

2.4.3. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/professores-substitutos.

3.2. Outras informações pelo telefone (27) 3348-9228, no local de inscrição ou pelo endereço eletrônico: cdp.serra@ifes.edu.br.

JOSE GERALDO DAS NEVES ORLANDI
Diretor Geral - Campus Serra/Ifes