IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC de Luzerna - SC seleciona Professor Substituto

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 416/2014, DE 09 DE JUNHO DE 2014

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, do Decreto nº 7.312, de 22/09/2010 e do art. 14 do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período de Inscrição: 10/06/2014 a 18/06/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08h às 11h:30 min. e das 13h:00min às 17h:00min

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas no Instituto Federal Catarinense - Câmpus de Luzerna: Rua São Roque, nº 41, Centro, Luzerna/SC Fone (49) 3523-4300.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida junto à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Luzerna, ou através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228883-7. O valor pago não será devolvido, exceto quando da anulação do processo seletivo.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes do CNPQ, com os documentos comprobatórios, CPF, Documento de Identidade, comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital (cópia dos certificados/diplomas) e comprovante de pagamento (que será efetuado no ato da inscrição).

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2. DO CONCURSO

Referencia da vaga:

Campo de Conhecimento: Mecânica
Processos: 23475.000091/2014-14
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

DISCIPLINAS A MINISTRAR

Mecânica

40h (quarenta horas)

01

(uma)

- Graduação em Engenharia Mecânica;

- Engenharia de Produção Mecânica;

- Engenharia de Controle e Automação;

- Tecnologia em Processos Industriais;

- Tecnologia em Eletromecânica;

- Tecnologia em Fabricação Mecânica;

- Tecnologia em Manutenção Industrial.

- Manutenção de Máquinas e Equipamentos;

- Planejamento e Administração da Manutenção;

- Tecnologia da Soldagem;

- Processo de Fabricação II;

- Desenho Técnico.

A seleção, para contratação de Professor Substituto, será feita através de Prova de Desempenho Didático e da Análise do Curriculum Vitae (Plataforma Lattes). Participarão da Prova de Desempenho Didático somente os 10 (dez) primeiros candidatos selecionados através da análise do "curriculum vitae". Em havendo 10 (dez) ou menos candidatos inscritos, todos estes irão participar da referida Prova. Em caso de igualdade no total de pontos da análise do "curriculum vitae", dar-se-á preferência, para efeito de classificação à Prova de Desempenho, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver maior prole.

2.1 Da Prova de Desempenho Didático

Consistirá esta em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, tendo por objetivo demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. A Prova de Desempenho será pública, realizada perante Banca Examinadora composta por três membros, designada para tal fim, sendo vedada, durante a prova, a presença de outro candidato, sob pena de desclassificação deste último.

2.1.1 O tema da Prova de Desempenho Didático será escolhido pelo próprio candidato e extraído do conteúdo referente à vaga pretendida constante no anexo 1 deste Edital,.

2.1.2 O candidato deverá apresentar-se no local da prova com 10 (dez) minutos de antecedência, munido de documento de identidade com foto e seu plano de aula, digitado em 04 (quatro) vias que será entregue a banca examinadora, devendo permanecer à disposição da banca até o momento de lacrar o envelope com seu material e avaliações, sendo este um período de no máximo 15 minutos;

2.1.3 Os instrumentos de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico constam no Anexo 3 deste Edital;

2.1.4 No encerramento da Prova de Desempenho Didático, todo material entregue pelo candidato, assim como as planilhas de avaliações serão colocados em um envelope que será lacrado pela banca examinadora em conjunto com o candidato;

2.1.5 Todos os envelopes lacrados ao final de todas as provas de Desempenho Didático, serão entregues a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) , sendo que esta irá posteriormente, em conjunto com a Direção de Ensino (DDE) e a Coordenação de Registros Acadêmicos, fazer o levantamento das avaliações e encaminhar o resultado final para publicação no site institucional;

2.1.6 As Provas de Desempenho Didático serão realizadas no prédio do Campus de Luzerna, situado na Rua São Roque 41, Centro - Luzerna/SC;

2.1.7 O dia e horário das Provas de Desempenho Didático serão divulgadas no site www.luzerna.ifc.edu.br no dia 23 de junho de 2014, podendo também, ser consultado a Coordenação de Gestão de Pessoas do IFCatarinense - Câmpus Luzerna;

2.1.8 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

2.2 Da Análise do "Curriculum Vitae"

2.2.1 O "curriculum vitae" comprovado deverá ser entregue no ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior de documentos.

2.2.2 Para a comprovação do "curriculum vitae", o candidato deverá apresentar já preenchido e sem rasuras, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS, constante no Anexo 2 deste Edital, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, acompanhada de original, para conferência pelo responsável dos recebimentos dos títulos.

2.2.2.1 - O Título que dá a Habilitação Exigida para referida inscrição não poderá fazer parte da relação da Prova de Títulos.

2.2.3 O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes da realização da prova de desempenho didático, e poderá utilizar quantas folhas forem necessárias para o preenchimento, devendo as mesmas serem devidamente numeradas.

2.2.4 Os documentos comprobatórios deverão ser numerados e anexados na mesma sequência em que constarem no FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS.

2.2.5 Para efeito de análise do "curriculum vitae", somente serão considerados os seguintes títulos:

a. Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 14 pontos.

b. Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 10 pontos.

c. Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, na área em que concorre, ou em Educação com, no mínimo, 360 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 06 pontos.

d. Curso de Aperfeiçoamento, na área em que concorre, ou em Educação, com no mínimo 180 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 04 pontos.

e. Experiência comprovada no magistério em estabelecimento de ensino formal, público ou particular, na área em que concorre. Valor: 01 ponto por ano de efetivo exercício, num máximo de 05 (cinco) pontos.

f. Aprovação em Concurso Público para o magistério na disciplina ou área em que concorre. Valor: 01 ponto por concurso, até o máximo de 02 (dois) pontos.

g. Publicação de livros relacionados à educação ou à área na qual concorre. Valor: 03 pontos por livro publicado, com um máximo de 06 (seis) pontos. Para a avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar um exemplar de cada livro publicado.

h. Participação como ministrante em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,5 (cinco décimos) ponto a cada 10 (dez) horas ministradas, até o máximo de 04 (quatro) pontos.

i. Apresentação de trabalhos em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 01 (um) ponto a cada trabalho apresentado, até o máximo de 03 (três) pontos.

j. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro ou artigo publicado em anais de congresso, revista ou periódico científico, sobre tema pertinente à área do concurso ou à educação. Valor: 01 (um) ponto por artigo ou capítulo, num máximo de 04 (quatro) pontos. Para avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar uma cópia do exemplar de cada livro, revista ou periódico no qual conste o artigo ou capítulo a ser avaliado.

k. Participação em Curso relacionado diretamente com a Educação ou Área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto a cada 08 (oito) horas assistidas, até o máximo de 03 (três) pontos.

l. Participação como assistente em Congressos, Palestras, Simpósios, Encontros ou similares, relacionados diretamente com a Educação ou com a Área em que concorre, devidamente comprovada. Valor: 0,2 (dois décimos) ponto por evento, no máximo de 02 (dois) pontos.

2.2.5.1 - Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC.

2.2.5.2 - A contagem dos pontos de que tratam as letras "a" a "d", do subitem 1.2.5, não será cumulativa, devendo prevalecer, sempre, o de maior valor sobre o de menor.

2.2.5.3 - Nas demais letras, o procedimento será o de acumulação, somando-se posteriormente, aos pontos adquiridos conforme disposto no subitem 1.2.5.2.

2.2.5.4 - Só serão computados para efeito de pontuação as Titulações que possuírem cópias autenticadas (poderá ser pelo servidor do IFCatarinense) pelas originais ou pelas próprias originais.

2.2.6 - A pontuação da análise de curriculum vitae fica limitada em 25 (vinte e cinco) pontos, portanto, no caso de haver o computo de 25 pontos ou mais, será atribuído 25 pontos na análise do curriculum vitae para o candidato.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A nota máxima final será de 100 (cem) pontos, sendo 75 pontos referentes a prova de desempenho didático, composta pela soma da nota de cada membro da banca avaliadora, e 25 pontos referentes a análise do curriculum vitae.

3.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de rendimento na Prova de Desempenho Didático.

3.3 Em caso de igualdade no total de pontos, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise na prova de desempenho didático;

b) for mais idoso;

c) tiver maior prole.

3.4 O resultado final será publicado no website do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Câmpus Luzerna até o dia 30 de junho de 2014.

4. DOS RECURSOS

4.1 Facultar-se-á ao candidato a apresentação, por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, no que se refere à análise do "curriculum vitae", no prazo de até o segundo dia subsequente a data de divulgação do resultado da citada análise no horário das 09:00 às 11:30 h. e das 14:00 às 17:00h . O recurso deverá ser protocolado na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Luzerna.

4.2 Não caberá recurso em relação à Prova de Desempenho.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1. Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.714,89, Aperfeiçoamento: 2.825,11; Especialização: R$ 2.968,02; Mestrado: R$ 3.549,94; Doutorado: R$ 4.649,65.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.

6.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Câmpus de Luzerna - SC.

6.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

6.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

6.6. Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.

6.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à contratação, mas apenas expectativa de ser contratado por prazo determinado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

7.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

7.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do IFCatarinense - Câmpus Luzerna, ouvido, se for o caso, o senhor Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.

MAURÍCIO LEHMANN
Reitor Substituto

ANEXO I

CONTEÚDOS PARA ESCOLHA DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Conteúdo Programático: Manutenção de máquinas e equipamentos. Planejamento da manutenção. Controle de qualidade total. Lubrificação industrial. Tecnologia da Usinagem: torneamento, fresamento, usinagem CNC, parâmetros do processo de usinagem. Tecnologia da Soldagem: processos MIG/MAG, TIG, eletrodos revestidos, eletrodos tubulares, zona termicamente afetada, equipamentos de soldagem. Desenho técnico. Desenho técnico assistido por computador - CAD.