IFB - Instituto Federal de Brasília - DF

Notícia:   IFB - DF abre vaga para Professor Substituto de Direito Público

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

CAMPUS BRASÍLIA

EDITAL Nº 001- CDGP/DRAP/CBRA/IFB, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS BRASÍLIA, nomeado pela Portaria Nº. 120, de 07 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pela Portaria Nº. 087, de 22 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Interno Nº. 04/2013, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor substituto, nos termos, da Lei nº. 8.745/1993, e da Lei 8.666/93, no que for pertinente.

OBJETO:

Contratação por tempo determinado de professor substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1. Atribuições do Cargo: Ensino, pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, no Campus Brasília, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2. Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Brasília, sob regime de trabalho de 40 horas semanais e ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno.

1.3. Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário)

01

Graduação em Direito ou em
Ciências Jurídicas

6 (seis) meses

Obs.: O candidato que não atenda aos requisitos exigidos deste Edital será desclassificado.

1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado ao mesmo tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº. 8.745/1993.

1.4 Da remuneração:

a - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

Auxílio alimentação

Total

Graduação

D-I-01

2.215,54

304,00

2.519,54

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área de atuação, conforme estabelecido neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 anos;

2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus Brasília do IFB;

2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no Campus Brasília, no período de 01 a 06 de março de 2013. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado ou aprovados na análise de Currículo, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado até o dia 08 de março de 2013. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

a) Datas e horários das inscrições: nos dias 01 a 06 de março de 2013, (das 9h às 12h e das 14h às 17 h) ou até o dia 08 de março de 2013, caso haja prorrogação do edital.

b) Local da inscrição: Campus Brasília - Via L2 Norte, SGAN 610 (610 Norte), Módulo D, E, F e G - Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70.860-100. Telefone para informações: 2193-8055. Protocolo do Campus.

3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

a) Cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida;

b) Cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

b) Cópia do Currículo Lattes;

c) Original e cópia do documento de identidade;

d) Cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional;

e) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I).

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição: a) instrumento de mandato para o fim específico (reconhecido em cartório) b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador; c) documentações exigidas no subitem anterior;

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

3.5. A Divulgação das inscrições aceitas serão publicizadas no máximo até o dia 07 de março de 2013 ou no dia 11 de março de 2013, caso haja prorrogação do edital.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) etapas, sendo a primeira a análise curricular (classificatória) e a segunda a Prova de Desempenho Didático, a qual será eliminatória.

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critérios Avaliativos

Até 1 Ano

Até 2 Anos

Até 3 Anos

Mais de 3 Anos

Total do Candidato

Tempo de Experiência Docente em sala de aula na área do Direito Público.

5 pontos

10 pontos

15 pontos

20 pontos

A

Tempo de Experiência Docente, em sala de aula, em áreas diferentes do Direito Público

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

10 pontos

B

Tempo de atividade jurídica, privativa de advogado, na área do Direito Público

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

10 pontos

C

Tempo de atividade jurídica, privativa de advogado, em áreas diferentes do Direito Público

1,25 pontos

2,5 pontos

3,75 pontos

5 pontos

D

Titulação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Total do Candidato

5 pontos

10 pontos

20 pontos

E

Total Geral do candidato

A + B + C +D + E

 

4.1.2. Serão convocados, para a etapa de desempenho didático, os 10 (dez) candidatos com maior pontuação na etapa de análise curricular.

4.1.3 A Prova de Desempenho Didático dar-se-á no dia 12 e 13 de março de 2013, no Campus Brasília, com horários a serem divulgados no site do IFB, conforme ordem de inscrição, ou no dia 13 e 14 de março de 2013, caso haja prorrogação do edital.

4.1.3.1 A Prova de Desempenho Didático será constituída de uma aula teórica de 20 (vinte) minutos, devendo o candidato entregar à banca examinadora no início da apresentação da sua aula o Plano de Aula no tema de sua área de atuação, em 3 (três) vias.

4.1.3.2 O Plano de Aula deverá contemplar: identificação do tema; objetivo geral e objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

4.1.3.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando: a) capacidade de organização do trabalho pedagógico; b) capacidade de comunicação e c) domínio do conteúdo abordado.

4.1.3.3.1 O detalhamento e a distribuição dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliação de Desempenho Didático descrita no Anexo III deste edital.

4.1.3.4 A relação dos pontos para a avaliação de desempenho consta no Anexo IV.

4.1.2.4. O Sorteio de ponto para a prova de desempenho didático ocorrerá no dia 08 de março de 2013, ou dia 12 de março de 2013, caso haja prorrogação do edital, às 14 h.

4.1.2.5. A presença do candidato no sorteio não é obrigatória e o ponto sorteado será disponibilizado no sítio www.ifb.edu.br até as 18h do dia 08 de março de 2013, ou dia 12 de março de 2013, caso haja prorrogação do edital.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.2.2. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;

4.2.3. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. É proibida a recontratação do professor temporário com base na Lei nº. 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável de 14 de março 2013, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br. Caso o edital seja prorrogado, o resultado preliminar será divulgado dia 15 de março de 2013.

5. DOS RECURSOS

O candidato poderá impetrar recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, de 09h às 12h e de 14h às 17h do dia 15 de março de 2013, devendo ser protocolado no Campus Brasília. Se houver prorrogação do edital, a data para impetrar recurso será 18 de março de 2013.

A Comissão emitirá os resultados dos recursos e divulgará no site do Instituto Federal de Brasília, até às 18 horas do dia 18/03/2013. Caso haja prorrogação do edital, a divulgação será realizada no dia 19/03/2013.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS.

6.1. A divulgação dos resultados dos recursos impetrados ocorrerá dia 18/03/2013 até às 18 h. Caso haja prorrogação do edital, a divulgação dos referidos recursos será no dia 19/03/2013.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do sítio www.ifb.edu.br, na data provável de 18 de março de 2013 e, posteriormente, será publicada no DOU. Caso haja prorrogação do edital, a divulgação do resultado final será dia 19 de março de 2013 até às 18 h.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado, de acordo com o número de vagas, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, aguardará o contato da DRGP (Diretoria de Gestão de Pessoas) telefone:(61)2103-2133, que será feito após solicitação do Campus, mediante memorando, para as devidas orientações referente a convocação, formalização da contratação e encaminhamento ao Campus Brasília.

8.2. O não comparecimento da candidato aprovado, no prazo estipulado, conforme item anterior, implicará sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília - IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

9.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor substituto contratado temporariamente os seguintes dispositivos legais:

- Lei nº. 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos,I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I,II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236;238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

9.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

9.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/1987.

9.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Ficha de Inscrição, o Anexo II - Cronograma, o Anexo III - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático e o Anexo IV - Pontos para Prova de Desempenho Didático.

GUSTAVO FILICE DE BARROS
Diretor Geral do Campus Brasília