PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor Geral Pro Tempore do Campus Planaltina/IFB, nomeado pela Portaria Nº 735, de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.
OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO
1.1 Atribuições do Cargo: Ensino, pesquisa e extensão, no âmbito predominantemente das Instituições Federais de Ensino, assessoramento e assistência no Instituto Federal de Brasília, no Campus Planaltina, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
1.2 Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Planaltina ou nos demais Campi do IFB, conforme a necessidade, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração.
1.3 Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:
Área de Atuação | Vagas | Requisitos exigidos | Duração prevista do contrato | Regime de Trabalho |
Geografia, Fontes Alternativas de Energia e áreas correlatas | 01 | Licenciatura em Geografia | 12 meses | 40h |
Bem-estar Animal, Anatomia e Fisiologia Animal, Criação Orgânica e convencional de animais monogástricos e/ou outras disciplinas da área de agropecuária e agroecologia | 01 | Graduado em Zootecnia ou em Medicina Veterinária | 12 meses | 40h |
Artes - Música | 01 | Licenciatura em Música ou graduação em Educação Artística com Habilitação em Música | 12 meses | 20h |
Silvicultura e/ou outras disciplinas relacionadas ás ciências florestais e agroecologia | 01 | Graduado em Engenharia Florestal ou Agroecologia | 12 meses | 40h |
Obs.: O candidato que não atenda a quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital será desclassificado.
1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
1.4. Da remuneração:
a) Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Regime de Trabalho | Titulação | Classe/Nível | Vencimento Básico (VB) | Auxílio Alimentação | Total |
40 horas | Graduação | D-I-01 | 2.714,89 | 373,00 | 3.087,89 |
20 horas | Graduação | D-I-01 | 1.914,58 | 373,00 | 2.287,58 |
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) Ser portador de Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área de atuação, conforme estabelecido neste Edital;
2.2 - É vedada a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior
2.3. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus Planaltina do IFB;
2.4. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos neste Edital. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período;
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no Campus Planaltina, no período de 06 a 10 de janeiro de 2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado ou aprovados na análise de Currículo, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado até o dia 13 de janeiro de 2014. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.
3.1. Datas/ Horários/ Locais de Inscrição.
- Datas e horários de inscrição: nos dias 06 de janeiro a 10 de janeiro de 2014, das 09h00 as 12h00 e de 14h00 as 17h00.
- Local da inscrição: Recepção do Campus Planaltina - Rodovia DF-128, Km 21, Zona Rural de Planaltina, Planaltina/DF - CEP 73380-900. Telefone para informações: 21962653.
3.2.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:
a) Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida para a área a que irá concorrer;
b) Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;
c) Cópia do Currículo Lactes;
d) Original e cópia do documento de identidade e CPF;
e) Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional;
f) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I)
g) Cópia do diploma de especialização, mestrado ou doutorado, caso tenha;
h) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes da última votação;
i) Original e cópia do certificado de reservista (para o caso de candidatos do sexo masculino).
3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentados no ato da inscrição:
a) instrumento de mandato para o fim específico (reconhecido em cartório);
b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) documentação exigida no subitem anterior;
3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.
3.5. A divulgação das inscrições aceitas ocorrerá, no máximo, até o dia 14 de janeiro de 2014.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo simplificado constará de duas etapas, sendo a primeira a análise curricular (classificatória) e a segunda a Avaliação de Desempenho Didático com arguição (classificatória e eliminatória);
4.1.1 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:
Critério Avaliativo | Até 1 ano | Até 2 anos | Até 3 anos | Mais de 3 anos | Total | |
Tempo de experiência na docência em sala de aula, na respectiva área de atuação, exceto na educação profissional e tecnológica. | 2,5 pontos | 5,0 pontos | 7,5 pontos | 11,0 pontos | A | |
Tempo de experiência na docência em sala de aula, na respectiva área de atuação, na educação profissional e tecnológica. | 4,0 pontos | 7,5 pontos | 11,0 pontos | 15,0 pontos | B | |
Tempo de experiência profissional na área de formação, exceto docência | 2,5 pontos | 5,0 pontos | 7,5 pontos | 11,0 pontos | C | |
Titulação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
|
| |
Pontuação | 5,0 | 10,0 | 15,0 |
| D | |
Possuir curso técnico ou tecnológico na área | 8,0 | E | ||||
TOTAL GERAL DO CANDIDATO | A+B+C +D+E |
4.1.2 Apenas os oito primeiros classificados em ordem decrescente na etapa de análise curricular, por área de atuação, serão convocados para a etapa de avaliação de desempenho didático.
4.1.3 A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.
4.1.4 A experiência em docência, ainda que na educação profissional, será pontuada apenas uma vez.
4.1.5 A Avaliação de Desempenho Didático dar-se-á nos dias 20 e 21 de janeiro de 2014, no Campus Planaltina, com horários a serem divulgados no site do IFB, conforme ordem de inscrição.
4.1.5.1 A Avaliação de Desempenho Didático será constituída de uma aula teórica de 30 (trinta) minutos, devendo o candidato entregar à banca examinadora no início da apresentação da sua aula o Plano de Aula, no tema sorteado para sua área de atuação, em 3 (três) vias.
4.1.5.1.1 A Prova de Desempenho Didático será avaliada por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, possuidores da mesma titulação ou de titulação superior à exigida para cada área do conhecimento, com pelo menos um deles com formação na área de Educação (Licenciados, Pedagogos ou Pós-graduados em Educação).
4.1.5.2 O Plano de Aula deverá contemplar: identificação do tema; objetivo geral e objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
4.1.5.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando: a) capacidade de organização do trabalho pedagógico; b) capacidade de comunicação e c) domínio do conteúdo abordado.
4.1.5.3.1 O detalhamento e a distribuição dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliação de Desempenho Didático descrita no Anexo IV deste edital.
4.1.5.3.2 A relação dos pontos para a avaliação de desempenho consta no anexo VII.
4.1.5.3.3 O sorteio do ponto para a prova de desempenho didático ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2014, no Campus Planaltina, às 10h.
4.1.5.3.4 A presença do candidato não é obrigatória e o ponto sorteado será disponibilizado no sítio www.ifb.edu.br até às 20h do dia 17 de janeiro de 2014.
4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a) Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;
b) Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.
4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
4.4. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado provavelmente até as 18 horas do dia 22 de janeiro de 2014, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.
5. DOS RECURSOS:
O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, de 08h às 12 e de 14h às 17h dos dias 14 de janeiro de 2014 (interposição de recurso das inscrições aceitas) e 23 de janeiro de 2014 (interposição de recurso do resultado final), conforme cronograma, devendo protocolar seu recurso na recepção do Campus Planaltina.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS
6.1 A divulgação dos resultados dos recursos impetrados ocorrerá até as 18 horas do dia posterior à interposição dos mesmos.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 24 de janeiro de 2014 e, posteriormente, também no Diário Oficial da União (DOU).
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato aprovado, de acordo com o número de vagas disponíveis, deverá, após a publicação do resultado final no DOU, aguardar o contato da Diretoria de Gestão de Pessoas- DRGP/IFB, telefone: 61-2103-2103, que feito após solicitação do Campus, mediante memorando, para as devidas orientações referentes à convocação, formalização da contratação e encaminhamento ao Campus Planaltina.
8.2. O não comparecimento do candidato aprovado, no prazo estipulado na convocação, conforme item anterior, implicará em sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, o contratado não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
9.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor substituto contratado temporariamente os seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.
Arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos 1ª VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236; 238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
9.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.
9.5. E proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/1987.
9.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Ficha de Inscrição, o Anexo II - Recibo de documentação, o Anexo III - Cronograma, o Anexo IV - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático, o anexo V - Formulário de Interposição de Recursos contra a não homologação de inscrições, o anexo VI - Formulário de Interposição de Recursos - Prova de Desempenho Didático e Análise Curricular e o anexo VII - Pontos para Desempenho na Prova Didática.
WALTER ANTÔNIO RODRIGUES
Diretor Geral Pro Tempore do Campus Planaltina
(Original Assinado)
ANEXO III
CRONOGRAMA
Eventos | Datas |
Período de divulgação do edital | 18 de dezembro de 2014 |
Período de inscrições | 06 a 10 de janeiro de 2014 (caso não haja inscrito em todas as áreas, será prorrogado até o dia 13 de janeiro de 2014). |
Prazo máximo para divulgação das inscrições aceitas | 14 de janeiro de 2014 |
Interposição de recurso para as inscrições aceitas | 15 de janeiro de 2014 |
Resultado das interposições de recursos para as inscrições aceitas | 16 de janeiro de 2014 |
Sorteio e divulgação do ponto para a prova de desempenho didático, assim como do horário das avaliações de desempenho didático por candidato (horário a ser divulgado no site do IFB). | 17 de janeiro de 2014 |
Avaliação de desempenho didático | 20 e 21 de janeiro de 2014 |
Divulgação do resultado preliminar | 22 de janeiro de 2014 |
Interposição de eventuais recursos | 23 de janeiro de 2014 |
Divulgação dos resultados dos recursos impetrados | 24 de janeiro de 2014 |
Divulgação do Resultado Final | 24 de janeiro de 2014 |
ANEXO VII
PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
Arte/Música
1. Gêneros e/ou estilos musicais: conceitos e aplicação nas diferentes épocas.
2. A música e seus diferentes conceitos na história da Música.
3. Ensino coletivo de instrumento musical e canto.
4. Os recursos tecnológicos aplicados às aulas de Música do Ensino Médio.
5. A improvisação e criação musicais nas aulas coletivas de Música no Ensino Médio.
Geografia, Fontes Alternativas de Energia e áreas correlatas
1. Projeções cartográficas
2. Os biomas brasileiros
3. A questão fundiária brasileira e movimentos sociais no campo
4. Dinâmica populacional mundial
5. A matriz energética brasileira
Silvicultura e/ou outras disciplinas relacionadas às ciências florestais e agroecologia
1. Sistemas agroflorestais
2. Sistemas silvipastoris
3. Sementes e viveiros florestais
4. Recuperação de áreas degradadas
5. Dendrologia
Bem-estar Animal, Anatomia e Fisiologia Animal, Criação Orgânica e convencional de animais monogástricos e/ou outras disciplinas da área de agropecuária e agroecologia
1. Manejo reprodutivo de matrizes suínas
2. Indicadores para avaliação do Bem-estar Animal
3. Anatomia e fisiologia de ruminantes
4. Manejo pré-abate de aves
5. Mecanismos fisiológicos para o controle da temperatura corporal de aves e suínos