IFB - Instituto Federal de Brasília - DF

Notícia:   IFB - DF abre seleção para Docentes no Campus Planaltina

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL Nº. 215/CPLA/IFB, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor Geral Pro Tempore do Campus Planaltina/IFB, nomeado pela Portaria Nº 735, de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1 Atribuições do Cargo: Ensino, pesquisa e extensão, no âmbito predominantemente das Instituições Federais de Ensino, assessoramento e assistência no Instituto Federal de Brasília, no Campus Planaltina, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2 Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Planaltina ou nos demais Campi do IFB, conforme a necessidade, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração.

1.3 Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Regime de Trabalho

Geografia, Fontes Alternativas de Energia e áreas correlatas

01

Licenciatura em Geografia

12 meses

40h

Bem-estar Animal, Anatomia e Fisiologia Animal, Criação Orgânica e convencional de animais monogástricos e/ou outras disciplinas da área de agropecuária e agroecologia

01

Graduado em Zootecnia ou em Medicina Veterinária

12 meses

40h

Artes - Música01Licenciatura em Música ou graduação em Educação Artística com Habilitação em Música12 meses20h
Silvicultura e/ou outras disciplinas relacionadas ás ciências florestais e agroecologia01Graduado em Engenharia Florestal ou Agroecologia12 meses40h

Obs.: O candidato que não atenda a quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital será desclassificado.

1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

1.4. Da remuneração:

a) Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Regime de Trabalho

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico (VB)

Auxílio Alimentação

Total

40 horas

Graduação

D-I-01

2.714,89

373,00

3.087,89

20 horas

Graduação

D-I-01

1.914,58

373,00

2.287,58

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) Ser portador de Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área de atuação, conforme estabelecido neste Edital;

2.2 - É vedada a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior

2.3. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus Planaltina do IFB;

2.4. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos neste Edital. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período;

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no Campus Planaltina, no período de 06 a 10 de janeiro de 2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado ou aprovados na análise de Currículo, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado até o dia 13 de janeiro de 2014. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/ Horários/ Locais de Inscrição.

- Datas e horários de inscrição: nos dias 06 de janeiro a 10 de janeiro de 2014, das 09h00 as 12h00 e de 14h00 as 17h00.

- Local da inscrição: Recepção do Campus Planaltina - Rodovia DF-128, Km 21, Zona Rural de Planaltina, Planaltina/DF - CEP 73380-900. Telefone para informações: 2196­2653.

3.2.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

a) Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida para a área a que irá concorrer;

b) Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

c) Cópia do Currículo Lactes;

d) Original e cópia do documento de identidade e CPF;

e) Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional;

f) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I)

g) Cópia do diploma de especialização, mestrado ou doutorado, caso tenha;

h) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes da última votação;

i) Original e cópia do certificado de reservista (para o caso de candidatos do sexo masculino).

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentados no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico (reconhecido em cartório);

b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentação exigida no subitem anterior;

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

3.5. A divulgação das inscrições aceitas ocorrerá, no máximo, até o dia 14 de janeiro de 2014.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo simplificado constará de duas etapas, sendo a primeira a análise curricular (classificatória) e a segunda a Avaliação de Desempenho Didático com arguição (classificatória e eliminatória);

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério Avaliativo

Até 1 ano

Até 2 anos

Até 3 anos

Mais de 3 anos

Total

Tempo de experiência na docência em sala de aula, na respectiva área de atuação, exceto na educação profissional e tecnológica.

2,5 pontos

5,0 pontos

7,5 pontos

11,0 pontos

A

Tempo de experiência na docência em sala de aula, na respectiva área de atuação, na educação profissional e tecnológica.

4,0 pontos

7,5 pontos

11,0 pontos

15,0 pontos

B

Tempo de experiência profissional na área de formação, exceto docência

2,5 pontos

5,0 pontos

7,5 pontos

11,0 pontos

C

Titulação

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

 

Pontuação

5,0

10,0

15,0

 

D

Possuir curso técnico ou tecnológico na área

8,0

E

TOTAL GERAL DO CANDIDATO

A+B+C +D+E

4.1.2 Apenas os oito primeiros classificados em ordem decrescente na etapa de análise curricular, por área de atuação, serão convocados para a etapa de avaliação de desempenho didático.

4.1.3 A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.

4.1.4 A experiência em docência, ainda que na educação profissional, será pontuada apenas uma vez.

4.1.5 A Avaliação de Desempenho Didático dar-se-á nos dias 20 e 21 de janeiro de 2014, no Campus Planaltina, com horários a serem divulgados no site do IFB, conforme ordem de inscrição.

4.1.5.1 A Avaliação de Desempenho Didático será constituída de uma aula teórica de 30 (trinta) minutos, devendo o candidato entregar à banca examinadora no início da apresentação da sua aula o Plano de Aula, no tema sorteado para sua área de atuação, em 3 (três) vias.

4.1.5.1.1 A Prova de Desempenho Didático será avaliada por Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, possuidores da mesma titulação ou de titulação superior à exigida para cada área do conhecimento, com pelo menos um deles com formação na área de Educação (Licenciados, Pedagogos ou Pós-graduados em Educação).

4.1.5.2 O Plano de Aula deverá contemplar: identificação do tema; objetivo geral e objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

4.1.5.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando: a) capacidade de organização do trabalho pedagógico; b) capacidade de comunicação e c) domínio do conteúdo abordado.

4.1.5.3.1 O detalhamento e a distribuição dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliação de Desempenho Didático descrita no Anexo IV deste edital.

4.1.5.3.2 A relação dos pontos para a avaliação de desempenho consta no anexo VII.

4.1.5.3.3 O sorteio do ponto para a prova de desempenho didático ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2014, no Campus Planaltina, às 10h.

4.1.5.3.4 A presença do candidato não é obrigatória e o ponto sorteado será disponibilizado no sítio www.ifb.edu.br até às 20h do dia 17 de janeiro de 2014.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;

b) Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

c) Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado provavelmente até as 18 horas do dia 22 de janeiro de 2014, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS:

O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, de 08h às 12 e de 14h às 17h dos dias 14 de janeiro de 2014 (interposição de recurso das inscrições aceitas) e 23 de janeiro de 2014 (interposição de recurso do resultado final), conforme cronograma, devendo protocolar seu recurso na recepção do Campus Planaltina.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS

6.1 A divulgação dos resultados dos recursos impetrados ocorrerá até as 18 horas do dia posterior à interposição dos mesmos.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 24 de janeiro de 2014 e, posteriormente, também no Diário Oficial da União (DOU).

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado, de acordo com o número de vagas disponíveis, deverá, após a publicação do resultado final no DOU, aguardar o contato da Diretoria de Gestão de Pessoas- DRGP/IFB, telefone: 61-2103-2103, que feito após solicitação do Campus, mediante memorando, para as devidas orientações referentes à convocação, formalização da contratação e encaminhamento ao Campus Planaltina.

8.2. O não comparecimento do candidato aprovado, no prazo estipulado na convocação, conforme item anterior, implicará em sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, o contratado não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

9.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor substituto contratado temporariamente os seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

Arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos 1ª VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236; 238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

9.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

9.5. E proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/1987.

9.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Ficha de Inscrição, o Anexo II - Recibo de documentação, o Anexo III - Cronograma, o Anexo IV - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático, o anexo V - Formulário de Interposição de Recursos contra a não homologação de inscrições, o anexo VI - Formulário de Interposição de Recursos - Prova de Desempenho Didático e Análise Curricular e o anexo VII - Pontos para Desempenho na Prova Didática.

WALTER ANTÔNIO RODRIGUES
Diretor Geral Pro Tempore do Campus Planaltina
(Original Assinado)

ANEXO III

CRONOGRAMA

Eventos

Datas

Período de divulgação do edital

18 de dezembro de 2014

Período de inscrições

06 a 10 de janeiro de 2014 (caso não haja inscrito em todas as áreas, será prorrogado até o dia 13 de janeiro de 2014).

Prazo máximo para divulgação das inscrições aceitas

14 de janeiro de 2014

Interposição de recurso para as inscrições aceitas

15 de janeiro de 2014

Resultado das interposições de recursos para as inscrições aceitas

16 de janeiro de 2014

Sorteio e divulgação do ponto para a prova de desempenho didático, assim como do horário das avaliações de desempenho didático por candidato (horário a ser divulgado no site do IFB).

17 de janeiro de 2014

Avaliação de desempenho didático

20 e 21 de janeiro de 2014

Divulgação do resultado preliminar

22 de janeiro de 2014

Interposição de eventuais recursos

23 de janeiro de 2014

Divulgação dos resultados dos recursos impetrados

24 de janeiro de 2014

Divulgação do Resultado Final

24 de janeiro de 2014

ANEXO VII

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

Arte/Música

1. Gêneros e/ou estilos musicais: conceitos e aplicação nas diferentes épocas.

2. A música e seus diferentes conceitos na história da Música.

3. Ensino coletivo de instrumento musical e canto.

4. Os recursos tecnológicos aplicados às aulas de Música do Ensino Médio.

5. A improvisação e criação musicais nas aulas coletivas de Música no Ensino Médio.

Geografia, Fontes Alternativas de Energia e áreas correlatas

1. Projeções cartográficas

2. Os biomas brasileiros

3. A questão fundiária brasileira e movimentos sociais no campo

4. Dinâmica populacional mundial

5. A matriz energética brasileira

Silvicultura e/ou outras disciplinas relacionadas às ciências florestais e agroecologia

1. Sistemas agroflorestais

2. Sistemas silvipastoris

3. Sementes e viveiros florestais

4. Recuperação de áreas degradadas

5. Dendrologia

Bem-estar Animal, Anatomia e Fisiologia Animal, Criação Orgânica e convencional de animais monogástricos e/ou outras disciplinas da área de agropecuária e agroecologia

1. Manejo reprodutivo de matrizes suínas

2. Indicadores para avaliação do Bem-estar Animal

3. Anatomia e fisiologia de ruminantes

4. Manejo pré-abate de aves

5. Mecanismos fisiológicos para o controle da temperatura corporal de aves e suínos