CAMPI MANAUS-CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS-ZONA LESTE, COARI/AM, LÁBREA/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM E TABATINGA/AM
O REITOR do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria Ministerial n°. 1.370, de 07/12/2010, publicada no DOU n°. 234, de 08/12/2010, Seção 2, pág. 10, e considerando a Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/1999, DOU de 27/10/1999, Lei n°. 11.784, de 22/09/2008, DOU de 23/09/2008, e a Lei n°. 12.425, de 17/06/2011, DOU de 20/06/2011, considerando ainda, o Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria Interministerial n°. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, e a Portaria n°. 1.287, de 20/09/2011, publicada no DOU de 21/09/2011, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS, nos termos do inciso X do Artigo 2°. da Lei n°. 8.745, para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFAM, para os Campi Manaus-Centro, Manaus-Distrito Industrial, Manaus-Zona Leste, Coari/AM, Lábrea/AM, Maués/AM, Parintins/AM, Presidente Figueiredo/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM e Tabatinga/AM, nas condições que seguem:
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E OUTROS DADOS
1.1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS-CENTRO
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
CÁLCULO I, II E III | Licenciatura em Matemática com pós-graduação em Matemática | 01 |
DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR | Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Desenho Industrial ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo | 01 |
QUÍMICA ORGÂNICA | Licenciatura Plena em Química com pós-graduação em Química Orgânica | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
1.2. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
AUTOMAÇÃO | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Áreas de Engenharia afins | 01 |
ELETRO-ELETRÔNICA | Graduação em Engenharia Elétrica ou Áreas afins | 01 |
INFORMÁTICA | Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede | 01 |
QUÍMICA | Licenciatura Plena em Química | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 04 |
1.3. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
ENGENHARIA FLORESTAL/Silvicultura | Graduação em Engenharia Florestal | 01 |
SECRETARIADO | Graduação em Secretariado ou Secretariado Executivo | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
1.4. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS COARI/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 01 |
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
1.5. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS LÁBREA/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
AGRICULTURA | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas ou Agrárias ou | 01 |
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Artes | 01 |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 01 |
GEOGRAFIA | Licenciatura Plena em Geografia | 01 |
INFRAESTRUTURA RURAL | Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Agronomia | 01 |
SECRETARIADO | Graduação em Secretariado ou Secretariado Executivo | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
1.6. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS MAUÉS/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
AGRICULTURA | Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas ou Agrárias ou Graduação em Agronomia ou em Engenharia Agrícola | 01 |
LETRAS/LÍNGUA INGLESA | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa | 01 |
RECURSOS PESQUEIROS | Graduação em Engenharia de Pesca | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
1.7. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS PARINTINS/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
INFORMÁTICA | Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede | 01 |
INFRAESTRUTURA RURAL | Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Agronomia | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
1.8. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
LETRAS /LÍNGUA INGLESA | Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Inglesa | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
1.9. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
ECONOMIA | Graduação em Ciências Econômicas | 01 |
ENFERMAGEM | Graduação em Enfermagem | 01 |
INFORMÁTICA | Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede | 01 |
LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola | 01 |
MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 01 |
MEIO AMBIENTE | Graduação em Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica com pós-graduação em Ciências Florestais | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
1.10. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO E VAGAS PARA O CAMPUS TABATINGA/AM
ÁREAS/DISCIPLINAS | FORMAÇÃO | VAGAS |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura Plena em Educação Física | 01 |
INFORMÁTICA | Licenciatura ou Graduação em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede | 01 |
MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática | 01 |
SOCIOLOGIA | Licenciatura Plena em Sociologia | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 04 |
2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS E DOS POSTOS DE ATENDIMENTO
2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Específica de Processos Seletivos - CEPS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6719, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.
2.2. Postos de Atendimento:
2.2.1. MANAUS/AM: CEPS - Comissão Específica de Processos Seletivos CAMPUS MANAUS-CENTRO
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120 - Manaus/AM
Fone: (92) 3621-6719
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas.
2.2.2. COARI/AM: Campus Coari
Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 - Bairro do Itamarati - Coari/AM
Fone: (97) 3561-3330
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.3. LÁBREA/AM: Campus Lábrea
Rua 22 de Outubro, s/nº. - Bairro Vila Falcão - Lábrea/AM
Fone: (92) 9199 0544
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.4. MAUÉS/AM: Campus Maués
Estrada dos Morais, s/nº. - Bairro Santa Luzia - Maués/AM
Fone: (92) 9213-8304
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.5. PARINTINS/AM: Campus Parintins
Estrada Odovaldo Novo, S/N° - Comunidade Aninga/Parananema - CEP 69152-470 - Parintins/AM
Fone/FAX (092) 3533-4607
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.6. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM: Campus Presidente Figueiredo
Avenida Onça Pintada, s/nº. - Bairro Galo da Serra - Presidente Figueiredo/AM
Fone: (92) 9196-9979
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.7. SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM: Campus São Gabriel da Cachoeira
BR 307 -Km 03 - s/n°. - Cachoeirinha - São Gabriel da Cachoeira/AM
Fone: (97) 3471 1263 / 1454 / 1358 / 1509
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
2.2.8. TABATINGA/AM: Campus Tabatinga
Rua Santos Dumont, s/nº. - Bairro Vila Verde - Tabatinga/AM.
Fone: (97) 3412-5142
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.
3. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO (OUTUBRO DE 2011)
3.1. A jornada de trabalho poderá ser de 20 (VINTE) ou 40 (QUARENTA) horas semanais e poderá ocorrer durante o turno DIURNO E/OU NOTURNO, de acordo com as necessidades da Instituição.
3.2. A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, e a Taxa de Inscrição, obedecerão a tabela a seguir:
CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | 40h/SEMANAIS | 20h/SEMANAIS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
DI | 01 | Graduação | R$ 2.130,33 | R$ 1.536,45 | R$ 50,00 |
DI | 01 | Aperfeiçoamento | R$ 2.186,81 | R$ 1.583,65 | |
DI | 01 | Especialização | R$ 2.265,78 | R$ 1.645,96 | |
DI | 01 | Mestrado | R$ 2.782,97 | R$ 1.712,04 | |
DI | 01 | Doutorado | R$ 3.678,74 | R$ 2.132,48 |
3.3. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1. Auxílio Alimentação R$ 304,00 (TREZENTOS E QUATRO REAIS);
3.3.2. Auxílio Transporte o que exceder a 4% (quatro por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.
3.3.3. Auxílio Pré-Escolar R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período de inscrição: de 17 A 27 DE OUTUBRO DE 2011.
4.2. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no endereço eletrônico: www.ifam.edu.br.
4.4. A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, no período compreendido entre 17 e 27 de outubro de 2011.
4.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme TABELA do subitem 3.2.
4.6. O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
4.8. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade do candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.ifam.edu.br.
4.9. O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
4.10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o n° do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o n° do documento oficial de identidade.
4.11. Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.8, de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.
4.12. A CEPS do IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área/disciplina, constante nos subitens 1.1., 1.2., 1.3., 1.4., 1.5., 1.6., 1.7., 1.8., 1.9., ou 1.10.
4.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEPS do IFAM do direito de excluir do Processo o candidato que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um pedido de inscrição.
4.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.16. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5. DAS ETAPAS
5.1. O Processo Seletivo Simplificado, para contratação de professor temporário, no âmbito do IFAM, será realizado em duas etapas:
5.1.1. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório;
5.1.2. Avaliação Curricular, de caráter classificatório.
6. DOS LOCAIS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-CENTRO será realizada no Campus Manaus-Centro do IFAM, situado à Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro.
6.2. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL será realizada no Campus Manaus-Distrito Industrial do IFAM, situado à Av. Gov. Danilo Matos Areosa, s/nº. - Distrito Industrial.
6.3. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE será realizada no Campus Manaus-Zona Leste do IFAM, situado à Alameda Cosme Ferreira, 8045 - Zumbi dos Palmares - Manaus/AM.
6.4. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS COARI será realizada no Campus Coari localizado na Estrada Coari-Itapéua, Km. 02 - Bairro do Itamarati - Coari/AM.
6.5. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS LÁBREA será realizada no Campus Lábrea localizado na Rua 22 de Outubro, s/nº. - Bairro Vila Falcão - Lábrea/AM.
6.6. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS MAUÉS será realizada no Campus Maués localizado na Estrada dos Morais, s/nº. - Bairro Santa Luzia - Maués/AM.
6.7. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS PARINTINS será realizada no Campus Parintins localizado na Estrada Odovaldo Novo, S/N° - Comunidade Aninga/Parananema - Parintins/AM
6.8. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO será realizada no Campus Presidente Figueiredo localizado na Avenida Onça Pintada, s/nº. - Bairro Galo da Serra - Presidente Figueiredo/AM.
6.9. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS TABATINGA será realizada no Campus Tabatinga localizado na Rua Santos Dumont, s/nº. - Bairro Vila Verde - Tabatinga/AM.
6.10. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos às vagas do CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA será realizada no Campus São Gabriel da Cachoeira localizado na BR 307 -Km 03 - s/nº. - Cachoeirinha - São Gabriel da Cachoeira/AM.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1. Do Sorteio do Tema para a Prova de Desempenho Didático
7.1.1. O Sorteio dos temas para a Prova de Desempenho Didático será realizado no dia 1º. de novembro de 2011.
7.1.2. Para os candidatos às vagas dos Campi MANAUS CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL E MANAUS ZONA LESTE, o sorteio do tema será realizado a partir das 10h do dia 1º. de novembro de 2011, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do IFAM, situada à Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus/Amazonas, na presença de todos os candidatos inscritos, obedecendo a ordem do número de inscrição e o Anexo I (CRONOGRAMA) deste Edital.
7.1.3. Para os candidatos às vagas dos Campi COARI, LÁBREA, MAUÉS, PARINTINS, PRESIDENTE FIGUEIREDO, TABATINGA E SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, o sorteio do tema será realizado a partir das 10h do dia 1º. de novembro de 2011, nos endereços constantes nos subitens 2.2.2., 2.2.3.,.2.2.4., 2.2.5., 2.2.6., 2.2.7., e, 2.2.8., obedecendo a ordem do número de inscrição e o Anexo I (CRONOGRAMA) deste Edital.
7.1.4. O tema da prova de Desempenho Didático será sorteado por um dos candidatos, observada a ordem do número de inscrição, na presença dos demais concorrentes para aquela área/disciplina, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova.
7.1.5. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento oficial de identidade de ambos.
7.1.6. O candidato que não comparecer ou não mandar representante ao sorteio dos temas será eliminado do Processo.
7.2. Da Prova de Desempenho Didático
7.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2011 e destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a Comissão Específica de Avaliação formada por 3 (três) examinadores e designada para esse fim.
7.2.2. Para a realização da Prova de Desempenho Didático será observada a ordem do número de inscrição.
7.2.3. Os critérios a serem observados na Prova de Desempenho Didático são os constantes no Anexo II deste Edital.
7.2.4. A Prova de Desempenho Didático deve ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da Ficha de Avaliação, cuja nota final será a média simples das notas conferidas pelos examinadores.
7.2.5. A Comissão Específica de Avaliação atribuirá, à Prova de Desempenho Didático, nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
7.2.6. Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova de Desempenho Didático, serão fornecidos pelas Diretorias/Departamentos/Coordenações de Ensino, na dependência de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.
7.2.7. Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.
7.2.8. O candidato deverá apresentar a cada membro da Comissão Específica, antes do início da prova de Desempenho Didático, 01 (uma) cópia do respectivo Plano de Aula.
7.2.9. A Prova de Desempenho Didático terá o tempo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos de duração, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.
7.2.10. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do documento de inscrição e documento original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.
7.2.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova de Desempenho Didático.
7.2.11.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo.
7.2.12. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
7.2.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.2.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7.2.15. Não serão aceitos protocolos de documentos.
7.2.16. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 7.2.11, 7.2.12, 7.2.13 e 7.2.14 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 7.2.11.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e será automaticamente eliminado do Processo.
7.2.17. Não será permitido o acesso ao recinto de realização da prova de desempenho didático ou de desempenho prático ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.
7.2.18. Não haverá segunda chamada para a prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.
7.2.19. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado a partir das 16h do dia 08 de novembro de 2011.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.1.1. O Curriculum Vitae ou Lattes e os títulos (original e cópia) deverão ser entregues no período de 17 a 27 de outubro de 2011, acompanhados de cópia do comprovante de inscrição, nos postos de atendimento de que trata o item 2.2.
8.1.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados pela Comissão Específica de Avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a efetiva atividade docente do candidato.
8.1.3. A atividade docente do candidato poderá ser comprovada através de Carteira Profissional, contracheques (primeiro e último), Contratos de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese DECLARAÇÕES.
8.1.4. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para cada candidato.
8.1.5. Para efeito da Avaliação Curricular, considerar-se-ão a graduação, os títulos de pós-graduação e os demais documentos especificados na tabela constante do subitem 8.1.9.
8.1.6. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado um título: o de maior nível.
8.1.7. Em relação aos Diplomas e Certificados não serão aceitas DECLARAÇÕES sob nenhuma hipótese.
8.1.8. A pontuação referente à apresentação do Diploma de Graduação só será computada caso o candidato não seja detentor de título de Pós-Graduação.
8.1.9. A documentação constante da Avaliação Curricular será a descrita a seguir, com a respectiva pontuação.
DESCRIÇÃO | PONTOS | |
a) | Diploma/Certidão/Certificado ou Atestado com histórico de Graduação | 10 pontos |
b) | Aperfeiçoamento (180h) | 20 pontos |
c) | Certificado de Especialista (360h) | 25 pontos |
d) | Diploma de Mestrado | 35 pontos |
e) | Diploma de Doutorado | 55 pontos |
f) | Produção Científica (máximo 2 trabalhos publicados) (05 PONTOS CADA) | 10 pontos |
g) | Orientação de Trabalhos Científicos (TCC, Monografias) (máximo 3 orientações) (05 PONTOS CADA) | 15 pontos |
h) | Até 3 anos de efetiva atividade docente | 05 pontos |
i) | De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente | 10 pontos |
j) | De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente | 15 pontos |
k) | A partir de 11 anos de efetiva atividade docente | 20 pontos |
| Máximo de pontos a serem obtidos | 100 pontos |
8.1.10. Considerar-se-á como Produção Científica artigos publicados em Revistas Especializadas, Livros e/ou Jornais se publicados a partir de 2006, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
8.1.11. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado a partir das 16h do dia 08 de novembro de 2011.
9. DOS RECURSOS
9.1. A efetivação da inscrição implica da aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
9.2. A Comissão Específica de Avaliação tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
9.3. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para a divulgação do resultado.
9.4. O requerente deverá dar entrada no Protocolo Geral dos Campi conforme subitens 2.2.1., 2.2.2., 2.2.3., 2.2.4.,
2.2.5., 2.2.6., 2.2.7., e, 2.2.8., deste Edital, obedecendo ao horário de expediente da instituição.
9.5. Compete ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos aceitar o recurso impetrado e convocar a Comissão Específica de Avaliação para julgamento.
9.6. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Específica de Avaliação deverão ser publicados em Boletim Interno do IFAM e comunicado ao interessado.
9.7. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no subitem 9.3.
9.8. A Comissão Específica de Avaliação é soberana, não cabendo recurso contra sua decisão final.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final será divulgado a partir das 16h do dia 10 de novembro de 2011 no endereço eletrônico www.ifam.edu.br.
10.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas fases do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
10.3. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados, respectivamente, os seguintes critérios para desempate:
10.3.1. Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
10.3.2. Maior nota na Avaliação Curricular;
10.3.3. Maior idade.
10.4. Concluída a apuração das notas finais pelas Comissões Específicas de Avaliação, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo proclamará ao Reitor do IFAM o Resultado Final, valendo, para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogado uma única vez, por igual período, de acordo com a Lei n° 8.745, de 9/12/93, alterada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Para contratação o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar original com cópia dos seguintes documentos:
12.1.1. Diploma, Certidão, Certificado ou Atestado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso de o mesmo ter sido expedido no exterior);
12.1.2. Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;
12.1.3. C.P.F.;
12.1.4. Título de Eleitor;
12.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
12.1.6. Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
12.1.7. Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.1.8. Certidão Negativa de Débitos junto ao Erário emitida pelo site da Receita Federal;
12.1.9. Cópia da Declaração de IRRF;
12.1.10. Carteira do Órgão representativo da classe profissional, quando houver;
12.1.11. Cópia da página da Carteira de Trabalho que contém a série, a data de emissão e a data do 1°. emprego;
12.1.12. Curriculum Vitae/Lattes;
12.1.13. Comprovante de residência (documento que contenha o CEP);
12.1.14. Fotocópia do PIS/PASEP;
12.1.15. 01 (uma) foto 3x4 (recente);
12.1.16. Extrato de Conta Bancária (Corrente) para pagamento;
12.1.17. Tipagem Sangüínea e Fator RH.
12.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei n° 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III, do Art. 9°, da retrocitada Lei.
13.2. O Professor Temporário aprovado neste PSS ficará lotado no Campus para o qual prestou a seleção, podendo, a critério da Administração, ministrar disciplinas de sua área de conhecimento/área de atuação em outro curso e/ou Campus.
13.3. No interesse do IFAM, o candidato aprovado poderá ser contratado para qualquer Campi no âmbito do IFAM, distinto daquele para o qual concorreu, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.4. O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, se dará por uma classificação geral dentro da área de atuação independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate descritos nos itens 10.2 e 10.3.
13.5. Caso o candidato aprovado manifeste interesse, mediante opção declarada, na contratação pelo IFAM, para outro Campi diferente do inscrito, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados para o Campus de inscrição original.
13.6. Caso o candidato aprovado não aceite ser aproveitado para outro Campus do IFAM para o qual se inscreveu, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.
13.7. A classificação do candidato no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei n° 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
13.8. A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo IFAM, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
13.9. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Específica de Processos Seletivos.
13.10. O candidato que efetivar sua inscrição terá a obrigação de se manter informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo.
13.11. O candidato classificado no presente Processo Seletivo (observado o número de vagas para cada área) será contratado por prazo determinado, para um período de 06 (seis) meses, nos termos do art. 4º. da Lei nº. 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IFAM, ser prorrogado uma única vez por igual período.
13.12. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com este IFAM, nos termos da Lei n° 8.745/93, alterado pela Lei n° 9.849, de 26.10.99, DOU de 27.10.99, que extinguir-se-á na data prevista, sem direito a indenização.
13.13. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei n° 8.745/93.
13.14. Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativos à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação no Diário Oficial da União.
13.15. A convocação dos aprovados será através de comunicação por telefone, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço do candidato, constante na ficha de inscrição, devendo apresentar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do dia em que for contatado ou da entrega da correspondência de convocação.
13.16. Os convocados deverão se apresentar à DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus/AM, ou no Campus para o qual foi aprovado munido da documentação constante do subitem 12.1.
13.17. Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que não atender à convocação reservará ao IFAM o direito de convocar o próximo classificado.
13.18. Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
13.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica de Processos Seletivos - CEPS.
JOÃO MARTINS DIAS
Reitor
EDITAL Nº 018, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS |
Publicação do Extrato do Edital - Jornal Local | 16/10/2011 |
Publicação de Edital no site | 17/10/2011 |
Publicação de Edital no DOU | 18/10/2011 |
Inscrições | 17 a 27/10/2011 |
Sorteio do Tema para Prova de Desempenho | 1º./11/2011 |
Provas de Desempenho Didático | 03 e 04/11/2011 |
Entrega da documentação para Avaliação Curricular | 17 a 27/10/2011 |
Resultado da Prova de Desempenho Didático | 08/11/2011 |
Interposição de Recursos da Prova de Desempenho Didático | 09/11/2011 |
Resultado da Análise Curricular | 08/11/2011 |
Interposição de Recursos da Análise Curricular | 09/11/2011 |
Resultado da Prova de Desempenho Didático, após recursos | 10/11/2011 |
Resultado da Análise Curricular, após recursos | 10/11/2011 |
Resultado Final | 10/11/2011 |
Convocação dos Aprovados | 11/11/2011 |
Início das atividades docentes | 14/11/2011 |
EDITAL Nº 018, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
CANDIDATO: | |
ÁREA/DISCIPLINA: | |
UNIDADE: | |
TEMA DA AULA: | |
DATA: HORÁRIO: | HORÁRIO: |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTOS | ||||
1. PLANO DE AULA | Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada. | 0 | - 20 |
| |
2. INTRODUÇÃO | Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula. | 0 | - 10 |
| |
3. CONTEÚDOS | Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos. | 0 | - 20 |
| |
4. PROCEDIMENTOS | Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade. | 0 | - 20 |
| |
5. RECURSOS | Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos. | 0 | - 10 |
| |
6. FINALIZAÇÃO | Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 0 | - 10 |
| |
7. AVALIAÇÃO: | Utilização de procedimentos avaliativos, feedback | 0 | - 10 |
| |
TOTAL DE PONTOS |
|