IFAC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AC

Notícia:   IFAC retifica mais uma vez o cronograma da seletiva 01/2014 com 21 vagas para Professores Substitutos e Temporários

IFAC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº 1.041, publicada no D.O.U. nº 161, Seção 2, página 10, de 20.08.2012, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO, por tempo determinado, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, Lei nº 12.425/2011 e Lei 12.772/2012 e pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE - IFAC e executado pela Comissão designada pela Portaria/IFAC nº 37, de 16 de Janeiro de 2014, supervisionado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto e Temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, para lotação nos Câmpus Cruzeiro do Sul, Avançado Baixada do Sol, Rio Branco, Sena Madureira e Xapuri.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Rua Cel Alexandrino, nº 235, Bairro Bosque, Sala da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CEP: 69.900-697, Rio Branco- AC, e endereço eletrônico copss@ifac.edu.br.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário será composto de duas etapas: Uma prova de Desempenho Didático, e uma Prova de Títulos nos termos e condições dos itens 6 e 7 e seus subitens, respectivamente, do presente Edital.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 9 e seus subitens do presente Edital.

2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (40 horas).

Área

Formação Exigida

Cruzeiro do Sul

Avançado Baixada do Sol

Rio Branco

Xapuri

Sena Madureira

Total

Agronomia

Graduação em Agronomia

1

-

-

-

-

1

Aquicultura

Graduação em Engenharia de Aquicultura; ou Engenharia de Pesca

-

-

-

1

-

1

Artes

Licenciatura em Artes; ou Graduação ou Licenciatura em Educação Artística

1

-

-

-

-

1

Ciências Sociais

Licenciatura em Ciências Sociais

-

-

-

-

1

1

Construções

Graduação em Construções

-

1

-

-

-

1

Ecologia

Graduação em Ecologia; ou Graduação em Ciências Biológicas

-

1

-

-

-

1

Economia

Graduação em Economia

1

-

-

-

-

1

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

-

-

1

-

-

1

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

-

-

1

-

-

1

Geografia

Licenciatura em Geografia

1

-

-

-

-

1

Informática Geral

Graduação em Tecnologia em análise e Desenvolvimento de sistema; ou Graduação em Tecnologia em processamento de dados; ou Graduação em Engenharia de computação; ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de sistemas; ou Graduação em Tecnologia da informação; ou Graduação em ciência da computação; ou graduação em sistemas de informação; ou graduação em redes de computadores; ou graduação em tecnologia em redes de computadores

-

-

-

1

-

1

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

-

-

1

1

-

2

Português

Licenciatura em Língua Portuguesa

1

-

-

-

-

1

Psicologia

Graduação ou Licenciatura em Psicologia

-

-

1

-

-

1

Química

Licenciatura em Química

-

1

-

-

-

1

Zootecnia

Graduação em Zootecnia

-

-

-

-

1

1

2.2. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Temporário (40 horas).

Área

Formação Exigida

Rio Branco

Avançado Baixada do Sol

Total

Administração

Graduação em Administração

1

-

1

Arquitetura

Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo

-

1

1

2.3. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Temporário (20 horas).

ÁreaFormação ExigidaRio BrancoAvançado Baixada do SolTotal
ConstruçõesGraduação em Engenharia Civil; ou Tecnologia em Construção Civil- 11
DireitoGraduação em Direito1- 1

2.4 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

2.5 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Câmpus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

3 DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Da Jornada de Trabalho:

3.1.1 Para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a jornada poderá ocorrer durante o turno diurno (matutino e vespertino) ou 01 (um) turno diurno (matutino ou vespertino) e outro noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.1.2 Para o regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, será exigida somente a jornada de 01 (um) turno, podendo esta acontecer durante o turno DIURNO (MATUTINO ou VESPERTINO) ou turno NOTURNO, de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2 DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.2.1 A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, e a Taxa de Inscrição, obedecerá a tabela a seguir:

3.2.1.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto e Temporário (40 horas).

Classe

Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição Titulação

Total da Remuneração

Taxa de Inscrição

DI

01

Graduação

R$ 2.764,45

R$ 0,0

R$ 2.764,45

Não haverá Taxa de Inscrição

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.874,67

DI

01

Especialização

R$ 253,13

R$ 3.017,58

DI

01

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.599,50

DI

01

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

3.2.1.2 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto e Temporário (20 horas).

Classe

Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição Titulação

Total da Remuneração

Taxa de Inscrição

DI

01

Graduação

R$ 1.966,67

R$ 0,0

R$ 1.966,67

Não haverá Taxa de Inscrição

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 69,82

R$ 2.036,49

DI

01

Especialização

R$ 152,35

R$ 2.119,02

DI

01

Mestrado

R$ 428,07

R$ 2.394,74

DI

01

Doutorado

R$ 785,93

R$ 2.752,60

3.3 Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

3.3.1 Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) para carga horária de 40 horas semanais e R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) para carga horária de 20 horas;

3.3.2 Auxílio Transporte;

3.3.3 Auxílio Pré-Escolar: R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

3.4 O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO

4.1 Período de inscrição: de 14, 15 e 16 de abril de 2014.

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope aberto, devidamente identificado com nome e área de concorrência para o qual se inscreveu, para serem conferidos e lacrados, os documentos relacionados a seguir:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado - Anexo I;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;

d) Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;

e) Cópia das titulações informadas;

f) Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;

g) Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.

4.3 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

4.4 No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.

4.5 A inscrição do candidato para Professor Substituto e Temporário é gratuita, e será realizada no horário de 08 às 12h e das 14 às 18h nos seguintes endereços:

PROGP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Cel Alexandrino, nº 235, Bairro Bosque, Sala da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CEP: 69.900-697, Rio Branco- AC.

Câmpus Cruzeiro do Sul: Estrada da Apadeq s/nº Km 01, Nova Olinda - Cruzeiro do Sul, Acre. CEP: 69.980-000;

Câmpus Avançado Baixada do Sol: Rua Rio Grande do Sul, nº 1900, Aeroporto Velho, Rio Branco - AC, CEP: 69911-036.

Câmpus Xapuri: Rua Coronel Brandão, nº 1622 - Bairro: Centro, Xapuri - AC, CEP: 69930-000.

4.4 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.5 É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

4.6 É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

4.7 É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.

4.8 É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.

4.9 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.10 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por envelope entregue com documentação incompleta ou com formulário não preenchido corretamente.

4.11 O candidato somente poderá inscrever-se para uma única área/disciplina, constante nos subitens 2.1 e 2.2.

4.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição (Anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC do direito de excluir do certame o candidato que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um pedido de inscrição.

4.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea.

5 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos candidatos que entregaram os envelopes nos prazos e requisitos deste Edital será publicada no sítio www.ifac.edu.br na data informada no Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado.

6 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário será de caráter eliminatório e classificatório contendo 2 (duas) etapas, sendo uma de Prova de Desempenho Didático e uma Prova de Títulos, através de Curriculum, que deverá ser elaborado conforme modelo constante no Anexo II, e acompanhado das devidas comprovações.

6.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

6.2.1 A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, sendo formada por professores habilitados, preferencialmente, 02 (dois) da área para a qual o candidato está concorrendo e 01 (um) da área de didática e metodologia do ensino. Não sendo possível, poderá ser composta por 02 (dois) da área de didática e metodologia do ensino e 01 (um) da área para a qual o candidato está concorrendo.

6.2.2 O sorteio do tema, comum a todos os candidatos para uma mesma área, será realizado no dia 25/04/2014, às 8 horas, no Instituto Federal do Acre Câmpus Avançado Baixada do Sol, situado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1900, Aeroporto Velho, Rio Branco - AC, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com ou sem a presença dos candidatos.

6.2.3 A Prova de Desempenho Didático será realizada SOMENTE no Câmpus Avançado Baixada do Sol - IFAC, localizado a Rua Rio Grande do Sul, nº 1900, Aeroporto Velho, Rio Branco - AC, entre os dias 26 e 27/04/2014 e será realizada em sessão pública e gravada em áudio e/ou vídeo para efeito de registro e avaliação.

6.2.4 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.

6.2.5 A Prova de Desempenho Didático será classificatória e eliminatória, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá de uma aula de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos.

6.2.6 A ordem da realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a ordem alfabética.

6.2.7 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco), caneta pincel e apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar e instalar quaisquer recursos didáticos adicionais.

6.2.8 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

6.2.9 A Prova de Desempenho Didático será realizada conforme cronograma a ser divulgado no dia do sorteio dos temas e disponibilizado no sítio www.ifac.edu.br.

6.2.10 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identificação e plano de aula, em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.

6.2.11 A Prova de Desempenho Didático será avaliada seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

VALOR

1. PLANO DE AULA

- O Plano de Aula apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais?

0 - 15

2. INTRODUÇÃO

- A aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado? - Apresentou de forma clara, simples e precisa os objetivos e os procedimentos da aula?- Utilizou-se de aspectos motivacionais, buscando a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado e a realidade (contextualização)?

0 - 10

3. DESENVOLVIMENTO

- A construção do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentando estrutura lógica e própria para o nível de ensino? - Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou sinônimos para os termos técnicos, exemplificou, fez analogias respeitando a linguagem formal, de acordo com o nível de ensino?- Demonstrou domínio do conteúdo? - A escrita no quadro é legível? - A altura da voz e a dicção são adequadas para sala de aula?

0 - 30

4. METODOLOGIA

- A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano? - A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo?

0 - 15

5.RECURSOS DIDÁTICOS

- Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino? Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante a aula?

0 - 10

6. FECHAMENTO

- Realizou revisão e síntese do conteúdo trabalhado?

0 - 05

7. AVALIAÇÃO

- Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o planejamento?

0 - 15

TOTAL DE PONTOS

100

6.2.12 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que NÃO obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

7. DA PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

7.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático, que obtiverem nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos.

7.2 Os critérios de pontuação a ser avaliado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria/IFAC nº 37, de 16 de Janeiro de 2014, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria De Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Valor Unitário

Valor Total

TÍTULOS ACADÊMICOS

 

 

● Doutorado

12

12

● Mestrado

06

06

● Especialização (mínimo 360 horas)

04

04

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

● Exercício da docência, comprovado através de:

Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato.
Não serão aceitas declarações.
Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

0,5 por ano

04

CURSOS EXTRACURRICULARES

 

 

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.

02 por certificado

04

TOTAL

 

30

7.3 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.

7.4 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

7.5 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.

7.6 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

7.7 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

7.8 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

7.9 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.

7.10 Não serão pontuados títulos que sejam exigências para contratação.

8 DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos classificados com pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos considerando o número máximo de candidatos.

8.2 Quadro das vagas previstas no edital por área e campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA E CÂMPUS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

1

5

8.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

9 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de caráter classificatório contendo apenas a fase de Prova de Títulos, através de curriculum, que deverá ser elaborado conforme modelo constante no Anexo II, e acompanhado das devidas comprovações.

9.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFAC nº 37, de 16 de Janeiro de 2014, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Valor Unitário

Valor Total Máximo

TÍTULOS ACADÊMICOS

 

 

● Doutorado

30

60

● Mestrado

20

● Especialização (mínimo 360 horas)

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

● Exercício da docência, comprovado através de:

Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato.
Não serão aceitas declarações.
Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

02 por ano

20

CURSOS EXTRACURRICULARES

 

 

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.

02 por certificado

20

TOTAL

 

100

9.3 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.

9.3.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

9.3.2 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.

9.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

9.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

9.3.6 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

9.3.7 Não serão pontuados títulos que sejam exigências para contratação.

10 DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

10.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 11.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.

10.2 Quadro das vagas previstas no edital por área e campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA E CÂMPUS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

1

5

10.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11 .1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

11.1.2 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

11.1.3 Tiver maior tempo de experiência docente;

11.1.4 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

12 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

12.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

12.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

12.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.

12.1.3 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.

12.1.4 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto e Temporário, enviado para o e-mail copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.

12.1.5 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

12.1.6 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

13 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 O resultado da Prova de Títulos e da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.

14 DA VALIDADE

14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto e Temporário terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

15 DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

15.1 A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.ifac.edu.br.

15.2 Os convocados deverão se apresentar à PROGP - PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Rua Cel Alexandrino, nº 235, Bairro Bosque, Sala da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CEP: 69.900-697, Rio Branco- AC.

15.3 Após o prazo de 10 (dez) dias, o candidato que não atender à convocação reservará ao IFAC o direito de convocar o próximo classificado.

16 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

16.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

16.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.

16.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

16.4 Apresentar todos os documentos listados no link www.ifac.edu.br/index.php?option=com_docman&Itemid=317.

16.5 A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

17 DO CONTRATO

17.1 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades.

17.2 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário terá um contrato por prazo determinado, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º. da Lei nº. 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IFAC, ser prorrogado, desde que, o Contrato não exceda o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

17.3 O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.

17.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.

17.5 Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

18.2 O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Câmpus, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Câmpus, observando os critérios de pontuação e desempate.

18.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

18.4 As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

18.5 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Formulário de Inscrição.

b) Anexo II - Curriculum.

b) Anexo III - Requerimento para Recursos.

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do IFAC, designada pela Portaria/IFAC nº 37, de 16 de Janeiro de 2014.

18.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

19 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

19.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma preliminar:

Evento: Publicação do Edital no Sítio do IFAC
Local: no sítio www.ifac.edu.br

14 de abril de 2014

Evento: Publicação do Edital no Diário Oficial da União Local: DOU

15 de abril de 2014

Evento: Período de Inscrição
Local: Câmpus: Cruzeiro do Sul, Avançado Baixada do Sol, Rio Branco e Xapuri.

15 e 16 de abril de 2014

Evento: Homologação das inscrições
Local: DOU e no sítio www.ifac.edu.br

Até 22 de abril de 2014

Evento: Recurso contra a homologação das inscrições
Local: copss@ifac.edu.br

23 de abril de 2014

Evento: Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos
Local: Envio eletrônico ao candidato/ DOU e no sítio www.ifac.edu.br

24 de abril de 2014

Evento: Sorteio e divulgação dos temas para a Prova de Desempenho Didático
Local: Câmpus Rio Branco (apenas para Professor Temporário)

25 de abril de 2014, às 8 horas.

Evento: Prova de Desempenho Didático (apenas para Professor Temporário)
Local: Câmpus Rio Branco

26 e 27 de abril de 2014

Evento: Divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos para Professor Substituto e Temporário
Local: DOU e no sítio www.ifac.edu.br

Até 28 de abril de 2014

Evento: Interposição de recursos contra o resultado da Prova Desempenho Didático e da Prova de Títulos.
Local: copss@ifac.edu.br/ DOU e no sítio www.ifac.edu.br

Até 29 de abril de 2014

Evento: Divulgação e homologação do resultado final Local: DOU e no sítio www.ifac.edu.br

Até 30 de abril de 2014