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Notícia:   IF Sul-rio-grandense divulga quarta retificação ao concurso 203/2013 - Professor

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº. 203, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, considerando o Decreto nº 7.312 de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Departamento de Seleção (DES) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).

1.2 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, submetendo-se o professor, em atendimento ao interesse do ensino e do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento.

1.3 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, far-se-á no Nível 01 da Classe DI.

1.4 A remuneração* do professor Classe D I, Nível 01, 40 horas com Dedicação Exclusiva é determinada conforme a tabela abaixo.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA-

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL B+RT)

GRADUAÇÃO

R$ 3.594,57

-

R$ 3.594,57

APERFEIÇOAMENTO

R$ 3.594,57

R$ 272,46

R$ 3.867,03

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 3.594,57

R$ 496,08

R$ 4.090,65

MESTRADO

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

DOUTORADO

R$ 3.594 57

R$ 4.455 20

R$ 8.049 77

*Acrescida de Auxilia-Alimentação e Auxilia-Transporte (quando necessário).

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas de que trata este Edital serão distribuídas exclusivamente por cidade, conforme discriminado nas tabelas do item 2.4.

2.2 Devido ao quantitativo de vagas oferecidas em cada Área, não haverá reserva de vagas, para provimento imediato, a candidatos portadores de deficiência.

2.2.1 Em caso de surgimento de vaga durante o período de validade do Concurso Público, será atendido o Principio da Razoabilidade, considerando as disposições da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

2.3 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na qual realizará a prova, sendo que não haverá o aproveitamento de candidatos aprovados em outras cidades onde o Instituto esteja presente.

2.4 TABELA DE VAGAS PARA O CONCURSO:

DE SANTANA DO LIVRAMENTO

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

01

Educação Física

- Licenciatura em Educação Física;
- Bacharelado em Educação Física com Formação Pedagógica.

01

02

Geografia

- Licenciatura Plena em Geografia
- Bacharelado em Geografia com formação Pedagógica.

01

03

Biologia

- Licenciatura Plena em Ciências;
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
- Licenciatura Plena em Ciências da Natureza;
- Licenciatura Plena em Biologia.

01

04

Sociologia

- licenciatura em Ciências Sociais;
- Bacharelado em Ciências Sociais com For ação Pedagógica.

01

05

Controle e Processos Industriais

- Curso Superior em Engenharia Elétrica;
- Curso Superior em Engenharia Eletrônica'
- Curso Superior em Engenharia de Controle e Automação;
- Curso Superior em Engenharia de Automação;
- Curso Superior em Engenharia de Automação Industrial;
- Curso Superior em Engenharia Mecatrônica;
- Curso Superior em Engenharia de Energia;
- Curso Superior em Engenharia de Energias Renováveis;
- Curso Superior em Engenharia de Controle e Processos Industriais;
- Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial;
- Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial;
- Curso Superior de Tecnologia em Controle e Automação;
- Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial;
- Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos.

01

 

CIDADE DE PELOTAS

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

06

Ambiente e Saúde

- Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
- Curso Superior de Tecnologia Ambiental
- Ênfase em Controle Ambiental

01

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 Para investidura no cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

g) Estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta medica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que se resguarda o direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão mencionada).

3.2 Anular-serão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após tal data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período: das 08h do dia 01/11/2013 ás 23h59min do dia 20/11/2013.

4.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

4.3 Mais informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense / Departamento de Seleção - Rua Dom Pedro II, nº 855, Centro, Pelotas/RS.

4.4 Aos candidatos que não disponham de acesso á Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público no prédio dos Campus localizados nas cidades onde serão realizadas as provas;

4.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

4.6 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

c) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, ate dia 21/11/2013, somente nas agencias lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, ate o horário de fechamento dessas agencias.

4.6.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

4.7 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 4.2 para verificar a confirmação de sua inscrição.

4.7.2O candidato que não tiver sua inscrição confirmada ate o dia 25/11/2013 deverá entrar em contato com o Departamento de Seleção, pelo telefone (53) 3309-2771.

4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo o disposto no Anexo 5 deste Edital.

4.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos, no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Os candidatos não poderio alegar desconhecimento acerca do teor dos Editais e dos seus respectivos anexos.

4.11 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Após a confirmação da inscrição, caracterizar-serão como aceitas as normas e os procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas públicas, não cabendo, ao candidato, alegar desconhecimento dessas informações.

5DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

5.10 Concurso Público se divide em três fases, conforme mostra a tabela a seguir:

Fases

Provas

Número de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Natureza

1ª Fase Área de 1 a 5- Prova Teórica

Prova Escrita -Conhecimento Especifico

32 questões

2,5

60 pontos (24 acertos)

100 pontos

80 pontos - conteúdo específico

Eliminatória/classificatória

Prova Escrita - Língua Espanhola

8 questões

2,5

20 pontos - língua espanhola

1ª Fase Área de 6 - Prova Teórica

Prova Escrita -Conhecimentos Específicos

40 questões

2,5

60 pontos (24 acertos)

100 pontos

Eliminatória/classificatória

2ª Fase - Prova Prática

Prova de Desempenho didático-pedagógico

-

-

60 pontos

100 pontos

50 pontos -conteúdo específico

Eliminatória/classificatória

50 pontos - procedimentos didático-pedagógicos

3ª Fase- Avaliação de títulos

Prova de Títulos

-

-

-

100 pontos

Classificatória

5.2 Da Prova Escrita

5.2.1 A Prova Escrita, constituída por 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, obrigatória a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia constantes no Anexo 1 deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores designada pelo Reitor do IFSul para este fim.

5.2.2 A Prova Escrita será aplicada no dia 01/12/2013.

5.2.3 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com inicio ás 9h. Os portões fecharão ás 8h50min.

5.2.4 O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos locais divulgados a partir do dia 26/11/2013 no endereço eletrônico www.ifsuledu.br/concursos.

5.2.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. O candidato deverá encaminhar-se á respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido.

5.2.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

5.2.7 Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.

5.2.8O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

5.2.9 O candidato apenas poderá levar seu caderno de prova após transcorridas 3 (três) horas de prova.

5.2.10 Durante a prova, não será permitido o uso de livros, revistas, folhetos, anotações, calculadoras ou de qualquer outro meio, salvo quando a permissão para seu uso estiver explicitada no Anexo 1 deste Edital.

5.2.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.2.11.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.2.11.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.2.12 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

5.2.12.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.12.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

5.2.13 O gabarito da Prova Escrita será divulgado ate 24h após o término da prova, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

5.2.13.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita podem ser interpostos ate ás 18h, do segundo dia útil subseqüente a divulgação do mesmo, e deverão ser protocolados no Campus localizado na cidade onde o candidato realizou a prova.

5.2.13.2 Não será concedida revisão e/ou vista de prova e/ou de Cartões de Resposta dos candidatos.

5.3 Da Prova de Desempenho didático-pedagógico

5.3.1Somente prestarão a Prova de Desempenho didático-pedagógico os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita (24 acertos), e estiverem classificados até a 10' (décima) colocação.

5.3.1.1 Em caso de igualdade no total de pontos na classificação na Prova Escrita, realizará a Prova de Desempenho didático-pedagógico o candidato que for mais idoso.

5.3.2 A Prova de Desempenho didático-pedagógico, obrigatória a todos os candidatos classificados na primeira fase do Concurso, terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada conforme dispõe o Anexo 2 deste Edital.

5.3.3 A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com escala, em ordem alfabética, entre os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, conforme subitem 5.3.1.

5.3.4 A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada após o julgamento de eventuais recursos interpostos pelos candidatos em relação á Prova Escrita.

5.3.5 O tema da Prova de Desempenho didático-pedagógico será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, e será extraído do programa constante no Anexo 1 deste Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao local do sorteio.

5.3.5.1 O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante procuração registrada em cartório.

5.3.6 O candidato deverá verificar a data de realização do sorteio do tema e da Prova de Desempenho didático-pedagógico no endereço eletrônico www.ifsuledu.br/concursos.

5.3.7 Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico constarão no Anexo 2 deste Edital

5.4 Da Prova de Títulos

5.4.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho didático-pedagógico.

5.4.2 A Prova de Títulos será pontuada conforme tabelas constantes no Anexo 3 deste Edital, e obedecerá a identificação da área concorrida pelo candidato.

5.4.3 O s títulos deverão ser entregues quando do sorteio do tema para a Prova de Desempenho didático-pedagógica.

5.4.3.1 O candidato deverá preencher, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS, constante no Anexo 4 deste Edital, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

a) Fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

b) Fotocópia autenticada em cartório.

5.4.3.2 O disposto no subitem acima não se aplica aos itens IV, V e VI das tabelas constantes no Anexo 3, devendo, neste caso, ser entregue um exemplar do livro, que será devolvido após o termino do Concurso.

5.4.3.3 O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do horário especificado para a entrega dos títulos.

5.4.3.4 Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem no FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS.

5.4.3.5 Os títulos poderio ser entregues mediante procuração registrada em cartório.

5.4.3.6 Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Essa exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil.

5.4.4 Não será considerado, nesta prova, o título que servir para suprir a habilitação exigida.

5.4.5 Na contagem dos pontos dos títulos das tabelas constantes no Anexo 3 deste Edital, o procedimento será o seguinte:

a) Para os títulos constantes nos incisos I, II e III, a contagem dos pontos NÃO SERÁ cumulativa, prevalecendo apenas o titulo de maior pontuação;

b) Para os títulos constantes nos incisos IV a XV, a contagem dos pontos será cumulativa e somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos cinco anos retroativos á data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União;

c) Quanto aos incisos XVI e XVII, serão considerados, apenas, os meses completos, desprezadas as frações.

5.4.6 Os títulos serão avaliados por banca designada pelo Reitor para este fim.

5.4.7 O material entregue para a prova de títulos deverá ser retirado pelo candidato ate 90 (noventa) dias após a homologação do Concurso ser publicada no Diário Oficial da União. Após esse período, o referido material será incinerado.

5.5 Necessidade de atendimento diferenciado

5.5.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de uma das fases do Concurso deverá enviar laudo médico atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 21/11/2013.

Ao
Chefe do Departamento de Seleção
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Rua Dom Pedro H, 855 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.010- 300.

5.5.2 O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.

5.5.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

5 DOS RECURSOS

6.1 Para cada fase do Concurso - Prova Teórica, Prova Prática e Prova de Títulos - facultar-se-á ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, para apresentar recurso, que deverá ser protocolado no Campus em que o candidato realizou a prova.

6.1.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita obedecem ao prazo estabelecido no item 5.2.13.1 deste Edital

6.2 Não será aceito recurso via SEDEX, fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

6.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

6.4 Cada fase do Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

6.5 Com relação á Prova Escrita, a pontuação relativa á(s) questão(oes) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes á prova, independentemente de formulação de recurso.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos candidatos ao termino das três fases do Concurso, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos, considerando a inclusão aos limites estabelecidos pelo anexo H do Decreto n' 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.2 O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita ou na Prova Prática, conforme item 5.1 deste Edital, estará eliminado do Concurso, não constando, portanto, na classificação final de que trata o item anterior.

6.3 Em caso de igualdade no total de pontos ao final das três fases do Concurso, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior nota na Prova Prática;

b) Obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) For mais idoso.

6.4 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-no-grandense na Internet, no endereço www.ifsuLedu.br/concursos.

6.4.1 Não serão divulgados resultados por telefone, via fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

7 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.2.10;

d) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita.

9.2 O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Chefe do Departamento de Seleção, através de requerimento que deverá ser entregue no próprio Departamento ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: Rua Dom Pedro II, nº 855, Centro, Pelotas / RS - CEP: 96010-300.

9.3 Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

9.3.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, que nova convocação, que poderá ou não se efetivar no Prazo de validade deste Concurso Público.

9.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, de que trata o item 9.3, permitirá á Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

9.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.6 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.7 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente no endereço eletrônico www.ifsuLedu.br/concursos.

9.8 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito á nomeação mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada á observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.9 A remoção, solicitada pelo servidor durante seu período de aquisição da estabilidade no serviço público (3 anos), não será acatada pela instituição, a não ser que se enquadre nos casos previstos em lei.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

MARCELO BENDER MACHADO