O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº. 37, de 07.01.2009, publicada no D.O.U. de 08.01.2009, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, a Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 149, de 10.06.2011 e o artigo 14 do Decreto nº 7.485/2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 01 vaga para professor substituto, com vistas a atender ao Campus Pontes e Lacerda, na área especificada, nos termos do presente Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.1. CAMPUS PONTES E LACERDA
Regime de Trabalho: 40h (quarenta) horas semanais
ÁREAS | FORMAÇÃO ACADÊMICA/CONHECIMENTOS | N° DE VAGAS |
Construção Civil | Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Tecnologia da Construção Civil ou Tecnologia em Construção de Edifícios. | 1 |
- O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 18.07.2011 a 21.07.2011, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus Pontes e Lacerda, sito a Rodovia MT 473 esquina com Rodovia MT 246, e no site do IFMT www.ifmt.edu.br.
2.2 - É condição obrigatória para participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;
c) "Curriculum Vitae" atualizado;
d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério Federal, Estadual e Municipal (Lei n°. 7.596/87), que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos e que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT (fornecemos o modelo de declaração).
Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.
2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;
2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático.
2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 22 .07.2011 , às 14h (quatorze horas), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus Pontes e Lacerda, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.
3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus Pontes e Lacerda;
3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:
a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser datilografado ou digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:
I. Objetivos (2,5);
II. Estratégias/conteúdo (2,5);
III. Avaliação (2,5);
IV.Bibliografia (2,5).
b) Desenvolvimento do Plano de Aula:
I. Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);
II. Explicitação do objetivo da aula (5);
III. Desenvolvimento do assunto:
III. 1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);
III. 2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de 2º grau (10);
III. 3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);
III. 4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);
III. 5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).
III. 6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).
IV. Conclusão do assunto:
IV. 1. conclusão da aula propriamente dita (10);
IV. 2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);
IV. 3. avaliação de aprendizagem (5).
3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;
3.5 - O exame de desempenho será realizado no dia 26.07.2011 a partir das 14 horas.
3.6 - Pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para desempate;
3.7 - Da remuneração:
O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e da Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l - em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme abaixo:
REMUNERAÇÃO | ||||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO R$ | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | GEDBT | TOTAL R$ |
GRADUAÇÃO | R$ 1.115,02 | - | R$ 1.015,31 | R$ 2.130,33 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 1.115,02 | R$ 56,48 | R$ 1.015,31 | R$ 2.186,81 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 1.115,02 | R$ 135,45 | R$ 1.015,31 | R$ 2.265,78 |
MESTRADO | R$ 1.115,02 | R$ 652,64 | R$ 1.015,31 | R$ 2.782,97 |
DOUTORADO | R$ 1.115,02 | R$ 1.548,41 | R$ 1.015,31 | R$ 3.678,74 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 11.784/08, de 22/09/2008 e Orientação Normativa/MPOG nº. 02, de 17.07.2009. |
- acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.
4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;
4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;
4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na média do exame de desempenho didático;
4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:
4.5.1 - for o mais idoso;
4.5.2 - possuir maior tempo como docente;
4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.
4.6 - O resultado final será divulgado nos murais do Campus e no sitio do IFMT no dia 28.07.2011 e no Diário Oficial da União.
5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO
5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei nº 8.745/93.
5.2 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.3 - O turno de trabalho será de acordo com o interesse desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterados conforme conveniência.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:
a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;
6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;
6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.
6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
6.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Cuiabá, 14 de julho de 2011.
JOSÉ BISPO BARBOSA
Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Portaria Ministerial nº 37, de 07.01.2009