IF - MT oferece vaga para Professor Substituto para a área de Construção Civil

IF-MT abre inscrições para vaga de Professor Substituto em Construção Civil com salário de até R$ 3.678,70. Garanta sua participação!
Terça-feira, 19 de julho de 2011 às 15h57
IF - MT oferece vaga para Professor Substituto para a área de Construção Civil

Com objetivo de preencher uma vaga temporária de Professor Substituto no Campus Pontes e Lacerda, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso (IF-MT), está com inscrições abertas desde ontem, 18 de julho, para o processo seletivo nº 36/2011.

Para concorrer, o candidato deverá ter Graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou em Engenharia Civil, ou em Tecnologia da Construção Civil, ou em Construção de Edifícios, para ministrar aulas na área de Construção Civil.

O profissional contratado receberá a remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e da Retribuição por Titulação (RT). Esse valor poderá chegar a R$ 3.678,70 por 40 horas semanais, acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte.

As inscrições poderão ser efetivadas até o dia 21 de julho, no site www.ifmt.edu.br ou, presencialmente, na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus Pontes e Lacerda, que fica na Rodovia MT 473, esquina com Rodovia MT 246. O atendimento será das 8h às 12h e das 13h às 18h. As inscrições serão gratuitas.

O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático, a ser realizado no dia 26 de julho, partir das 14 horas. Nesta data o candidato deverá apresentar os seguintes documento em forma original e cópia:

  • Documento oficial de identidade, certificado de graduação, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;
  • Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;
  • "Curriculum Vitae"atualizado;
  • Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério Federal, Estadual e Municipal (Lei nº. 7.596/87), que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos dois anos (Lei nº.8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos dois anos e que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT (fornecemos o modelo de declaração).

FONTE: Diário Oficial

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