PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DIRETORIA SISTÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES PESQUISADORES PARA OS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA DO PROGRAMA E-TEC
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO, nomeado pelo Decreto de 17/01/2012, publicado no DOU de 18/01/2012; SEÇÃO 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, no período de 18/02/2013 a 22/02/2013, as inscrições para processo seletivo de Professor Pesquisador para atuarem temporariamente nos Cursos Técnicos Subseqüentes à distância do IF Goiano, conforme disposto a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.3. O Processo Seletivo será planejado, executado e coordenado por Comissão instituída pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância do Instituto Federal Goiano - IF Goiano.
1.4. Dúvidas e informações sobre o processo seletivo deverão ser obtidas somente com membros da equipe da Educação a Distância nos Câmpus (Anexo II) onde estão sendo oferecidas as vagas.
2. DO OBJETO
2.1 Esta chamada tem como objeto a seleção de Professor Pesquisador, em caráter temporário e na condição de bolsistas da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para atuar nos cursos Técnicos de Administração, Logística, Meio Ambiente, Serviços Públicos, Secretariado, Segurança do Trabalho, desenvolvidos na modalidade a distância pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância (DEaD) do IF Goiano, da Rede e-Tec Brasil.
3. DO VÍNCULO PROFISSIONAL
3.1 O desenvolvimento das atividades do profissional selecionado não caracteriza vínculo empregatício com o IF Goiano ou com a Rede e-Tec Brasil.
3.2 O tipo de vínculo, a ser estabelecido entre o profissional selecionado e a EaD/PROEN/IF Goiano/e-Tec Brasil, refere-se unicamente à categoria de bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/e-TEC Brasil.
4. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1 As atividades serão iniciadas no primeiro semestre de 2013 e a duração será de acordo com a carga horária da disciplina da qual o candidato foi selecionado.
5. DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 A cada 15 horas de aula será concedida 01 (uma) bolsa para o desenvolvimento das atividades do bolsista.
5.2 O valor de cada bolsa é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para professor-pesquisador que tenha experiência de 03 (três) anos no magistério superior. Não se enquadrando nessa exigência, o valor de cada bolsa é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
6. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Os requisitos mínimos para a inscrição são:
I . Graduação na área de inscrição/vaga.
II . experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado.
7. DAS VAGAS
7.1 São disponibilizadas 36 (trinta e seis) vagas, considerando a área de formação, assim distribuídas:
a) Disciplinas a serem ministradas no 1º Semestre de 2013
Curso | Etapa | Disciplina | Formação | Vagas | Carga Horária | Local de Trabalho |
Administração | I | Comunicação Empresarial | Licenciatura em Letras | 01 | 40 | Urutaí |
Administração | I | Direito e Legislação | Graduação em Administração; Direito. | 01 | 40 | Urutaí |
Administração | I | Metodologia em EaD | Formação superior em qualquer Área com: Pós-Graduação na área de Educação à Distância; ou com experiência comprovada de no mínimo 01 ano em docência ou tutoria na modalidade EaD. | 01 | 40 | Urutaí |
Administração | II | Direito Empresarial | Graduação em Administração; Direito. | 01 | 40 | Urutaí |
Administração | II | Ética Empresarial | Graduação Filosofia; Administração; Sociologia | 01 | 40 | Urutaí |
Administração | II | Fundamentos da Logística | Graduação em Administração; Engenharia da Produção | 01 | 60 | Urutaí |
Logística | I | Introdução a Logística | Graduação em Administração; Engenharia da Produção; Áreas afins. | 01 | 40 | Ceres |
Logística | I | Metodologia em EaD | Formação superior em qualquer Área com: Pós-Graduação em Educação à Distância; ou com experiência comprovada de no mínimo 01 ano em docência na modalidade EaD. | 01 | 40 | Ceres |
Logística | I | Comunicação Empresarial | Letras; Graduação em Administração. | 01 | 40 | Ceres |
Logística | II | Gestão de Processos Produtivos | Graduação em Administração; Engenharia da Produção; Áreas afins. | 01 | 40 | Ceres |
Logística | II | Fundamentos de Administração | Graduação em Administração; Engenharia da Produção; Áreas afins. | 01 | 40 | Ceres |
Logística | II | Matemática Financeira | Graduação em Matemática; Administração. | 01 | 40 | Ceres |
Meio Ambiente | I | Metodologia em EaD | Formação superior em qualquer Área com: Pós-Graduação em Educação à Distância; ou com experiência comprovada de no mínimo 01 ano em docência na modalidade EaD. | 01 | 40 | Morrinhos |
Meio Ambiente | I | Geologia | Graduação em Geografia, Engenharia Ambiental; Ciências Agrárias; Geologia, Engenharia Civil | 01 | 40 | Morrinhos |
Meio Ambiente | I | Fundamentos Teóricos e Prática da Educação Ambiental | Graduação em Biologia; Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola e Ambiental; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Saneamento Ambiental; Agronomia; Engenharia Florestal. | 01 | 40 | Morrinhos |
Meio Ambiente | II | Ecologia | Graduação em Biologia; Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola e Ambiental; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Saneamento Ambiental. | 01 | 40 | Morrinhos |
Meio Ambiente | II | Química Ambiental | Graduação em Química | 01 | 40 | Morrinhos |
Meio Ambiente | II | Poluição Atmosférica | Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental , Engenharia Agrícola e Ambiental; Tecnologia em Gestão Ambiental; Tecnologia em Saneamento Ambiental | 01 | 40 | Morrinhos |
Secretariado | I | Metodologia em EaD | Formação superior em qualquer Área com: Pós-Graduação em Educação à Distância; ou com experiência comprovada de no mínimo 01 ano em docência na modalidade EaD. | 01 | 40 | Iporá |
Secretariado | I | Inglês Instrumental I | Licenciatura em Letras: Inglês/Português | 01 | 40 | Iporá |
Secretariado | I | Sociologia | Graduação em Filosofia; Sociologia | 01 | 40 | Iporá |
Secretariado | II | Introdução ao Direito | Graduação em Direito | 01 | 60 | Iporá |
Secretariado | II | Língua Portuguesa I | Licenciatura em Letras: Português | 01 | 60 | Iporá |
Secretariado | II | Técnicas Secretariais | Graduação ou Graduação Tecnológica em Secretariado; Graduação ou Graduação Tecnológica em Administração. | 01 | 60 | Iporá |
Segurança do Trabalho | I | Metodologia em EaD | Formação superior em qualquer Área com: Pós-Graduação em Educação à Distância; ou com experiência comprovada de no mínimo 01 ano em docência na modalidade EaD. | 01 | 40 | Goiânia -Reitoria |
Segurança do Trabalho | I | Língua Portuguesa | Licenciatura em Letras | 01 | 40 | Goiânia -Reitoria |
Segurança do Trabalho | I | Introdução a Segurança do Trabalho | Graduação em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | 01 | 40 | Goiânia -Reitoria |
Segurança do Trabalho | II | Controle de Qualidade Total | Graduação em Engenharia ou Administração | 01 | 60 | Goiânia -Reitoria |
Segurança do Trabalho | II | Indústria da Construção Civil | Graduação em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | 01 | 60 | Goiânia -Reitoria |
Segurança do Trabalho | II | Gestão da Segurança do Trabalho | Graduação em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | 01 | 60 | Goiânia -Reitoria |
Serviços Públicos | I | Metodologia em EaD | Formação superior em qualquer Área com: Pós-Graduação em Educação à Distância; ou com experiência comprovada de no mínimo 01 ano em docência na modalidade EaD. | 01 | 40 | Rio Verde |
Serviços Públicos | I | Noções de Administração Pública | Formação superior em: Administração ou Direito. | 01 | 40 | Rio Verde |
Serviços Públicos | I | Redação de Documentos Oficiais | Formação superior em: Letras/Português ou Secretariado. | 01 | 40 | Rio Verde |
Serviços Públicos | II | Ética no Setor Público | Formação superior em: Administração ou Direito. | 01 | 40 | Rio Verde |
Serviços Públicos | II | Noções de Direito Tributário | Formação superior em: Direito ou Ciências Contábeis. | 01 | 40 | Rio Verde |
Serviços Públicos | II | Gestão de Documentação Arquivista | Formação superior em: Secretariado ou Arquivologia ou Biblioteconomia. | 01 | 40 | Rio Verde |
7.2 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga dentro de uma mesma etapa.
7.3 Ocorrendo vacância em virtude da desistência de candidato selecionado e convocado, ou pela falta de candidato para preenchimento da vaga temporária existente, a PROEN e a EaD da IF Goiano poderão convocar candidatos selecionados pelo processo seletivo do presente Edital, que sejam graduados na mesma área ou em área afim, para desenvolver as atividades relativas à vaga.
8. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
8.1 A inscrição deverá ser feita no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013,
8.2 Para proceder a inscrição o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br;
I . Preencher o formulário e ao final, selecionar o botão enviar para submeter sua inscrição.
b) Após o envio do Formulário de Inscrição, o candidato deverá enviar e-mail com a documentação comprobatória digitalizada para o endereço selecaoead@ifgoiano.edu.br, obedecendo a seguinte formatação:
I . Assunto: Seleção de Professores - Nome Completo do Candidato - Vaga pretendida;
II . O corpo da mensagem deverá constar:
- Nome completo do candidato.
- Vaga pretendida.
- Telefones para contato.
III - Anexo:
- Currículo Lattes;
- -Cópia digitalizada dos documentos pessoais (RG, CPF, Título Eleitoral, comprovante de votação da última eleição, Certificado de Alistamento Militar (homem).
- -Cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos;
- -Cópia digitalizada da Comprovação do tempo de experiência no magistério na modalidade da educação básica e/ou superior;
- -Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como tutor e/ou professor em Educação na modalidade a Distância (se for o caso);
- Cópia digitalizada da Comprovação do tempo de experiência no magistério na modalidade da educação técnica;
- Cópia digitalizada da Comprovação de atuação na Rede e-Tec Brasil.
c) A inscrição com ausência de documentação comprobatória será INDEFERIDA pela Comissão de Seleção.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, ou com documentação incompleta, nem por meio de correspondência postal, fax ou pessoalmente.
e) Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no servidor de e-mails da Instituição.
8.3 A Diretoria de EaD do IF Goiano enviará, por e-mail, aviso de recebimento do e-mail com a documentação do candidato. Caso o candidato não receba no prazo de 24h, entrar em contato com a Diretoria de EaD pelo e-mail selecaoead@ifgoiano.edu.br
8.4 Para efeito da comprovação de titulação, no ato da inscrição, será aceita cópia do diploma de escolaridade e demais documentos, a serem verificados, por meio de apresentação de original, no ato da contratação.
8.5 Para a comprovação da pontuação relativa ao tempo de exercício no Magistério, na modalidade presencial como a distância, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da carteira de trabalho, ou equivalente, ou declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;
b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.
8.6 Para efeito da comprovação de experiência como tutor ou professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizada na área de EaD emitida pela Instituição de Ensino empregadora.
8.7 Não será computado como exercício de magistério tempo de estágio ou de monitoria.
8.8 A EaD/IF Goiano não se responsabiliza por inscrições que não puderem ser submetidas no último dia de inscrições, devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora do controle da EaD/IF Goiano.
8.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e Formulário de Entrega de Documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do processo de seleção, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.
8.10 Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo a Coordenação de EaD do IF Goiano, respeitando o prazo estipulado no item 1.5 do presente edital.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1 Os candidatos convocados deverão ter a disponibilidade de acordo com a carga horária da disciplina para desenvolver as atividades nas sedes dos Câmpus e da Reitoria (Anexo II) do IF Goiano, incluindo sábados (quando for o caso).
9.2 O cronograma de atividades será definido, considerando a carga horária da disciplina, pelo coordenador de curso e pela equipe pedagógica da EaD/IF Goiano juntamente com o profissional selecionado.
10. DA SELEÇÃO
10.1 O processo seletivo compreenderá análise do Currículo Lattes, como etapa única, classificatória.
10.2 Os currículos dos candidatos serão analisados por banca examinadora constituída no âmbito das Coordenações Regionais de EaD dos Câmpus .
10.3 As Coordenações Regionais de EaD dos Câmpus ficarão responsáveis pela análise dos recursos apresentados nas etapas desta seleção bem como o julgamento dos casos omissos e/ou situações não previstas neste edital.
10.4 O resultado da análise do Currículo Lattes será disponibilizado no site do IF Goiano, conforme consta no item 1.3 do Anexo I.
10.5 A análise dos currículos terá pontuação máxima de 100 pontos, conforme descrito a seguir.
I - TITULAÇÃO ACADÊMICA | ||
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO OBTIDA |
I. Graduação na área do concurso. | 10,0 |
|
II - Título de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. (1) | 15,0 | |
III - Mestrando em instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. (1) | 25,0 | |
IV. Título de mestrado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. (1) | 30,0 | |
V. Doutorando em instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.(1) | 35,0 | |
VI. Título de doutorado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.(1) | 40,0 | |
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
I. Exercício do magistério em ensino presencial (0,5 pontos por ano ou fração superior a seis meses corridos, limitado a 5,0 pontos).(2) | 5,0 | |
II. Experiência em magistério em cursos técnicos profissionalizante 6 (seis) pontos por ano ou fração superior a 6 meses até o máximo de 30 (trinta) pontos (2) | 30,0 | |
III. Experiência em tutoria e/ou magistério na modalidade EAD 05 (cinco) pontos por ano ou fração superior a 6 meses até o máximo de 10 (dez pontos) (3) | 10,0 | |
IV. Professor/Coordenador/Tutor nos programas e-Tec | 5,0 |
(1) Deverá ser pontuado somente o maior nível acadêmico.
(2) Conforme item 8.5.
(3) Conforme item 8.6.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na média de seleção, terá prevalência, por ordem, o candidato:
a) que tenha mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia fixado para efetivação das inscrições (artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso);
b) ter atuado na Rede e-Tec Brasil anteriormente;
c) maior tempo de experiência em EaD;
d) mais idoso.
12.2 Permanecendo o empate, após a aplicação dos critérios referidos nas alíneas "a', "b', "c' e "d" do item anterior, será realizado sorteio em audiência pública, para a qual serão convocados, previamente, os respectivos interessados.
13. DO RESULTADO
13.1 O resultado desta seleção pública contemplarão a classificação e a pontuação dos candidatos selecionados por área de inscrição.
13.2 O resultado preliminar estará disponível a partir do dia 25 de fevereiro de 2013, e o resultado final será publicado no dia 27 de fevereiro de 2013 no site www.ifgoiano.edu.br.
13.3 Havendo desligamento do professor facultar-se-á à coordenação de EaD do IF Goiano, substituí-lo convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade deste processo seletivo e observando os requisitos necessários para o cargo.
13.4 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos para a contratação, observando o prazo estabelecido.
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberão recursos contra o resultado da seleção, em até 01 (um) dia útil após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao processo de seleção constantes deste edital.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo à Coordenação Regional de EaD nos Câmpus do IF Goiano (Anexo II) do qual o candidato efetuou sua inscrição. A Coordenação proferirá a sua decisão em até 02 (dois) dias úteis.
14.3 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
14.4 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
14.5 O prazo para recurso não terá início, nem se encerrará em dia não útil.
14.6 A contagem do prazo será iniciada no primeiro dia útil após a publicação do resultado.
14.7 Não será aceito recurso via fax e/ou por correio eletrônico.
15. DA CAPACITAÇÃO
15.1 O curso de capacitação de professores será realizado em período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos candidatos aprovados.
15.2 O candidato convocado que não participar do curso de capacitação, por qualquer motivo, ou obtiver frequência inferior a 80% da carga horária, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação.
16. DA CARGA HORÁRIA
16.1 A carga horária de trabalho dos professores pesquisadores será distribuída conforme cronograma estabelecido previamente pelas coordenações dos cursos.
16.2 Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão receber bolsas pela participação nestas atividades, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, conforme Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1 Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.
17.2 Apresentar as cópias dos documentos descritos no item 8.2 alíneas b - III em conjunto com seus originais e/ou cópias autenticadas na ocasião da contratação.
17.3 Assinar Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil, conforme modelo da Resolução CD/FNDE Nº 24 de 16 de agosto de 2010.
17.4 Ter formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério.
17.5 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária da disciplina.
17.6 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação administrados pela instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação Institucional do Profuncionário no âmbito do IF Goiano.
17.8 Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo à docência;
18. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR
18.1 O candidato selecionado para atuar como professor pesquisador deverá realizar, em conjunto com o professor formador e tutores, as seguintes atribuições:
a) Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e funcionamento, o material didático das disciplinas e o sistema de tutoria;
b) Obedecer à hierarquia de subordinação do Programa Rede e-Tec Brasil/SETEC/MEC;
c) Conhecer detalhadamente os materiais e procedimentos da disciplina;
d) Planejar o ambiente virtual da sala de aula, propondo atividades coerentes com o plano de ensino;
e) Participar da capacitação de professores e da etapa preparatória dos alunos;
f) Participar das reuniões da equipe da coordenação do curso para o planejamento conjunto;
g) Cumprir o cronograma de atividades do curso;
h) Postar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem;
i) Propor a abertura dos fóruns e chats, conforme planejamento prévio;
j) Desenvolver as avaliações das disciplinas do curso;
k) Informar ao coordenador de curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
l) Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos do curso;
m) Incentivar os alunos a realizarem as atividades propostas;
n) Planejar, propor e coordenar atividades do curso, de acordo com disponibilidade de acesso e de recurso dos alunos;
o) Orientar ao tutor a distância sobre a necessidade de acréscimo ou supressão de atividades, quando necessário;
p) Estabelecer e promover contato permanente com os tutores;
q) Avaliar as atividades dos tutores, tecer comentários sobre seus trabalhos, registrá-los e encaminhá-los adequadamente;
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A inexatidão das declarações e as irregularidades de documentos, ou outras constatadas no e decorrer do processo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes desse processo de seleção.
19.2 O professor pesquisador poderá, com anuência do coordenador de curso, realizar suas atividades em local de sua preferência, desde que esteja disponível para eventuais compromissos presenciais previamente agendados pela coordenação do curso.
19.3 O profissional selecionado, e posterior convocado, poderá ser desligado da equipe da EaD/IF Goiano, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades atribuídas, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades.
19.4 Todas as convocações e avisos referentes a este edital e suas consequências serão divulgados no sítio eletrônico do IF Goiano www.ifgoiano.edu.br.
19.5 A equipe da EaD/IF Goiano não se obriga a encaminhar nenhuma comunicação individual referente a este edital, cabendo a cada profissional convocado obter informações no sítio eletrônico do IF Goiano www.ifgoiano.edu.br.
19.6 Informações adicionais deverão ser solicitadas nas Coordenações Regionais dos Câmpus (Anexo II) no qual o candidato se inscreveu.
19.7 Os candidatos classificados cuja classificação esteja além do número previsto no item 7.1, deste edital, poderão ser chamados quando se caracterizar a necessidade de efetiva contratação.
19.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de EaD do IF Goiano.
VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA
REITOR
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Publicação de Edital | 16/02/2013 |
1.2 Inscrições online | 18/02/2013 a 22/02/2013 |
1.3 Publicação do Resultado Preliminar da prova de títulos | 25/02/2013 |
1.4 Recursos | 26/02/2013 |
1.5 Divulgação do Resultado Final | 27/02/2013 |
1.5 Entrega de documentos (comprovação de títulos) | 28/02/2013 a 01/03/2013 |
1.6 Curso de capacitação | Será publicado a partir do dia 28/02/2013 no site do IF Goiano |
ANEXO II
ENDEREÇO E TELEFONES DOS CÂMPUS
CÂMPUS | ENDEREÇO | TELEFONE |
REITORIA | Rua 88, nº 280, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74.085-010 | (62) 3605-3605 |
MORRINHOS | Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos/GO, CEP 75.650-000 | (64) 3413-2112 |
CERES | Rodovia 154 Km 03 - Cx. postal 51, Ceres/GO, CEP 76.300-000 | (62)3307-7100 |
RIO VERDE | Rodovia Sul Goiânia, Km 01 Zona Rural, Rio Verde/GO, CEP 75.901-970. | (64) 3620-5600 |
IPORÁ | Avenida Oeste s/n, saída para Piranhas, Iporá/GO, CEP 76.200-000. | (64) 3674-0400 |
URUTAÍ | Rodovia Geraldo Silva Nascimento Km 2,5, Urutaí/GO, CEP 75.790-000. | (64) 3465-1900. |