PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS JAGUARI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 2º, Inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, de acordo com a Portaria Interministerial nº 149/2011-MP/MEC, de 10/06/2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 112, de 13/06/2011, Seção 1, pág. 74, e, ainda, de acordo com a Portaria nº 1.658/2012, de 19/11/2012, publicada no D.O.U. nº 223, de 20/11/2012, Seção 2, pág. 25, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atuar no ensino básico, técnico e tecnológico, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão conforme Portaria nº 324/2013 para o Câmpus Jaguari nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.
2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. Das atribuições:
2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Farroupilha, no Câmpus Jaguari, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.
2.2. Jornada de Trabalho:
2.2.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração do Câmpus. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Farroupilha.
2.3. Remuneração:
2.3.1. A remuneração será equivalente à remuneração da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo a Classe D I, Nível 01, incluindo o Vencimento Básico e a Retribuição por Titulação, correspondente a titulação do candidato na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme quadros a seguir:
Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
QUADRO REMUNERAÇÃO
Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | VB (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação | D I | 01 | 2.215,54 | - | 2.215,54 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 2.215,54 | 58,74 | 2.274,28 |
Especialização | D I | 01 | 2.215,54 | 140,87 | 2.356,41 |
Mestrado | D I | 01 | 2.215,54 | 678,75 | 2.894,29 |
Doutorado | D I | 01 | 2.215,54 | 1.610,35 | 3.825,89 |
Regime de Trabalho de 20 horas semanais:
Titulação | Classe | Nível | VB (R$) | RT (R$) | Total (R$) |
Graduação | D I | 01 | 1.597,92 | - | 1.597,92 |
Aperfeiçoamento | D I | 01 | 1.597,92 | 54,28 | 1.652,20 |
Especialização | D I | 01 | 1.597,92 | 113,88 | 1.711,80 |
Mestrado | D I | 01 | 1.597,92 | 182,60 | 1.780,52 |
Doutorado | D I | 01 | 1.597,92 | 619,85 | 2.217,77 |
2.4. Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) do Vencimento Básico em gastos com transporte coletivo.
2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 81,00 (Oitenta e um reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.
2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1. Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do formulário. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002. O pagamento deverá ser efetuado após gerado a GRU (Guia de Recolhimento da União) no site www.tesouro.fazenda.gov.br - SIAFI - Guia de Recolhimento da União; impressão - GRU simples; Unidade Favorecida: Código 158127; Gestão: 26420; recolhimento código 28883-7; número de referência 022013; que deverá ser pago nas Agências do Banco do Brasil, com prazo máximo de pagamento até as 15h do dia 08/03/2013.
3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, reconhecida em cartório, firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.
3.5. Período e Horário de inscrição: das 08h30min às 11h30min e das 14h às 16 h, do dia 01/03/2013 até dia 08/03/2013, exceto sábados e domingo.
3.5.1. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.
Local: Setor de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Jaguari, no período e horário indicado, na BR 287, Km 360, Estrada do Chapadão, s/nº- 97.760- 000- Jaguari/RS, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h às 16h.
3.6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:
3.6.1. Cópia e original do diploma de conclusão de curso superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;
3.6.2. Currículo lattes ou curriculum vitae (com comprovação - cópias dos documentos autenticados, ou acompanhados dos respectivos originais);
3.6.3. Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;
3.6.4. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:
4.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);
4.1.2. Avaliação Curricular (Classificatória).
4.2. Da Prova de Desempenho Didático:
4.2.1. Ministrar aula de 30 minutos, cujo tema será sorteado. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste, para a Disciplina específica. Será sorteado um número de um a cinco que remeterá ao respectivo Tema, conforme a ordem descrita no Anexo III, com reposição dos temas(números) já selecionados a cada novo sorteio; A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho Didático será definida pela ordem alfabética dos candidatos. O sorteio do ponto será feito na presença do próprio candidato ou não, por opção do candidato, que poderá buscar a informação pelo telefone (55) 3255-0200. A Prova de Desempenho Didático, conforme o parágrafo 3º do Art. 13 do Decreto nº 6.944/09, será registrada/filmada e não será disponibilizado pelo IF Farroupilha Câmpus Jaguari, as reproduções (cópias) para os candidatos;
4.2.2. Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponibilizados pela instituição: data show, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados bpelo próprio candidato.
4.2.3. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.
4.2.4. O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora a Carteira de Identidade e entregar o Plano de Aula, em três vias.
4.2.5. Serão avaliados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | VALOR |
Plano de aula | Até 20 pontos |
Objetivos precisos e claros | Até 10 pontos |
Motivação e manejo de classe | Até 10 pontos |
Domínio da técnica | Até 10 pontos |
Domínio e adequação do conteúdo | Até 20 pontos |
Distribuição cronológica | Até 05 pontos |
Recursos didáticos utilizados | Até 05 pontos |
Sequência lógica de raciocínio | Até 10 pontos |
Comunicação | Até 10 pontos |
Total | Até 100 pontos |
4.2.6. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.2.7. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).
4.2.8. Haverá uma tolerância de cinco minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.2.9. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.
4.3. Da Avaliação Curricular:
4.3.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e a efetiva atividade docente do candidato.
4.3.2. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar pessoalmente ou por meio de seu procurador legal os títulos a serem avaliados pela Banca em cópias autenticadas, ou cópias acompanhadas dos respectivos originais, no dia da prova de desempenho didático, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min e das 14h às 16h, de acordo com o Anexo V.
4.3.3. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | MÁXIMO |
I | Formação Pedagógica | 10 | 10 |
II | Doutorado na área de atuação pretendida ou em Educação | 17 | 17 |
III | Mestrado na área de atuação pretendida ou em Educação | 14 | 14 |
IV | Especialização na área pretendida ou em Educação - Carga Horária Mínima de 360 horas | 10 | 10 |
V | Experiência no Magistério (Regência de classe) | 02 pts/ano | 14 |
VI | Outras experiências comprovadas na área de atuação | 02 pts/ano | 10 |
VII | Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação: | - | 10 |
a) 180 a 359 horas | 03 | ||
b) 80 a 179 horas | 02 | ||
c) 30 a 79 horas | 01 | ||
d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas | 01 | ||
e)Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação | 02 | ||
f) Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos e/ou estágios. | 01 | ||
VIII | a)Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação | 02 | 15 |
b) Capítulos de Livros | 03 | ||
c) Livros | 05 | ||
d) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins). | 05 | ||
TOTAL | 100 | ||
OBS: | |||
1. Formação Pedagógica (item I), conforme Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997. | |||
2. Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes; | |||
3. As publicações, ainda que em coautoria, terão validade para pontuação; | |||
4. As apurações dos períodos de experiência (itens V e VI), serão feitas em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; | |||
5. Não haverá avaliação de títulos em duplicidade. | |||
6. Os Títulos apresentados como pré-requisitos não serão Pontuados. |
4.3.4. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.ja.iffarroupilha.edu.br/site, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.
5.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas etapas do processo.
5.3. A Homologação do Resultado Final será feita pela Diretora Geral do Câmpus e publicada no D.O.U.
5.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
5.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
5.4.2. Maior pontuação na Avaliação Curricular;
5.4.3. Maior idade.
5.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Câmpus, podendo ser aproveitados por outros Câmpus que compõe o Instituto.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 24 (vinte e quatro) horas úteis da divulgação dos resultados provisórios no sitio do Instituto, mediante protocolo no Setor de Gestão de Pessoas do Câmpus em que o candidato prestou a prova.
6.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.
6.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sítio: www.ja.iffarroupilha.edu.br/site.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.
7.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nº 7.596/1987 e 11.784/2008.
7.3. Não poderão ser contratados:
7.3.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.
7.4. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, Lei nº 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e Lei nº 12.425 de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, Lei 11.784/2008 de 22/09/2008, Lei 12.772 de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e demais atos oficiais, pertinentes ao tema, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
7.5. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado a comparecer no Setor de Gestão de Pessoas do Câmpus Jaguari, no prazo improrrogável de 03(três) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados sucessivamente.
7.6. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.
7.7. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos com deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.
7.8. Serão reservadas vagas as pessoas com deficiência, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).
7.9. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.
7.10. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
7.11. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
7.12. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal Farroupilha, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
7.13. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal Farroupilha, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.
7.14. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.
Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Jaguari.
Jaguari/RS, 28 de fevereiro de 2013.
TANIRA MARINHO FABRES
Diretora Geral Pró Tempore
IF Farroupilha - Câmpus Jaguari
Port. nº 1.658/2012
ANEXO I
CARGO: Professor Temporário
Área/Eixo Tecnológico | Requisitos para ingresso | Nº de Vagas |
| ||
Produção Alimentícia | Graduação em Tecnologia em groindústria ou Tecnologia em Alimentos | 01 |
| ||
Recursos Naturais | Graduação em Agronomia | 01 |
| ||
Informação e Comunicação | Graduação em Informática | 01 |
|
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CARGO: Professor Temporário
ETAPAS | PERÍODO |
Inscrição | 01/03/2013 a 08/03/2013 (exceto sábado e domingo) |
Homologação das Inscrições | 11/03/2013 |
Sorteio dos Temas | 12/03/2013 |
Prova Didática e Entrega dos Títulos | 13/03/2013 * |
Resultado da Prova Prática e do Resultado da Análise de Títulos | 14/03/2013 |
Recurso | 15/03/2013 |
Resultado Final | 18/03/2013 |
*As provas didáticas serão realizadas em dias sequencialmente posteriores, caso não seja possível a realização em um só dia, postergando-se, da mesma forma, o cronograma.
ANEXO III
Temas para a Prova de Desempenho Didático
ATIVIDADE: Professor Temporário
Área/Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação
Temas:
1. Sistema Operacional Linux
2. Redes de Computadores
3. Banco de Dados
4. Engenharia de Software
5. Linguagem de Programação Java
Bibliografia:
- Curso sobre o Sistema Operacional Linux. Disponível no endereço eletrônico: portaldoprofessor.mec.gov.br/storage/materiais/0000014209.pdf
- NEGUS, Christopher. Linux Bible 200ª Edition. Wiley, 2009.
- Getting Started with Ubuntu. Disponível no endereço eletrônico: http://ubuntu-manual.org/
- TORRES, Gabriel. Redes de Computadores. Axcel Books
- FOROUZAN, Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores. McGraw Hill, 2008.
- STALLINGS, Willian. Criptografia e Segurança de Redes - Princípios e Práticas. 4ª Edição. Prentice Hall
- SILBERSCHATZ, Abraham.et all. Sistema de Banco de Dados. Tradução da 6ª edição. Elsevier, 2012.
- HEUSER, Carlos Alberto. Projeto de Banco de Dados. 6ª Edição. Artmed, 2008
- CORONEL, Carlos. Sistemas de Banco de Dados - Projeto, Implementação e Administração. Cengage Learning, 2010.
- PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software. Makron Books
- SCHACH, Stephen R. . Engenharia de Software - Os Paradigmas Clássico & Orientado a Objetos. 7ª Edição. McGraw Hill, 2009
- ENGHOLM Jr, Hélio. Engenharia de Software na Prática. Novatec, 2010
- SANTOS, Rafael. Introdução a Programação Orientada a Objetos usando Java. Rio de Janeiro: Elsevier: 2003.
- DEITEL, H.M. DEITEL, P.J. Java Como Programar 8ª Edição. Prentice Hall, 2010.
- ZIVIANI, Nivio. Projeto de Algoritmos com implementações em Java e C++. Cengage Learning: 2007.
ANEXO IV
Temas para a Prova de Desempenho Didático
ATIVIDADE: Professor Temporário
Área/Eixo Tecnológico: AGRONOMIA/RECURSOS NATURAIS
1. Manejo fitossanitário de culturas perenes e anuais
2. Tratores agrícolas de rodas;
3. Semeadoras em linha;
4. Produção de mudas de culturas perenes;
5. Gestão ambiental e sustentabilidade na agricultura
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GLISSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre. Universidade/UFRGS. 2000, 653p.
BALASTREIRE, L. A. Máquinas agrícolas. São Paulo: Manole, 1990.
MIALHE, L. G. Manual de mecanização agrícola. São Paulo: Ceres, 1974.
GALVÃO, A. P. M. Reflorestamento de propriedades rurais para fins produtivos e ambientais: um guia para ações municipais e regionais. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica; Colombo, PR: Embrapa Florestas, 2000. 351 p.
LORENZI, H. Manual de identificação e de controle de plantas daninhas, 5 ed., a Nova Odessa - SP, Instituto Planta-rum, 2000.
BERGAMIN FILHO, A.; KIMATI, H.; AMORIM, L. Manual de Fitopatologia. Volume 1: Princípios e conceitos. 3. ed. São Paulo: Ceres, 1995. 919p.
BERGAMIN FILHO, A.; KIMATI, H.; AMORIM, L. et al. Manual de Fitopatologia. Volume 2: Doenças de Plantas Cultivadas. 3. ed. São Paulo: Ceres, 1997. 774p
ANEXO IV
Temas para a Prova de Desempenho Didático
Área/Eixo Tecnológico: TECNOLOGIA EM AGROINDÚSTRIA e TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
1 - Fundamentos da Agroindústria;
2 - Processamento de Cereais e Panificação;
3 - Processamento de Frutas, Hortaliças e Derivados;
4 - Higiene e Conservação de Alimentos;
5 - Tecnologia de bebidas.
Secretaria de Agricultura Familiar (MDA) - Programa Agroindústria (Periódicos).
OLIVEIRA, Alexandre, Tecnologia de Alimentos, EMBRAPA, Agroindústria de Alimentos.
CHITARRA, M.I.; CHITARRA, A.B. Pós-colheita de frutos e hortaliças fisiologia e manuseio. Lavras, Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, 1990. 293 p.
LIMA, U.A. Agroindustrialização de frutas. 2ª ed. Piracicaba: Editora FEALQ, 1998.
FELLOWS, P.J. Tecnologia do processamento de alimentos. 2 edição. Artmed. 2006.
ALMEIDA-MURADIAN, L.B.; PENTEADO, M.D.V.C. Vigilância sanitária: tópicos sobre legislação e analise de alimentos. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. 203p.
GAVA, A. J. Princípios de tecnologia de alimentos. São Paulo: Nobel, 2008. 511p. SALINAS, R.D. Alimentos e nutrição. 3 edição. Artmed. 2002.
ORDÓÑEZ, & COLS. Tecnologia de alimentos: componentes dos alimentos e processos. Porto Alegre: Artmed, 2007. v.1.
SALINAS, R. D. Alimentos e nutrição: introdução à bromatologia. Porto Alegre: Artmed, 2002.
PRATT, C. W. Bioquímica essencial. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2006.
CAUVAIN, S. P.; YOUNG, L. S. Tecnologia da Panificação. 2ª Edição. Ed. Manole. 2007, 418p.
MORETTO, E.; FETT, R. Processamento e análise de biscoitos. São Paulo: Varela, 1999.
AQUARONE, E.; BORZANI, W.; SCHMIDELL, W.; LIMA, U.A. Biotecnologia Industrial: biotecnologia na produção de alimentos. São Paulo: Edgard Blucher, 2001. v. 4, 523p
VENTURINI FILHO, V.G. Tecnologia de bebidas. São Paulo: Edgar Blucher, 2007.
VENTURINI Filho, W.G. Bebidas alcoólicas: ciência e tecnologia. São Paulo: Editora Blucher, 2010. v. 1. Ortega, a. c. ; Jeziorny, d. l. . Vinho e Território: A Experiência do Vale dos Vinhedos Ed. Alínea. 2011. 202 p.
REGULY, J. C. Biotecnologia dos processos fermentativos. Pelotas: Ed. Universitária/UFPel, 2000. 1 v., 2 v. e 3 v.
ANEXO V
CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - TemporárioÁreas - Área: (_) Produção Alimentícia (_) Recursos Naturais (_) Informação e Comunicação
FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA ENTREGA
Nome:_____________________________________________________________________
Área:_________________________________________________ CPF:_________________
1º)Anexe as cópias dos títulos, sem ultrapassar a pontuação máxima em cada item da tabela de pontuação,numerando-os apenas na primeira página (canto superior direito), referente a cada titulação, de acordo com o subitem 4.3.3 deste Edital;
2º)Descreva os títulos na tabela abaixo, usando a ordem da numeração anterior;
3º)Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, ilegíveis ou que estejam sem autenticação ou que ultrapassem a pontuação máxima;
4º)Preencher em letra de forma, legível ou digitalizar;
5º)Entregar em 02 (duas) vias este formulário, sendo que uma das vias será devolvida como comprovante de recebimento dos títulos entregues.
Item | Descrição do documento | Reservado à Banca Avaliadora para pontuação |
________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
________________________
Responsável pelo Recebimento
ESPAÇO RESERVADO À BANCA
Confirmado o total dos pontos obtidos pelo candidato, acima mencionados. Em ______/______/_______
Assinatura: ___________________
Nome: __________________________________________________________________