IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IF de Educação, Ciência e Tecnologia - GO oferece 12 vagas de até R$ 2.533,57

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFGO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 020, DE 08 DE JUNHO DE 2009

O Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, nas cidades de Goiânia-GO e de Jataí-GO no período e locais abaixo citados, inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES DE ENSINO TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTOS, para as disciplinas determinadas a seguir, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, para trabalhar nos Campi de Goiânia-GO e de Jataí-GO, com Remuneração Básica: Graduação - R$ 1.115,02 (mil cento e quinze reais e dois centavos); Especialização - R$ 1.197,11 (mil cento e noventa e sete reais e onze centavos); Mestrado - R$ 1.542,16 (mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) e Doutorado - R$ 2.533,57 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), valores estes referentes a carga horária semanal de 40 horas, nos termos do dispositivo da Lei N.º 8.745/93 e alterações introduzidas pela Leis N.ºs 9.849/99 e 11.784/2008.

Área/Disciplina

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Carga Horária

Campus

Geomática

01

Engenharia de Agrimensura, Tecnologia na área de Geomática ou Técnico em Agrimensura com graduação em qualquer área, todos com Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e registro profissional no CREA

40h

Jataí-GO.

Telecomunicações

02

Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Tecnologia em Telecomunicações ou áreas afins, com curso de Pós-Graduação na área de Telecomunicações.

40 h

Goiânia‑
GO.

Informática

01

Engenharia Elétrica, Ciências da Computação ou áreas afins, com curso de Pós-Graduação na área de Computação.

40 h

Goiânia‑
GO.

Ciências Sociais/Humana

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Sociais com Mestrado em Ciências Sociais ou áreas afins.

40 h

Goiânia‑
GO.

Geografia

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Sociais com Mestrado em Geografia.

40 h

Goiânia‑
GO.

Artes/Canto

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Canto com experiência comprovada em docência de canto, de no mínimo 03 (três) anos.

40 h

Goiânia‑
GO.

Artes/Música de Câmara

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Piano com experiência comprovada como professor correpetidor, de no mínimo 03 (três) anos.

40 h

Goiânia‑
GO.

Transportes

02

Engenharia Civil com Especialização na Área de Transportes; Tecnólogo em Transportes.

40 h

Goiânia‑
GO.

Construção Civil

01

Engenharia Civil; Tecnólogo em Construção de Edifícios.

40 h

Goiânia‑
GO.

Geomática

01

Engenharia de Agrimensura; Engenharia Cartográfica; Engenharia Civil com Especialização na Área de Geomática; Tecnólogo em Agrimensura.

40 h

Goiânia‑
GO.

1 - DAS INSCRIÇÕES

Período: 22.06.2009 a 03.07.2009.

Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.cefetgo.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o 30.06.2009. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

Não serão aceitas inscrições fia FAX, via postal ou via correio eletrônico.

Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 22.06.2009, no site www.ifgoias.edu.br.

2 - CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

De 22.06.2009 a 03.07.2009 - no horário das 8 horas às 17 horas - Entrega de Currículo com cópias comprobatórias, Boleto Bancário autenticado e Declaração de Acumulação de Cargos públicos e/ou privados (formulário no site www.cefetgo.br/gdrh). Essa documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área de Concentração endereçada à Comissão do Concurso Público. Os envelopes deverão ser entregues no Centro de Seleção do Campus de Goiânia-GO, situado na Rua 75, n° 46 - Centro - Goiânia-GO e na Coordenação de Assistência ao Servidor no Campus de Jataí-GO, situado na Rua Riachuelo n° 2090 - Bairro Samuel Graham - Jataí-GO.

Se houver acumulação de cargos, detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação acima citada.

Caso a carga horária a ser acumulada seja superior a 60 horas semanais (sendo permitido acumular 40 h no IFGoiás e 20 h em outra Instituição) o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

06.07.2009 - Análise de Títulos.
07.07.2009 - Divulgação do resultado da Prova de Análise de Títulos.
08.07.2009 - Às 14 h sorteio de ponto na GDRH - Campus de Goiânia e na Coordenação de Assistência ao Servidor no Campus de Jataí-GO.
09 e 10.07.2009 - Provas de Desempenho Didático.
13.07.2009 - Divulgação do resultado final.
14.07.2009 - Publicação da Homologação do Resultado Final.

3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá possuir, no mínimo, a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado na página anterior.

No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e Boleto Bancário devidamente quitado.

Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, por correspondência ou por procuração.

4 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFGOIÁS E PELOS CANDIDATOS E FUTUROS CONTRATADOS.

4.1 - A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

4.2 - As contratações para substituir professores afastados para capacitação devem ser limitados a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFGOIÁS.

4.3 - Embora não seja necessária a realização de Concurso Público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.

4.4 - O prazo do contrato a ser firmado será de um ano, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração, não devendo, porém o prazo total ser superior a dois anos.

4.5 - A síntese dos contratos firmados deverão posteriormente à sua assinatura ser encaminhadas à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.6 - Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal instituída pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.7 - O pessoal a ser contratado após a realização do processo seletivo não poderá:

a - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato anterior.

4.8 - O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:

a - pelo término do prazo contratual;

b - por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de trinta dias.

4.9 - A extinção do contrato, por iniciativa do IFGOIÁS, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

5 - DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:

A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5. Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses;

6. Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10/04/87.

Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.

6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1 - A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) etapas que serão validadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:

I - Análise de Currículo - caráter eliminatório e classificatório - Será eliminado o candidato que apresentar currículo que não comprove a titulação mínima exigida no presente Edital;

II - Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático.

III - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).

Facultar-se-á ao candidato apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFGoiás, no prazo de 24 (vinte e quatros) horas a partir da divulgação do resultado da Prova de Títulos, um único requerimento sobre eventual contestação do resultado dessa prova.

Recurso para a Prova de Títulos

Concurso: EDITAL n.º 020/2009, de 08 de junho de 2009.

Candidato: ______________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________________

Número de Inscrição: ________________________ Cargo/Área:____________________________________

Contestação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/ ____/ 2009.

Assinatura do candidato: _____________________________

Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.

Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.

A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

DIVINO LOPES DE ALVARENGA

Gerente

ABAIXO ANEXAMOS OS FORMULÁRIOS COM OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.

ANEXO I

EDITAL N°: ___/ _____

ÁREA/DISCPLINA:___________________

DATA: ___ /___ /___

TITULAÇÃO:

O candidato atende a titulação mínima exigida no Edital 020/2009:

( ) Sim ( ) Não

Graduação

15 pontos

Licenciatura Plena

25 pontos

Especialização

35 pontos

Mestrado

45 pontos

Doutorado

55 pontos

Obs.: pontuação não cumulativa

APERFEIÇOAMENTO:

- 03 (três) pontos para cada curso igual ou superior a 40 horas na área do concurso ou correlata - até o limite de 15 pontos;

- 05 (cinco) pontos para cada curso igual ou superior a 180 horas na área do concurso - até o limite de 15 pontos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 03 (três) pontos para cada ano de trabalho na área do concurso - até o limite de 15 pontos.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

Candidato

Titulação

Aperfeiçoa mento

Experiência Profissional

Total de Pontos

Classificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANCA EXAMINADORA:

NOME: ___________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________________________

NOME: ___________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________________________

NOME: ___________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________________________

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - N° 01

EDITAL N°______/________

NOME DO CANDIDATO:

ÁREA/DISCIPLINA:

TEMA DA AULA:

HORÁRIO:

DATA ___/___ / ______

PLANEJAMENTO

MÁXIMO 30 PONTOS

1- Plano de Aula

Apresenta plano de aula - (10)

 

2. Objetivos

Deixa claro os objetivos da aula para o aluno (5)

 

3. Organização

Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (8)

 

4. Dosagem

Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (3)

 

5. Seleção dos Recursos Didáticos

Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (4)

 

ATITUDES

MÁXIMO 10 PONTOS

1. Apresentação Pessoal

1.1 Possui dicção clara e fluente (4)

 

1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3)

 

2. Linguagem Técnico- Didática

Usa linguagem técnica-científica correta e adequada ao conteúdo (3)

 

TOTAL DE PONTOS

 

ASSINATURA DO EXAMINADOR: _________________________________________________

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - N° 02

EDITAL N°: ___/ ___.

NOME DO CANDIDATO:

ÁREA/DISCIPLINA:

TEMA DA AULA:

HORÁRIO:

DATA ___/ ___ / ____

CONDUÇÃO DA AULA

MÁXIMO 30 PONTOS

1. Conteúdo

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma (5)

 

2. Fixação

2.1 Consolida idéias principais (5)

 

2.2 Utiliza exemplos relevantes (5)

 

2.3 Permite organização de idéias (5)

 

3. Estimulação

3.1 Estimula o aluno com reforços positivos (5)

 

3.2 Formula perguntas claras, no momento exato (5)

 

TOTAL DE PONTOS

 

ASSINATURA DO EXAMINADOR: _______________________________________________

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO- N° 03

EDITAL N°: ___/___.

NOME DO CANDIDATO:

ÁREA/DISCIPLINA:

TEMA DA AULA:

HORÁRIO:

DATA ___ / ___/ _____

ESTRATÉGIA

MÁXIMO 30 PONTOS

1. Técnica de Ensino

1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo (3)

 

1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida (4)

 

2. Recursos Didáticos

2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5)

 

2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (3)

 

3. Motivação

Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula (5)

 

4. Fixação

A estratégia utilizada permite a fixação do conteúdo (5)

 

5. Avaliação

Verifica a aprendizagem utilizando estratégia correta (5)

 

TOTAL DE PONTOS

 

ASSINATURA DO EXAMINADOR: _______________________________________________________

ANEXO III

RELATÓRIO FINAL DA PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO.

EDITAL N° __________.

ÁREA DE ATUAÇÃO/CONCENTRAÇÃO: _____________________________________________

Nome do Candidato

Prova de Títulos

Prova de Desempenho Didático

Média Final

Classificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANCA EXAMINADORA:

NOME

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em ___ / ___ / _____.