IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano reabre vaga para Professor Substituto no campus Guanambi

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MEC - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS GUANAMBI

EDITAL N° 127, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10); considerando, que não houve preenchimento da vaga para a Área de Ciência da Computação-Informática, objeto do Edital nº 61 de 11 de junho de 2013, torna pública a reabertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Guanambi deste Instituto, nos termos dos citados diplomas legais, cuja vaga ora divulgada será preenchida a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

1.1. Professor Substituto

Área

Área de atuação

Nº Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de contrato

Carga horária semanal

Ciência da Computação

Informática

01

Graduação em Ciência da computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Processamento de dados, com especialização em qualquer área do conhecimento.

Por até 12 meses conforme lei 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período

40h

1.2. De acordo com a necessidade do Campus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

2. DO LOCAL

As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Guanambi - BA, Distrito de Ceraíma, s/n, Caixa Postal 09, CEP: 46430-000.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 02/09/2013 a 10/09/2013.

3.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente pela internet, através do sítio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 127 de 23/08/2013.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no processo seletivo.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 127/2013

4.1.1. Preencher e transmitir a Ficha de inscrição on-line, conforme instruções no sítio.

4.1.2. Consultar no sítio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2013 - Edital nº 127/2013, a partir de 11/09/2013, a relação de inscrições homologadas.

4.1.3. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (seletivo2013@guanambi.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada e enviar ficha de inscrição em anexo. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.1.4. A homologação final das inscrições será divulgada no dia 13/09/2013 no sitio www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo.

4.2. O IF Baiano Campus Guanambi não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA ESTRUTURA:

5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I desse Edital).

5.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica, perante a Banca Examinadora, composta por três membros, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos - até 80 (oitenta) pontos.

5.2.2.1. A aula ministrada será gravada em áudio e/ou vídeo, conforme legislação vigente.

5.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

5.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel, apagador e projetor multimídia.

5.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

5.2.6. No dia 17/09/2013, às 08:00h, todos os candidatos deverão comparecer no Auditório do Instituto para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático munidos dos documentos constantes nas alíneas a, b, c do item 5.3. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

5.2.7. No horário sorteado do dia 17/09/2013, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo.

5.2.8. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

5.2.9. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

5.2.10. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos até 19/09/2013.

5.2.11. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

5.2.11.1. O (A) candidato(a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

5.2.11.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

5.2.12. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

5.3. O candidato apresentará os originais e entregará cópia à Comissão do Processo Seletivo, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal em duas vias dos títulos e respectivas cópias legíveis.

5.4. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.4.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

5.5.2. Os Títulos deverão ser entregues após a realização da prova de desempenho didático, conforme item 5.3.

5.5.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os (as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.11.1.

5.5.4. Os diplomas de Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

5.5.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital.

5.5.6. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.5.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

5.5.8. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo, a partir do dia 20/09/2013.

6.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/guanambi/proseletivo, a partir do dia 23/09/2013.

6.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.4. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [(DD * 8) + (PT * 2)] / 10

Onde:

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

7.2 Em caso de empate adotar-se-á para efeito de classificação do candidato, e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

7.2.1 Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

7.2.2 Obtiver maior nota na Prova de Títulos;

7.2.3 Possuir o maior tempo de experiência de ensino;

7.2.2 Maior idade;

7.2.3 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

8.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. Se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

8.1.3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

8.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos listados no sítio http://diretorias.ifbaiano.edu.br/portal/dgp/documentos-para-admissao/

8.1.4.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

8.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3. O candidato convocado, após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido dos documentos de que trata o item 8.1.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

8.4. A convocação de que trata o item 8.1.4. será feita por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo mediante resposta ao e-mail convocatório, este será considerado desistente do Processo Seletivo e será chamado o próximo candidato.

9. DA VALIDADE

10. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para 40h para Professor Substituto e Temporário com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

Carga Horária

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

40 horas

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

Observação: Efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013, conforme dispõe a Lei n.º 12.772/2012.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.

11.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Guanambi, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

Ciência da Computação

Informática

1. Redes de computadores - Endereçamento IPv4

2. Programação Orientada a Objetos - Java

3. Metodologias ágeis - Scrum

4. Linguagem SQL

5. Banco de Dados Relacional - Normalização

6. Estrutura de dados - Fila e Pilha

7. Engenharia de Software - Testes e manutenção de software

8. Sistemas operacionais - Gerenciamento de processos e memória

9. Redes Ethernet;

10. Arquitetura de Computadores - Bases numéricas; Sistemas de numeração em computação; Aritmética binária e hexadecimal

ANEXO II

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador (a):

Área:

Nome do (a) Candidato (a):

INÍCIO DA AULA

 

TÉRMINO DA AULA

 

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas.

 

0 - 20

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

TOTAL GERAL

 

 

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Ordem

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pontuação por Título/curso

Pontuação Máxima

1.1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso).

0,5

0,5

1.2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área do item 1 deste edital, com duração mínima de 40 horas.

0,5

2,5

1.3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 120 horas.

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na área do item 1 deste edital, com duração mínima de 120 horas.

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas.

2,5

5,0

1.6

Especialização do item 1 deste edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área relacionada à Educação.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na área do item 1 deste edital.

10,0

10,0

1.9

Doutorado em outra área relacionada à Educação.

15,0

15,0

1.10

Doutorado na área do item 1 deste edital.

20,0

20,0

Ordem

2. Produção Bibliográfica

Pontuação por Publicação

Pontuação Máxima

2.1

Capítulos de livros.

1,0

5,0

2.2

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos.

0,5

2,5

2.3

Artigos completos publicados em periódicos.

0,5

2,5

Ordem

3. Experiência Profissional

Pontuação por ano/cursos

Pontuação Máxima

3.1

Docência no Ensino Médio.

1,0

5,0 (5 anos)

3.2

Docência na Educação Profissional.

1,0

5,0 (5 anos)

3.3

Docência no Ensino Superior.

1,0

5,0 (5 anos)

3.4

Palestras, Minicursos e Oficinas.

1,0

5,0 (5 cursos)

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Data de Publicação do Edital

26/08/2013

Prazo para Inscrições

02/09/2013 a 10/09/2013

Homologação das Inscrições

11/09/2013

Prazo de Recursos das Inscrições

12/09/2013

Prazo de Homologação Final das Inscrições

13/09/2013

Realização do Sorteio do Horário de Prova Desempenho Didático

17/09/2013

Realização de Prova de Desempenho Didático

18/09/2013

Prorrogação de realização de Prova de Desempenho Didático

19/09/2013

Prazo de Publicação dos Resultados

20/09/2013

Interposição de Recursos dos Resultados das Provas

21/09/2013

Publicação dos Resultados Finais

23/09/2013