IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre vagas para Professor Temporário em cinco campi

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 87/2011

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07º, inciso II do Decreto nº. 7312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professores Temporários de Sociologia, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para os Campi de Itapetinga, Teixeira de Freitas, Guanambi, Santa Inês e Uruçuca, deste Instituto, cujas vagas, ora divulgadas, serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, respeitando-se a ordem de classificação e a legislação pertinente.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) ser brasileiro ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº. 70.391/72 e nº. 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) ser possuidor da habilitação exigida;

e) não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596, de 10.04.87;

f) na hipótese do candidato deter a condição de servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, torna-se imprescindível a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei n 7.596, de 10.04.87);

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 18 de novembro de 2011, até as 18h00min.

2.2. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o sítio: http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Temporário 2011 - Edital nº. 87/2011.

b) Preencher e enviar a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no sítio.

c) Imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição até a data limite de inscrição.

e) Efetivada mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

f) Consultar a relação de inscrições homologadas no sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Temporário 2011 - Edital nº. 87/2011, a partir de 23 de novembro de 2011.

g) Após divulgação da homologação da inscrição, o candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas para entrar com recurso, solicitando informações sobre a não homologação da sua inscrição, enviando em arquivo anexo: ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A comissão terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando apenas os dias úteis, para emitir parecer sobre o recurso. Após esse período o candidato deverá conferir o deferimento ou indeferimento de sua solicitação no sitio do concurso, a partir do dia 28 de novembro.

h) O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

i) Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

j) O candidato poderá candidatar-se à apenas 01 (uma) vaga, de 01 (um) dos campi, conforme ANEXO I.

k) As inscrições só serão efetivadas com a confirmação do pagamento pelo banco.

l) Não haverá devolução de Taxa de Inscrição.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. A isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipoinsuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08 e deste Edital, deverá ser requerida no período de 09 a 10 de novembro de 2011, conforme as orientações a seguir:

3.2. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135/07;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07;

3.3. A isenção tratada no item 3.1 deverá ser requerida durante a inscrição, via Internet, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do item 3.2.

3.4. O IF Baiano consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n°. 83.936/79.

3.6. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IF Baiano.

3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, presencial ou via fax.

3.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no item 3.1. implicará na eliminação automática do candidato do processo de isenção.

3.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado, no sítio: http://concursos.ifbaiano.edu.br, até o dia 16 de novembro de 2011.

3.10. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário até o dia 18 de novembro de 2011 para que sua inscrição seja efetivada.

3.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.12. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

3.13. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ao candidato portador de necessidade específica é assegurado o direito de participar do presente processo seletivo simplificado em condições de igualdade com os outros candidatos.

4.2. O candidato portador de necessidade específica poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização da Avaliação de Desempenho Didático, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das modalidades de Avaliação de Desempenho Didático e Prova de Títulos, com o objetivo de selecionar candidatos para as vagas definidas no Anexo I, deste Edital.

5.2. Avaliação de Desempenho Didático será eliminatória e classificatória.

5.3. A Prova de Títulos será apenas classificatória.

5.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Avaliação de Desempenho Didático, documento de identificação original, informado no ato de inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência em órgão policial, posterior à data de inscrição, e outro documento de identidade oficial que possua foto.

5.5. Não será aceito documento de identificação com rasuras ou manchas e sem fotografia, que impeça a identificação do candidato.

5.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

6. DO SORTEIO DOS PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1. O sorteio da ordem para o sorteio do ponto da Avaliação de Desempenho Didático, constante no Anexo II deste Edital, será realizado no dia 16 de dezembro de 2011, no Colégio Estadual Marinho Tavares, s/n - Bairro de Pernambués, em Salvador-Bahia, impreterivelmente, às 9 (nove) horas, na presença de, pelo menos, um membro da Comissão do Concurso.

7. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

7.1. No dia e horário estabelecido para o sorteio dos pontos, o candidato apresentará os originais avulsos e entregará as cópias encadernadas dos originais em volume único dos documentos listados a seguir, à Comissão do Processo Seletivo, na ordem de apresentação:

a) cédula de identidade com foto ou visto de permanência definitiva;

b) CPF;

c) título eleitoral e comprovantes de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br);

d) certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

e) comprovante de endereço;

f) diploma, comprovando a escolaridade exigida, conforme anexo I deste Edital;

g) relação de títulos, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos, conforme o disposto no item 9.1 ;

7.2. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 7.1, letras: a,b,c,d,e,f, o candidato será excluído do Processo Seletivo.

8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. A Avaliação de Desempenho Didático constará da realização de uma aula para análise dos conhecimentos específicos e do desempenho didático do candidato, na presença de uma Banca Examinadora composta por 03 (três) docentes da área e 01 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais.

8.2. A participação do Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais na Banca Examinadora será de 1/4.

8.3. A Avaliação do Desempenho Didático será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos pontos, que será realizado em Salvador-Bahia, no Colégio Estadual Marinho Tavares, s/n - Bairro de Pernambués, em Salvador-Bahia, devendo o candidato comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário sorteado para a sua avaliação, apresentando o documento com o qual realizou a sua inscrição.

8.4. Conforme o número de candidatos inscritos, caso seja necessário, a Avaliação de Desempenho Didático poderá ser estendida para os dias subsequentes, quando, nesse caso, será divulgado no sitio do IF Baiano.

8.5. A Avaliação de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos e será de caráter eliminatório e classificatório, constando de:

a) apresentação do plano de aula em 04 (quatro) vias - até 20 pontos;

b) aula de duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento especifico da sua área e sua desenvoltura didática - até 80 pontos.

8.6. O plano de aula, entregue a Banca Examinadora, em quatro vias idênticas, deverá conter:

a) identificação do tema;

b) metodologia;

c) conteúdo e desenvolvimento do tema;

d) formas de avaliação do aprendizado;

e) referências.

8.7. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, deverão ser por ele mesmo providenciados, instalados e manuseados.

8.8. A Avaliação de Desempenho Didático terá peso 04 (quatro) e será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

8.9. O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

8.10. Nenhum candidato poderá assistir a Avaliação de Desempenho Didático dos demais concorrentes.

8.11. Conforme o disposto no §3º, art. 13, do Decreto nº. 6.944/09, a Avaliação de Desempenho Didático será gravada.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de Títulos terá peso 02 (dois), será classificatória e avaliada de acordo com

os critérios e pontuações estabelecidos abaixo:

a) Título de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180h, relacionado com a composição curricular objeto de sua inscrição: 5 pontos;

b) Título de Especialização com carga horária mínima de 360h, relacionado com a composição curricular objeto de sua inscrição: 20 pontos;

c) Título de Mestrado relacionado com a composição curricular objeto de sua inscrição: 30 pontos;

d) Título de Doutorado relacionado com a composição curricular objeto de sua inscrição: 45 pontos.

9.2. Os títulos acima referidos não serão cumulativos, será computado apenas o de maior pontuação.

9.3. Procedimento de entrega dos títulos, documentos e comprovante de pagamento:

9.3.1. Os títulos e documentos, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser entregues no dia do sorteio do ponto da Avaliação de Desempenho Didático.

9.3.2. Documentos e comprovantes exigidos no ato da entrega de títulos:

a) original e cópia do RG.

b) original e cópia do Diploma, comprovando a escolaridade exigida, conforme anexo I deste Edital.

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nos títulos e na Avaliação de Desempenho Didático.

10.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior idade;

b) obtiver a maior média na Avaliação de Desempenho Didático;

c) possuir Doutorado;

d) possuir Mestrado;

e) possuir Especialização.

10.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados.

10.4. O recurso deverá ser interposto, no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, na Sede da Reitoria, em Salvador, conforme ANEXO IV, após divulgação do resultado do Processo Seletivo e será julgado pela Comissão de elaboração e, conforme o motivo alegado, pela Banca Examinadora.

10.5. Os Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital. 10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

10.8. A comissão terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para análise e publicação dos resultados dos recursos interpostos.

10.9. Concluído o julgamento dos recursos, o resultado final do concurso será submetido à Reitoria para a devida homologação e publicação junto ao Diário Oficial da União.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato será convocado para firmar contrato temporário de prestação de serviços e, no caso da não aceitação da contratação, ou do não comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, o IF Baiano poderá convocar o candidato imediatamente subsequente, na ordem de classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.

11.2. A contratação temporária, de que trata o presente Edital, dar-se-á para prestação de serviços docentes, sem vínculo empregatício ou funcional, desobrigando-se as partes de qualquer encargo, tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta na lei.

11.3. O contrato poderá ser efetivado por até 12 meses, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, sendo que sua duração será limitada a 02 (dois) anos, contados de sua assinatura, em conformidade com as disposições da legislação vigente.

11.4. O contratado ficará obrigado ao cumprimento de suas atividades docentes, em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, no período diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

11.5. O contratado perceberá, à título de remuneração, os valores definidos para o Nível 1, da Classe D I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei 11.784/2008, discriminados no quadro abaixo:

NÍVEL/CLASSE: D 101

40 HORAS (R$)

Vencimento Básico

1.115,02

GEDBT

1.015,31

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)

40 HORAS (R$)

Aperfeiçoamento

56,48

Especialização

135,45

Mestrado

652,64

Doutorado

1.548,41

11.6. Não poderão ser contratados os candidatos que tenham sido anteriormente contratados com base na Lei nº. 8.745/93, cujo encerramento do contrato date de tempo que seja igual ou inferior a vinte e quatro meses, na data da contratação prevista neste Edital.

11.7. A contratação do candidato aprovado só será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços, objeto deste Edital.

12. DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Descrição sumária das atividades: ministrar aulas nos cursos oferecidos no campus para o qual concorre a vaga, conforme ANEXO I, além de desempenhar outras atividades relacionadas ao trabalho docente para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será excluído do processo o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) praticar atos de indisciplina com os examinadores e/ou demais servidores;

c) deixar de cumprir quaisquer das cláusulas deste Edital.

13.2. Este processo seletivo tem validade de um ano, a partir da publicação do ato de homologação de seu resultado.

13.3. Este Edital poderá sofrer alterações sem a previa comunicação aos candidatos. Portanto é de responsabilidade exclusiva de cada candidato inscrito, acompanhar no sitio: http://concursos.ifbaiano.edu.br, a publicação de todos os atos e comunicados, especialmente aqueles referentes às datas, locais de realização das provas e divulgação de resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.

13.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão encarregada pelo processo seletivo e/ou pela Banca Examinadora.

ÁREA

Nº. VAGAS

CAMPUS DE LOTAÇÃO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Licenciatura em Sociologia ou em Ciência Sociais

01

Itapetinga

Nível superior completo - Graduação

01

Teixeira de Freitas

01

Guanambi

01

Santa Inês

01

Uruçuca

ANEXO II

PONTOS PARA SORTEIO

1. Teoria Social Clássica

2. A questão do trabalho na contemporaneidade

3. Movimentos sociais no Brasil

4. Políticas Públicas no Brasil

5. Sociologia da Educação

6. Globalização, Cultura e Identidade

7. Poder e Mudanças Sociais

8. O pensamento social brasileiro

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PESO 04 (QUATRO)

Aspectos a serem observados:

1. Planejamento

1.1. Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2. Aplicações Metodológicas (0 - 10 pontos)

1.2.1. Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

1.2.2. Formas de avaliação (0 - 5 pontos)

2- Didática

2.1. Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 5 pontos)

2.2. Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 5 pontos)

2.3. Criatividade na aplicação do conteúdo (0 - 10 pontos)

2.4. Utilização de recursos compatíveis com o conteúdo (0 - 5 pontos)

2.5. Articular o conteúdo abordado com o mundo do trabalho (0 - 5 pontos)

2.6. Gerenciamento do tempo (0 - 5 pontos)

3- Conteúdo

3.1. Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2. Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3. Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4. Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME: ____________________________________________________________________

RG: ______________________________ CPF: ____________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______________________________

TELEFONE: __________________________ EMAIL: ______________________________

SOLICITO À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE SOCIOLOGIA, EDITAL DE Nº. 87, DE OUTUBRO DE 2011.

FUNDAMENTAÇÃO (máximo de 15 linhas):

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.

Salvador,__________ de __________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS DE SOCIOLOGIIA 2011

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09 A 18/11

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

09 A 10/11

HOMOLOGAÇÃO DAS ISENÇÕES

ATÉ 16/11

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

ATÉ 23/11

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

ATÉ 28/11

SORTEIO DA ORDEM DO SORTEIO DOS PONTOS

16/12

Atenção:

- Todas as fases do concurso serão realizadas no Colégio Estadual Marinho Tavares, s/n - Bairro de Pernambués, em Salvador-Bahia.

- O dia e hora da Avaliação Didática dos candidatos serão conhecidos no dia do sorteio da ordem de retirada dos pontos.