IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre seleção para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 019/2014

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professores Temporários, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e condições estabelecidas neste Edital, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Campus Catu, nos termos dos supracitados diplomas legais, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. Procedimentos para inscrições

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 04/06/2014 a 17/06/2014 via internet.

1.2. O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço: selecaoifbaianocatu@gmail.com, com cópia para selecao@catu.ifbaiano.edu.br até as 14h do dia 17/06/2014.

1.3. As inscrições serão gratuitas e serão efetivadas mediante entrega da documentação.

1.4. A documentação deverá ser entregue presencialmente, do dia 04/06/2014 a 18/06/2014, das 08h às 14h, exceto sábados, domingos e feriados.

1.5. A homologação das inscrições ocorrerá no dia 26/06/2014, a partir das 12h, publicada no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.

2. Do processo de seleção

2.1. O processo de seleção para escolha dos candidatos a serem contratados, realizar-se-á em duas fases:

a) realização de uma aula para análise do desempenho didático do candidato, sendo esta fase classificatória e eliminatória.

b) análise e avaliação de títulos do candidato, sendo esta fase classificatória.

3. Do procedimento de entrega dos títulos

3.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação encadernada e numerada preferencialmente na seguinte sequência:

a) Anexo III

b) cópia do RG;

c) cópia do diploma ou certificado de conclusão comprovando uma das escolaridades exigidas no item 6 deste Edital.

d) cópia dos títulos na sequência em que aparecem no item 5.2, sendo que toda documentação permanecerá na instituição, após análise realizada pela Comissão do Processo Seletivo do IF Baiano Campus - Catu, para compor os autos do processo. (CASO AS CÓPIAS NÃO SEJAM AUTENTICADAS, EXIGE-SE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA A AUTENTICAÇÃO NO LOCAL DE ENTREGA)

3.2 Os títulos, objeto de análise, deverão ser entregues presencialmente ou via procuração simples com firma reconhecida, do dia 04/06/2014 a 17/06/2014, das 08h às 14h, exceto sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas - NAGP do IF Baiano Campus Catu, situado à Rua Barão de Camaçari, nº 118, Bairro: Barão de Camaçari - Catu -BA.

3.3 Os documentos entregues em língua estrangeira deverão estar traduzidos por um tradutor juramentado.

3.3.1. Os títulos em língua estrangeira que não atenderem a este critério serão desconsiderados.

3.4. Os títulos obtidos no exterior, inclusive nos países do Mercosul, serão considerados somente se revalidados por instituições de ensino superior nacional, conforme o artigo 48, da LDB 9394/96.

3.5. Não serão aceitos títulos entregues via sedex, carta registrada ou outros meios diferentes do disposto no presente edital.

4. Do desempenho didático

4.1 O aviso de convocação para realização do sorteio de ponto será divulgado no dia 30/07/2014, no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu

4.2 Havendo um grande número de candidatos inscritos, a convocação para o sorteio de pontos obedecerá a ordem alfabética.

4.3 Durante todas as etapas do processo de seleção, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identificação oficial original com foto.

4.4 O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante do Anexo I, no IF Baiano Campus - Catu, na presença de pelo menos um membro da Comissão do Concurso, em data e horário definidos no aviso de convocação.

4.5 O sorteio do tema da aula deverá ser feito presencialmente ou via procuração simples com firma reconhecida.

4.6 O candidato que não comparecer ou enviar um procurador ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

4.7 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora, composta por três membros docentes e/ou técnico-administrativos em educação, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

4.8 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio.

4.9 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar a Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo, minimamente: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, metodologia; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos; lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

4.10 A entrega do plano de aula é obrigatória, sendo desclassificado o candidato que não apresentá-lo.

4.11 A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após horário inicial previsto para o sorteio do tema nas dependências do IF Baiano - Campus Catu, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da aula. Os candidatos que não se apresentarem até o horário estabelecido para a prova de desempenho didático será declarado desistente, sendo eliminado do presente processo seletivo.

4.12 A aula referente à avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora, vedada a participação dos candidatos concorrentes e demais pessoas não autorizadas pela Comissão.

4.13 A aula ministrada será gravada em áudio e/ou vídeo, conforme legislação vigente.

4.14 Será disponibilizado aos candidatos apagador e dois pilotos para quadro branco.

4.15 Os demais recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

4.16 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo IV do presente Edital.

4.17 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo ou máximo estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

5. Da análise e avaliação do Currículo

5.1 Na avaliação do currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

5.2 Titulação

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20

Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

10

10

Curso de aperfeiçoamento na área da disciplina, objeto da presente seleção, com carga horária a partir de 180h.

5

5

5.2.1 Experiência Profissional

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3 por livro

6

Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1 por publicação

2

Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.

1 por semestre letivo

10

Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível Médio.

1 por ano letivo

5

Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.

0,5 por evento

2

Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.

2 por ano

10

5.3 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

5.4 O diploma ou certificado de conclusão de graduação referente a comprovação de requisitos de escolaridade mínima de que trata o item 6 não será pontuado na contagem da prova de títulos, sendo contados todos os demais títulos.

6. Número de vagas, Escolaridade mínima e Remuneração objeto do Processo Seletivo

Área de atuação

Nº de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

História/ Sociologia

01

Graduação em História

40 horas

Educação Física

01

Graduação em Educação Física

40 horas

Química Geral

01

Licenciatura em Química e/ou Bacharelado em Química

40 horas

6.1 Remuneração referente ao Regime de Trabalho de 40 horas

Titulação

Classe

Nível

VB (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

01

2.714,89

0,00

2.714,89

Aperfeiçoamento

D I

01

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

D I

01

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

D I

01

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

D I

01

2.714,89

1.934,76

4.649,65

7. Dos recursos e resultado

7.1 O candidato que julgar necessário poderá interpor recurso, em até 24 horas após a divulgação da homologação das inscrições conforme modelo definido no anexo V deste edital no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas - NAGP, das 08h às 14h, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

7.2 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Geral, será divulgado no site da instituição www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu, a partir do dia 11/07/2014.

7.3 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, em até 48 horas após a divulgação do resultado geral, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo V deste Edital, na Secretaria de Registros Acadêmicos do Campus Catu, das 08h às 14h, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

7.4 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, em até 1 (um) dia útil após o período dos recursos na Secretaria de Registros Acadêmicos.

7.5 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação.

7.6 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no site www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.

8. Do Regime de Trabalho

8.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 6, presente neste edital.

9. Do Local de Trabalho

9.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus - Catu.

10. Da contratação

10.1. Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

10.2. Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na avaliação de desempenho didático:

b) maior idade;

c) havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

10.3. O contrato será por prazo determinado, mínimo 1 (um) ano nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IF Baiano Campus - Catu, ser prorrogado por igual período.

10.4. O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, sob pena de ser declarado desistente.

10.5. Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus - Catu, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

11. Das disposições gerais

11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da administração do IF Baiano, Campus - Catu.

11.3. Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº. 8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

11.4. Excetua-se do disposto no item 11.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

11.5. Poderão inscrever-se ocupantes de cargo técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto.

11.6. No ato da contratação o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

11.7. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano.

11.8. Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

11.9. O candidato aprovado e/ou classificado no presente processo seletivo poderá ser convocado para atuar em outros campi do IF Baiano, a interesse da administração e com o consentimento do candidato.

11.10. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Catu, 04 de junho de 2014.

Geovane Barbosa do Nascimento
Reitor

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROFESSOR SUBSTITUTO

- Química

1. Interações intermoleculares e suas relações com as propriedades macroscópicas das substâncias;

2. Eletroquímica;

3. Teorias ácido-base;

4. Soluções;

5. Ligações Químicas: Estudo comparativo entre TLV (teoria de ligação de valência) e TOM (teoria do orbital molecular);

6. Equilíbrio Químico;

7. Cinética química;

8. Reações Orgânicas: substituição SN1 e SN2;

9. Isomeria em compostos orgânicos;

10. Termoquímica.

- Educação Física

1. Educação Física escolar: contexto histórico e discussões da atualidade;

2. Reflexões pedagógicas sobre a relação educação, esporte e a aula de educação física;

3. Metodologia do ensino de atletismo na educação física escolar;

4. Conhecimentos e especificidades da educação física escolar;

5. Jogos e brincadeiras populares e sua relação com a prática da educação física escolar;

6. Parâmetros curriculares nacionais da educação física: Finalidades e objetivos da educação Física para o Ensino Médio;

7. Esporte escolar: reflexões didáticas;

8. O corpo sujeito e o corpo objeto na educação física;

9. Metodologia do ensino das atividades físico desportiva para portadores de necessidades especiais, nas aulas de educação física;

10. Socialização do jogo: metodologia dos jogos esportivos na prática da educação física escolar.

- História/ Sociologia

1. Os movimentos sociais no Brasil;

2. Cultura comunidade e Cidadania;

3. A questão do trabalho na contemporaneidade;

4. Globalização, cultura e identidade;

5. África antiga: grandes reinos, comércio e escravidão;

6. Cultura no mundo feudal: Controle e subversão social e religiosa;

7. O mundo entre guerras: fascismo, nazismo e integralismo;

8. Ditadura militar no Brasil: do golpe de 1964 à redemocratização;

9. Ensino de História e novas tecnologias;

10. O Brasil no segundo império.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1- Planejamento

1.1 Objetivo da aula (0 - 10 pontos)

1.2 Aplicações Metodológicas

Incentivo a participação da turma (0 - 5 pontos)

Sequência do planejamento (0 - 5 pontos)

2- Didática

2.1 Levantamento de conhecimentos prévios (0 - 10 pontos)

2.2 Funcionalidade do conteúdo trabalhado (0 - 10 pontos)

2.3 Criatividade na aplicação do conteúdo (0 - 10 pontos)

2.4 Recursos compatíveis com o conteúdo (0 - 5 pontos)

2.5 Controle emocional (0 - 5 pontos)

2.6 Gerenciamento do tempo (0 - 5 pontos)

3- Conteúdo

3.1 Organização Lógica (0 - 10 pontos)

3.2 Clareza e precisão (0 - 10 pontos)

3.3 Domínio de conteúdo (0 - 10 pontos)

3.4 Capacidade de síntese (0 - 5 pontos)