IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre seis vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS ITAPETINGA

EDITAL Nº 70, DE 26 DE ABRIL DE 2012

Rodovia Itapetinga - Itororó, Km 2 - Clerolândia - Itapetinga - BA
E-mail: professortemporario@itapetinga.ifbaiano.edu.br

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) / Campus Itapetinga no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professores Temporários e Professor Substituto para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Campus Itapetinga, nos termos dos diplomas legais abaixo citados, cujas vagas, ora divulgadas, serão preenchidas em caráter emergencial, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA Professor Substituto

Área de Atuação

Nº de Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de Contrato

Carga Horária Semanal

Zootecnia

2

Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

Professor Temporário

Área de Atuação

Nº de Vagas

Habilitação mínima requerida

Tempo de Contrato

Carga Horária Semanal

História

1

Licenciatura em História.

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

Língua Inglesa

1

Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês ou Licenciado em Língua Inglesa e Literaturas.

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

Informática

2

Diploma de Curso Superior na área de Informática, reconhecido pelo MEC.

Por até 12 meses, conforme a Lei nº 8.745/93, podendo ser prorrogado por igual período.

40 h

2. DO LOCAL

As provas de desempenho didático serão realizadas no IF Baiano / Campus Itapetinga, situado no Km. 2 da Rodovia Itapetinga - Itororó - Bairro: Clerolândia, no município de Itapetinga - BA.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 27 de abril a 07 de maio de 2012.

3.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente, pela Internet através do sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Temporário 2012 - Edital nº70/2012.

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Temporário 2012 - Edital nº 70/2012.

4.1.1. Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição online, conforme instruções apresentadas no sítio.

4.1.2. Efetivada mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

4.1.3. Consultar no sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Temporário 2012 - Edital nº 70/2012, até 09 de maio de 2012, a relação de inscrições homologadas.

4.1.4. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (professortemporario@itapetinga.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada, reenviando a ficha e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.2. O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

4.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.7. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA ESTRUTURA:

5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos (Anexo I desse Edital).

5.2.2. A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório, constando de:

a) apresentação do Plano de Aula em três vias - até 20 (vinte) pontos;

b) aula pública com conteúdo sorteado e duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática. A aula deverá ser planejada para estudantes do Ensino Médio - até 80 (oitenta) pontos.

5.2.3. Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital.

5.2.4. Os recursos didáticos que serão fornecidos aos candidatos pela Comissão do Processo Seletivo são: quadro branco, pincel e apagador.

5.2.5. Fica a critério do candidato, trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

5.2.6. A aula pública poderá ser gravada conforme determina o § 3º, art. 13 do decreto nº 6.944/09.

5.2.7. No dia 14 de maio de 2012, às 8 (oito) horas, todos os candidatos deverão comparecer no Auditório do referido Campus, para o sorteio do horário de apresentação do desempenho didático, munidos dos documentos constantes no item 5.3. Será eliminado o candidato que não comparecer ao sorteio no horário determinado ou que não atender à Habilitação mínima exigida no presente Edital.

5.2.7. No horário sorteado, no dia 14 de maio de 2012, cada candidato realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula. Caso os candidatos, em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo.

5.2.8. Nenhum candidato poderá assistir à prova de desempenho didático dos demais concorrentes.

5.2.9. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato deve apresentar para a banca examinadora o seu plano de aula em três vias de igual teor.

5.2.10. O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos inscritos, até o dia 17 de maio de 2012.

5.2.11. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio.

5.2.11.1. O (a) candidato (a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos.

5.2.11.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros.

5.2.12. O candidato deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade com foto.

5.3. O candidato apresentará os originais e entregará cópia à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecidos para o sorteio dos pontos, dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

5.3.1. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5.3, com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

5.4. Caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.4.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1. A Prova de Títulos valerá 100 (cem pontos), conforme Barema (Anexo III).

5.5.2. Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio, na ordem de apresentação, conforme item 5.3.

5.5.3. Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.11.1.

5.5.4. Os diplomas de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

5.5.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estabelecido neste Edital.

5.5.6. Caberá recurso contra a Prova de Títulos que deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

5.5.7. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

5.5.8. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS

6.1. O resultado será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, a partir do dia 21 de maio de 2012.

6.2. O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.ifbaiano.edu.br/unidades/itapetinga, a partir do dia 16 de maio de 2012.

6.3. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das normas previstas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo, improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

6.4. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

6.5. Os resultados finais do Processo Seletivo serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF = [ (DD X 8) + (PT X 2) ]/10

Onde:

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

7.2. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

d) possuir o maior tempo de experiência de ensino;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

8.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972. Se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

8.1.3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial realizada pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

8.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o candidato deverá entregar os documentos constantes no Anexo IV.

8.1.4.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

8.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3. O candidato convocado, após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido dos documentos de que trata o item 8.1.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

8.4. A convocação de que trata o item 8.1.4. será realizada por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo mediante resposta ao e-mail convocatório, este será considerado desistente do Processo Seletivo sendo chamado o próximo candidato.

8.5. A contratação dos candidatos selecionados para Professor Substituto ocorrerá após o início das licenças à gestante e perdurará pelo período das licenças.

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo para professor temporário será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano. Entretanto, o processo seletivo para professor substituto terá validade durante o período das licenças às gestantes.

10. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato de 40h para Professor Substituto e Temporário, com a titularidade mínima exigida no presente Edital, será conforme o quadro abaixo:

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, CONFORME LEI 11.784, 22.09.2008.

 

Vencimento Básico

GEDBT *

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

1.115,02

1.015,31

 

2.130,33

Aperfeiçoamento

1.115,02

1.015,31

56,48

2.186,81

Especialização

1.115,02

1.015,31

135,45

2.265,78

Mestrado

1.115,02

1.015,31

652,64

2.782,97

Doutorado

1.115,02

1.015,31

1.548,41

3.678,74

* GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao (à) candidato (a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado (a), segundo a ordem de classificação.

11.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Itapetinga, para definição.

José Assunção Silveira Júnior
Diretor Geral Pro Tempore

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA ÁREA - PONTOS

INFORMÁTICA

1. Linguagens de Programação.

2. Técnicas e Projetos de Sistemas.

3. Lógica de Programação.

4. Banco de Dados.

5. Estrutura de Dados.

INGLÊS

1. Métodos e abordagens de ensino da Língua Inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira.

2. Teorias sobre a aquisição do Inglês como segunda língua.

3. A integração das quatro habilidades linguísticas: reading, writing, listening, speaking.

4. A integração das novas tecnologias e o ensino da Língua Inglesa.

5. Aspectos gramaticais contextualizados: Verb Tenses (simple present, simple past, progressive, future, perfect, modals, imperative, gerund, participle, passive voice).

HISTÓRIA

1. A estrutura sócio-econômica e política do Feudalismo.

2. Revolução Industrial e Urbanização na Europa (século XIX).

3. Cultura, sociedade e economia no Brasil escravista.

4. Movimentos sociais rurais da Primeira República.

5. O Brasil atual: de FHC a Dilma.

ZOOTECNIA

1. Produção e manejo de frangos de corte.

2. Produção e manejo de poedeiras comerciais.

3. Manejo reprodutivo em bovinos.

4. Sistemas de produção de leite e manejo de ordenha.

5. Manejo reprodutivo de ovinos e caprinos.

ANEXO II

BAREMA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Avaliador(a):

Área:

Nome do Candidato:

Início da Aula

Término da Aula

 

ITEM

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA: Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza): adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, metodologia apropriada, seleção dos recursos, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referências bibliográficas citadas

 

0 -20

 

2

INTRODUÇÃO: Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 -10

 

3

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 -10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO III

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS

ORDEM

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1

Curso de Graduação em outra área (segundo curso).

0,5

0,5

1.2

Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios, na área do item 1 deste Edital, com duração mínima de 40 horas.

0,5

2,5

1.3

Aperfeiçoamento em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 120 horas.

1,0

2,0

1.4

Aperfeiçoamento na área do item 1 deste Edital, com duração mínima de 120 horas.

1,5

3,0

1.5

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas.

2,5

5,0

1.6

Especialização do item 1 deste Edital, com duração mínima de 360 horas.

3,5

7,0

1.7

Mestrado em outra área relacionada à Educação.

5,0

5,0

1.8

Mestrado na área do item 1 deste Edital.

10,0

10,0

1.9

Doutorado em outra área relacionada à Educação.

15,0

15,0

1.10

Doutorado na área do item 1 deste Edital.

20,0

20,0

 

ORDEM

2. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1

Capítulos de livros.

1,0

5,0

2.2

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos.

0,5

2,5

2.3

Artigos completos publicados em periódicos

0,5

2,5

 

ORDEM

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1

Docência no Ensino Médio.

1,0

5,0 (5 anos)

2.2

Docência na Educação Profissional.

1,0

5,0 (5 anos)

2.3

Docência no Ensino Superior.

1,0

5,0 (5 anos)

2.4

Palestras, Minicursos e Oficinas.

1,0

5,0 (5 cursos)