IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IF Baiano abre 4 vagas para Professor Substituto no campus de Santa Inês

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS SANTA INÊS

PORTARIA N° 947 DE 15/09/2011

EDITAL N° 79, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei n° 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto n° 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, para o Campus Santa Inês deste Instituto, nos termos dos supracitados diplomas legais, cuja vaga ora divulgada será preenchida a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

Área

N° Vagas

Habilitação Mínima Requerida

Tempo de Contrato

Carga Horária Semanal

Ciências Agrárias

3

Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Bacharelado em Agronomia ou Bacharelado em Engenharia Agronômica.

12 (doze) meses

40h

Química

1

Licenciatura em Química.

12 (doze) meses

40h

2. DO LOCAL

As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Santa Inês - BA, sito à BR 420, km 2,5 - Rodovia Santa Inês/Ubaíra, CEP 45320-000.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: 18/10/2011 a 28/10/2011.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do sítio www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 79 de 23/09/2011.

3.3 - Caso seja necessário, o prazo para as inscrições será prorrogado, e a comissão responsável por este processo seletivo divulgará, no sitio www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011, as novas datas referentes às etapas deste certame.

4. DAS CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - Para formalizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o sítio www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011 no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 79/2011.

4.1.1 - Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line, conforme instruções no sítio.

4.1.2 - Consultar no sítio www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 79/2011, a partir de 01/11/2011, a relação de inscrições homologadas.

4.1.3 - O(A) candidato(a) tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (selecao792011@si.ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada, enviando anexa a ficha de inscrição. Portanto é de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.2 - O IF Baiano Campus Santa Inês não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - DA ESTRUTURA:

5.1.1 - O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Títulos (classificatória)

5.2 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1 - Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos. (Anexo I deste Edital);

5.2.2 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório e classificatório, constando de:

a) Apresentação do Plano de Aula em três vias - até 25 (vinte e cinco) pontos;

b) Avaliação do conteúdo do material didático - até 15 (quinze) pontos;

c) Avaliação da aula de 50min (cinquenta minutos) com conteúdo sorteado - até 60 (sessenta) pontos;

5.2.3 - Na avaliação da aula referente ao Desempenho Didático, serão considerados os itens constantes no Anexo II do presente Edital;

5.2.4 - Os recursos didáticos que serão fornecidos pela Comissão do Processo Seletivo, aos(às) candidatos(as), são: quadro branco, marcador para quadro branco, apagador para quadro branco, projetor multimídia e computador com Sistema Operacional Windows e MSOffice. Não será de responsabilidade da Comissão quaisquer problemas de ordem técnica pelo não funcionamento dos equipamentos eletrônicos ou eventual queda ou falta de energia elétrica, ficando o(a) candidato(a) ciente que deverá estar preparado(a) para ministrar sua aula nestas situações adversas;

5.2.5 - Fica a critério do(a) candidato(a) trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade;

5.2.6 - No dia 05/11/2011 às 08h todos os(as) candidatos(as) deverão comparecer para sorteio da ordem de apresentação no Auditório da Biblioteca munidos dos documentos constantes no item 5.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que não comparecer ao sorteio ou que não satisfizer às exigências de titulação mencionadas no presente Edital;

5.2.7 - No horário sorteado, cada candidato(a) realizará o sorteio do seu ponto para a Prova de Desempenho Didático e, após 24 (vinte e quatro) horas, realizará a apresentação da aula, com intervalo de 01 (uma) hora entre os(as) candidatos(as). Caso os(as) candidatos(as), em unanimidade, concordem com o sorteio dos seus pontos em um único horário, será lavrado um termo de concordância que será anexado ao Processo;

5.2.8 - Nenhum(a) candidato(a) poderá assistir aos exames dos demais concorrentes;

5.2.9 - O período relativo à Prova de Desempenho Didático poderá ser prorrogado, em função da quantidade de candidatos(as) inscritos(as);

5.2.10 - Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver soma de pontos inferior a 60(sessenta) na Prova de Desempenho Didático ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio;

5.2.10.1 - O(A) candidato(a) que obtiver soma de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Desempenho Didático estará automaticamente habilitado(a) a participar da Prova de Títulos;

5.2.10.2 - As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros, sendo dois da área requerida e um da área pedagógica.

5.3 - DO SORTEIO DOS PONTOS E ORDEM DE APRESENTAÇÃO

5.3.1 O(A) candidato(a) apresentará os originais e entregará à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecido para o sorteio dos pontos e ordem de apresentação, cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o Histórico Escolar do curso superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis.

5.3.2 - Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5.3.1, com exceção dos termos da letra "e", o(a) candidato(a) ficará impossibilitado(a) de participar do sorteio, sendo excluído(a) do Processo.

5.4 - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova didática com 15 (quinze) minutos de antecedência munido(a) de documento oficial de identidade com foto.

5.5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.5.1 - Os Títulos deverão ser entregues no momento do sorteio da ordem de apresentação conforme item 5.3;

5.5.2 - A Prova de Títulos será avaliada de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos no Anexo III;

5.5.3 - Somente submeter-se-ão à Prova de Títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova de Desempenho Didático, conforme estabelecido no item 5.2.10.1.

5.5.4 - DOS RECURSOS

5.5.4.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o julgamento da prova de título disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos resultados, no horário das 8 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.5.4.2 Para recorrer contra os resultados mencionados no item 5.5.2, o(a) candidato(a) deverá acessar no endereço eletrônico www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011, o link recurso e seguir as instruções ali contidas.

5.5.4.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.5.4.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

5.5.4.5 Todos os recursos serão analisados, julgados e postados no endereço eletrônico www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011 quando da divulgação do resultado definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

5.5.4.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.5.4.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Ponderada, utilizando-se a seguinte fórmula:

NF= [(DD* 8) + (PT* 2)] / 10

NF = Nota Final

DD = Desempenho Didático

PT = Prova de Títulos

6.2 - Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

6.2.1 - Obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

6.2.2 - Maior tempo de experiência de ensino;

6.2.3 - Possuir Doutorado;

6.2.4 - Possuir Mestrado;

6.2.5 - Possuir Especialização;

6.2.6 - Maior idade.

6.3 - O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, conforme procedimentos previstos no item 5.5.4 deste edital.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS

7.1 O resultado das provas será divulgado no sitio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011, a partir do dia 09/11/2011, aguardando prazo recursal, o qual encerrará às 17h do dia 11/11/2011.

7.2 O resultado final será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano www.si.ifbaiano.edu.br/selecao/792011, a partir do dia 14/11/2011.

7.3 - Os resultados finais do Procedimento Seletivo serão encaminhados a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 - A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1 - Ser brasileiro(a) e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os(as) candidatos(as), e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino;

8.1.2 - No caso de nacionalidade portuguesa, o(a) candidato(a) deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1;

8.1.3 - O(A) candidato(a) somente será contratado(a) após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano;

8.1.4. Após convocação feita pela Reitoria, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, o(a) candidato(a) deverá entregar os documentos constantes no Anexo IV;

8.1.4.1 - Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais;

8.2 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3. O(A) candidato(a) convocado(a), após perícia médica oficial, deverá se apresentar munido(a) dos documentos de que trata o item 8.1.4, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo;

8.4. A convocação de que trata o item 8.1.4. será feita por correio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do(a) mesmo(a) mediante resposta ao e-mail convocatório, este(a) será considerado(a) desistente do processo seletivo e será chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a).

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IF Baiano.

10. DA REMUNERAÇÃO

O valor mensal do contrato para 40h para Professor Substituto com a titularidade mínima exigida no presente Edital será conforme o quadro abaixo:

Nível/Classe: D 101

Vencimento Básico

GEDBT

RT

Auxílio Alimentação

TOTAL

Titulação

Graduação

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

-

R$ 304,00

R$ 2.434,33

Aperfeiçoamento

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 56,48

R$ 304,00

R$ 2.490,81

Especialização

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 135,45

R$ 304,00

R$ 2.569,78

Mestrado

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 652,64

R$ 304,00

R$ 3.086,97

Doutorado

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 1.548,41

R$ 304,00

R$ 3.982,74

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;

c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.

11.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação;

11.3 - O período de contrato mencionado no item 1 deste Edital poderá ser prorrogado a interesse da Instituição;

11.4 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

11.5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Santa Inês, para definição.

SEBASTIÃO EDSON MOURA
Reitor

ANEXO I

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA DA ÁREA CIÊNCIAS AGRÁRIAS

1. AVALIAÇÃO DA FERTILIDADE DO SOLO: Interpretação da analise química do solo e recomendação de adubação;

2. MANEJO DO SOLO: Preparo primário e secundário; sistemas de preparo: convencional, reduzido e plantio direto; sistemas de cultivo;

3. Implantação da cultura da mandioca;

4. Implantação da cultura do feijão;

5. Assistência Técnica e Extensão Rural para a Pequena Produção;

6. Assistência Técnica, Social e Ambiental com Base para a Agroecologia;

7. Estratégias Agroecológicas;

8. Gerenciamento de Microbacias Hidrográficas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BERTONI, J. & LOMBARDI NETO, F. Conservação do solo. 4 ed. São Paulo : Ícone, 1990. 355p.

LOPES, A. S. Manual Internacional de Fertilidade do Solo - 2ª ed, rev. E ampl., Piracicaba- SP, POTAFOS, 1998. 177p.

MALAVOLTA, E; PIMENTEL GOMES, E. & ALCARDE, J. C. Adubos e Adubações. Nobel, São Paulo - 2002.

MALAVOLTA, E. ABC da Adubação - 5ª ed. São Paulo, Agronômica, 1989. 292p.

TOMÉ, Jr. J.B., Manual para Interpretação de Análise de Solo, Guaíba-RS, Agropecuária. 1997. 247p.

EMBRAPA. Mandioca: o pão do Brasil. Brasília. 2005. 284 p.

EMBRAPA. Mandioca: o produtor pergunta, a Embrapa responde. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica. 2006. 176 p.

EMBRAPA. Feijão; o produtor pergunta a Embrapa responde. Moreira, J.A.A; Stone, L.F; Biava, M. (ed). Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica. 2003. 203 p.

EMBRAPA. Recomendações técnicas para o cultivo do feijão. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Centro Nacional de Arroz e Feijão;

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Goiás. Brasília. EMBRAPA-SPI. 1996. 32 p.

EMBRAPA/CNPAF. O cultivo do feijão: recomendações técnicas/ organizadores Luis Fernando Stone, Aloísio Sartorato; Empresa de Pesquisa Agropecuária, Centro Nacional de Pesquisa de Arroz e Feijão. Brasília: EMBRPAPA-SPI. 83 p. (EMBRAPA-CNPAF. Documentos, 48).

CNPTIA/EMBRAPA. Cultivo da mandioca para a Região Semi-árida. Disponível em: http://sistemadeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Mandioca/mandioca_semiarido/índex.htm

CIFEIJÃO (Centro de Inteligência do Feijão). A cultura do feijão. Disponível em: www.cifeijao.com.br

CNPTIA/EMBRAPA. Sistemas de produção. Disponível em: http://sistemasdeprodução.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/feijao/cultivodofeijoeiro/índex.htm

RODRIGUES, V. A.; BUCCI, L. A. Manejo de Microbacias Hidrográficas: experiências nacionais e internacionais. Botucatu: FEPAF, 2006. 300p.

SILVA, D. D. da & PRUSKI, F. F. Gestão de Recursos Hídricos: Aspectos legais, econômicos e sociais. Brasília, DF: Secretaria de Recursos Hídricos; Viçosa, MG: Universidade Federal de Viçosa, MG: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 2000. 659p.

SHIAVETTI, A.; CAMARGO, A. F. M. Conceitos de bacias hidrográficas. Ilheus: Editus,2002. 293p.

PHILIPPI JR, A.; ROMÉRIO, M. de M.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004. 1045p.

RIBEIRO. J. P. Objetivos, princípios e conceitos de extensão rural. Brasília: EMBRATER, 1984. 20 p. (Leituras selecionadas, 8).

FONSECA, M. T. L. da; A extensão rural no Brasil, um projeto educativo para o capital. São Paulo, edições Loyola, 1985. 192p.

TAVARRES, J.; RAMOS, L. Assistência Técnica e Extensão Rural: Construindo o Conhecimento Agroecologico. Ed IDAM, 2006

FREIRE, P. Extensão ou Comunicação. Ed Paz e Terra, 1992.

ALTIERI, M. Agroecologia: as bases científicas da agricultura alternativa. Rio de Janeiro: PTA/FASE, 1989.

ALTIERI, M. A. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. Guaíba: Agropecuária, 2002.

BONILLA, J.A ., Fundamentos da Agricultura ecológica: Sobrevivência e Qualidade de Vida. São Paulo: Nobel, 1992. 260p.

CAPORAL, F. R.; COSTABEBER, J.A.; PAULUS, G. Agroecologia: matriz disciplinar ou novo paradigma para o desenvolvimento rural sustentável. Brasília-DF, abril de 2006. Disponível no www.jornadadeagroecologia.com/downloads/arquivos/arquivosO.pdf, em 23 de janeiro de 2007.

CASADO, G. G.; MOLINA, M. G.; SEVILHA-GUZMÁN, E. Introducción a la agroecología como desarrollo rural sostenible. Madrid: Mundi-Prensa, 2000.

MARSHALL, A. Princípios de Economia: tratado introdutório, v.II, São Paulo: Abril Cultural, 1982.

PRIMAVESI, A. Agricultura Sustentável: manual do produtor rural. São Paulo. 1992. Nobel. 142p.

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA DA ÁREA QUÍMICA

1. Tabela Periódica

2. Ligações Químicas

3. Soluções e equilíbrios em soluções aquosas

4. Termoquímica

5. Cinética Química

6. Gases

7. Estrutura e reatividade dos compostos orgânicos

8. Estereoquímica

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

PERUZZO, F.M., CANTO, E.L. Química na Abordagem do Cotidiano. Vol. Único. 2º Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

RUSSEL, John. Química Geral. V.1. 2ª ed. São Paulo, MAKRON, 1994 RUSSEL, John. Química Geral. V.2. 2ª ed. São Paulo, MAKRON, 1994.

LEE, John David. Química Inorgânica não tão Concisa. 5ª ed. São Paulo, Edgard Blucher, 2003.

JONES, LORETTA; ATKINS, PETER. Princípios de Química - Questionando a Vida Moderna e o Meio Ambiente. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed editora,2006.

SOLOMONS, G.T.W.; FRYLE, C.B. Química Orgânica. 7ª. ed. Rio de Janeiro: LTC- Livro Técnicos e Científicos, 2002.

ANEXO II

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

AVALIAÇÃO DO PLANO DE AULA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Objetivos: clareza, coerência e adequação desenvolvimento do tema

5

Justificativa: clareza, argumentação e relevância

5

Conteúdo: enfoque, atualidade e relevância

5

Metodologia: Coerência na subdivisão do conteúdo, inovação e criatividade

5

Referências: atualidade, consistência e adequação ao conteúdo e às normas da ABNT

5

Sub-total (A)

25

AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO DO MATERIAL DIDÁTICO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Relevância do material para a apresentação

5

Análise da língua escrita

5

Exposição do conteúdo no recurso utilizado

5

Sub-total(B)

15

AVALIAÇÃO DA AULA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Adequação entre a aula e o plano apresentado

20

Domínio do conteúdo

20

Transposição didática (capacidade de relacionar, exemplificar e adequar o conteúdo ao contexto)

10

Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção, postura, controle emocional)

5

Gerenciamento do tempo

5

Sb-total(C)

60

Total Geral (A+B+C)

100

OBSERVAÇÃO:

A avaliação do material didático não incidirá sobre o tipo de recurso utilizado (retroprojetor, data show, quadro branco etc.), e sim sobre o conteúdo desse material, seja ele qual for.

ANEXO III
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO POR TÍTULO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Monitoria ou estágio na área pretendida

0,75

3,0

2

Cursos de extensão, congressos, seminários e simpósios em área correlata com duração mínima de 40 horas

0,5

2,0

3

Iniciação científica

0,5

1,0

4

Especialização em outra área relacionada à Educação, com duração mínima de 360 horas

2,5

5,0

5

Especialização na área correlata, com duração mínima de 360 horas

3,5

7,0

6

Mestrado em outra área relacionada à Educação

5,0

5,0

7

Mestrado na área correlata

10,0

10,0

8

Doutorado em outra área relacionada à Educação

15,0

15,0

9

Doutorado na área correlata

20,0

20,0

10

Sub-total (A)

68,0

Item

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

11

Capítulos de livros

1,0

10,0

12

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

0,5

2,5

13

Artigos completos publicados em periódicos

0,5

2,5

14

Sub-total (B)

15,0

Item

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Comprovação por carteira assinada, contrato por tempo de serviço ou declaração emitida por autoridade competente)

PONTUAÇÃO POR ANO/CURSOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15Docência no Ensino Médio1,05,0 (5 anos)
16Docência na Educação Profissional1,05,0 (5 anos)
17Docência no Ensino Superior1,05,0 (5 anos)
18Aprovação em concurso púbico na área de ensino1,02,0
19Sub-total (C)17,0
20TOTAL GERAL (A+B+C)100,0

Obs: Os Itens de 4 a 10 não são cumulativos. Será apenas considerada a pontuação da maior titulação.

ANEXO IV
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO

1. 02 fotos 3 x 4 (recentes);

2. 02 Cópias da Carteira de Identidade;

3. 02 Cópias da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento;

4. 02 Cópias do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

5. 02 Cópias do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação);

6. 02 Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

7. 02 Cópias do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

8. 02 Cópias do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

9. 02 Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

10. Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;

11. 02 Cópias de Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);

12. 02 Cópias do Comprovante de Escolaridade com histórico escolar (conforme Edital);

13. 02 Cópias de Títulos (caso tenha);

14. Data do 1º emprego;

15. Comprovação de Experiência profissional para os cargos exigidos no Edital do Concurso, mediante Carteira Profissional (CTPS), Contrato ou Declaração com a devida identificação da empresa (02 vias);

16. Certidão de tempo de serviço (caso tenha);

17. Dados Bancários* (02 vias);

18. Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado* (02 vias);

19. Declaração de Autorização de Acesso às Declarações de IRPF* (02 vias);

20. Declaração de dependentes* (Com os respectivos documentos comprobatórios de vínculo e/ou dependência) (02 vias);

21. Declaração de endereço residencial e telefone para contato* (02 vias);

22. Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações* (02 vias);

23. Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida* (02 vias);

OBS.: AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS E AUTENTICADAS. CASO NÃO ESTEJAM AUTENTICADAS, DEVEM SER APRESENTADOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS. DEPENDENDO DAS ESPECIFICIDADES DOS CARGOS, PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO NESTA LISTA DE DOCUMENTAÇÃO. SOLICITAMOS QUE AS

CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SEJAM UM DOCUMENTO POR PÁGINA. NO CASO DO TÍTULO ELEITORAL E COMPROVANTE DE VOTAÇÃO, PODERÃO ESTAR NA MESMA PÁGINA.

* Formulários disponíveis no site www.ifbaiano.edu.br

EXAMES NECESSÁRIOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO

1. Hemograma Completo com contagem de plaquetas;

2. Glicemia em jejum;

3. Perfil lipídico, colesterol total, LDL, HDL;

4. Triglicérides;

5. V.D.R.L. (Sorologia para Lues)

6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética-TGO);

7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica-TGP);

8. Exame de urina (E. A. S. elementos normais e sedimentoscopia);

9. Ácido Úrico;

10. Parasitológico de Fezes;

11. Eletrocardiograma com Laudo;

12. Eletroencefalograma com Laudo;

13. Raios X do Tórax em PA acompanhado do Laudo;

14. Tipagem Sanguínea (Grupo Sanguíneo com Fator RH);

15. Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

16. Mamografia (acima de 40 anos) ou ultra-sonografia mamária (abaixo de 40 anos);

17. Exame de PSA total (acima de 40 anos);

18. Vacinação Antitetânica/DUPLA (validade 10 anos).

OBSERVAÇÕES:

1. Os exames deverão ser atuais (retroatividade de até 60 dias).

2. O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto à junta médica designada pelo IF Baiano, responsável pelo seu ingresso no serviço público federal.

ATENÇÃO: Para o(a) Candidato(a) habilitado(a) na vaga de Portadores de Necessidades Especiais, será obrigatória a apresentação de Laudo atualizado, expedido pela Junta Médica designada pelo IF Baiano, confirmando, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Portador de Necessidades Especiais.