O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº. 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinada a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Temporário nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993, e condições estabelecidas neste Edital, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Área: Informática, para o Campus Senhor do Bonfim deste Instituto, nos termos dos supracitados diplomas legais, cuja vaga ora divulgada será preenchida a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.
1. DAS ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
Área | Número Vagas | Habilitação mínima requerida | Tempo de contrato | Carga horária semanal |
Informática | 2 | Diploma de Graduação na Área de Informática/Ciências da Computação, reconhecido pelo MEC, com Especialização na área do conhecimento e/ou na área de Educação. | 12 (doze) meses | 40h |
2. DO LOCAL
As provas serão realizadas no Campus do IF Baiano, em Senhor do Bonfim BA, situado à Estrada de Igara, Km 04 Zona Rural, CEP 48970-000.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 28 de dezembro de 2012 a 09 de janeiro de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sala do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, localizado na Estrada da Igara, Km 04, Zona Rural, Senhor do Bonfim-BA.
3.2. Caso seja necessário, o prazo para as inscrições será prorrogado, e a comissão responsável por este processo seletivo divulgará, no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br), as novas datas referentes às etapas deste certame.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
4.1. Os interessados devem comparecer ao local indicado no subitem 3.1, entregar a ficha de inscrição assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.1.1. A ficha de inscrição está disponível no Anexo IV deste edital.
4.2. Os interessados deverão entregar, no ato da inscrição, uma fotocópia do R.G ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhada do original, para autenticação pelo funcionário responsável pelo recebimento das inscrições.
4.3. Admitir-se-á a realização de inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida, acompanhada do documento de identificação oficial do procurador e do documento do candidato listado no subitem 4.2.
4.4. A relação das inscrições será divulgada, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br), a partir do dia 10 de Janeiro de 2013.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. DA ESTRUTURA:
5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:
a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)
b) Prova de Títulos (classificatória)
6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.1. Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos, constará de uma aula para análise do desempenho didático com seu respectivo PLANO DE AULA, com no máximo 50 (cinquenta) minutos de duração, sobre tema a ser definido por sorteio entre os 6 (seis) pontos listados no Anexo I deste edital.
6.1.1. A aula deve ser ministrada, observando-se o curso e o nível a que se destina: Licenciatura em Ciências da Computação.
6.2. Será observada a ordem de inscrição dos candidatos para o sorteio do tema da prova de desempenho didático que será realizado no dia 14 de janeiro de 2013, podendo ser estendido a dias subsequentes, a depender do números de candidatos inscritos, sempre obedecendo o prazo de 24 h entre o sorteio do ponto e a Prova de Desempenho Didático.
6.2.1. O candidato deverá apresentar-se no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas, do Campus para a realização do sorteio.
6.3. Apenas 08 candidatos por dia realizarão o sorteio do tema da prova de desempenho didático.
6.4. A hora e o local de apresentação de cada candidato para o sorteio do tema da prova de desempenho didático serão divulgados, em cronograma específico, anexado à lista de divulgação das inscrições.
6.5. É dever do candidato acompanhar a divulgação dos candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br, para tomar ciência sobre o cronograma de realização do sorteio para a prova de desempenho didático.
6.6. A prova de desempenho didático será realizada no dia 15 de janeiro de 2013, podendo ser estendida a dias subsequentes, a depender do números de candidatos inscritos, sempre obedecendo o prazo de 24 h entre o sorteio do ponto e a Prova de Desempenho Didático.
6.7. Para a realização da prova didática, o IF Baiano disponibilizará aos candidatos quadro branco, pincel para quadro branco e apagador.
6.8. O candidato poderá utilizar outros recursos e materiais didáticos, desde que estes estejam sob suas expensas e responsabilidade.
6.9. Nenhum candidato poderá assistir à apresentação dos demais concorrentes.
6.10. A prova de desempenho didático será gravada, conforme determina § 3º, art. 13 do Decreto nº 6.944/09.
6.11. Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na avaliação da prova de desempenho didático.
6.12. A avaliação da prova de desempenho didático será feita conforme o especificado no Anexo II deste edital.
6.13. O resultado preliminar da prova de desempenho didático será divulgado às 10h00min do dia 21 de janeiro de 2013, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano Campus Senhor do Bonfim (www.ifbaiano.edu.br).
6.14. Os candidatos terão até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado preliminar, para interpor recurso contra o resultado da prova de desempenho didático, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do IF Baiano, Campus Senhor do Bonfim, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Anexo V deste Edital.
6.15. O resultado definitivo da prova de desempenho didático será divulgado no dia 23 de janeiro de 2013, nos murais do campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br).
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. Os Títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição.
7.2. O candidato deverá apresentar, no ato da entrega dos títulos, obrigatoriamente os seguintes documentos:
7.2.1. Curriculum Vitae e a documentação comprobatória do mesmo em cópias autenticadas.
7.2.2. Recomenda-se que o currículo e a documentação comprobatória estejam ordenados conforme a sequência em que aparecem no Barema para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo III)
7.3. Para a avaliação da prova de títulos considerar-se-ão apenas os documentos comprobatórios dos títulos apresentados.
7.4. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos e será avaliada segundo os critérios especificados no Anexo III deste edital.
7.5. O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado às 10h00min do dia 23 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br.
7.6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos até 24 horas após a divulgação desse resultado, mediante apresentação de justificativa escrita, com os respectivos comprovantes, no Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas do Campus Senhor do Bonfim. e preenchimento de formulário específico disponível no Anexo V deste Edital.
7.7. O resultado definitivo da prova de títulos será divulgado às 10h00min do dia 25 de janeiro de 2013 no endereço eletrônico www.ifbaiano.edu.br.
7.8. Apenas participarão da Prova de Títulos os candidatos devidamente classificados na Prova de Desempenho Didático.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final definitivo será divulgado, às 10h00min do dia 25 de janeiro de 2013 nos murais do IF Baiano, campus Senhor do Bonfim e no site do IF Baiano (www.ifbaiano.edu.br).
8.2. Não serão aceitos recursos contra o resultado final definitivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da Nota Final obtida através de Média Aritmética, utilizando-se a seguinte fórmula:
NF = (PPDD x 7) + (PPT x 3) /10
NF: Nota Final
PPDD: Pontuação da Prova de Desempenho Didático
PPT: Pontuação da Prova de Títulos
9.1.1. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, por ordem de relevância:
I . Maior pontuação na prova de desempenho didático;
II . Maior pontuação na prova de títulos;
III . Maior tempo de experiência docente;
IV . Maior idade.
9.2. Concluído o Processo Seletivo, o seu resultado será submetido à apreciação do Diretor Geral do Campus, que o encaminhará à Reitoria para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Os candidatos que obtiverem maior pontuação neste processo seletivo, serão convocados para firmar contrato temporário de prestação de serviços e, no caso da não aceitação da contratação ou do não comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, o Instituto poderá convocar o candidato imediatamente subsequente, na ordem de classificação, até o efetivo preenchimento das vagas.
10.2. As contratações temporárias de que trata o presente Edital dar-se-ão para prestação de serviços docentes, sem vínculo empregatício ou funcional, desobrigando-se as partes de qualquer encargo, tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta na lei.
10.3. Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, para atender as demandas do campus Senhor do Bonfim, através de termo aditivo, sendo que a duração de cada contrato será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura, em conformidade com as disposições da legislação vigente.
10.4. O contratado ficará obrigado ao cumprimento de suas atividades docentes, em regime de tempo de 40 (quarenta) horas semanais, e receberá, a título de remuneração, os valores definidos para o Nível 1, da Classe D I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei 11.784/2008 e discriminados no quadro abaixo:
Titulação | Classe Nível | Vencimento Básico | RT | Aux. Alimentação | TOTAL |
Graduação | DI | R$ 2.215,54 | - | R$ 304,00 | R$ 2.519,54 |
Aperfeiçoamento | DI | R$ 2.215,54 | R$ 58,74 | R$ 304,00 | R$ 2.578,28 |
Especialização | DI | R$ 2.215,54 | R$ 140,87 | R$ 304,00 | R$ 2.660,41 |
Mestrado | DI | R$ 2.215,54 | R$ 678,75 | R$ 304,00 | R$ 3.198,29 |
Doutorado | DI | R$ 2.215,54 | R$ 1.610,35 | R$ 304,00 | R$ 4.129,89 |
10.5. Não poderão ser contratados os candidatos que tenham sido anteriormente contratados com base na Lei nº 8.745/93, cujo encerramento do contrato date de tempo igual ou inferior a vinte e quatro meses, na data da contratação prevista neste Edital.
10.6. Este processo seletivo tem validade de um ano, a partir da publicação do ato de homologação de seu resultado.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Praticar atos de indisciplina com os examinadores e demais servidores;
c) Deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste Edital.
11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.
11.3. O período de contrato mencionados no item 1 deste Edital poderá ser prorrogado a interesse da Instituição.
11.4. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
11.5. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - campus Senhor do Bonfim, para definição.
Kerdoval da Silva Souza
Presidente da Comissão
Sebastião Edson Moura
Reitor
ANEXO I
PONTOS PARA SORTEIO REFERENTE À PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Temas:
1. Arquitetura de computadores;
2. Introdução à programação (algorítimo);
3. Introdução à programação orientada a objetos;
4. Programação estruturada (filas, pilhas, listas e árvores);
5. Programação para web;
6. Princípios da engenharia de software.
ANEXO II
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
AVALIAÇÃO DO PLANO DE AULA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Objetivos: clareza, coerência e adequação desenvolvimento do tema | 5 |
Justificativa: clareza, argumentação e relevância | 5 |
Conteúdo: enfoque, atualidade e relevância | 5 |
Metodologia: Coerência na subdivisão do conteúdo, inovação e criatividade | 5 |
Referências: atualidade, consistência e adequação ao conteúdo e às normas da ABNT | 5 |
AVALIAÇÃO DO CONTEÚDO DO MATERIAL DIDÁTICO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Relevância do material para a apresentação | 5 |
Análise da língua escrita | 5 |
Exposição do conteúdo no recurso utilizado | 5 |
AVALIAÇÃO DA AULA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Adequação entre a aula e o plano apresentado | 20 |
Domínio do conteúdo | 20 |
Transposição didática (capacidade de relacionar, exemplificar e adequar o conteúdo ao contexto) | 10 |
Expressão comunicativa (linguagem verbal e corporal adequadas, dicção, postura, controle emocional | 5 |
Gerenciamento do tempo | 5 |
OBSERVAÇÃO:
A avaliação do material didático não incidirá sobre o tipo de recurso utilizado (retroprojetor, data show, quadro branco etc.), e sim sobre o conteúdo desse material, seja ele qual for.
ANEXO III
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
ÍTEM | FORMAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO / CURSO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Curso de Graduação em outra área (segundo curso) | 2,0 | 2,0 |
2 | Cursos de extensão, congressos, seminários, colóquios e simpósios na área de Informática com duração mínima de 10 horas | 1,0 | 5,0 |
3 | Aperfeiçoamento em outra área, com duração mínima de 120 horas | 1,5 | 3,0 |
4 | Aperfeiçoamento na área de Informática, com duração mínima de 120 horas | 2,0 | 4,0 |
5 | Curso de Especialização em outra área, com duração mínima de 360 horas | 3,0 | 6,0 |
6 | Mestrado em outra área . | 5,0 | 5,0 |
7 | Mestrado na área de Informática | 10,0 | 10,0 |
8 | Doutorado em outra área. | 15,0 | 15,0 |
9 | Doutorado na área de Informática | 20,0 | 20,0 |
ÍTEM | PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA | PONTUAÇÃO POR PUBLICAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10 | Capítulos de livros | 1,0 | 10,0 |
11 | Artigos completos publicados em anais de eventos científicos | 0,5 | 2,5 |
12 | Artigos completos publicados em periódicos | 0,5 | 2,5 |
ÍTEM | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Comprovação por carteira assinada, contrato por tempo de serviço ou declaração emitida por autoridade competente) | PONTUAÇÃO POR ANO / CURSOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
13 | Docência no Ensino Médio | 1,0 | 5,0 (5 anos) |
14 | Docência na Educação Profissional | 1,0 | 5,0 (5 anos) |
15 | Docência no Ensino Superior | 1,0 | 5,0 (5 anos) |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
NOME: ___________________________________________________________________
RG: ________________________________ CPF: _________________________________
NATURALIDADE: _______________________ NACIONALIDADE: _________________
ESTADO CIVIL: ___________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
BAIRRO: _________________________________________________________________
CIDADE: _______________________________ CEP: _____________________________
TELEFONES: ______________________ EMAIL: ________________________________
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
ÁREA DE GRADUAÇÃO: ___________________________________________________
TITULAÇÃO: _____________________________________________________________
(__)ESPECIALIZAÇÃO (__) MESTRADO (__) DOUTORADO
ESPECIFIQUE: ____________________________________________________________
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? (__)SIM (__)NÃO
______________________________
ASSINATURA
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
NOME COMPLETO: | ||
Nº DE INSCRIÇÃO: | R.G.: | CPF: |
RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUINTE ETAPA: (__) DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (__) DA PROVA DE TÍTULOS | ||
JUSTIFICATIVA PARA O RECURSO | ||
Declaro, para fins de direito, que as informações descritas neste formulário são verdadeiras, bem como afirmo ter ciência de que a apresentação de documento e/ou declaração inexatos ou falsos implicará na minha exclusão do processo seletivo para contratação de professor temporário (Edital ___/2012). Senhor do Bonfim-BA, _______ de ____________________ de _________ __________________________________________ |