Estabelece normas para seleção e contratação em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva de PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo criado e organizado pela Lei Complementar de nº 197/2001 e posteriores alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.254.666/ 0001-00, com sede na Rua Raimundo Nonato, nº 135 - Forte São João - Vitória/ES - CEP: 29017-160, doravante denominado Idaf, representado legalmente pelo Diretor Presidente, Sr. JOSÉ LUIZ DEMONER DE ALMEIDA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 167.630, faz saber que fará realizar o Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para ensino médio, médio técnico e superior, objetivando preenchimento de vagas, e compor quadro de reservas, com base nas Leis Complementares nºs 349 e 608, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/12/05 e 09/12/11, respectivamente, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1 - O presente processo de seleção de candidatos destina-se à contratação de Profissionais de Nível Médio, Médio Técnico e Superior, bem como à formação de cadastro de reserva, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Idaf e será realizado por área de conhecimento e município, conforme anexo I.
§1º - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, chamada e contratação, nos termos deste edital.
§2º - As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão totalmente informatizadas.
Art. 2 - O Idaf dará ampla divulgação às etapas de chamada e contratação do processo seletivo através de publicação no Diário Oficial e divulgação em seu site.
Art. 3 - O Idaf atribuirá pontuação aos candidatos conforme estabelecido no anexo II deste Edital.
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4 - Caberá à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, a ser instituída pelo Idaf, em Instrução de Serviço própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este edital.
DOS LIMITES FINANCEIROS
Art. 5 - As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio do Idaf, a cargo da conta atividade 2012208006381, Elemento de Despesa nº 319004 do orçamento do Idaf para o exercício de 2012.
DOS CARGOS
Art. 6 - Os cargos/funções, remunerações e requisitos de investidura, objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes:
I - NÍVEL MÉDIO:
ASSISTENTE TÉCNICO
REMUNERAÇÃO: R$ 935,28 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades administrativas inerentes às políticas de defesa sanitária vegetal, inspeção de produtos de origem animal e vegetal, controle e fiscalização das atividades agropecuárias, florestal, pesqueira, fauna silvestre, recursos hídricos e solos, bem como execução das políticas agrárias.
ASSISTENTE TÉCNICO - MOTORISTA
REMUNERAÇÃO: R$ 935,28 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Médio e CNH na categoria D, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de motorista e realizar outros serviços relacionados à área de transporte do IDAF.
II - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO:
TÉCNICO AGRÍCOLA
REMUNERAÇÃO: R$ 1.835,97 (hum mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão ou diploma do Ensino Médio Técnico em Agropecuária e Registro no Conselho Profissional equivalente e CNH na categoria B, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar as atividades compatíveis com sua habilitação profissional, inerentes às políticas de defesa sanitária animal e vegetal, inspeção de produtos de origem vegetal, controle e fiscalização das atividades agropecuárias, florestais, pesqueiras, fauna silvestre, recursos hídricos e solos, bem como execução das políticas agrárias e outras atividades relacionadas à área, em especial as atividades referentes ao convênio nº 763517/2011 da Unidade Técnica Estadual junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, que tratam do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
III - NÍVEL SUPERIOR:
MÉDICO VETERINÁRIO
REMUNERAÇÃO: R$ 2.669,33 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos).
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina Veterinária, mais Registro no respectivo Conselho de Classe e CNH na categoria B, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, programar, supervisionar, coordenar, orientar, implantar, acompanhar, realizar diagnóstico laboratorial e fiscalização das atividades compatíveis com sua habilitação profissional, inerentes às políticas de defesa sanitária animal, inspeção de produtos e subprodutos de origem animal, controle e fiscalização do transito de animais, bem como execução das políticas agropecuárias e outras atividades relacionadas à área.
DAS VAGAS
Art. 7 - As vagas para cada cargo/função estão distribuídas conforme anexo I deste edital.
§1º - O candidato aprovado no processo seletivo comporá lista de classificação específica correspondente à opção escolhida.
§2º - Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme previsto em Lei.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8 - Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Art. 9 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.idaf.es.gov.br no período de 10 (dez) horas do dia 19/10/2012 até às 17 (dezessete) horas do dia 23/10/2012, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
§1º - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.
§2º - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o IDAF disponibilizará em sua sede sala para acesso à internet, localizada à Rua Raimundo Nonato, no 135, Forte São João, Vitória/ES, CEP 29017-160, no período de realização das inscrições, observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento.
Art. 10 - O candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição, devendo optar pelo cargo/função e por até 03 (três) municípios para atuação.
Parágrafo único - As vagas referentes ao cadastro de reserva serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 11 - São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da chamada para contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o Cargo;
IV - Possuir comprovante de inscrição no Conselho Profissional de sua categoria;
V - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
VI - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D, no mínimo, especificamente para o cargo de Assistente Técnico - motorista;
VIII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo, especificamente para os cargos de Nível Médio Técnico e Nível Superior, conforme artigo 2º da Lei Complementar 580/2011.
IX - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
X - Cumprir as determinações deste edital.
XI - Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.
XII - Apresentar declaração dos bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.
Art. 12 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e e-mail, grau de escolaridade e os títulos que possui (anexo II).
Parágrafo único - O candidato é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Art. 13 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o nível de escolaridade do cargo/função pretendido.
Art. 14 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no anexo II deste edital.
Parágrafo único - Não será computado ponto ao item exigido como requisito de investidura (art. 6).
Art. 15 - Para fins de qualificação profissional serão considerados:
I - Nível Médio e Nível Médio Técnico: cursos avulsos, tempo de atividade profissional na área, considerado em anos completos, e curso superior.
II - Nível Superior: cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), sendo válido somente o de maior titulação, e tempo de atividade profissional na área, considerado em anos completos.
§1º - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecido pelo MEC.
§2º - Eventuais experiências de estágio não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.
Art. 16 - A comprovação de qualificação profissional se dará conforme estabelecido no anexo II.
Art. 17 - Os candidatos poderão valer-se dos títulos e pontuações descritas no anexo II, se os possuírem, tendo sua pontuação limitada à qualificação efetivamente comprovada, e comporão lista de classificação pertinente ao cargo/função e municípios que optou.
Art. 18 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da respectiva documentação no momento da chamada e contratação.
Parágrafo único - Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos itens declarados exigidos para o cargo/função, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
Art. 19 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - maior tempo de experiência comprovada na área de trabalho pretendida;
II - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
Art. 20 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br).
DA CHAMADA
Art. 21 - A chamada dos candidatos inscritos para comprovação dos requisitos e títulos declarados no ato de inscrição será efetuada pelo Idaf por meio de Edital publicado no site www.idaf.es.gov.br e resumo de Edital publicado em Diário Oficial, sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
§1º - Os candidatos inscritos deverão apresentar a documentação citada no caput no período de 26/10/2012 a 06/11/2012.
§2º - O não envio da documentação no prazo estabelecido implicará na desclassificação do candidato neste processo seletivo.
§3º - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas nos artigos 11 e 15, e anexo II do presente edital.
Art. 22 - Os candidatos declarados PNE deverão apresentar laudo médico original, emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
§1º - A inobservância do disposto no dispositivo acima acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
§2º - O candidato contratado na condição de PNE perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
Art. 23 - A documentação apresentada será avaliada pela Comissão em no máximo 30 (trinta) dias contados a partir do último dia do prazo definido para entrega por parte do candidato.
Parágrafo único - O resultado da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos será divulgado no site do Idaf conforme cronograma estipulado em edital próprio.
Art. 24 - A classificação será feita por cargo/função/município escolhidos (anexo I), para preenchimento imediato das vagas disponíveis ou composição do cadastro de reserva.
Art. 25 - O cadastro de reserva será formado pelo quantitativo de candidatos considerados aptos e não eliminados do processo seletivo, que excederem o número de vagas informadas neste Edital.
Art. 26 - Os pedidos de recurso contra o resultado da avaliação dos títulos deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na sede do Idaf, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do referido resultado no site do Idaf.
§1º - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
§2º - Todos os recursos serão analisados e disponibilizados no site do Idaf no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
§3º - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
§4º - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
§5º - Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais (PNE) comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Art. 27 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Idaf e pelo profissional contratado, para o período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo único - Em observância a Lei Federal nº 8.745/93, os candidatos com títulos deferidos que tenham sido contratados nos últimos 24 meses pelo Idaf serão automaticamente reclassificados para o final do cadastro de reserva correspondente ao seu cargo/função/município.
Art. 28 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Identidade;
c) 01 (uma) foto 3x4 recente para todos os cargos e 01(uma) foto 2x2 recente para os cargos de nível médio técnico e nível superior;
d) Certidão de Casamento ou Nascimento;
e) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver);
f) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
g) Curriculum Vitae (e-mail e telefone);
h) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
i) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do último emprego, caso possua;
j) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe, com apresentação de cédula de identidade profissional e anuidade do ano vigente.
k) PIS/PASEP (se possuir);
1) Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
m) Formação acadêmica, conforme descrito no artigo 6 deste edital;
n) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
o) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Federal;
p) Declaração de não acumulação de cargos;
q) Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional;
r) Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo;
s) Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de necessidades especiais, conforme artigo 22 deste edital, para os candidatos declarados PNE.
t) Carteira Nacional de Habilitação - somente para os cargos que a exigirem, conforme requisitos de investidura no cargo.
§ 1º - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar os respectivos documentos originais para conferência.
§ 2º - Os candidatos poderão retirar a documentação apresentada até 30 (trinta) dias após a data de divulgação do resultado da avaliação dos títulos, período após o qual os mesmos serão descartados pelo Idaf.
§ 3º - A contratação do candidato para qualquer um dos três municípios por ele escolhido no ato da inscrição o exclui automaticamente do cadastro de reserva para os demais municípios.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 29 - A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço poderá ocorrer devido ao término do prazo contratual ou antes do prazo previsto:
I - Por iniciativa do contratado;
II - Por conveniência da administração;
III - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - Quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os cargos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário.
DAS IRREGULARIDADES
Art. 30 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Comissão instituída por Instrução de Serviço específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Art. 32 - É facultada à Comissão ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
Art. 33 - Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.
Art. 34 - O contrato de prestação de serviço será firmado por prazo determinado, conforme previsto na Lei Complementar nº 349/05, podendo sua vigência ser prorrogada por no máximo igual período.
Art. 35 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei Complementar nº 46/94.
Parágrafo único - O turno de trabalho será definido de acordo com o interesse do Idaf.
Art. 36 - Os candidatos contratados na condição de PNE serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
Art. 37 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado.
Art. 38 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Organização do Idaf e, em última instância, pelo Diretor Presidente do Idaf.
Vitória, 16 de outubro de 2012.
JOSÉ LUIZ DEMONER DE ALMEIDA
Diretor Presidente
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
MUNICÍPIO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE/CARGO | |||||||
MÉDIO | MÉDIO TÉCNICO | SUPERIOR | ||||||
Assistente Técnico | Assistente Técnico - motorista | Técnico Agrícola | Médico Veterinário | |||||
AC | PNE | AC | PNE | AC | PNE | AC | PNE | |
Afonso Cláudio | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Água Doce do Norte | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Águia Branca | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Alegre | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Alfredo Chaves | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Alto Rio Novo | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Anchieta | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Aplaca | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Aracruz | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Atillo Vivácqua | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Baixo Guandu | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Barra de São Francisco | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Boa Esperança | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Bom Jesus do Norte | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Brejetuba | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Cachoeiro de Itapemirim | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Cariacica | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Castelo | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Colatina | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Conceição da Barra | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Conceição do Castelo | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Divino de São Lourenço | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Domingos Martins | 1 + CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Dores do Rio Preto | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Ecoporanga | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Fundão | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Governador Lindemberg | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Guaçuí | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Guarapari | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Ibatiba | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Ibiraçu | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Ibitirama | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Iconha | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Irupi | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Itaguaçu | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Itapemirim | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Itarana | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Iúna | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Jaguaé | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Jerônimo Monteiro | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
João Neiva | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Laran:a da Terra | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Linhares | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Mantenópolis | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Marataizes | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Marechal Floriano | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Marilândia | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Mimoso do Sul | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Montanha | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Mucurici | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Muniz Freire | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Muqui | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Nova Venécia | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Pancas | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Pedro Canário | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Pinheiros | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Piúma | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Ponto Belo | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Presidente Kennedy | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Rio Bananal | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Rio Novo do Sul | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Santa Leopoldina | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Santa Maria de Jetibá | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Santa Teresa | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
São Domingos do Norte | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
São Gabriel da Palha | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
São José do Calçado | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
São Mateus | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
São Roque cio Canaã | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Serra | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Sooretama | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Vargem Alta | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Venda Nova da Imigrante | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Viana | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Vila Pavão | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Vila Valério | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Vila Velha | CR | - | - | - | CR | - | CR | - |
Vitória | CR | 1 + CR | 1 + CR | - | CR | - | CR | - |
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PNE - Portador de Necessidades Especiais
CR - Cadastro Reserva
ANEXO II - QUADRO DE TÍTULOS
Cargo/Nível de escolaridade | Formação Acadêmica/ Titulação/ Experiência Profissional | Pontuação | Pontuação Máxima |
MÉDIO | A) Certificado de curso na área de informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas por Software, em instituição reconhecida na âmbito estadual: Sistema Operacional Windows, Pacote MS Office, Br office, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Cabeamento de Redes de Dados, Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento para Internet e Cursos Oficiais da Microsoft. | 1 | 5 |
B) Certificado de curso avulso, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, com duração mínima de 20 (vinte) horas, em instituição reconhecida no âmbito estadual, nas seguintes áreas: reprografia e arquivo de documentos; autuação e fluxo de processo administrativo; controle de estoque; práticas em pregão eletrônico; recursos humanos; contabilidade; normas básicas tributárias; normas básicas de finanças; controle de fichas cadastrais; atendimento ao público; normas e procedimentos de prestação de contas com ênfase em administração publica; normas básicas de legislação trabalhista; redação oficial. | 1 | 5 | |
C) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida (Atestada de tempo de serviço emitido pela área de Recursos Humanos ou anotação na CIPS) e declaração contendo as atividades exercidas, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente. | 3pt/ano completo | 9 | |
D) Cópia do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição credenciada no MEC. | 1 | 1 | |
MÉDIO TÉCNICO | A) Certificado de curso na área de informática, com duração mínima de 20 (vinte) horas por Software, em instituição reconhecida no âmbito estadual: Sistema Operacional Windows, Pacote MS Office, Br office, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores, Cabeamento de Redes de Dados, Programação e Desenvolvimento de Sistemas, Desenvolvimento para Internet e Cursos Oficiais da Microsoft. | 1 | 5 |
B) Comprovação de tempo de atividade profissional na área de trabalho correspondente à vaga pretendida (Atestada de tempo de serviço emitido pela área de Recursos Humanos ou anotação na CTPS ou contrato de prestação de serviço mais recibo de pagamento de autônomo - RPA) e declaração contendo as atividades exercidas, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente. | 3pt/ano completo | 9 | |
C) Cópia do Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição credenciada no MEC. | 1 | 1 | |
SUPERIOR | A) Comprovação de tempo de atividade profissional ria área de trabalho correspondente à vaga pretendida (Atestado de tempo de serviço emitido pela área de Recursos Humanos ou anotação na CTPS ou contrato de prestação de serviço mais recibo de pagamento de autônomo - RPA) e declaração contendo as atividades exercidas, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente. | 3ptiano completo | 9 |
B) Cópia do certificada de curso de pós-graduação lata sensu (especialização) com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso na versão original e copia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC. | 0,5 | 0,5 | |
C) Cópia do diploma do curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado), com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do cursa na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC. | 1 | 1 | |
D) Copia do diploma do curso de pás-graduação stricto sensu (doutorado), com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão da curso na versão original e copia do respectivo histórico escolar, emitido por instituição credenciada no MEC. | 1,5 | 1,5 |