Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16,e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para o Instituto de Ciências Sociais, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Área: | Nº de vagas: | Qualificação Mínima Exigida: | Regime de Trabalho: |
Ciências Sociais. | 01 | Graduação em Ciências Sociais. | 40(quarenta) horas semanais. |
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Ciências Sociais, Bloco H, Sala 1H20 Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121-Bairro Santa Santa Mônica - CEP 38408-144, no período de 08 a 22 de maio de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11hs e de 14h às 17h. Telefone (34)3239-4238. E-mail: secretaria@incis.ufu.br.
2.1.2 - Caso não haja candidato inscrito no período acima especificado, o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por igual período, em dias úteis.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 22 de maio de 2012.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
- Auxiliar Nível 1: R$ 2.130,33.
- Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.
- Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.
- Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações: prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e apreciação de títulos valendo também 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.2.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.3 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.3.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.3.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.4 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.5 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - A classificação final dos candidatos far-se - á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A media aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR.
1. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios com a numeração do quadro a seguir e na ordem indicada pelo mesmo. 2. A avaliação de títulos compreenderá as atividades realizadas no decurso dos últimos cinco anos (Fevereiro de 2006 - Fevereiro de 2011). | ||
I - Valoração dos Títulos Acadêmicos | ||
Limite de Pontuação para esse item 80 pontos. | Pontuação de Referência | |
1 | Graduação | 70 |
2 | Especialização | 73 |
3 | Mestrado | 75 |
4 | Doutorado | 80 |
II - Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais | ||
Limite de Pontuação para esse item 10 pontos | Pontuação de Referência | |
5 | Experiência docente no ensino superior em disciplina de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política - Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu | 1 ponto por semestre limitado a 10 pontos |
6 | Experiência docente no ensino superior em disciplina de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política - Cursos de Pós-Graduação Lato sensu | 0,75 pontos por semestre limitado de 7,5 pontos |
7 | Experiência docente no ensino superior em disciplina de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política - Cursos de Graduação | 0,5 ponto por semestre limitado a 5 pontos |
8 | Experiência docente no ensino superior a Distância em disciplina de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política - Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu | 0,5 ponto por semestre limitado de 5 pontos |
9 | Experiência docente no ensino superior a Distância em disciplina de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política - Cursos de Pós-Graduação Lato sensu | 0,25 pontos por semestre limitado de 2,5 pontos |
10 | Experiência docente no ensino superior a Distância em de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política - Cursos de Graduação | 0,25 pontos por semestre limitado de 2,5 pontos |
11 | Experiência docente no ensino médio em disciplina de Sociologia | 0,25 pontos por semestre limitado a 2,5 pontos |
12 | Monitoria e Estágio no Ensino Superior - em disciplina de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política | 0,25 ponto por semestre limitado a 2,5 pontos |
13 | Produção de material áudio visual e didático para de Ciências Sociais, ou Antropologia, Sociologia ou Ciência Política | 0,5 ponto por produção |
14 | Orientação e aprovação de tese de doutoramento em programa credenciado pela CAPES | 2 pontos por tese |
15 | Orientação e aprovação de dissertação de mestrado em programa credenciado pela CAPES | 1 ponto por dissertação |
16 | Orientação e aprovação de relatório de Iniciação Científica | 0,5 ponto por relatório |
17 | Orientação e aprovação de monografia de final de curso de Especialização | 0,5 ponto por monografia |
18 | Orientação e aprovação de monografia de final de curso de Graduação | 0,5 ponto por monografia |
19 | Orientação de Estágio supervisionado | 0,25 pontos por semestre limitado a 2,5 |
20 | Participação em Programa Especial de Treinamento | 0,25 pontos por participação |
III - Valoração da produção científica e/ou artística | ||
Limite de Pontuação para esse item 10 pontos | Pontuação de Referência | |
21 | Artigo publicado em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial | 0,5 ponto por artigo |
22 | Resumo de artigo técnico-científico publicado em periódico ou boletim técnico nacional com corpo editorial ou anais de evento científico nacional | 0,25 ponto por trabalho |
23 | Artigo publicado em periódicos científicos especializados estrangeiros com corpo editorial | 1 ponto por artigo |
24 | Resumo de artigo técnico-científico publicado em periódico ou boletim técnico internacional com corpo editorial ou anais de evento científico internacional | 0,50 ponto por trabalho |
25 | Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística | 0,5 ponto por artigo |
26 | Comunicações em eventos científicos nacionais com publicação de resumos | 0,25 pontos por resumo |
27 | Comunicações em eventos científicos internacionais com publicação de resumos | 0,5 ponto por resumo |
28 | Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional | 0,25 ponto por trabalho |
29 | Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional | 0,5 ponto por trabalho |
30 | Publicação de livro com selo de editora com corpo editorial | 5 pontos por livro |
31 | Publicação de capítulo de livro com selo de editora com corpo editorial | 1 ponto por capítulo |
32 | Publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de obras em geral | 3 pontos por prefácio, posfácio ou apresentação |
33 | Publicação de tradução de livro com selo de editora com corpo editorial | 2,5 pontos por livro |
34 | Publicação de tradução de capítulo de livro com selo de editora com corpo editorial | 0,5 ponto por capítulo |
35 | Publicação de tradução de artigo em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial | 0,25 pontos por artigo |
36 | Publicação de tradução de artigo em periódicos científicos especializados estrangeiros com corpo editorial | 0,5 ponto por artigo |
37 | Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional | 0,5 ponto por participação |
38 | Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional | 0,25 pontos por participação |
39 | Relatório de Pesquisa de Graduação, PIBEG, PIBIC e/ou Extensão | 0,5 ponto por relatório |
40 | Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções | 1 ponto por edição |
41 | Produção de caderno didático publicado por meio de editora com corpo editorial | 1 ponto por produção |
42 | Participação como titular em banca examinadora de Concurso Público | 0,5 ponto por banca |
43 | Participação como titular em banca examinadora de Doutorado (exceto quando orientador) | 0,75 pontos por banca |
44 | Participação em banca examinadora de Mestrado (exceto quando orientador) | 0,5 ponto por banca |
45 | Participação em banca examinadora de Monografia de Especialização (exceto quando orientador) | 0,25 pontos por banca |
46 | Participação em banca examinadora de Monografia de final de curso de Graduação (exceto quando orientador) | 0,25 pontos por banca |
47 | Palestra/conferência/minicursos proferidos em evento científico internacional | 0,5 ponto por participação |
48 | Palestra/conferência/minicursos proferidos em evento científico nacional | 0,25 pontos por participação |
49 | Palestra/conferência/minicursos proferidos em eventos isoloados | 0,15 pontos por participação |
50 | Mesa redonda/painéis e/ou debates proferidos em evento científico internacional | 0,5 ponto por participação |
51 | Mesa redonda/painéis e/ou debates proferidos em evento científico nacional | 0,25 pontos por participação |
52 | Mesa redonda/painéis e/ou debates proferidos em eventos isoloados | 0,15 pontos por participação |
53 | Participação em comissão organizadora de eventos científicos | 0,5 ponto por evento |
54 | Participação em comissão científica e/ou julgadora de eventos científicos | 0,25 pontos por evento |
55 | Parecer ad hoc para publicações com corpo editorial | 0,5 ponto por evento |
56 | Publicação de resenhas em periódicos científicos nacionais com corpo editorial | 0,25 pontos por resenha |
57 | Publicação de resenhas em periódicos científicos estrangeiros com corpo editorial | 0,5 ponto por resenha |
58 | Participação em Conselho Editorial de publicações internacionais especializadas | 0,5 ponto por participação |
59 | Participação em Conselho Editorial de publicações nacionais especializadas | 0,25 pontos por participação |
60 | Publicação de prefácio ou pósfácio de livro internacional | 1 ponto por publicação |
61 | Publicação de prefácio ou pósfácio de livro nacional | 0,5 ponto por publicação |
62 | Premiação internacional de trabalhos de graduação/especialização | 0,5 ponto por premiação |
63 | Premiação internacional de trabalhos de mestrado | 0,75 pontos por premiação |
64 | Premiação internacional de trabalhos de doutorado | 1,25 pontos por premiação |
65 | Premiação internacional de trabalhos de pós doutorado | 1,75 pontos por premiação |
66 | Premiação nacional de trabalhos de graduação/especialização | 0,25 pontos por premiação |
67 | Premiação nacional de trabalhos de mestrado | 0,5 ponto por premiação |
68 | Premiação nacional de trabalhos de doutorado | 0,75 pontos por premiação |
69 | Premiação nacional de trabalhos de pós doutorado | 1 ponto por premiação |
70 | Trabalhos com patente registrada | 1,5 pontos por patente |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo simplificado, em até 05 (cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex, após a publicação do resultado final do processo seletivo.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 20 de abril de 2012. Sinésio Gomide Júnior