Prefeitura de Ibirama - SC

Notícia:   Ibirama - SC forma cadastro reserva para Professores e Serventes/Merendeiras

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2014

OSVALDO BELTRAMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAMA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal e para a formação de cadastro de reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa INFINITY ASSESSORIA PEDAGÓGICA LTDA, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

09/09/2014

Publicação do Edital

09 e 10/09/014

Prazo para impugnações do Edital e abertura das Inscrições

11/09/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de abertura de

inscrições

12/09/2014 até às 23h59min do dia 12/10/2014

Período de Inscrições

12/09/2014 a 13/09/2014

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

15/10/2014

Publicação do rol dos inscritos

16 e 17/10/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

20/10/2014

Homologação das Inscrições

21, 22 e 23/10/2014

Entrega dos comprovantes de títulos e tempo de serviço

09/11/2014

Realização das provas objetivas

10/11/2014

Publicação do gabarito provisório

11/11 e 12/11/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

18/11/2014

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

18/11/2014

Publicação do gabarito definitivo, publicação das notas das provas objetivas e de títulos e tempo de serviço e da classificação provisória

19 e 20/11/2014Prazo para recurso contra notas da prova objetiva e da prova de títulos e tempo de serviço e da classificação provisória
25/11/2014Publicação do julgamento dos recursos contra notas da prova objetiva e da prova de títulos e tempo de serviço e da classificação provisória
25/11/2014Homologação do resultado final

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposto no Anexo I.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

2.3.2. Os candidatos que forem chamados e recusarem a vaga oferecida passarão automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

2.3.3. O candidato que integrar o cadastro de Reserva na opção de professor de Educação Infantil e professor dos Anos Iniciais terá duas classificações, sendo uma, a dos interessados em trabalhar no período de plantão nos CEIS em janeiro de 2015 e a outra no ano letivo de 2015.

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.infinityprovas.com.br e www.ibirama.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2.907, de 17 de março de 2009.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa INFINITY ASSESSORIA PEDAGÓGICA LTDA., com sede na Rua Benjamim Constant, 1394, apto 11C, bairro Imigrantes, Timbó/SC, CEP 89120-000 os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência..

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d) Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.10. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site (www.infinityprovas.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 12/09/2014 a 12/10/2014.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@infinityprovas.com.br

4.5. A Prefeitura Municipal de Ibirama e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em até três cargos, desde que obedecida a habilitação mínima exigida para cada cargo.

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no email contato@infinityprovas.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 20,00

PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

R$ 30,00

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 e anexo IV deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.2. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. Serão considerados aprovados os candidatos que não zerarem a prova objetiva.

6.2.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

6.3. Prova de Títulos e Tempo de Serviço (PTS) para os cargos de PROFESSOR de caráter classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.5. DAS NOTAS

6.5.1. Para os cargos de PROFESSOR a nota final será

PO = 70% + PTS = 30%, onde a formula final será PO x 0,7 + PTS x 0,3 = NF

6.5.2 Para o cargo de Servente/Merendeira a Nota Final será:

PO = 100%

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PTS = Prova de Títulos e Tempo de Serviço

NF = Nota Final

6.6. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais será separada por HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, HABILITADO ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO, BACHARELADO e NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos HABILITADO ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO e assim sucessivamente.

6.6.1. Os candidatos que não entregarem os comprovantes de títulos serão automaticamente classificados como NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA.

6.7. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Ciências, Professor de Artes, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Alemão, Professor de Geografia, Professor de Educação Física e Professor de Ensino Religioso será separada por HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, BACHARELADO e NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos que possuem BACHARELADO e assim sucessivamente.

6.7.1. Os candidatos que não entregarem os comprovantes de títulos serão automaticamente classificados como NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA.

6.8. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Música, Professor de Fanfarra, Professor de Artesanato, Professor de Teatro, Professor de Informática, Professor de Xadrez, Professor de Capoeira e Professor de Dança será separada por HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, BACHARELADO, NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA e ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos que possuem BACHARELADO e assim sucessivamente.

6.8.1. Os candidatos que não entregarem os comprovantes de títulos serão automaticamente classificados como ENSINO MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA.

6.9. Para os demais cargos haverá apenas uma lista de classificação.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2014, COM INÍCIO ÀS 9H00MIN E TÉRMINO ÀS 12H00MIN, SENDO RECOMENDADA A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O ACESSO AO LOCAL DA PROVA SERÁ FECHADO ÀS 8H55MIN.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 8 h e 55 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O LOCAL DAS PROVAS OBJETIVA SERÁ NA ESCOLA MUNICIPAL CHRISTA SEDLACEK, RUA ELIZABETH WESCHENFELDER Nº 111, BAIRRO PONTO CHIC - IBIRAMA - SC.

7.1.3. A entrega dos documentos para prova de títulos e tempo de serviço será realizada nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2014, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min na sede da Secretaria Municipal de Educação de Ibirama em sala identificada e designada para esse fim.

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.2. A prova objetiva terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

CONTEÚDOS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Atualidades)

15

0,30

Conhecimentos Específicos

10

0,55

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito, os cartões respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

Para os demais casos será:

7.4.1. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.4.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais;

7.4.3. Que tiver maior idade.

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova objetiva;

8.1.5. Da nota da prova de títulos e tempo de serviço;

8.1.6. Da classificação Provisória.

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Educação, no Município de Ibirama.

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica - www.ifinityprovas.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 - Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 - Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 - Carteira de Identidade;

9.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

9.1.11 - Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 - Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 - 01 foto 3x4

9.1.14 - PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.15 - Número da conta-corrente;

9.1.16 - Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 - Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 - Comprovante de endereço;

9.1.20 - Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar de sua homologação final.

10.2 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Ibirama e nos sítios www.infinityprovas.com.br e www.ibirama.sc.gov.br.

11.2 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

11.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I - Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

11.5.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

11.5.3. Anexo III - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

11.5.4. Anexo IV - Normas para realização das provas de títulos e tempo de serviço;

Prefeitura Municipal de Ibirama, 09 de setembro de 2014.

Osvaldo Beltramini
Prefeito

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS PARA CADASTRO RESERVA

Cargo

Vagas disponibilizadas

Formação

Professor de Ciências

CR

Ensino superior - Habilitação em Ciências ou cursando

Professor de Música

CR

Ensino superior em Artes- Habilitação em Música ou cursando ou ensino médio com curso específico na área

Professor de Fanfarra

CR

Ensino superior Habilitação em música ou cursando ou ensino médio com curso específico na área

Professor Artes

CR

Ensino superior - Habilitação em Artes ou cursando

Professor de Artesanato

CR

Ensino superior - Habilitação em artesanato ou cursando ou ensino médio com curso específico na área

Professor de Teatro

CR

Ensino superior em Artes- Habilitação em Teatro ou cursando ou ensino médio com curso específico na área

Professor de História

CR

Ensino superior - Habilitação em História ou cursando

Professor de Inglês

CR

Ensino superior - Habilitação em Língua Estrangeira- Inglês ou cursando

Professor de Matemática

CR

Ensino superior - Habilitação em Matemática ou cursando

Professor de Português

CR

Ensino superior - Habilitação em Língua Portuguesa ou cursando

Professor de Educação Infantil

CR

Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil ou cursando ou Ensino médio magistério

Professor Anos Iniciais

CR

Pedagogia - Habilitação em Ensino Fundamental - Anos Iniciais ou cursando ou ensino médio magistério

Professor de Informática

CR

Ensino superior - Habilitação Ciências da Computação ou cursando ou ensino médio com curso específico na área

Professor de Educação Física

CR

Ensino superior- Habilitação em Educação Física ou cursando

Professor de Dança

CR

Ensino superior - Habilitação em dança ou cursando ou ensino médio com curso específico na área

Professor de Alemão

CR

Ensino superior - Habilitação em Língua Estrangeira- Alemão ou cursando

Professor de Geografia

CR

Ensino superior - Habilitação em Geografia ou cursando

Professor de Ensino Religioso

CR

Ensino superior - Habilitação em Religião ou cursando

Professor de xadrez

CR

Ensino médio e curso na área

Professor de capoeira

CR

Ensino médio e curso na área
Serventes/merendeiras

CR

Fundamental

A remuneração para o cargo de servente/merendeira ensino fundamental é de R$ 702,62 + gratificação de atribuição artigo 1º da Lei 3058/2014 de 60% + vale alimentação.

A remuneração do professor admitido em caráter temporário de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas/aulas semanais será, respectivamente, de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento) e 100% (cem por cento).

Do professor habilitado em nível superior remuneração de R$ 2.050,97 + *5% de regência de classe + vale alimentação.

Do professor em curso no nível superior ou ensino médio completo remuneração de R$ 1.697,00 + *5% de regência de classe + vale alimentação.

*5% de regência de classe aos professores que exercerem suas atividades docentes, exclusivamente em sala de aula.

- Para atender 1/3 da jornada para hora atividade, temos:

De acordo com a legislação, portanto, a jornada de trabalho de 40 horas semanais para professores deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas ou redes de ensino:

Duração total da jornada

Interação com estudantes

Atividades extraclasse

40 horas semanais

No máximo 2/3 da jornada

No mínimo 1/3 da jornada

Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.

Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a Lei nº 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente. Por exemplo, numa jornada de 40 horas semanais, o professor realizará 26,66 horas de atividades com educandos e 13,33 horas de atividades extraclasse.

Os sistemas têm a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008. A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor. Assim, dando consequência ao que foi dito até o momento, a implantação da Lei nº 11.738/2008, no que diz respeito à composição da jornada de trabalho dos professores, deve ser realizada em todos os sistemas e redes de ensino aplicando-se a seguinte tabela

Duração total da jornada semanal.

Interação com estudantes

Atividade extraclasse

40 horas

26,66 horas

13,33 horas

30 horas

20,00 horas

10,00 horas

20 horas

13,33 horas

6,66 horas

10 horas

6,66 horas

3,33 horas

Hora atividade 1/3 somente para professores que trabalhar no ensino regular nas Instituições de Ensino da Rede.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS QUE EXIGEM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - O verbo - Estrutura do período, da oração e da frase - Ortografia, acentuação e pontuação - Denotação e conotação - Fonologia - Classes Gramaticais - Formação de Palavras.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Juros Simples.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Ibirama. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Ibirama. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município. Aspectos de Ciências.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS QUE EXIGEM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; - Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

História e geografia do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Ibirama. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Ibirama. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

PROFESSOR DE ALEMÃO:

Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguísticos - estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença. Frase nominal. Substantivo Genitivo. Adjetivo (graus comparativo e superlativo). Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Parâmetros Curriculares Nacionais em Língua Estrangeira. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Didática Geral. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem; Sequência Didática; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ARTES:

Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ARTESANATO:

Noções básica da prática de Artes, Pintura e Artesanato, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho. Técnicas de artesanatos; Técnicas de conservação e embalagem; Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE CAPOEIRA:

Concepções de ensino e aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento;

Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; A importância de trabalhar jogos Cooperativos, conhecimento de práticas desportivas. História da Capoeira. A arte da capoeira. A capoeira como esporte. Capoeira Regional. Capoeira Angola. Movimentos Básicos da Capoeira. Golpes de Capoeira. Instrumentos de Capoeira. Toques de Capoeira. Fundamentos técnicos. Fundamentos ritualísticos. Fundamentos musicais. Fundamentos de roda. Os Grupos e as instituições corporativas. Aquecimento e alongamento - preparação individual para o treinamento ou jogo. Condicionamento físico. As questões de gênero e o sexismo aplicados à prática esportiva de jovens e adolescentes. Inclusão na prática desportiva escolar. Nutrição e atividade física. Noções de socorros de urgência aplicados à prática desportiva. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

A Vida no Nível da Célula: Organização básica de células procarióticas e eucarióticas: estrutura e função das substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem os seres vivos; Metabolismo celular; Reprodução sexuada e Embriologia. A Continuidade da Vida: Hereditariedade e a natureza do material hereditário: As bases moleculares da hereditariedade. Fundamentos da Genética. Processos de evolução: Teorias da evolução; Causas genéticas da variabilidade; Seleção e Adaptação; Isolamento reprodutivo e formação de novas espécies; Genética de Populações; Origem e evolução da espécie humana. A Diversidade da Vida. Vírus: Estruturas, ciclo de vida e patologias relacionadas. Monera, Protista e Fungi: Características gerais e aspectos básicos da reprodução; Importância ecológica e econômica; Prevenção das principais doenças humanas. Plantas: Características gerais dos principais grupos de plantas; Evolução das plantas e adaptações morfológicas e reprodutivas ao ambiente; Organização morfológica básica, crescimento, desenvolvimento e reprodução das Angiospermas. Animais: Características gerais e hábitat dos principais grupos de animais; Evolução dos animais e comparação dos principais grupos quanto à alimentação, locomoção, respiração, circulação, excreção, osmorregulação e reprodução; Animais parasitas do ser humano: ciclos de vida e medidas profiláticas; Animais urbanos e suas relações com os humanos; Estrutura básica e fisiologia dos sistemas do corpo humano; Nutrição e desnutrição; Reprodução Humana e regulação neuro-endócrina; Doenças sexualmente transmissíveis; Constituição do pensamento humano. Os Seres Vivos e o Ambiente: Populações, comunidades e ecossistemas; O fluxo energético e os ciclos da matéria nos ecossistemas; Dinâmica das populações; Ecossistemas aquáticos; Ecossistemas terrestres; Características gerais dos principais tipos de ecossistemas brasileiros. Ecologia humana: O crescimento da população humana como fenômeno histórico; As atividades humanas e as alterações provocadas nos ecossistemas; A utilização dos recursos naturais; O problema da geração de resíduos sólidos em excesso: a reciclagem e o tratamento adequado dos resíduos e seus efluentes; O problema do esgoto e o tratamento da água; A genética e clonagem: aspectos éticos, ecológicos e econômicos; Saúde: indicadores; determinantes sociais; a importância do controle ambiental, do saneamento básico, da vigilância sanitária e epidemiológica e dos serviços de assistência à saúde. Metodologias no Ensino das Ciências e a organização da prática educativa. Educação Ambiental: Abordagens contextualizadas com enfoque interdisciplinar de questões polêmicas contemporâneas relacionadas às discussões de desequilíbrios ambientais e ecológicos, de qualidade de vida, de saúde pública, das relações entre tecnologia e sociedade e de outras questões recorrentes às ciências, amplamente veiculadas pelos meios de divulgação científica e comunicação social. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE DANÇA:

Concepções de ensino e aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento;

Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; A importância de trabalhar jogos Cooperativos, conhecimento de práticas desportivas. Dança e movimento; A dimensão estética da dança; Dança e sociedade; Dança e diversidade cultural; Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Educação integral na formação do sujeito. Recreação e Lazer como qualidade de vida. Desenvolvimento Físico, Cognitivo e Psicossocial na Meia Idade e Terceira Idade. Dança popular, folclórica e tradicional. Expressão corporal. Dança clássica. Dança contemporânea. Estilos de dança na atualidade. Conhecimentos teóricos para preparação básica de um grupo de dança. Alongamento e Flexibilidade. Ritmo: classificação, valores, composição. Movimentos: classificação, postura, posições, passagens, deslocamentos. Coreografias. Dança: história, classificação, linhas coreográficas, técnica de transmissão. Expressão e comunicação artística. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático), Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO:

Didática Geral. Os objetivos Gerais do Ensino Religioso para o Ensino Fundamental. Culturas e Tradições Religiosas: filosofia da tradição religiosa; história e tradição religiosa; sociologia e tradição religiosa; psicologia e tradição religiosa. Escrituras Sagradas e ou Tradições orais: Revelação; história das narrativas sagradas; contexto cultural; exegese. Teologias: Divindades; verdades de fé; vida além morte; Ritos: Rituais; símbolos e espiritualidades. Despertar o aluno para a fé e para valores que o conduzem a uma vida mais feliz; Respeito a pluralidade cultural e religiosa. Os Fundamentos Cristãos. Ecumenismo. Desvendar os caminhos da convivência, da Solidariedade, do respeito mútuo e do amor. Senso Ético. Preparação para a cidadania. Cidadania. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE FANFARRA:

História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação. Técnica vocal aplicada ao coro. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica: Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supra glótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; Geografia de Santa Catarina - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática; - Efeito Estufa; El nino; Questões Ambientais; - Ecossistemas e Biotecnologia. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Fundamentos gerais da área de Informática. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas; Noções de Hardware; Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Backup, Antivírus, MS-Office 2010, Correio Eletrônico; Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc...); Aspectos básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE INGLÊS:

A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; - Interpretação de texto; - Gramática; - Ortografia; Verb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; the past simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the near future; the future continuous .Modals and auxiliary verbs.Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the "-ing" form. Reported Speech. Articles: indefinite and definite articles. Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in "-ed" and "-ing"; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; "too" and "enough". Prepositions and Preposition Phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with "who, which, that"; "where, whose, what"; defining and non-defining relative clauses; clauses with "-ing" or a past participle; "with" in identifying phases. Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation: vowel sounds, consonant sounds, "-ed sounds", plural sounds. Reading Comprehension. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções; Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas Lineares. Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE MÚSICA: História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação. Técnica vocal aplicada ao coro. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica: Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supra glótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS:

Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. -Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE TEATRO:

Prática de interpretação; Prática de maquiagem, figurino e caracterização; Composição de papel; Encenação; Noções de atuação para a câmera e suas linguagens; Técnicas auxiliares de dança, canto e conceitos teóricos; Interpretação; Expressão Corporal; Expressão Vocal; Canto; Dramatização; Mímica; Brincadeiras Humorísticas; Caracterização Cênica; Exercícios de improvisação; Leitura Dramática; Maquiagem; Técnicas de teatro de animação (fantoches). História do Teatro. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia­a-dia.

PROFESSOR DE XADREZ:

Educação física e qualidade de vida; A importância de trabalhar jogos Cooperativos, conhecimento de práticas desportivas, xadrez. História do jogo de Xadrez. Lei e/ou regras do Xadrez (Federação Mundial de Xadrez). Organização de Eventos Esportivos e Culturais; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia. História do Xadrez. Peças e equipamentos do Xadrez. Regras do Jogo de Xadrez. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. Informática Básica: Windows, Word, Excel. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

SERVENTE/MERENDEIRA:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Noções de limpeza e higiene. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Serviços auxiliares de limpeza. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: cozinhas, pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Alimentação e nutrição de escolares. Pirâmide de alimentos. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

 

Títulos (concluídos) Descrição Pontuação

Descrição

Pontuação Máxima

a

Certificado de pós-graduação

Doutorado

5,50

Mestrado

5,00

Especialização (mínimo 360 h/a)

4,00

b

Curso de Graduação específico na área.

Diploma ou declaração de conclusão de curso superior específico para qual se inscreveu.

3,00

c

Curso de Magistério Ensino Médio.

Certificado de Ensino Médio Magistério: Somente para os cargos de Professor Ed. Infantil. e Ensino Fundamental Anos Iniciais.

2,00

d

Fase cursada no curso superior específico no qual o candidato se inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de frequência específico para o cargo.

Fase cursada: 0,40 pontos por fase, até no máximo de 2,00 ponto.

2,00

e

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação. Serão validados cursos realizados a partir de janeiro/2012.

0,01 ponto a cada hora de curso, até no máximo 150hs ou 1,50 pontos.

1,50

f

Tempo de serviço no magistério. (será aceito tempo de serviço das esferas federal, estadual, municipal e particular)

0,02 pontos por mês de trabalho, limitado ao máximo de 150 meses ou 3,00 pontos.

3,00

I . Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência.

II . Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos e tempo de serviço.

III . Os títulos e tempo de serviço deverão ter relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.

IV . Não serão aceitos como títulos, certificados que não apresentarem a respectiva carga horária no mesmo.

V . A entrega dos títulos e tempo de serviço será nas datas informada no cronograma deste edital.

VI . Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

VII . Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos e tempo de serviço.

VIII . A não apresentação dos títulos e tempo de serviço não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos e tempo de serviço para o cálculo da pontuação final.

IX . O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

X . Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e tempo de serviço do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título ou tempo de serviço em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

XI . Uma vez efetuada a entrega dos títulos e tempo de serviço não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

XIV . A pontuação das linhas a, b, c, e d da tabela acima não são cumulativas, será validada apenas a pontuação do maior título apresentada pelo (a) candidato (a).