IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - RJ

Notícia:   IBGE disponibiliza 150 vagas temporárias para nível Médio e Superior

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL - IBGE Nº 01/2011

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº. 203, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para auxiliar na realização da Pesquisa de Inovação Tecnológica - PINTEC 2011, a Pesquisa de Tecnologia de Informação e Comunicação - Empresa - TIC-Empresa 2012, o Sistema de Manutenção Cadastral do Cadastro Central de Empresas - SIMCAD 2011 e a Pesquisa de Serviços de Publicidade e Promoção - PSPP 2010, e será realizado nos termos da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores, obedecidas as normas constantes deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas distribuídas da seguinte forma: 18 (dezoito) vagas para a função de Supervisor de Pesquisas e 132 (cento e trinta e duas) vagas para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ, conforme Anexo I deste Edital.

1.2 - As atribuições gerais da função de Supervisor de Pesquisas são: auxiliar no planejamento e execução dos trabalhos de definição metodológica da pesquisa, inclusive o detalhamento de âmbito, a elaboração do questionário e manuais; realizar pesquisa piloto; ministrar treinamentos objetivando a capacitação dos Agentes de Pesquisas por Telefone; organizar a distribuição das tarefas dos Agentes de Pesquisas por Telefone, de acordo com as orientações da coordenação da pesquisa; estabelecer contato com informantes, quando necessário; acompanhar e relatar à coordenação da pesquisa o desempenho dos Agentes de Pesquisas por Telefone; disponibilizar todo o tipo de informação possível aos Agentes de Pesquisas por Telefone, facilitando suas atividades de contato, convencimento e coleta de informações; reunir com os Agentes de Pesquisas por Telefone para uniformizar procedimentos e disseminar conhecimentos de casos específicos; comunicar à coordenação os problemas relacionados aos Agentes de Pesquisas por Telefone e ao andamento da pesquisa; auxiliar a coordenação na crítica de agregados e na análise e divulgação de resultados; levantar, organizar, sistematizar e avaliar informações; elaborar relatórios, gráficos e tabelas; analisar dados quantitativamente e qualitativamente; e desenvolver eventualmente atividades de campo. Além dessas, existem outras atribuições por área de conhecimento, a saber:

a) Geral - dar suporte e assistência aos Agentes de Pesquisas por Telefone no que diz respeito ao conhecimento de conceitos relacionados à pesquisa.

b) Estatística - realizar atividades relacionadas a aspectos de amostragem da pesquisa; atender pedidos de usuários para tabulações especiais e utilizar sistemas de informática voltados para estatística.

1.3 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas por Telefone são: coletar informações,via telefone, com segurança, presteza e atenção garantindo fidedignidade das informações; e, realizar a coleta utilizando roteiros e scripts planejados, assistidos por sistema computacional, visando captar e dirimir dúvidas quanto aos dados fornecidos.

1.4 - As exigências para o desempenho das atribuições de ambas as funções são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento de formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; e, d) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades da pesquisa, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.5 - Pré-requisitos de escolaridade:

1.5.1 - Para a função de Supervisor de Pesquisas é exigido que o candidato tenha diploma de nível superior, em nível de graduação, a ser comprovado à época da contratação, de acordo com a área de conhecimento de sua opção e sua respectiva exigência contida no Anexo II deste Edital.

1.5.2 - Para a função de Agente de Pesquisas por Telefone é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau) e possua 01 (um) ano de experiência comprovada na função de operador de teleatendimento, a serem comprovados à época da contratação.

1.6 - Retribuição mensal:

1.6.1 - Supervisor de Pesquisas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

1.6.2 - Agente de Pesquisas por Telefone: R$ 700,00 (setecentos reais).

1.7 - O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei Federal no 8.460/92, com redação dada pela Lei Federal no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto Federal no 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio-Transporte, com base no artigo 7o da Medida Provisória nº. 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13o salário.

1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o artigo 4°, parágrafo único, inciso I da Lei Federal no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.8.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho.

1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.8.3 - O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores:

1.8.3.1 - Para a função de Supervisor de Pesquisas: assiduidade e conhecimento, acompanhamento e controle.

1.8.3.2 - Para a função de Agente de Pesquisas por Telefone: assiduidade e comunicação.

1.9 - O Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital também constará no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e será disponibilizado em jornais de grande circulação regional e/ou local.

1.10 - Para a função de Supervisor de Pesquisas, a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, no período compreendido entre 07h00min e 19h00min.

1.11 - Para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, distribuídas nos seguintes turnos:

FUNÇÃO: AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE

HORÁRIO DE TRABALHO

TURNO I

07h00min às 13h00min

TURNO II

13h00min às 19h00min

1.11.1 - O candidato não poderá pleitear a troca para turno diverso do qual se inscreveu depois de contratado.

1.11.2 - Caso o número de candidatos aprovados e classificados para determinado turno seja inferior ao número de vagas oferecidas, e permanecer a necessidade de preenchimento destas vagas, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em outro turno, respeitada a ordem de classificação.

1.11.3 - O candidato convocado para turno diferente do qual se inscreveu poderá manifestar recusa, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação no turno em que se inscreveu. Havendo interesse, no entanto, de ocupar o turno oferecido, o mesmo não terá mais direito à vaga no turno ao qual se inscreveu.

2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6° da Lei Federal no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados (artigo 37, § 10 da CRFB/88); f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9°, inciso III da Lei Federal no 8.745, e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.5; e j) cumprir as determinações deste Edital.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos candidatos portadores de deficiência. O Quadro de Vagas (Anexo I) será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

3.2 - O candidato portador de deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência na função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a que concorre, caso existam.

3.3 - Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, tempo adicional, entre outras), devendo enviar o laudo médico conforme descrito no subitem 3.5.2.

3.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APT / SP". Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via internet deverá enviar até o último dia de inscrição (22 de agosto de 2011), impreterivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo VI deste Edital, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, nº. 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP 36.880-000), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APT / SP" que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; k) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado; l) O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.3 - O candidato portador de deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas, e efetuar sua inscrição no posto de inscrição informatizado, poderá entregar, ao técnico da CONSULPLAN no local, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e no Anexo VI deste Edital, observado o disposto no subitem 3.5.2.

3.5.4 - A não observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 e 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

3.5.5 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais não eliminados, observada a ordem de classificação.

3.5.6 - O candidato portador de deficiência que se inscrever para a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, que não disponha de vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência concorrerá às vagas de ampla concorrência para a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, a qual se inscreveu.

3.5.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

3.5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas portadoras de deficiência e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico via SEDEX até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, e ao disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição realizada no posto de inscrição informatizado, serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada em 09 de setembro de 2011 no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido ao determinado no subitem 3.5 e à regra de entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada, no posto de inscrição informatizado ou via Internet, e que, consequentemente, não serão considerados inscritos como pessoas portadoras de deficiência, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.

3.5.8.1 - Caberá recurso contra erros materiais na listagem preliminar mencionada no item anterior no período de 00h00min às 23h59min do dia 12 de setembro de 2011, mediante requerimento instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, dirigido ao endereço eletrônico da CONSULPLAN (pss.ibge@consulplan.com).

3.5.8.2 - A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste edital quanto à entrega do laudo médico será divulgada no dia 16 de setembro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). 3.6 - Os laudos médicos, dos candidatos portadores de deficiência não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 18 de outubro de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), relacionando os candidatos e seus respectivos resultados, sendo os mesmos enquadrados em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 do Edital (o candidato concorrerá às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência); b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com as atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 do Edital (o candidato será eliminado do processo seletivo); c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.5.2, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer conclusivo, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 - O candidato que apresente DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela CONSULPLAN, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos que apresentem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 09 a 22 de agosto de 2011, através do endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) ou através do Posto de Inscrição Informatizado, conforme descrito no subitem 4.10.2, para aqueles que porventura não disponham de acesso à Internet.

4.2 - O candidato deverá manifestar, no ato da inscrição, o turno (no caso da função de Agente de Pesquisas por Telefone) ou área de conhecimento (no caso da função de Supervisor de Pesquisas) para o qual deseja concorrer, ficando vinculado a ele.

4.3 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais) para Agente de Pesquisas por Telefone e R$ 100,00 (cem reais) para Supervisor de Pesquisas.

4.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.5.1 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.5.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado OBRIGATORIAMENTE em uma Agência do Banco do Brasil, até a data de vencimento constante da Guia de Recolhimento da União - GRU.

4.5.2.1 - Não será aceito o pagamento da Guia de Recolhimento da União por meio de cheque em hipótese alguma.

4.5.3 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de agosto de 2011, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação da Guia de Recolhimento da União, conforme especificado no subitem 4.5.2, e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o CANCELAMENTO da inscrição.

4.5.4 - Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados pela CONSULPLAN devido a erro na informação de dados pelo candidato na referida guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

4.7 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.9 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do Processo Seletivo Simplificado sob uma única inscrição. Caso, quando do processamento das inscrições, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e paga por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.10 - Procedimentos para inscrição

4.10.1 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Estas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net); b) cadastrar-se, no período entre 00h00min hora do dia 09 de agosto de 2011 e 23h59min do dia 22 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site; c) imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer Agência do Banco do Brasil até a data de vencimento constante na mesma. O banco confirmará o seu pagamento junto à CONSULPLAN; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 19 de setembro de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e imprimi-la; e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no subitem 4.9 deste Edital. ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento da Guia de Recolhimento da União até a data do vencimento.

4.10.1.1 - A inscrição cujo pagamento não for efetuado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

4.10.1.2 - Todos os candidatos inscritos no período de 00h00min de 09 de agosto de 2011 às 23h59min de 22 de agosto de 2011 poderão reimprimir, caso necessário, sua Guia de Recolhimento da União, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (23 de agosto de 2011), até às 13h00min, quando este recurso será retirado do site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), para pagamento da Guia de Recolhimento da União neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer Agência do Banco do Brasil.

4.10.2 - Os candidatos que porventura não dispuserem de acesso à Internet poderão realizar a inscrição no Posto de Inscrição Informatizado, que funcionará no Colégio Estadual Amaro Cavalcanti (Largo do Machado, 20 - Catete, Rio de Janeiro/RJ), no mesmo período citado no subitem 4.1 deste Edital, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 09h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

4.10.2.1 - No local indicado no subitem anterior haverá terminais de acesso à Internet e técnicos da CONSULPLAN devidamente treinados para a realização de sua inscrição.

4.10.2.2 - O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 4.10.1 deste Edital, atendendo igualmente as demais disposições contidas no referido dispositivo, notadamente no que concerne ao pagamento da Guia de Recolhimento da União gerada e impressa no local de inscrição, o qual deverá ser paga, em qualquer Agência do Banco do Brasil, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

4.10.2.3 - Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição realizada no Posto de Inscrição Informatizado, exceto no caso de candidatos inscritos como pessoas portadoras de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição mencionada no subitem 3.5.3 deste Edital.

4.10.3 - A CONSULPLAN não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.10.4 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

4.11- O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e em todos os seus subitens.

4.12 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 e deste Edital.

4.12.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº. 6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

4.12.2 - A isenção tratada no subitem 4.12.1 deverá ser solicitada no período de 00h00min de 09 de agosto de 2011 às 23h59min de 10 de agosto de 2011, mediante o preenchimento de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" que estará disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 4.12.1.

4.12.3 - A CONSULPLAN irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936/79.

4.12.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.12.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.12.2.

4.12.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante o período mencionado nos subitens 4.12.2 e 4.12.4, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN.

4.12.4.1.1 - Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem 4.12.3 deste Edital, poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.12.4.1.2 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.12.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o disposto nos subitens 5.4 e 11.4 deste Edital.

4.12.4.3 - Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao examinando que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

4.12.4.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.12.4.5 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 15 de agosto de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Nesta mesma data, os candidatos poderão, ainda, consultar o resultado da referida análise através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.12.4.6 - Caberá recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no período de 00h00min às 23h59min do dia 16 de agosto de 2011, mediante requerimento instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, dirigido ao endereço eletrônico da CONSULPLAN (pss.ibge@consulplan.com).

4.12.4.7 - O resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de agosto de 2011 no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net). Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão acessar, no período de 19 a 22 de agosto de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) para imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 4.5.2.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 - As informações referentes à data, horário, local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis, a partir do dia 19 de setembro de 2011, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações independente da inscrição ter sido realizada no Posto de Inscrição Informatizado ou via internet. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, pelo telefone 0800 283 4628, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail pss.ibge@consulplan.com, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro de 2011.

5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido para todos os candidatos inscritos, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição por meio dos Correios, com entregas previstas até o dia 30 de setembro de 2011, fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) também estará disponível no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), a partir de 19 de setembro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2.2 - Não será emitida 2ª via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos poderão emiti-lo conforme instruções contidas no subitem 5.1 deste Edital.

5.2.3 - É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não o CCI.

5.3 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não esteja disponível no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), a partir de 19 de setembro de 2011, ou o candidato constate que as informações referentes à função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual deseja concorrer, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN através do e-mail (pss.ibge@consulplan.com), ou pelo telefone 0800 283 4628, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro de 2011.

5.3.1 - Em caso de divergência quanto à função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência), ou nas condições especiais de provas, se for o caso, será verificada a informação do requerimento de inscrição preenchido pelo candidato e o recebimento da documentação enviada e, caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do requerimento de inscrição.

5.3.2 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção da função e área de conhecimento ou turno, tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência) e, se for o caso, condições especiais de provas informados no Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.4 - Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser corrigidos apenas no dia e na sala de realização das provas.

5.5 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação do candidato no estabelecimento de realização das provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado, munido de seu documento de identidade original.

5.5.1 - O candidato que não estiver alocado, por erro na informação do Banco sobre seu efetivo pagamento da taxa de inscrição, ou outro motivo, deverá dirigir-se a um local de prova munido de documento oficial, original e válido, e de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova objetiva.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As provas serão compostas de questões de múltipla escolha. A quantidade de questões, o valor de cada questão, e o total de pontos em cada disciplina estão descritos no Anexo III deste Edital.

7.2 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta.

7.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital, os quais poderão ser buscados em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

7.4 - A CONSULPLAN e o IBGE, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.

7.5 - Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no município do Rio de Janeiro/RJ.

8.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 02 de outubro de 2011, com duração de 04 (quatro) horas, das 13h00min às 17h00min (considerando-se o horário de Brasília), simultaneamente em todos os locais de provas a serem informados a partir do dia 19 de setembro de 2011.

8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.2 - Não serão aceitos como documento oficial de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.3.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade válido e original não realizará as provas.

8.3.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

8.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares. São vedados também, o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

8.7.1 - A CONSULPLAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.8 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

8.9 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

8.9.1 - O caderno de provas e a folha de respostas contêm todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções e conferir as informações neles registrados.

8.9.2 - Ao terminar a conferência dos instrumentos, caso os mesmos estejam incompletos ou tenham defeitos, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida substituição, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

8.9.3 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão-resposta das provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.9.3.1 - Quando da realização das provas, não é permitida a solicitação de alteração da função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência) ou, se for o caso, condições especiais de prova seja qual for o motivo alegado.

8.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preferencialmente, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão-resposta das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

8.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão-resposta, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão-resposta, ressalvado o disposto na alínea "c", e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.12.1 - A CONSULPLAN, visando garantir a segurança e integridade do certame em tela, como medida complementar às elencadas no subitem anterior, poderá submeter os candidatos a sistema de detecção de metais.

8.12.2 - Ao término da prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do recinto de aplicação das provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários ou o uso de quaisquer equipamentos que foram recolhidos durante a sua realização.

8.12.3 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local das provas.

8.12.4 - Para a segurança de todos os envolvidos no processo, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia da realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação das provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos que forem recolhidos.

8.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local das provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala das provas portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, etc.); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas; i) ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão-resposta; j) não devolver o cartão-resposta; k) deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e m) quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.14 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), até às 16h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

9.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se a 00h00min do dia 04 de outubro de 2011 e encerrando-se às 23h59min do dia 05 de outubro de 2011, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

9.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no subitem anterior, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site.

9.3.1 - O candidato deverá enviar 1 (um) Formulário de Recurso para cada questão recorrida.

9.3.2 - Os candidatos terão acesso à vista de seu cartão-resposta das provas objetivas quando da divulgação dos resultados finais.

9.4 - Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas, de forma coletiva, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), quando da divulgação dos resultados finais.

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - A nota final do candidato será o somatório da pontuação obtida em cada disciplina da prova objetiva, levando-se em consideração seus respectivos pesos.

10.1.1 - Somente será considerado não eliminado nas provas objetivas o candidato que atender, concomitantemente, às seguintes condições: a) acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina das provas; b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas.

10.2 - Os candidatos não eliminados, segundo os critérios definidos no subitem 10.1.1 deste Edital, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final na função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para o qual concorre.

10.3 - Para os candidatos à função de Supervisor de Pesquisas, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitada a área de conhecimento escolhida.

10.3.1 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos para a função de Supervisor de Pesquisas, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; 2º) maior pontuação nas questões de Noções de Administração/Situações Gerenciais; 3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 4º) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 5º) maior idade; 6º) sorteio público.

10.3.2 - Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os critérios estabelecidos no subitem 10.3.1.

10.4 - Para os candidatos à função de Agente de Pesquisas por Telefone, a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, respeitado o turno de trabalho escolhido.

10.4.1 - Em caso de igualdade na nota final para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; 2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 3º) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico; 4º) maior pontuação nas questões de Noções de Informática; 5º) maior idade; 6º) sorteio público.

10.4.2 - O candidato à função de Agente de Pesquisas por Telefone será classificado de acordo com o turno escolhido no ato da inscrição. Apenas no caso descrito do subitem 1.11.2 do Edital poderá ser dada a oportunidade ao candidato de ser convocado para contratação em turno diferente do que se inscreveu. Após contratado, em hipótese alguma o candidato poderá solicitar mudança de turno.

10.5 - Nos casos previstos nos subitens 10.3.1 e 10.4.1, os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal no 10.741/2003. Caso persista o empate, serão observados os demais critérios estabelecidos no item anterior.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - O candidato classificado para as vagas oferecidas no município do Rio de Janeiro/RJ, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a função e área de conhecimento ou turno escolhido, conforme o caso, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, para qual está sendo convocado.

11.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato do sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido, de acordo com a função e área de conhecimento optada, quando for o caso, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

11.2.1 - Para a função de Agente de Pesquisas por Telefone, além dos documentos listados no subitem 11.2, o candidato deverá comprovar tempo de serviço de 1 (um) ano em teleatendimento.

11.2.1.1 - A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário que constem mudança de função), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. A declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado. Em caso de empresa extinta, apresentar também documentação comprobatória da extinção.

11.2.1.2 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

11.2.1.3 - A comprovação de tempo de estágio deverá ser feita através de apresentação de cópia da CTPS (folha de identificação onde consta o número de série, folha de contrato de trabalho) ou cópia do contrato de estágio. È obrigatório que a documentação apresentada comprove o tempo em que o estágio foi efetivamente realizado e não o tempo previsto ou planejado para a realização do mesmo.

11.2.2 - A contratação do candidato somente se dará após ter sido considerado apto na inspeção médica realizada no IBGE, que atestará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições definidas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.4 do mesmo. Será necessário, e com ônus para o candidato, a apresentação de exames laboratoriais e audiometria.

11.2.3 - Os exames descritos no subitem anterior deverão ter sido expedidos há, no máximo, 06 (seis) meses, a contar da data da contratação.

11.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados nos subitens 11.2 e 11.2.1, quando necessário, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

11.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à CONSULPLAN, situada à Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APT / SP" até as datas de divulgação dos resultados finais. Após essas datas, deverá comunicar ao IBGE, situado à Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.021-040,via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - APT / SP".

11.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

11.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

11.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.7 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tal como o Edital, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultados finais no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

12.1.1 - O IBGE e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da CONSULPLAN.

12.2 - O IBGE se reserva do direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

12.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 12.2, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função e área de conhecimento ou turno, conforme o caso, que lhes está sendo oferecido. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

12.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

12.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2°, do art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. A CONSULPLAN terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1° do art. 43, do Decreto n°. 3298, de 20/12/99.

12.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

12.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação dos resultados finais.

12.8 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

12.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pela CONSULPLAN.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2011.

Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO OU TURNO (CONFORME O CASO)

VAGAS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Supervisor de Pesquisas

Geral

15

14

1

Estatística

3

3

-

Agente de Pesquisas por Telefone

Turno I (07h00min às 13h00min)

66

62

4

Turno II (13h00min às 19h00min)

66

62

4

ANEXO II - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO

FUNÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

Supervisor de Pesquisas

Geral

Curso superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Estatística

Curso superior completo em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Agente de Pesquisas por Telefone

-

Ensino médio completo, fornecido por instituição de ensino médio reconhecida pelo Ministério da Educação; e possuir 01(um) ano de experiência comprovada na função de operador de teleatendimento.

OBS.: Os cursos exigidos para cada área de conhecimento deverão ser comprovados através de diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

ANEXO III - COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

Função

Disciplinas

Nº de questões

Valor das Questões

Total

Supervisor de Pesquisas

Língua Portuguesa I

10

Questões de n°. 01 a 05 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 06 a 10 = 10,0 pontos (2,0 cada)

17,5

Conhecimento Específico

25

Questões de n°. 11 a 20 = 15,0 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 21 a 25 = 10,0 pontos (2,0 cada)
Questões de n°. 26 a 35 = 25,0 pontos (2,5 cada)

50,0

Noções de Administração/ Situações Gerenciais

15

Questões de n°. 36 a 40 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de n°. 41 a 45 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 46 a 50 = 10,0 pontos (2,0 cada)

22,5

Noções de Informática I

10

Questões de n°. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10,0

TOTAL

60

 

100,0

Agente de Pesquisas por Telefone

Língua Portuguesa II

15

Questões de n.° 1 a 5 = 5,0 pontos = (1,0 cada)
Questões de n.° 6 a 10 = 7,5 pontos = (1,5 cada)
Questões de 11 a 15 = 12,5 pontos = (2,5 cada)

25

Conhecimentos Gerais

20

Questões de n°. 16 a 25 = 15,0 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 26 a 30 = 12,5 pontos (2,5 cada)
Questões de n°. 31 a 35 = 15,0 pontos (3,0 cada)

42,5

Raciocínio Lógico

15

Questões de n°. 36 a 40 = 5,0 pontos (1,0 cada)
Questões de n°. 41 a 45 = 7,5 pontos (1,5 cada)
Questões de n°. 46 a 50 = 10,0 pontos (2,0 cada)

22,5

Noções de Informática II

10

Questões de n°. 51 a 55 = 2,5 pontos (0,5 cada)
Questões de n°. 56 a 60 = 7,5 pontos (1,5 cada)

10

TOTAL

60

 

100,0

OBS.: o candidato que não acertar, pelo menos, uma questão de cada disciplina ou obtiver aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - SUPERVISOR DE PESQUISAS - PARA TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA I

I - Compreensão e interpretação de texto; II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO/ SITUAÇÕES GERENCIAIS

I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos. II - Funções administrativas: planejamento, organização, direção, coordenação e controle. III - Motivação, comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Noções básicas de gerência e gestão de organizações e de pessoas. VI - Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho. VII - Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação. VIII - Avaliação de desempenho. IX - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA I

I - Introdução à informática: conhecer as principais funções e conceitos de informática. II - Sistemas operacionais ( Windows XP/ Vista, Windows Explorer, Linux), organização de diretórios, sub-diretórios, janelas, pastas, arquivos e ambiente gráfico. III - Noções básicas de processamento de textos e formatação de planilhas (Microsoft Office 2003). IV - Utilização da Internet: noções gerais, endereços eletrônicos (mensagens, anexação de arquivos e cópias), digitação de dados e gráficos. V - Operação de instrumentos eletrônicos, download e upload.

SUPERVISOR DE PESQUISAS - ÁREA DE CONHECIMENTO GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - ANÁLISE MICROECONÔMICA E ECONOMIA INDUSTRIAL: A teoria do Consumidor. Efeitos Preço, Renda e Substituição. Elasticidade da Procura. A teoria da firma. Lei dos Rendimentos Decrescentes e Rendimentos de Escala. Teoria dos Custos de Produção no Curto e Longo Prazos. Elasticidade da Oferta. Estruturas de Mercado: Concorrência Perfeita, Concorrência Imperfeita, Monopólio, Oligopólio. Dinâmica de Determinação de Preços e Margem de Lucro. Padrão de concorrência. Análise de Competitividade. Análise de Indústrias e da Concorrência. Vantagens Competitivas. Cadeias e Redes Produtivas. Competitividade e Estratégia Empresarial. Barreiras estruturais e prevenção estratégica à entrada (o conceito de Preço-limite, assimetria de custos, custos irrecuperáveis, monopólio natural, etc.). Concorrência Schumpeteriana. II - ANÁLISE MACROECONÔMICA: Sistemas de Contas Nacionais. Análise de Determinação da Renda: i) o modelo "clássico" (neoclássico); ii) o modelo keynesiano simples; iii) o modelo IS-LM; e iv) o modelo keynesiano completo. Determinantes do consumo e do investimento. Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes cambiais. Modelos de crescimento de longo prazo: Modelo de Harrod e Domar; Modelo de Solow. III - ECONOMIA BRASILEIRA: Reformas estruturais da década de 1990. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999: a mudança do sistema cambial, a introdução do sistema de metas inflacionárias e as metas fiscais. O desempenho do Comércio Exterior Brasileiro no período recente. Emprego: evolução recente, informalização e tendências. A evolução da política econômica no período recente.

SUPERVISOR DE PESQUISAS - ÁREA DE CONHECIMENTO ESTATÍSTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - Estatística descritiva e análise exploratória de dados - distribuições de freqüências, medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas; II - Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais (Binomial, Poisson, Normal e Exponencial); III - Inferência Estatística - estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses - hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado - de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência; IV - Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla; V - Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados, métodos de seleção com probabilidade desiguais; VI - Informática: Técnicas Básicas de Programação e Statistical Analisys System (SAS) - Geração e leitura de código (data, set, array, do, loop, gplot, etc); Geração de Relatórios (XLS, HTML, etc); Procedures básicas (print, means, export, import, sql, etc); Elaboração de macros; Enterprise Guide; Integração com outras ferramentas (Integration Technologies, Excel).

2 - AGENTE DE PESQUISAS POR TELEFONE

LÍNGUA PORTUGUESA II

I - Compreensão e interpretação de texto; II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS

I - Aspectos relevantes da História do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea. II - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. III - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA II

I - Introdução à informática: conhecer as principais funções e conceitos de informática. II - Sistemas operacionais ( Windows XP/ Vista, Windows Explorer, Linux), organização de diretórios, sub-diretórios, janelas, pastas, arquivos e ambiente gráfico. III - Noções básicas de processamento de textos e formatação de planilhas (Microsoft Office 2003). IV - Utilização da Internet: noções gerais, endereços eletrônicos (mensagens, anexação de arquivos e cópias), digitação de dados e gráficos. V - Operação de instrumentos eletrônicos, download e upload.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

Eventos

Datas

Inscrições

09 a 22/08/2011

Acesso para consulta e impressão do CCI no site da CONSULPLAN

19/09/11 a 01/10/2011

Aplicação das provas objetivas

02/10/2011

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

03/10/2011

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

04 a 05/20/2011

Divulgação do resultado final

19/10/2011

Convocação - Supervisor de Pesquisas e Agente de Pesquisas por Telefone

A partir de 24/10/2011

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) _______________________________________ é portador da deficiência (espécie) _________________________________ código internacional da doença (CID - 10) - _______________________________ , possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência _____________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) __________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ______________________________________ . Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de ____________________________ dispostas no Edital nº. 01/2011 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.