UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (IAR) - SP

Notícia:   IAR da Unicamp - SP seleciona Professor Doutor

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (IAR)

ESTADO DE SÃO PAULO

O Diretor do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na(s) área(s) de Arte e Tecnologia, na(s) disciplina(s) CS-400 - Computação Gráfica e AP-709 - Artes e Novos Meios I, do Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação da(o) Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1. Amplo conhecimento e sólida formação aderente as áreas de Computação Gráfica (2D, 3D, Animação, Edição Digital e Pós-produção), e Arte e Tecnologia (focado na pesquisa e na prática de interfaces e novos meios);

1.2.1. a. Experiência didática comprovada em ensino superior nas áreas acima;

1.2.1. b. Formação nas áreas de Comunicação e/ou Artes (Graduação, Mestrado ou Doutorado).

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE -, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria da(o) Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação do Instituto de Artes, situado na Cidade Universitária '1Zeferino Vaz'1, Barão Geraldo.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) da(o) Instituto de Artes, Professor Doutor Esdras Rodrigues Silva, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1 títulos universitários;

c.2 curriculum vitae et studiorum;

c.3 atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4 títulos honoríficos;

c.5 bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6 cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

e) plano de trabalho. O Plano de Trabalho que deverá conter:

Proposta de desenvolvimento para disciplinas em concurso;

Proposta de atividades em pesquisa, incluindo atuação na pós-graduação; orientação de Iniciação Científica e integração ou coordenação de grupo de pesquisa;

Proposta de atividades em extensão;

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o) Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.iar.unicamp.br/concursos/ a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www.iar.unicamp.br/concursos/, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas

a) prova escrita (peso 1); Opcional "Peso' se a prova for apenas eliminatória

b) prova específica (peso 1); Opcional a realização da prova específica

c) prova de títulos (peso 2);

d) prova de arguição (peso 1);

e) prova didática (peso 2);

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso.

5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa .

5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s) resposta(s).

5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.

5.5.4. Artigo 1º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Doutor (MS3.1) do Instituto de Artes se realizam em duas fases, sendo a primeira fase de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda fase de caráter classificatório. Artigo 2º - A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de uma Prova Escrita e uma Prova Específica obrigatória.

Artigo 3º - A(s) questão(ões) da Prova Escrita serão elaboradas pela Comissão Julgadora.

I - Todos os candidatos realizarão a Prova Escrita simultaneamente.

II - As questões podem versar sobre aspectos gerais e doutrinários, bem como aspectos específicos e objetivos pertinentes ao(s) programa(s) da(s) disciplina(s) do concurso.

III - Durante sessenta minutos, após a divulgação da(s) questão(ões) da prova, será permitida a consulta a livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos.

IV - É vedado o uso de quaisquer meios eletrônicos durante a fase de consulta.

V - Apenas as anotações efetuadas pelo candidato durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova. Tais anotações serão feitas em papel rubricado pela comissão julgadora e anexadas à resolução da prova.

VI - Findo o prazo do item III, não será permitida a consulta de qualquer material. O candidato terá 03 (três) horas para a redação da Prova Escrita.

VII - A resolução da Prova Escrita de cada candidato, juntamente às respectivas anotações, deverá ser reproduzida em cópias, as quais serão entregues aos membros da comissão julgadora para que, individualmente, as avaliem.

§1º - As notas obtidas pelos candidatos classificados na Prova Escrita serão utilizadas para fins classificatórios finais, juntamente às notas das demais provas.

5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova específica

5.6. Artigo 4º - A Prova Específica obrigatória deverá ser constituída de:

I - Prova Prática que consiste na avaliação da capacidade técnica e artística do candidato, podendo ser realizada de maneira presencial e/ou por meio de análise de portfólio artístico. O portfólio artístico, quando apresentado em mídia digital, deverá ser elaborado em arquivo(s) pdf para textos e imagens; e, AVI, MPEG, FLV ou MOV para vídeos.

A Prova Prática deverá ocorrer quando a disciplina em concurso estiver ligada ao exercício prático de qualquer das modalidades artísticas abarcadas pelo ensino e pesquisa no Instituto de Artes (IA), devendo o conteúdo exigido estar diretamente ligado ao programa da disciplina.

O tempo de duração da prova será definido na elaboração do edital, de acordo com a necessidade de cada área em concurso, e/ou;

O Plano de Trabalho elaborado pelo candidato será apreciado pela Comissão Julgadora sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:

- a relevância da proposta para a criação ou consolidação do conhecimento na área em questão, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes;

- a compatibilidade entre o Plano de Trabalho proposto e a experiência profissional artística e acadêmica do candidato, conforme seu Memorial ou outros documentos solicitados no Edital do concurso;

- a viabilidade da implementação e execução do Plano de Trabalho proposto.

§1º - Durante a Prova de Arguição o candidato também poderá ser questionado sobre o Plano de Trabalho apresentado.A prova específica será constituída de prova prática e/ou análise do plano de trabalho, na qual a Comissão Julgadora avaliará o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área.

Definida pela Unidade se a prova será prática e/ou análise do plano de trabalho, a Unidade deverá explicitar detalhadamente qual(is) critério(s) utilizará para aplicação da prova e qual o tempo de duração.

5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

Prova de títulos

5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita (excluir caso seja eliminatória) e específica terão caráter classificatório.

6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, caso compareçam mais de 10 (dez) candidatos.

6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminatório e classificatório, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório e classificatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

OPCIONAL: A UNIDADE PODERÁ OPTAR PELA UTILIZAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. NESTA HIPÓTESE, O EDITAL DEVERÁ CONTER OS ITENS 6.1.2 e 6.2.2. ABAIXO:

6.1.2. Na hipótese da prova específica ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.6. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova específica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova específica com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específica;

e) as notas atribuídas na prova específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita e/ou específica não tenha(m) caráter eliminatório, a(s) nota(s) atribuída(s) nesta(s) prova(s) deverá(ão) ser divulgada(s) no final do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da(o) Instituto de Artes, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.iar.unicamp.br/concursos/, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano(s), a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. "c" e "d") entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da(o) Departamento de Multimeios, Mídia e Comunicação do Instituto de Artes. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13, e Deliberação da Congregação / IA nº 021/2014, que estabelece os requisitos e procedimentos internos da(o) Instituto de Artes para a realização dos concursos.

9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da(o) Instituto de Artes, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I - Programas das Disciplinas

IDENTIFICAÇÃO

CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL - MIDIALOGIA

DISCIPLINA: COMPUTAÇÃO GRÁFICA CÓDIGO: CS400

CRÉDITOS: 04 CARGA HORÁRIA: 60h

1. EMENTA

Conceitos básicos de produção em Computação Gráfica voltada à realização de material audiovisual

2. OBJETIVOS

Tornar o aluno apto a realizar produtos audiovisuais a partir de conceitos e instrumentalizações básicos, de natureza técnica e expressiva em Computação Gráfica.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Plataformas digitais: digitalização, produção e geração de imagens. Exercícios básicos de digitalização, arquivamento e desenhos bi-dimensionais em software disponível;

- Interfaces gráficas bi - dimensionais (2D) : ordenação de "camadas" (layers), diagramação; e vetorização. Exercícios práticos em estações de trabalho e softwares disponíveis;

- Princípios de animação digital: stop-motion (desenhos e fotografias) X interpolação digital; key-frames; Exercícios práticos de movimentos expressivos com imagens recortadas, desenhos e textos em estações de trabalho e softwares disponíveis;

- Interfaces gráficas para desenho e animação tridimensional (3D): princípios de geometria espacial; multi-planificação e iluminação virtual a partir de vistas frontais, laterais e "de topo"; modelagem (polional e nurbs) e texturização; animação (transformação e locomoção de objetos e e câmeras virtuais) a partir dos eixos de altura, largura e profundidade.

- Expressividade e narratividade em computação gráfica: simulação, emulação e videografismos;

- Sonorização e sincronismo: o impacto sonoro em animações e videografismos digitais: exemplos de estilos, exercícios e realização em estação de trabalho;

- Pós-produção e efeitos digitais: exercícios e realização em estações de trabalho;

- Edição e finalização: conceitos, exercícios e realização em estações de trabalho;

- Masterização e compressão (CODECS) para diferentes formatos digitais: DVD, computadores (desktops e laptops); mídias portáteis (celulares, i-pods, palm-tops, etc.) mídias "interiores" e exteriores (monitores e telas instalados em locais públicos);

- Realização de experimentos e produtos.

4. METODOLOGIA DE ENSINO

Explanações coletivas, realizações exemplificadoras, exercícios técnicos com softwares específicos, fomento ao exercício criativo, orientações individuais, acompanhamento nas etapas de criação, produção e pós-produção. Fomento à realização interdisciplinar. - Provocação, diálogo, leituras críticas, contatos audiovisuais, pesquisas de campo (quando for o caso), realização de trabalhos monográficos (individuais e em grupos) e/ou audiovisuais,

IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Visuais

DISCIPLINA: Arte e Novos Meios CÓDIGO: AP709

CRÉDITOS: 05 CARGA HORÁRIA: 75h

1. EMENTA

A disciplina propõe apresentar e discutir as linguagens tecnológicas enfocando a criação digital para construção da pesquisa artística: a imagem eletrônica videobjetos, videoinstalações e outros ambientes interativos e imersivos.

2. OBJETIVOS

Capacitar o aluno a articular criticamente abordagens em torno das implicações estéticas e dinâmicas das tecnologias emergentes de comunicação e expressão contemporâneas, em suas relações com o humano, no que tange ao corpo, à sensibilização e à cognição.

Incrementar o repertório conceitual e poético do aluno através da viabilização de conceitos estéticos emergentes ainda pouco comuns.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Discussão e vivência de produção com arte tecnológica no âmbito da dinâmica ininterrupta das interfaces emergentes em nossa contemporaneidade.

- Contextualização e estudo de casos;

- Relações entre Arte, Ciência e Tecnologia;

- Mídias emergentes: a extinção da estabilidade "tecno-lógica";

- Sentidos, corporalidade e mediação expressiva: imersão X expansão transformadora da realidade material e cognitiva;

- Obra e trabalho artístico: da performance à instalação - processos, personagens e audiência sob enfoque sistêmico.

- Desenvolvimento e produção de ensaios, projetos e/ou produtos artísticos que discutam e expressem criativamente os contextos abordados.

4. METODOLOGIA DE ENSINO

Explanações coletivas, realizações exemplificadoras, exercícios técnicos com softwares específicos, fomento ao exercício criativo, orientações individuais, acompanhamento nas etapas de criação, produção e pós-produção. Fomento à realização interdisciplinar.

- Provocação, diálogo, leituras críticas, contatos audiovisuais, pesquisas de campo (quando for o caso), realização de trabalhos monográficos (individuais e em grupos) e/ou audiovisuais.

Anexo II - BIBLIOGRAFIA

Bibliografia básica

FINCH, M. (2000) Art in motion. Sidney: John Libbery & Company Limited.

GIANETTI, Cláudia. Estética Digital. (2006) Belo Horizonte: C/Arte.

GREEN, R. Internet Art. (2005) Londres, Thames & Hudson, GROVE, Robin. et aluii (Eds.)

Thinking in four dimensions - creativity and cognition in contemporary dance.

Melbourne: Melbourne University Press.

LEÃO, Lúcia (2005). O chip e o caleidoscópio - reflexões sobre novas mídias. São Paulo:

SENAC.

JONES, Caroline (Ed.). (2006) Sensoruium - embodied experience, technology and contemporary art. London / Massassuchets, MIT Press

NOSANGO, Nicola. (2008) A extinção dos tecnossauros: histórias de tecnologias que não emplacaram. Campinas, Ed. Unicamp,

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Campinas, 19 de agosto de 2014.