IAGRO - Ag. Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - MS

Notícia:   IAGRO - MS abre 100 vagas de nível médio e superior

IAGRO - AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº. 1/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO)

As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.778, de 7 de outubro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, destinado ao provimento de cargos da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares pertinentes e pelas normas e condições constantes neste Edital.

I . DAS VAGAS:

1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração em conjunto com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.

1.2 - As vagas disponíveis para os cargos do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, estão previstas no Quadro constante no Anexo I deste Edital.

1.3 - Após a aprovação no concurso os candidatos serão designados para desempenhar suas funções em qualquer município do Estado, de acordo com o cargo escolhido, conforme a necessidade da administração.

1.4 - Jornada de trabalho: 40 horas semanais (turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno).

1.5 - Dos Cargos:

1.5.1 - Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário.

1.5.1.1 - Subsídio: R$ 3.745,00.

1.5.2 - Cargo: Gestor Estadual Agropecuário.

1.5.2.1 - Subsídio: R$ 2.140,00.

1.5.3 - Cargo: Agente Fiscal Agropecuário.

1.5.3.1 - Subsídio: R$ 1.337,00.

1.6 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 será realizado em Campo Grande/MS.

1.7 - O Regime Jurídico dos cargos em concurso é o Estatutário, em conformidade com a Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.

1.8 - Os cargos, objeto deste Concurso, por cargo/habilitação e escolaridade/requisitos são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

Cargo

Escolaridade/Requisitos

Fiscal Estadual Agropecuário

Curso de Ensino Superior em Medicina Veterinária.
Registro no Conselho de Fiscalização.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B".

Curso de Ensino Superior em Engenharia Agronômica.
Registro no Conselho de Fiscalização.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B".

Curso de Ensino Superior em Engenharia Química.
Registro no Conselho de Fiscalização.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B".

Cargo: GESTOR ESTADUAL AGROPECUÁRIO

Cargo

Escolaridade/Requisitos

Gestor Estadual Agropecuário

Curso de Ensino Superior em Ciências Contábeis.
Registro no Conselho de Fiscalização.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B".

Cargo: AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO

Cargo

Escolaridade/Requisitos

Agente Fiscal Agropecuário (Técnico Agropecuário ou Técnico Agrícola)

Curso de Ensino Médio profissionalizante de Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola.
Registro no Conselho de Fiscalização.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria "B".

1.9 - O quantitativo de vagas, por município, para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Gestor Estadual Agropecuário e de Agente Fiscal Agropecuário e a descrição das atividades básicas constam nos Anexos I e II deste Edital.

1.9.1 - Ao inscrever-se o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer.

1.10 - Descrição das habilidades básicas para o exercício do cargo:

a) senso de responsabilidade e honestidade;

b) habilidade em relacionar-se;

c) manter valores e princípios éticos;

d) eficiência operacional;

e) conhecimentos de normas técnicas e legais da área de atuação;

f) compromisso com a qualidade do que faz;

g) interesse e habilidade com a lida de animais;

h) compromisso com os objetivos institucionais;

i) disponibilidade para o trabalho em municípios do Estado;

j) possuir condicionamento físico satisfatório para o desempenho do cargo.

1.11 - Os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 serão convocados de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública Estadual.

II . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

2.1 - São requisitos para investidura em cargo público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

c) ter boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, devidamente comprovada mediante exames a serem definidos no edital de convocação para a posse;

d) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

e) ter idade mínima de 18 anos;

f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) atender as demais condições de ingresso estabelecidas em edital próprio;

h) entregar, no ato da posse, cópia dos documentos pessoais e apresentar os originais;

i) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013;

j) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, em observância ao estabelecido no inciso XVI e no § 10 do art. 37 da Constituição Federal, exceto nas hipóteses constitucionalmente permitidas.

III . DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AO NEGRO OU AO ÍNDIO:

3.1 - Aos candidatos com deficiência, aprovados no Concurso, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o quantitativo constante no Anexo I, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria.

3.2 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, observado o quantitativo especificado no Anexo I, em conformidade com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.3 - Na aplicação do percentual previsto nos itens 3.1 e 3.2 dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011.

3.4 - Os candidatos com deficiência, negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, a conteúdos programáticos, a critérios de avaliação e à classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.5 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.5.1 - Após a nomeação e posse, durante o período de estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições de seu cargo, e, verificada a incompatibilidade o servidor será exonerado.

3.6 - Para concorrer a uma das vagas o candidato com deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) realizar a inscrição via Internet, preenchendo o formulário disponível no site www.concurso.ms.gov.br e encaminhar ou entregar o laudo médico original, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência.

3.6.1 - O candidato ao efetuar inscrição via Internet deverá entregar pessoalmente ou encaminhar o laudo médico, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado impreterivelmente até o dia 24 de outubro de 2013.

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (horário de Mato Grosso do Sul)

3.6.2 - O laudo médico não será devolvido e não será fornecida cópia desse laudo.

3.7 - O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando no Formulário de Inscrição as condições de que necessita para a sua realização.

3.7.1 - O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial, em braile, ou ampliada ou de auxílio de ledor, além de enviar a documentação prevista no item 3.6, alínea "b", deverá indicar no Formulário de Inscrição qual tipo de auxílio que necessita para realização da prova escrita.

3.7.1.1 - Os candidatos com deficiência visual que solicitarem a ampliação da prova deverão informar o tamanho da fonte, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte a prova será confeccionada em fonte tamanho 12.

3.7.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar de auxílio do intérprete de língua brasileira de sinais, além de enviar a documentação prevista no item 3.6, alínea "b", deverá indicar no Formulário de Inscrição que necessita desse auxílio para a realização da prova escrita.

3.7.3 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar os recursos especiais necessários no formulário eletrônico de inscrição e, ainda, enviar atestado médico que justifique o atendimento especial nos termos do item 3.6, alínea "b", sob pena de não ser atendida a necessidade do candidato.

3.8 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.9 - A não observância do disposto no item 3.6 ou a não habilitação como pessoa com deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidato em tal condição.

3.10 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet e preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço indicado no subitem 3.6.1.

c) comparecer em entrevista de verificação na data e local previstos em edital específico.

3.11 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.

3.12 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer na entrevista de verificação no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do Programa de Reserva de Vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.13 - As vagas previstas nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, índios ou pessoa com deficiência, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.14 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 9.2.1.

IV . DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.1.1 - Período: 9 a 24 de outubro de 2013.

4.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

4.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição "online" para preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS e pagamento de taxa e o Edital do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, contendo toda a regulamentação e informações referentes ao concurso e editais com os resultados de cada etapa.

4.1.3 - Taxa de Inscrição:

a) R$ 143,36 (cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) para os cargos com exigência de Ensino Superior (Fiscal Estadual Agropecuário e Gestor Estadual Agropecuário);

b) R$ 89,60 (oitenta e nove reais e sessenta centavos) para o cargo com exigência de Ensino Médio (Agente Fiscal Agropecuário).

4.1.4 - A taxa de inscrição deverá ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

4.1.5 - Horário para Pagamento da Taxa de Inscrição: das 8 horas do dia 9 de outubro de 2013 às 19 horas do dia 24 de outubro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e transmitir os dados via Internet;

b) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS disponível no endereço eletrônico, após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.1.4, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 24 de outubro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

4.3.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.4 - O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, que após a habilitação no Concurso, no ato de posse do cargo, irá satisfazer todas as condições e exigências para o exercício do cargo, estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

4.4.1 - O candidato que não satisfaça todas as condições e requisitos exigidos na convocação para a nomeação e no ato de posse, mesmo que tenha sido aprovado, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.5 - A compensação do pagamento da DAEMS poderá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, após sua realização.

4.6 - As Secretárias de Estado de Administração e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

4.7 - Após as 17 horas do dia 24 de outubro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 estará bloqueado.

4.8 - Após a comprovação do pagamento da taxa e aceitação da inscrição, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

4.9 - Isenção da Taxa de Inscrição:

4.9.1 - Os candidatos amparados pela Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei nº 3.201, de 18 de abril de 2006, regulamentados pelos Decretos nº 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e nº 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, e amparados pela Lei nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção da Taxa de Inscrição do concurso, conforme os procedimentos estabelecidos nessa legislação, observando:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea "a" do item 4.2 deste Edital;

b) solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio do requerimento disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

c) postar, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 9 e 10 de outubro de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste subitem.

d) após as 17 horas do dia 10 de outubro de 2013 o acesso ao requerimento de isenção da taxa de inscrição, de que trata este item, estará bloqueado.

4.9.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

4.9.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela internet;

c) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido;

d) omitir informações;

e) falsificar documentos;

f) deixar de encaminhar a documentação exigida na legislação pertinente;

g) inobservância do prazo estabelecido para entrega ou postagem dos documentos;

h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente.

4.9.4 - A relação dos candidatos com requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

4.9.5 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem 4.1.3 e nas alíneas "b" e "c" do item 4.2 deste Edital, até às 19 horas do dia 24 de outubro de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.9.5.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, se não cumprir o estabelecido no "caput" deste subitem.

4.9.6 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.9.6.1 - Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

V . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial aqueles referentes ao nome, RG, CPF, endereço e CEP de sua residência.

5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e estará automaticamente excluído do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 se utilizar o CPF de terceiros, se preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line ou se não utilizar o documento de identidade conforme o previsto no subitem 9.2.1.

5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições, não será acatada.

5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, através do site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição paga do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outro candidato ou para outro cargo.

5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente tornada sem efeito.

5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da inscrição.

VI . DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, número da identidade e endereço), o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, para solicitar as devidas correções, acessando a Área de Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br, e conforme procedimentos estabelecidos em edital.

6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

6.4 - Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição será publicada a homologação das inscrições mediante edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, por cargo e por município de opção, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VII . DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013:

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 para ingresso no quadro de pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal constará das seguintes etapas:

a) Etapa I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Etapa II - Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos com exigibilidade de curso de Ensino Superior;

c) Etapa III - Investigação Social, de caráter eliminatório, para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário;

7.1.1 - Para a realização de cada etapa deste Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, os candidatos serão convocados através de edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço do local de realização da respectiva etapa.

7.2 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas.

7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das etapas que não comparecer no dia, local e horário determinados em edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013.

VIII . DA ETAPA I - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

8.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados através de edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão para o dia 1º de dezembro de 2013.

8.2 - É de responsabilidade do candidato obter as informações relativas à data, horário e local de realização da Prova.

8.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, versará sobre assuntos do conteúdo programático constante no Anexo III, integrando as matérias específicas nos quadros abaixo:

8.3.1 - Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário (habilitação em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica e Engenharia Química)

CódigoMatérias nº de Questões
P 1Língua Portuguesa 25
P 2Língua Estrangeira - Inglês 15
P 3Noções de Informática 10
P 4Conhecimento Específico 30
Total80

8.3.1.1 - A média da Prova Escrita Objetiva será calculada pela fórmula:

MPE = P1 + P2 + PP3 + P4

MPE = Média da Prova Escrita Objetiva

P1 = Pontos obtidos em Língua Portuguesa

P2 = Pontos obtidos em Língua Estrangeira - Inglês

P3 = Pontos obtidos em Noções de Informática

P4 = Pontos obtidos em Conhecimento Específico

8.3.2 - Cargo: Gestor Estadual Agropecuário.

CódigoMatériasnº de Questões
P 1Língua Portuguesa25
P 2Atualidade Brasileira15
P 3Noções de Informática10
P 4Conhecimento Específico30
Total80

8.3.2.1 - A média da Prova Escrita Objetiva será calculada pela fórmula:

MPE = P1 + P2 + PP3 + P4

MPE = Média da Prova Escrita Objetiva

P1 = Pontos obtidos em Língua Portuguesa

P2 = Pontos obtidos em Atualidade Brasileira

P3 = Pontos obtidos em Noções de Informática

P4 = Pontos obtidos em Conhecimento Específico

8.3.3 - Cargo: Agente Fiscal Agropecuário (Técnico em Agropecuária e Técnico Agrícola)

CódigoMatériasnº de Questões
P1Língua Portuguesa25
P2Atualidade Brasileira15
P3Noções de Informática10
P4Conhecimento Específico30
Total80

8.3.3.1 - A média da Prova Escrita Objetiva será calculada pela fórmula:

MPE = P1 + P2 + PP3 + P4

MPE = Média da Prova Escrita Objetiva

P1 = Pontos obtidos em Língua Portuguesa

P2 = Pontos obtidos em Atualidade Brasileira

P3 = Pontos obtidos em Noções de Informática

P4 = Pontos obtidos em Conhecimento Específico

8.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.

8.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos e não tiver obtido pontuação "0" (zero) em nenhuma matéria.

8.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas com caneta esferográfica preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.

8.6.1 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial, seu nome, número de inscrição, número de documento de identidade e o cargo a que concorre.

8.6.2 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova.

8.6.3 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida assinada e com a frase de verificação transcrita.

8.6.4 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e/ou sem a frase de verificação transcrita, será atribuída a pontuação "zero" na prova.

8.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação "0" (zero) para a resposta.

8.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas.

8.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas.

8.9.1 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

8.9.1.1 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item 8.9.1, será utilizado o critério da ordem alfabética para definir os três candidatos que irão até a sala da Coordenação.

IX . DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

9.1 - A confirmação da data, o horário e o endereço do local de realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados através de edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade original, preferencialmente, o utilizado na inscrição e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira de Identidade, emitida pelas Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista com foto), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso.

9.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

9.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato participará da Prova Escrita Objetiva de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

9.2.3.1 - A identificação especial também será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 9.2.3 será atribuída a pontuação "0" (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame.

9.3 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

9.4 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das etapas e que não comparecer no dia, local e horário estabelecidos estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.5 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência de 15 (quinze) dias da data de realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

9.5.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação no prazo previsto no item 9.5, via SEDEX, com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço indicado no subitem 4.9.2, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova.

9.5.2 - Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata.

9.5.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal.

9.6 - Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos -SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como portando ou utilizando livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, relógio de qualquer espécie, arma ou munição, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas.

9.7 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do item anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

9.8 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:

a) portando armas ou munição;

b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;

c) com receptores de mensagens, notebook, tablet, máquina fotográfica, gravador;

d) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

9.8.1 - Antes de ingressar na sala de prova, o candidato que estiver portando arma ou munição deverá dirigir-se à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

9.8.2 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala da prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica, máquina fotográfica, gravador, entre outros).

9.8.2.1 - O candidato que levar telefone celular, relógio de qualquer espécie ou algum aparelho eletrônico deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo fiscal de sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período de prova.

9.8.2.2 - O alarme do telefone celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do Concurso.

9.8.3 - Em cada sala, haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos.

9.9 - O candidato terá sua prova anulada e estará automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, se durante ou após a realização das provas for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

9.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

9.11 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

9.12 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, por cargo/função, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.13 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

9.13.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretárias de Estado de Administração e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.13.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito Oficial Preliminar, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recurso, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

9.13.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

9.13.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

9.13.1.4 - A questão eventualmente anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, indistintamente.

9.13.1.5 - Poderá ocorrer alteração da assertiva divulgada no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou por erro de digitação.

9.13.2 - Após julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.14 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

9.14.1 - As Secretárias de Estado de Administração e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.14.2 - A relação dos candidatos, por cargo e ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva Etapa será divulgada através de edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.14.3 - O candidato que não atender os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.5 será considerado reprovado e estará automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, para todos os efeitos.

X . DA ETAPA II - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Concorrem à Prova de Títulos somente os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e de Gestor Estadual Agropecuário, conforme relação divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE.

10.2 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva serão convocados para entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

10.3 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, cópia dos títulos, devidamente autenticada, e o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, para o seguinte endereço:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013
Secretaria de Estado de Administração - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de atendimento: das 8h às 13h. (horário de Mato Grosso do Sul)

10.4 - Para a realização da Prova de Títulos os candidatos aprovados deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver;

b) serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado ou de doutorado somente de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;

c) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro da carga horária e do período de realização do curso a partir de 2009;

d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

e) o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada ou entregue pessoalmente no endereço constante no item 10.3.

10.5 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá, no mínimo, ao total de 10 (dez) pontos, conforme quadro do item 10.6, que serão somados à pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva.

10.5.1 - O candidato que não entregar ou encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá a pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

10.5.2 - Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem:

a) a respectiva autenticação no Cartório;

b) a assinatura e a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela emissão do documento;

c) a especificação da carga horária e do período (data e ano) de início e término do evento.

10.5.3 - Os títulos que não consignarem de forma expressa a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela sua emissão, bem como o período de realização, deverão estar acompanhados de histórico escolar, sob pena de não serem considerados válidos.

10.5.4 - Cada título será considerado uma única vez.

10.5.5 - Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da entrega ou da postagem, conforme estabelecido em edital.

10.5.6 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a nomeação, sendo que o candidato poderá ser excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de sua nomeação, observando-se o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.6 - Os títulos serão aferidos observando os critérios, o valor correspondente em pontos, os limites dos pontos e a data de realização, conforme determinados no Quadro de Atribuição de Pontos, a seguir:

Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

2,5

2,5

2

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

2,5

2,5

3

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

1,5

3,0

4

Certificado de curso de capacitação ou treinamento relacionado à área a que concorre para atuação, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula, com data de realização a partir de 2009.

1,0

2,0

Total

10,0

10.7 - Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

10.8 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

10.9 - Não serão aceitos títulos elencados no item 4 do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, com data de realização anterior a 2009.

10.10 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido:

a) o fracionamento da carga horária de um título;

b) a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

10.11 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

10.12 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XI . DA ETAPA III - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL (para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário):

11.1 - Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, de caráter eliminatório, que será realizada por Comissão designada por ato dos Secretários de Estado de Administração , de Justiça e Segurança Pública e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo e ocorrerá desde a inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e de conduta.

11.2 - A Investigação Social tem como objetivo coletar dados sobre a conduta do candidato para avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para exercer as funções dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Gestor Estadual Agropecuário e de Agente Fiscal Agropecuário.

11.3 - A conduta do candidato será avaliada por meio de análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como sua adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas aos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Gestor Estadual Agropecuário e de Agente Fiscal Agropecuário, estabelecidos na legislação específica.

11.4 - São condutas que poderão ensejar a eliminação do candidato no certame:

a) prática de ato tipificado como ilícito penal;

b) em caso de servidor público, prática de transgressões disciplinares;

c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer o desempenho das funções pertinentes ao cargo para o qual concorre;

d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).

11.5 - Se durante o período da Investigação Social for constatada qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será instaurado procedimento administrativo, que poderá excluí-lo, a qualquer momento, do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013.

XII . DOS RECURSOS:

12.1 - Admitir-se-á recurso, exclusivamente por discordância:

a) por questão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;

b) da pontuação obtida na Prova de Títulos.

12.2 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.

12.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

12.2.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.

12.3 - Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital.

12.3.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do concurso.

12.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

12.5 - O candidato poderá interpor recurso quanto aos pontos atribuídos aos títulos, em 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da sua publicação no Diário Oficial, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

12.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, por meio de ato próprio a ser publicado em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

12.7 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos prazos e padrões estabelecidos neste Edital.

XIII . CLASSIFICAÇÃO FINAL:

13.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, nos cargos objeto deste Concurso o candidato que, cumulativamente, tenha obtido a pontuação maior que "0" (zero) em cada uma das matérias que integram a Prova Escrita Objetiva e obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório dos pontos da Prova Escrita Objetiva.

13.1.1 - A Média Final será calculada através da seguinte fórmula para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Gestor Estadual Agropecuário:

MF = MPE + Pt,

onde:

MF = Média Final

MPE = Média obtida na Prova Escrita Objetiva

Pt = pontuação obtida na Prova de Títulos

13.1.2 - A Média Final dos candidatos ao cargo de Agente Fiscal Agropecuário será igual à média da Prova Escrita Objetiva.

13.2 - A Classificação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013, será divulgada, em ordem crescente, no Diário Oficial do Estado no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, através de edital próprio dos Secretários de Estado de Administração e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo e homologado pelo Governador do Estado, contendo a relação nominal dos candidatos aprovados com a respectiva média final obtida, em ordem decrescente, por cargo.

13.3 - Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação na parte de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na parte de Língua Estrangeira - Inglês, se houver;

d) obtiver maior pontuação na parte de Noções de Informática;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13.4 - O resultado final do concurso será divulgado por meio das listas, a saber:

a) a primeira lista contendo todos os candidatos aprovados, por ordem da classificação, por cargo, inclusive os inscritos no Programa de Reserva de Vaga, observada a Média Final de cada candidato;

b) a segunda lista contendo todos os candidatos aprovados, inscritos como pessoa com deficiência, negro ou índio, por ordem da classificação obtida, por cargo.

13.4.1 - Aplicam-se os critérios constantes no item 13.3, em caso de empate, na relação dos candidatos aprovados e inscritos no Programa de Reserva de Vagas.

13.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no Concurso.

XIV . DA NOMEAÇÃO E POSSE:

14.1 - A nomeação do candidato aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 será processada por ato do Governador do Estado e a posse formalizada mediante a lavratura de termo próprio, assinado pela autoridade competente, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da nomeação.

14.2 - O candidato aprovado e classificado será convocado, mediante edital próprio, para escolha da localidade de sua lotação e para entrega dos documentos exigidos para o provimento do cargo, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos por cargo, e o prazo de validade do Concurso, de acordo com as necessidades da Administração Estadual.

14.2.1 - Caso o candidato convocado não tenha interesse em ser lotado no município de sua opção, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso, sendo convocado outro candidato classificado para preenchimento da vaga.

14.2.2 - O candidato que não aceitar prover vaga, na data estabelecida para sua escolha, perderá, automaticamente, o direito de ser convocado em data posterior.

14.2.3 - Não haverá nova opção de localidade para candidato que já tenha sido lotado, caso venha surgir vaga em decorrência de vacância, por desistência ou outras situações.

14.3 - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal poderão, a qualquer tempo, por necessidade e interesse da Administração, indicar a movimentação de servidores, para atuar em qualquer um dos municípios do Estado.

14.3.1 - A SEPROTUR e a IAGRO poderão, por ato próprio, designar os servidores para desempenhar atividades específicas de urgência e emergência em barreiras sanitárias fixas ou móveis.

14.4 - O candidato nomeado será convocado para inspeção médica, que será realizada por Junta Médica oficial.

14.4.1 - O exame de saúde, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício da função a que concorre.

14.4.2 - Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos exames, abaixo relacionados, que correrão às suas expensas.

14.4.3 - Para todos os candidatos, os seguintes exames:

a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;

b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;

c) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);

d) Hemograma completo;

e) Glicemia (jejum);

f) Machado Guerreiro;

g) Ultrassom de punho, cotovelo e ombro bilateral, com laudo;

h) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;

i) VDRL (sorologia para Lues);

j) Exame toxicológico para dosagem de carabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína);

l) Eletrocardiograma (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos acompanhado dos exames);

m) Teste de ELISA de detecção de anticorpos;

n) Colinesterase plasmática;

o) TGO;

p) TGP;

q) Creatina;

r) PCR (proteína C reativa);

s) Sorologia para brucelose;

t) Comprovação de vacina antitetânica e febre amarela;

u) Triglicerídeos e colesterol total e frações.

14.4.4 - Os exames constantes no item anterior deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

14.4.5 - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do Certame.

14.4.6 - Além dos exames relacionados no item 14.4.3, poderão ser solicitados outros exames ou parecer de profissionais especializados necessários à avaliação completa desta etapa, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

14.5 - O Exame de Saúde será realizado em Campo Grande, pela Junta Médica Oficial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim por ato do Poder Executivo.

14.5.1 - O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício, às suas expensas.

14.6 - A posse do candidato aprovado fica condicionada à aprovação das condições de sanidade física e mental para o perfeito exercício das atribuições inerentes ao cargo, pela Perícia Médica Oficial, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.

14.7 - A investidura dar-se-á na classe e no nível inicial do cargo para o qual o candidato foi nomeado, após aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013.

XV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco.

15.3 - Todos os prazos estabelecidos neste Edital terão como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado.

15.4 - A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEPROTUR/IAGRO/2013 implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados como complementação das informações no Diário Oficial do Estado, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

15.5 - Após a nomeação e posse o candidato ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, contados da data de seu exercício.

15.5.1 - Durante o período de estágio probatório será desconsiderado pedido de remoção, observados os dispositivos legais vigentes.

15.6 - A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público em qualquer das etapas, anulando todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

15.8 - As normas estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será divulgada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE OUTUBRO DE 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo

MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente da Agência Estadual de
Defesa Sanitária Animal e Vegetal

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGO E POR MUNICÍPIO

Município

Cargo

Quantitativo

Fiscal Estadual Agropecuário

Gestor Estadual Agropecuário

Agente Fiscal Agropecuário

Médico Veterinário

Agrônomo

Químico

Água Clara

 

 

 

 

2

Alcinópolis

 

 

 

 

1

Amambai

1

 

 

 

1

Anaurilândia

 

 

 

 

1

Antônio João

2

 

 

 

 

Aral Moreira

2

 

 

 

1

Bandeirantes

 

 

 

 

2

Batayporã

1

 

 

 

1

Bela Vista

1

 

 

 

 

Bodoquena

 

 

 

 

1

Bonito

1

 

 

 

1

Brasilândia

 

 

 

 

2

Camapuã

1

 

 

 

 

Campo Grande

 

2

2

2

 

Caracol

1

 

 

 

1

Chapadão do Sul

 

1

 

 

 

Corguinho

1

 

 

 

1

Coronel Sapucaia

2

 

 

 

1

Corumbá

3

 

 

 

1

Coxim

 

 

 

 

1

Deodápolis

1

 

 

 

1

Dois Irmãos do Buriti

2

 

 

 

2

Dourados

 

 

 

 

1

Eldorado

1

 

 

 

1

Fátima do Sul

1

 

 

 

1

Guia Lopes da Laguna

1

 

 

 

1

Iguatemi

 

 

 

 

1

Inocência

1

 

 

 

 

Ivinhema

 

 

 

 

1

Japorã

2

 

 

 

1

Jaraguari

 

 

 

 

1

Jateí

1

 

 

 

 

Juti

1

 

 

 

 

Laguna Carapã

 

 

 

 

1

Mundo Novo

1

 

 

 

 

Naviraí

 

1

 

 

1

Nova Andradina

2

 

 

 

1

Paraíso das Águas1    
Paranaíba1    
Paranhos2   1
Pedro Gomes1   1
Ponta Porã1   2
Porto Murtinho2    
Ribas do Rio Pardo    2
Rio Brilhante 1   
Rio Negro    1
Rochedo1   1
Santa Rita do Pardo1    
São Gabriel do Oeste11  1
Selvíria1    
Sete Quedas    1
Sidrolândia    2
Sonora    1
Tacuru    1
Terenos    1
Três Lagoas    1
Total4262248

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo

Escolaridade/Requisitos

Atribuições Básicas

Fiscal Estadual Agropecuário

Curso de Graduação em Medicina Veterinária Registro Profissional no Órgão de Fiscalização da Profissão Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria "B"

- fiscalizar e inspecionar produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários e produtos transgênicos, bem como controlar o trânsito de animais e vegetais;
- fiscalizar, inspecionar, e certificar as ações quanto às condições sanitárias e epidemiológicas, efetuar análise de risco e controle da produção agropecuária, assegurar a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos e subprodutos agropecuários, a sanidade vegetal e animal seus produtos e subprodutos finais destinados ao consumo humano, em todo o território estadual;
- interditar propriedades e estabelecimentos vizinhos com focos de pragas e doenças animais e vegetais, bem como lavrar termos fiscais, laudos analíticos e de vistorias e inspeções laboratoriais;
- realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, auditorias operacionais e elaborar pareceres técnicos referentes a ações de defesa e à inspeção sanitária animal e vegetal;
- participar de planejamento estratégico, de longo e curto prazos, avaliar políticas governamentais de impacto direto e indireto nas áreas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária animal e vegetal;
- desenvolver, orientar, coordenar, controlar e executar pesquisas e análises que visem à elaboração de estudos, pareceres, relatórios, planos e projetos; executar controlar e fiscalizar as atividades de padronização, identificação, classificação e tipificação de animais e vegetais, fiscalizar e supervisionar a qualidade de produtos e subprodutos agropecuários com vistas à emissão de certificado de origem de animais e vegetais;
- promover e participar de programas de forma articulada e integrada com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde pública, ao abastecimento, ao meio ambiente;
- adotar os princípios de educação sanitária, atuar na coordenação dos programas juntamente com os gestores estaduais agropecuários, ministrar aulas de educação sanitária nos cursos programados, com participação concomitante, da União, dos Municípios, das associações de produtores agropecuários, sindicatos de empregados agropecuários e membros da sociedade civil local;
- conduzir veículos para realização ou apoio nas ações de fiscalização, inspeção e ou vistoria.

Curso de Graduação em Engenharia Agronômica Registro Profissional no Órgão de Fiscalização da Profissão Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimocategoria "B"

Curso de Graduação em Engenharia Química Registro Profissional no Órgão de Fiscalização da Profissão Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria "B"

Gestor Estadual AgropecuárioCurso de Graduação em Ciências Contábeis; Registro Profissional no Órgão de Fiscalização da Profissão Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria "B" - planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos técnicos, objetivando a melhoria de processos gerenciais, organizacionais e administrativos;
- coordenar e elaborar programas com vistas à educação sanitária; dar suporte e viabilidade à captação de recursos, propostas de convênios ou termos de cooperação técnica e financeira com a União para suporte financeiro, e atuar juntamente com os municípios, associações de proprietários rurais, de trabalhadores rurais e demais segmentos da sociedade civil para disseminar o conhecimento técnico relativo às atividades da educação sanitária e envolver pessoas que atuam com os produtores agropecuários;
- formar multiplicadores para atenderem ao público-alvo quanto a orientações e procedimentos sanitários relacionados a temas específicos da defesa agropecuária, por meio de capacitação de professores quanto a noções básicas de temas relacionados à defesa agropecuária para a sua abordagem com alunos de instituições de ensino fundamental, médio e superior e formação de agentes de saúde agropecuária, para atuarem como vigilantes sanitários e promotores de ações primárias relacionadas à sanidade agropecuária;
- executar atividades nas áreas: estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, de comunicação, gestão, sistemas, logística e programas ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, de informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional;
Agente Fiscal Agropecuário Curso de Ensino Médio profissionalizante em Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola Registro profissional no Conselho competente Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria "B" - apoiar estudos, desenvolver projetos e pesquisas tecnológicas e realizar vistorias e inspeções na área de defesa sanitária vegetal e animal;
- elaborar laudos e documentos de classificação vegetal e participar da fiscalização de produtos e subprodutos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
- desempenhar atividades de média complexidade de inspeção, fiscalizar a entrada e trânsito de produtos derivados da agropecuária;
- auxiliar na realização de levantamento, monitoramento e mapeamento de ocorrências zoofitossanitárias, cadastramento de propriedades, rebanhos e realização de exames laboratoriais de produtos de origem vegetal ou animal;
- executar serviços de apoio e auxiliar as unidades administrativas e operacionais, atender usuários, fornecer e receber informações, registrar e distribuir documentos e correspondências;
- conduzir veículos para realização ou apoio nas ações de fiscalização, inspeção e ou vistoria.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGO COM EXIGIBILIDADE DE ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão Textual. Sílabas. Encontros Vocálicos e Consonantais. Dígrafos. Tonicidade. Reforma Ortográfica - 2009. Acentuação. Prosódia. Estrutura e Formação das Palavras. Classificação e Flexão das Palavras. Emprego de Tempos e Modos Verbais. Significação das Palavras. Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Emprego de Parônimos e Homônimos, Denotação e Conotação. Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração. Vocativo. Período Composto por Coordenação. Período Composto por Subordinação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação. Pontuação. Coesão e Coerência Textual.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções.

II - CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Reading Comprehension. Different text types. English for Specific Purposes (ESP). The Listening-Speaking Skills. Grammar Aspects - Verb Tenses (affirmative, interrogative and negative): the present simple, the present continuous, the past simple, the past continuous, the present perfect; the present perfect continuous; the past perfect; the future; the near future; the future continuous. Imperative. Modals and auxiliary verbs. Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the "-ing" form. Direct/Indirect Speech. Articles: indefinite and definite articles. Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in "-ed" and "-ing"; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; "too" and "enough". Prepositions and Preposition Phrases. Conjunctions. Linking words. Relative clauses: with "who, which, that; where, whose, what, of which"; defining and non-defining relative clauses; clauses with "-ing" or a past participle; "with" in identifying phases. Passive. Word order. Discourse markers. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity.

A) HABILITAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA

Conhecimentos Específicos

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos e dos animais silvestres. Defesa animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco; bioestatística. Clínica médico-veterinária. Inspeção sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Produtos de origem animal. Produtos para alimentação animal. Farmacologia Veterinária. Resíduos de medicamentos veterinários em produtos de origem animal e de alimentos para animais. Análises físico-químicas em produtos de origem animal e em alimentos para animais. Doenças transmitidas por animais e por produtos de origem animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Vigilância sanitária nacional e internacional. Fiscalização de produtos de uso veterinário: soros, vacinas e antígenos (biológicos), antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. Técnicas de necropsia e exames de laboratório necessários na determinação de causa mortis de animais. Lei Estadual nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991 que "dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências". Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 que "institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas". Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 que "dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências". Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 que "dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal".

B) HABILITAÇÃO: ENGENHARIA AGRONÔMICA

Conhecimento Específico

Fitopatologia e entomologia das principais culturas (soja, algodão, banana, citros, café, melancia, cana-de-açúcar, maracujá, milho, sorgo, arroz, trigo, eucalipto e pinus). Pragas quarentenárias. Pragas não quarentenárias regulamentadas. Manejo integrado de pragas. Análise de riscos. Uso correto de agrotóxicos e afins. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos. Quarentena vegetal. Tratamentos para fins quarentenários. Áreas de baixa prevalência de pragas. Áreas livres de pragas. Sistemas de manejo de riscos (Sistema Approach). Certificação fitossanitária. Certificação fitossanitária de origem. Legislação Federal e Estadual: Defesa Sanitária Vegetal (Lei Estadual nº 4.225/2012 e Decreto nº 24.114/34); Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Decreto nº 5.741/2006); Agrotóxicos, seus componentes e afins (Lei nº 9.974/2000, Lei nº 7.802/89, Decreto nº 4.074/2002, Decreto nº 5.981/2006, Lei Estadual nº 2.951/2004, Decreto nº 12.059/2006), Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei nº 10.711/2003 e Decreto nº 5.123/2004), Medidas de combate e controle da praga Anthonomus Grandis, Boheman - "bicudo do algodoeiro" (Resolução/SEPROTUR nº 538/2005), Normas para o comércio e plantio de citros no Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução SEPROTUR nº 579/2010, Resolução SEPROTUR nº 502/2003, Decreto Estadual nº 12.469/2007) Instrução Normativa nº 53/2008, Instrução Normativa nº 23/2008, Portaria Ministerial nº 139/1978, Portaria Ministerial nº 291/1997, Certificação Fitossanitário de Origem e Certificação Fitossanitário de Origem Consolidado, no âmbito do Estado de MS (Instrução Normativa nº 52/2007 e Instrução Normativa nº 41/2008), Sistema de mitigação de risco para Sigatoka Negra-Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton (Instrução Normativa MAPA nº 17/2005), Trânsito de banana (Portaria/IAGRO/MS nº 1.121/2006 e Portaria/IAGRO/MS nº 762/2004), Medidas Sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja (Lei Estadual nº 3.333/2006, Lei Estadual nº 3.606/2008, Decreto Estadual nº 12.657/2008 e Lei nº 4.218/2012) e Classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal (Lei nº 9.972/2000 e Decreto nº 6.268/2007).

C) HABILITAÇÃO: ENGENHARIA QUÍMICA

Conhecimento Específico

Técnicas laboratoriais em química e bioquímica. Amostragem. Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. Identificação de poluentes, de substâncias controladas e proscritas, de agro-tóxicos, de fertilizantes. Identificação de substâncias em fluídos biológicos. Extração de dosagem de princípios ativos de medicamentos. Farmacologia geral. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. Hipnóticos e sedativos. Análise fisioquímica de produtos de origem animal e de alimentos para animais. Análise centesimal. Cromatografia líquida de alta eficiência pra análise de corantes e vitaminas em leite. Lei Estadual nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991 que "dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências". Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 que "institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas". Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 que "dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências". Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 que "dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal".

III - CARGO: GESTOR ESTADUAL AGROPECUÁRIO HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Conhecimento Específico

Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Ética Profissional.

Atualidade Brasileira

Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente e habitação, ciência e tecnologia. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

IV - CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial - Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos.

ATUALIDADE BRASILEIRA

Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. Noções do Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; vermes; cuidados e prevenções.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Cargo: Agente Fiscal Agropecuário

Habilitação: Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola

Noções de pragas e doenças das principais culturas agrícolas. Uso correto de agrotóxicos e afins. Ações de Vigilância Sanitária Animal, proteção do meio ambiente, inspeção de produtos de origem animal, conservação de carne, linhas de inspeção, higienização de indústria frigorífica, pasteurização de produtos lácteos, noções sobre as principais enfermidades dos animais (febre aftosa, raiva dos herbívoros, brucelose, tuberculose bovina, doença de newcastle). Técnicas de manejo e aplicações de medicamentos e vacinas em animais domésticos e técnicas de identificação, rastreamento e certificação de animais domésticos de produção. Legislação: Agrotóxicos, seus componentes e afins (Lei Estadual nº 2.951/2004 e Decreto Estadual nº 12.059/2006), Classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal (Lei nº 9.972/2000 e Decreto nº 6.268/2007), Medidas Sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja (Lei Estadual nº 3.333/2006, Lei Estadual nº 3.606/2008, Decreto Estadual nº 12.657/2008 e Lei nº 4.218/2012).