Hospital São João Batista de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Hospital São João Batista de Volta Redonda - RJ abre 294 vagas para Médicos

MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR

HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA

EDITAL Nº 001/2012-SAH

O SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR, através do DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em seu quadro de MÉDICOS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas existentes no quadro da área médica do Serviço Autônomo Hospitalar, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.2. Quando da entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Volta Redonda, os contratados mediante aprovação neste concurso público passarão, automaticamente, a serem regidos pelo regime estatutário regulado pelo referido estatuto.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

2.1. As vagas oferecidas neste Concurso são destinadas aos candidatos com Graduação em Medicina + a Habilitação Específica exigida para cada emprego, conforme demonstrado no quadro abaixo.

2.2. Quadro de vagas (Médicos com as respectivas especializações):

Código do Emprego

Empregos

Número de Vagas

Habilitação (+Registro no órgão de classe)

Jornada mensal

Salário R$

Plantonista (24 h)

Diarista (4h/dia)

MAN - 1

Médico Anestesiologista

30

00

Graduação em Medicina + Título de Especialização, Pós Graduação ou Residência Médica na área a que concorre.

120 horas

868,03

MCG- 2

Médico Cirurgião geral

14

02

120 horas

868,03

MCP- 3

Médico Cirurgião Plástico

00

02

120 horas

868,03

MCT- 4

Médico Cirurgião Torácico

00

02

120 horas

868,03

MCV- 5

Médico Cirurgião Vascular

00

05

120 horas

868,03

MCL- 6

Médico Clínico Geral

62

14

120 horas

868,03

MEC- 7

Médico Ecocardiografista

00

02

120 horas

868,03

MEN- 8

Médico Endoscopista

00

03

120 horas

868,03

MGE- 9

Médico Geriatra

00

03

120 horas

868,03

MGO-30

Médico Ginecologista/Obstetra

14 *

10 *

120 horas

868,03

MHE- 11

Médico Hemoterapeuta

00

01

120 horas

868,03

MIN- 12

Médico Infectologista

00

02

120 horas

868,03

MTS- 13

Médico Intensivista

14

05

120 horas

868,03

MNN-14

Médico Neonatologista

14

05

120 horas

868,03

MRE-15

Médico Neurocirurgião

07

03

120 horas

868,03

MRL-16

Médico Neurologista

00

02

120 horas

868,03

MOR-17

Médico Ortopedista

14

16

120 horas

868,03

MPE- 18

Médico Pediatra

21

11

120 horas

868,03

MRA- 19

Médico Radiologista

00

04

120 horas

868,03

MTR- 20

Médico do Trabalho

00

02

120 horas

868,03

MUL- 21

Médico Ultrassonografista

00

03

120 horas

868,03

MUV-22

Médico Ultrassonografista Vascular

00

02

120 horas

868,03

MUR-23

Médico Urologista

00

05

120 horas

868,03

2.3. * As 10 vagas de diarista na área de Ginecologia/Obstetrícia estão assim distribuídas: 05 para Ginecologista e 05 para Obstetra.

2.3.1. Os candidatos às vagas de Ginecologista/Obstetra classificados dentro do n.º de vagas em que se inscreveram, farão a escolha para a área de Ginecologia ou de Obstetrícia de acordo com sua classificação no concurso e nas vagas a que concorreram: (vaga de plantonista ou vaga de diarista).

2.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas de cada especialização médica deverão comprovar no ato da contratação, através de documento emitido por instituição oficialmente reconhecida, a titulação exigida para o emprego a que concorre, devidamente concluída.

2.5. Todos os candidatos classificados para os empregos, cujas vagas foram disponibilizadas para este concurso, deverão apresentar o registro no órgão de classe, com a anuidade em dia, no ato da contratação.

2.6. A remuneração será composta pela soma do salário, gratificação social, gratificação de nível superior, cesta básica, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e de 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 05 anos de efetivo exercício, na forma da legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

Médicos

- Examinar pacientes, auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais e solicitar exames complementares para determinar o diagnóstico.

- Realizar procedimentos cirúrgicos, quando necessário, de acordo com sua especialidade.

- Estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares, tais como Raios X, bioquímico, hematológico, etc.

- Atender a urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas.

- Prescrever medicamentos ou tratamentos conforme diagnóstico.

- Manter registro sobre o paciente: diagnóstico, tratamentos, medicamentos, evolução da doença, etc.

- Emitir atestados de saúde, sanidade física ou mental e de óbito para atender a determinações legais.

- Realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas à sua área de atuação.

- Planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se refere à profilaxia e defesa da saúde.

- Efetuar estudos sobre estrutura, funcionamento e administração ambulatorial e hospitalar.

- Apresentar estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.1.5. Possuir a habilitação específica para a vaga que concorre, com registro no órgão de classe;

4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego divulgado neste edital.

5.5. Os candidatos que tenham dificuldade de acesso à internet poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, nos dias estabelecidos no item 5.13.2.

5.6. O candidato, somente, poderá concorrer para um único emprego, dentre os discriminados neste Edital, devendo indicá-lo na Ficha Eletrônica de Inscrição.

5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do emprego, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.9. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato;

5.10. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário;

5.11. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em - R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.13. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.13.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 27 de abril de 2012 ao dia 11 de maio de 2012, impreterivelmente.

5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, das 17 horas do dia 27 de abril de 2012 até as 17 horas e 30 minutos do dia 11/05/2012.

5.13.3. Preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição indicando o emprego a que concorrerá, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico;

5.13.4. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, deverá, o candidato, efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, em qualquer Casa Lotérica preferencialmente, até o dia 11/05/2012;

5.13.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.13.8. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.13.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.13.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.13.10. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

5.13.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.13.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para empregos diferentes, ou fora do prazo;

5.13.13. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido;

5.13.14. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.14. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 11 de maio de 2012;

5.14.3. No dia 22/5/2012 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, por emprego, para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

5.14.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.14.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que na consulta, não tiver sua inscrição confirmada, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.14.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h à 17 horas;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público - HSJB - Rua: 154 n.º 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.6. deste Edital;

5.14.7. Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - HSJB

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) emprego para o qual o candidato está concorrendo;

5.14.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição;

5.14.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 05 de junho de 2012;

5.14.10. Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.11. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar a Cópia do Manual do Candidato, deverá comparecer à FEVRE - Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

5.14.12. A partir do dia 12/06/2012 o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova.

5.15. INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.15.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego conforme item 5.4.deste Edital

5.15.2. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o emprego a que concorre;

5.15.3. De acordo com a Lei Municipal n° 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.15.2 a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o emprego a que pretende concorrer;

5.15.4. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência deverá comparecer no local abaixo discriminado, nos dias 02 e/ou 03/05/12 ou dias 09 ou 10/05/2012, para avaliação médica, conforme item 5.15.2; Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, de 14 h às 16 horas;

5.15.5. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da SMS/VR, deverá colocá-lo em envelope lacrado, juntamente com os documentos abaixo relacionados acompanhadas de comprovantes e encaminhar à Fundação Educacional de Volta Redonda, para efeito de cumprimento às Lei Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95:

- Atestado Médico da SMS/VR.

- Cópia do RG e do CPF,

- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso,

- Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas,

- Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda;

5.15.6. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 11/05/2012, de 9 h às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE - Concurso Público - HSJB - Atestado Médico - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data informada acima.

5.15.7. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.13 e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.15.8. O candidato deverá informar no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.15.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.15.10. O candidato portador de deficiência que não atender as exigências dos itens 5.15.2, 5.15.3, 5.15.4 e 5.15.5, poderá fazer sua inscrição normalmente, como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.15.11. Na falta do Atestado médico, ou quando este for entregue fora do prazo o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.15.12. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela SMS/VR, os demais documentos exigidos no item 5.15.5. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém, não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.15.13. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.15.14. O candidato portador de deficiência que desejar a isenção de taxa deverá proceder conforme estabelecido no item 5.16 deste Edital;

5.15.15. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.15.16. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.15.17. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.16. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.16.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.16.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição, deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (Nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7.º do Decreto N°. 6.135/07;

5.16.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá, anexar ao mesmo, a declaração de que atende as condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, no dia 27/04/2012 ou 02/05/2012, de 9h às 17 horas;

5.16.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos -4º. Andar - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data de postagem o dia 02/05/2012.

5.16.5. O resultado da análise da documentação, encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 04 de maio de 2012, pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.16.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.16.5. Terão ao lado do seu nome um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.16.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata os itens 5.16.2. e 5.16.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.16.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.13 e seus subitens.

5.16.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este, será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.16.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.16.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. Este concurso constará, apenas, de Provas Objetivas com 40 questões valendo 01 (um) ponto cada, conforme discriminado abaixo, e estarão de acordo com os programas divulgados no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico:

10 questões de Língua Portuguesa,

10 questões sobre a Legislação do SUS

20 de Conhecimentos Específicos de acordo com a vaga a que o candidato concorre.

6.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 17/06/2012, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição.

6.3. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchido com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando o comprovante de inscrição ou boleto bancário devidamente pago sem rasuras acompanhado do documento de identidade (original) com foto e caneta esferográfica transparente com carga azul ou preta.

6.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.

6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.

6.7. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.

6.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;

f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.9. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.

6.10. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

6.12. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas a contar do início da Prova.

6.13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.14. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 18/06/2012, a partir das 17 horas.

6.15. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova.

6.16. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, por área de trabalho de acordo com as inscrições e classificados com base no número de vagas publicadas.

7. Dos Recursos

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito de sua Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7, código de operação 006.

7.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º. Andar- Bairro Laranjal, de 9h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1. deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

7.5. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

7.6. O recurso julgado procedente, acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site: www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.7. O recurso que gere a anulação de questão, se procedente, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos aos empregos onde essas questões ocorreram.

7.8. O Resultado da Prova Objetiva processado após o julgamento dos recursos, com validade para o resultado final, será divulgado em ordem decrescente de pontos, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico,

8. Do Resultado Final

8.1. Processado o Resultado Final os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com destaque em negrito para a classificação, de acordo com as vagas de cada emprego.

8.2. O Resultado Final desse Concurso será divulgado dia 28/06/2012, a partir das 17 horas, no site do Município www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias e no Jornal Oficial do Município - Volta Redonda em Destaque.

9. Do Critério de Desempate

9.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

9.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos empregos, dentro da área a que concorrem.

9.3. Persistindo o empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o seguinte critério:

- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

- O candidato com maior pontuação nas questões sobre a Legislação do SUS

- O candidato que tiver maior idade.

9.4. Os candidatos portadores de deficiência, em caso de empate com outro candidato deficiente, o critério de desempate será, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de Família comprovado em documento.

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ressalvando o disposto no item 1.2.

10.2. Os candidatos classificados dentro do número de vagas publicadas neste Edital para cada emprego serão chamados através da INTERNET, no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, para assumir as vagas disponíveis, de acordo com sua classificação no concurso dentro da especialização a que concorre, a partir de julho de 2012.

10.3. O candidato que não aceitar a vaga que lhe for oferecido, de acordo com sua classificação, será considerado desistente e eliminado do concurso.

10.4. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional.

10.5. No ato da contratação, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, como pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Trabalho;

c) CPF;

d) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;

e) Cartão PIS ou PASEP;

f) Certificado de Reservista (homens);

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;

i) Diploma ou Declaração do curso exigido;

j) 02 retratos 3x4 (recentes);

k) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;

l) Resultado do Exame Admissional;

m) O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

10.6. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar à Divisão Administrativa do Serviço Autônomo Hospitalar- SAH, situado à Rua Nossa Senhora das Graças, n.º 235 - Bairro São Geraldo, com o resultado do exame. Esgotado esse prazo, o candidato será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso.

11. Das Disposições Gerais

11.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Serviço Autônomo Hospitalar.

11.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.3. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para admissão, publicada na INTERNET (site www.portalvr.com/concursopublico).

11.4. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

11.5. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

11.6. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar no setor de Recursos Humanos do Serviço Autônomo Hospitalar, situado à rua nossa Senhora das Graças, n.º 235 - Bairro São Geraldo, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da Município - Jornal Volta Redonda em Destaque.

11.8. Realizada a inscrição no Concurso o candidato terá confirmado sua plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

11.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do município: www.portalvr.com/concursopublico.

11.10. .Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 24 de abril de 2012.

Sebastião Faria de Souza
Diretor Geral