Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões de Osasco - SP

Notícia:   Hospital Regional Doutor Vivaldo Martins Simões de Osasco - SP abre dois processo seletivos

HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES DE OSASCO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 82/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 001/2014 UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL "DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES" - OSASCO

CATEGORIA: MÉDICO I (ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA GERAL, MEDICINA INTENSIVA E NEUROCIRURGIA).

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para celebração de:

- 02 (dois) Contratos por Tempo Determinado na categoria de Médico I na Especialidade de Anestesiologia;

- 03 (três) Contratos por Tempo Determinado na categoria de Médico I na Especialidade de Clínica Médica;

- 02 (dois) Contratos por Tempo Determinado na categoria de Médico I na Especialidade de Cirurgia Geral;

- 03 (três) Contratos por Tempo Determinado na categoria de Médico I na Especialidade de Medicina Intensiva;

- 05 (cinco) Contratos por Tempo Determinado na categoria de Médico I na Especialidade de Neurocirurgia, ambos para o Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões" em Osasco.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 2 DE 23/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 06/10/2014 a 24/10/2014, das 10:00 às 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito a Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino - Osasco - SP.

3 - A contratação será preenchida em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico I, em Jornada de Trabalho Reduzida de 12 (doze) horas semanais, correspondem à R$ 1590,00 *(UM MIL QUINHENTOS E NOVENTA REAIS) e demais benefícios de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 2.010,00 (DOIS MIL E DEZ REAIS), conforme legislação vigente.

5 - Serão reservadas 5% dos contratos para processo seletivo em questão para pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e nº 932 de 08.11.02, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

6 - As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no Anexo II, deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - possuir Diploma ou Certificado de Conclusão em Medicina;

7.6 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

7.7 - para as Especialidades de: Anestesiologia, Cirurgia Geral, Medicina Intensiva e Neurocirurgia Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na especialidade para qual concorre e/ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na especialidade para qual concorre;

7.8 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

7.9 - estar quite com a justiça eleitoral;

7.10 - ter boa conduta;

7.11 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade (R.G.), CPF, Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM), (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade) e Currículo, conforme modelo no Anexo I, com documentos comprobatórios;

8.2 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

8.3 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 8 e 10.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

14.1 - Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), diferente da especialidade para qual concorre e/ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) diferente da especialidade para qual concorre - 8 pontos

14.2 - Experiência profissional comprovada na Especialidade para qual Concorre - 1 pontos por ano (12 meses completos e não cumulativos) Total de 10 pontos

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinado pelo responsável legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração de comprovação de experiência assinada pelo responsável legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração de comprovação de experiência informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/ recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade, conforme as atribuições do cargo.

14.3 - Cursos de ATLS (suporte avançado de vida no trauma), ACLS (suporte avançado de vida em cardiologia). Certificado/declaração de participação no curso, respeitando o prazo de validade para cada curso. Máximo de 2 cursos - 4 pontos por curso (Total de 8 pontos).

14.4 - Participação em Conferências, Congresso, Jornadas, Simpósio, Palestras, Seminários, Workshop (máximo de 4 certificados) - 1 ponto por Certificado (Total de 4 pontos)

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - escolaridade mais compatível;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maior grau de escolaridade;

16.4 - maiores encargos de família;

16.5 - graduação ou especialidade;

16.6 - maior idade.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovidos para a classe de Médico nas especialidades de: Anestesiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Intensiva e Neurocirurgia, para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD no Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões" em Osasco sito à Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino - Osasco - SP, Serviço de Recursos Humanos, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 3683-3077 - Ramal: 164

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES COMUNS A FUNÇÃO MÉDICO I - (todas as ESPECIALIDADES/ÁREAS)

- Respeitar as normas da área de atuação/serviços/especialidades e atuar de acordo com os protocolos estabelecidos na Instituição;

- Cumprir as normas e regulamentos do Hospital e conhecer os processos, normas e rotinas dos serviços e do SUS;

- Adaptar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções, de acordo com as escalas e dentro dos horários determinados conforme necessidade da Unidade;

- Conhecer as pactuações de produção do Hospital e executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pela Direção do Hospital;

- Integrar e desenvolver atividades com a equipe multiprofissional/ interdisciplinar;

- Participar de programas de treinamento, desenvolvimento, discussão de casos e atividades de ensino;

- Participar de comissões multiprofissionais;

- Participar das reuniões gerenciais e administrativas quando convocado ou convidado; Manter-se atualizado em sua área de atuação;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidades;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica; -Cumprir o Código de ética médica.

- Organizar e emitir relatórios de suas ações e atividades; -Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia; -Zelar pelo patrimônio público nas suas áreas de atuação.

ANESTESIOLOGIA

- Trabalhar no Centro Cirúrgico e ou local em que haja necessidade de acompanhamento de Anestesiologista;

- Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;

- Realizar visita pré-anestésica;

- Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do inicio da mesma;

- Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, ventilação mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do procedimento cirúrgico;

- Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado;

- Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente;

- Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala;

- Ao final do procedimento cirúrgico, transferir pacientes para recuperação pós anestésica, Unidade de Terapia Intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista;

- Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares necessários à adequada assistência;

- Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados.

CLINICA MÉDICA:

- Evolução médica diária dos pacientes das enfermarias;

- Realização de procedimentos médicos quando necessário;

- Avaliação de interconsultas das especialidades médicas quando solicitadas;

- Assistência ao paciente de maneira ética e adequada, bem como orientações aos familiares sobre o diagnóstico médico;

- Cobertura de férias dos colegas médicos, inclusive aos finais de semana.

CIRURGIA GERAL:

- Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias eletivas, urgência e emergência;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades;

- Executar outras atividades correlatas;

- Realizar exames clínicos, prescrever medicamentos, realizar cirurgias, cuidar da saúde das pessoas e atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde pública na área de cirurgia geral.

- Atendimento a qualquer paciente dentro da sua área de especialidade, em qualquer dependência do Hospital Regional de Osasco, a qual será priorizada de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela direção do Hospital;

- Responsabilizar-se por exame clínico dos pacientes internados na Unidade, pela solicitação de exames conforme a necessidade;

- Realizar evolução e prescrição conforme Protocolo; - Realizar interconsultas nas enfermarias e UTI's;

- Analisar e anotar resultados de exames;

- Admitir e dar alta a pacientes conforme necessidade;

- Acompanhar o diarista e profissionais da área afim durante a visita médica, fornecendo informações e participando da discussão dos casos;

- Fornecer informações aos familiares;

- Fornecer sempre, dados e informações aos colegas e chefe de plantão;

- Participar de reuniões da equipe para compor comissões internas;

- Participar de atividades científicas desenvolvidas na Unidade;

- Permanecer exclusivamente na unidade durante o período de plantão;

- Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

- Determinar a hipótese diagnosticada;

- Solicitar exames complementares;

- Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

- Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

- Organizar, emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento;

- Participar de reuniões treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia.

MEDICINA INTENSIVA

- Atendimento a qualquer paciente dentro da sua área de especialidade, a qual será priorizado de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela direção do Hospital;

- Admissão, revisão dos dados (clínicos e de exames complementares) que embasaram as hipóteses diagnósticas;

- Decisão terapêutica conforme diretrizes atualizadas; - Realizar o exame clínico dos pacientes internados;

- Realizar evolução médica a cada 12h e prescrição diária; - Solicitação diária de exames complementares conforme necessidade;

- Realizar procedimentos de urgência;

- Análise e modificação da conduta terapêutica conforme resultado dos exames complementares;

- Realizar procedimentos de Urgência;

- Autorizar "alta" (transferência para outro setor/unidade) conforme condição clínica do paciente e necessidade do serviço;

- Acompanhar o diarista e especialidades de áreas afins durante visita médica, fornecendo informações e participando da discussão dos casos;

- Fornecer informações aos familiares;

- Fornecer dados e informações científicas dentro das possibilidades ao residente/estagiário na Unidade;

- Participar das reuniões da equipe;

- Participar de atividades cientifica desenvolvida na Unidade;

- Permanecer exclusivamente na Unidade durante o período de plantão;

- Colaborar com a organização dos prontuários, mantendo-os em perfeitas condições de consulta.

NEUROCIRURGIA

- Atendimento a pacientes na especialidade de neurocirurgia em situações de urgência e emergência, no Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, UTI Adulto e Pediátrica, Enfermaria da especialidade e Interconsultas tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais.

- Atendimento a pacientes internados na especialidade de neurocirurgia;

- Executar atos operatórios, abrangendo o diagnóstico e assistência pré, trans e pós operatório, bem como pela rotina clínica e cirúrgica destes pacientes, diagnosticando doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso

- Realizar exames clínico e subsidiário, para estabelecer o plano terapêutico e execução do ato cirúrgico.

- Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta.

- Corrigir lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.