Hospital Geral de São Mateus - SP

Notícia:   Hospital Geral de São Mateus - SP oferece 6 vagas

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS DR. MANOEL BIFULCO

I. E. Nº: 01/09

EDITAL Nº : 18/09 - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO (ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA)

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decreto nº 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições para a classe de Médico (ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA), para o Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco. A realização do concurso foi autorizada conforme Decreto nº 53.225, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/2008.

O concurso será regido pelas Instruções Especiais nº 001/09, abaixo transcritas.

Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com a Lei nº 10.261, nos termos do Artigo 11, Inciso I, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/68.

Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes e as que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

Serão reservados 5% das vagas do concurso público em questão para pessoas com deficiência nos termos das Leis Complementares nºs 683 de 18.09.92 e nº 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

Com relação ao parágrafo anterior, preliminarmente em atenção a Lei Complementar nº 932/02, quando da existência da 5ª vaga na classe em questão, uma será destinada ao candidato com deficiência.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para a classe de Médico (ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA) para o Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, da Coordenadoria de Serviço de Saúde, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, conforme dispõe a legislação vigente.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2 - São atribuições básicas do cargo:

Atendimento a qualquer paciente dentro da sua área de especialidade, em qualquer dependência do Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, a qual será priorizada de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela direção do Hospital.

Responsabilizar-se:

Pelo exame clínico dos pacientes internados na Unidade;

Pela coleta de exame conforme a necessidade;

Realizar evolução e prescrição;

Análise e anotação dos resultados de exames;

Realizar procedimentos de urgência.

Admitir e dar alta a pacientes conforme necessidade em comum acordo com o diarista e médico da especialidade afim.

Acompanhar o diarista e profissionais da área afim durante a visita médica, fornecendo informações e participando da discussão dos casos;

Fornecer informações aos familiares.

Fornecer dados e informações científicas dentro das possibilidades ao residente em estágio na unidade.

Participar das reuniões da equipe.

Participar de atividades científicas desenvolvidas na Unidade.

Permanecer exclusivamente na unidade durante o período de plantão;

Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta

DOS VENCIMENTOS

3 - Os vencimentos iniciais da classe de Médico, em Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológico ( 20 horas semanais) correspondem a Referência 1, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário.

DAS VAGAS

4 - Será oferecido 01 (um) cargo, bem como, aqueles que forem devidamente autorizados pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, dentro do prazo de validade do concurso, discriminadas por ocasião da publicação do Edital para anuência às vagas.

DAS INSCRIÇÕES

5 - São condições de inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

5.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.4 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina -CRM;

5.5 - possuir idade de 18 aos completos;

5.6 - possuir Residência Médica Completa em Clínica Médica, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e/ou;

5.7- possuir Titulo e/ou Certificado de Especialista em Clínica Médica, emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e/ou;

5.8 - possuir no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional em Clínica Médica, mediante atestado ou declaração pública em papel timbrado devidamente assinado pelo responsável legal da instituição ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.9 - ter bons antecedentes;

6 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da escolha de vagas, na qual após conferência dos mesmos, deverão obrigatoriamente anexá-los no processo, para fins de nomeação.

7 - A não apresentação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso.

8 - As inscrições serão recebidas no período de 22/09/2009 até 17/10/2009, das 07:00 às 19:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos - Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Geral de São Mateus, sito à Rua Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - São Paulo .

9 - Para retirar a ficha de inscrição via Internet, acessar o site www.crh.saude.sp.gov.br, fazer download da Ficha de Inscrição, preenchê-la, dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos munido do R.G. e do CPF originais, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 52,31 (cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos), referente ao Código de Receita 167-3, dentro do período de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita a alteração, de acordo com a variação da UFESP.

9.1 - Ir ao local de inscrição munido de Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Órgão de Classe, Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CRM-SP, (original e cópia) e CPF (original), entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição, a fim de receber o comprovante de inscrição - PROTOCOLO, devidamente numerado.

9.2 - Caso haja algum problema com relação ao parágrafo anterior, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade para a qual se inscreveu pelo telefone 2014-5121, no horário comercial.

9.3 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Unidade excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10 O candidato ou seu procurador também poderá retirar a ficha de inscrição no local (Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco") munido de:

10.1 - Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Órgão de Classe, (original e cópia);

10.2 - CPF (original);

10.3 - dirigir-se à Rede Credenciada de Bancos munido do R.G. e do CPF originais, pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 52,31 (cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos), referente ao Código de Receita 167-3, dentro do período de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição estará sujeita a alteração, de acordo com a variação da UFESP.

10.4 - retornar ao local de inscrição entregando a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição, a fim de receber o comprovante de inscrição - PROTOCOLO, devidamente numerado.

10.5 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

10.6 - Com o advento da Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

10.7 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 10.6, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

10.7.1 - acessar, no período de 22/09/2009 à 17/10/2009, o site www.crh.saude.sp.gov.br.

10.7.2 - preencher corretamente e imprimir o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição, pertinente à sua condição, conforme modelos anexos e, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço acima mencionado - Serviço de Recursos Humanos, juntamente com os documentos comprobatórios (original ou cópia simples) abaixo elencados, durante o período e horário de recebimento das inscrições:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição de estudante ou;

b) carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

c) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou;

d) declaração, por escrito, da condição de desempregado,

10.8 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Edital

10.9 - No caso de comparecimento na própria unidade, será fornecida aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nas alíneas "a" e "b" do item 10.6, as instruções necessárias, bem como, os modelos pertinentes à situação.

10.10 - O candidato que tiver a solicitação deferida deverá efetivar sua inscrição com a redução de no mínimo a 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no itens "9" e "10.3", deste edital, dentro do período de recebimento das inscrições.

10.11 - No caso de solicitação indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no itens "9" e "10.3", deste edital, dentro do período de recebimento das inscrições.

11 - O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas;

11.1 - Os candidatos com deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não preencherem os campos específicos "1" e "2", da ficha de inscrição, terão seus direitos exauridos com relação ao concurso público.

11.2 - O candidato com deficiência visual deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braille ou Ampliada. Os que necessitarem de prova em Braille e não a solicitarem no ato da inscrição, terão seus direitos exauridos quanto à participação no certame.

11.3 - A caracterização da deficiência, dar-se-á somente com a devolução do laudo médico em tempo hábil na unidade para a qual concorre, conforme estabelecido no item 34.

12 - No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o original e cópia do instrumento do mandato, que ficará retido na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 10 e 11.

13 - Não serão recebidas inscrições por via postal e fax.

DA PROVA

14 - O concurso constará de:

14.1 - Prova de Conhecimentos Específicos;

15 - A Prova de Conhecimentos Específicos constará de questões de acordo com o programa anexo.

DO JULGAMENTO DA PROVA

16 - A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

17 - O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

DOS TÍTULOS

18 - Serão considerados Títulos (Apresentar original e xerox dos documentos. As cópias ficarão retidas na Unidade), conforme Currículo anexo:

18.1 - Certidão de Tempo de Serviço Público;

18.2 - Doutorado: na especialidade para qual concorre;

18.3 - Mestrado: na especialidade para qual concorre;

18.4 - Participação em Congressos, Conferências, Simpósios, Jornadas e Seminários nos últimos 5 anos ( dentro da especialidade para qual concorre);

18.5 - Trabalhos Publicados nos últimos 5 anos (dentro da especialidade para qual concorre);

18.6 - possuir experiência profissional comprovada de no mínimo 03 (três) anos na especialidade para qual vai concorrer, na seguinte conformidade:

a) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo Setor de Pessoal, órgão de Recursos Humanos ou responsável com firma reconhecida, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira profissional.

b) no caso de servidores, o atestado ou declaração publica deverá ser assinada pelo órgão de Recursos Humanos ou setor de Pessoal em papel timbrado, da unidade na qual o servidor se acha atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

c) no caso do profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação do comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência na especialidade para qual concorre conforme atribuições do cargo

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

19 - Aos Títulos serão atribuídos até 30 (trinta) pontos, distribuídos conforme segue abaixo.

19.1 - Titulo mencionado no item "18.1" - 0,5 ponto por ano - valor máximo - até 10,0 (dez) pontos;

19.2 - Doutorado: na especialidade para qual concorre (máximo de 1 documento): Valor máximo: 5,0 (cinco) pontos;

19.3 - Mestrado: na especialidade para qual concorre (máximo de 1 documento): Valor máximo: 3,0 (três) pontos;

19.4 - Participação em Congressos, Simpósios, Conferências, Jornadas e Seminários nos últimos 5 anos (Pontuação por documento 0,25 ponto) Valor máximo: 1,0 (um) ponto.

19.5 - Trabalhos Publicados nos últimos 5 anos (Pontuação por documento 0,5 ponto) Valor máximo: 1,0 (um) ponto.

19.6 - Experiência Profissional:

- 1,0 ponto por ano - valor máximo até 10 (dez) pontos.

DA HABILITAÇÃO

20 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

21 - Somente terão seus títulos avaliados, os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos.

22 - O candidato habilitado e estável na classe de Médico, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no item "18.1", expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título.

22.1 - a cada ano completo será atribuído o valor de 0,5 ponto, até o total máximo de 10 pontos, que serão acrescidos às notas das provas;

22.2 - o tempo de serviço acima mencionado será considerado até 5-10-88, na função para qual irá concorrer;

22.3 - a data e o local para entrega da Certidão de Tempo de Serviço Público, bem como, dos Títulos mencionados no item 18 serão divulgados no edital de Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos;

23- Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência.

24 - A nota final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, acrescida dos pontos atribuídos à Certidão e aos Títulos mencionados no item 19.

25- Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

26 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

26.1 - maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

26.2 - maior pontuação nos Títulos;

26.3 - maior idade.

27 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

28 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem de classificação.

29 - No prazo de 5 dias úteis contados da data da publicação da lista de habilitação, os candidatos aprovados com deficiência deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

30 - A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado ou Órgãos Públicos Credenciados, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados do respectivo exame.

31 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, poderá ser constituída junta médica para nova inspeção da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

32 - A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do laudo inicial.

33 - A junta médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame.

34 - Realizados os exames mencionados nos itens 29 a 33, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

35 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36 - Findo o prazo estabelecido no item 34, o órgão responsável pela realização do Concurso Público, publicará no Diário Oficial do Estado, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37 - O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de Classificação Final Geral e Especial.

38 - O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

39 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 34 do edital, será excluído do Concurso Público.

40 - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos, sendo que o percentual de vagas apontado na Abertura de Inscrição será liberado para aproveitamento no mesmo.

41 - O prazo de validade do concurso será de até 2 anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da respectiva Coordenadoria.

DA EXECUÇÃO DA PROVA

42 - A convocação para a prova será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

43 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 15 minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documentos hábeis originais (Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e caneta esferográfica azul ou preta.

44 - Não será aceita Carteira Funcional.

45 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima descritos.

46 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

47 - Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

47.1 - sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identidade definidos no item 43;

47.2 - após o horário estabelecido.

48 - O candidato será eliminado do concurso quando:

48.1 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

48.2 - durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares e aparelhos eletrônicos;

48.3 - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

48.4 - não devolver integralmente o material recebido;

48.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

49 - Não haverá segunda chamada para a prova seja qual for o motivo alegado.

50 - Em hipótese alguma haverá vista de prova.

51 - Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de nota, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de publicação do Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

52 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, aplicadas à falsidade da declaração.

53 - A comunicação feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes ao concurso.

54 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições referentes ao concurso.

55 - As inscrições que não obedecerem as regras contidas no presente edital serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

56 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

57 - Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nos diferentes locais desta Unidade, de acordo com as escalas e dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.

58 - O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.01.

59 - O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de decorrido o prazo de 24 meses de exercício.

PROGRAMA

Médico (Clínica Médica)

Código de Ética médica. Bioética. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde-SUS (fundamentos, diretrizes e financiamentos);

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnósticos, clínica, tratamento e prevenção das doenças:

Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertenção artéria, choque; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar;

Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon;

Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticas e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias;

Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal;

Hematológicos: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão;

Reumatológicas: orteartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno;

Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias;

Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: Sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexuamente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leis-chmaniose, malária, tracoma, estreptocóccia, estafilocócicas, doenças meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses;

Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção basteriana;

Imunológias: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência do ciclo gravídico puerperal;

Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as tranferências interhospitalares.