HFA - Hospital das Forças Armadas - DF

Notícia:   Hospital das Forças Armadas abre 106 vagas para Médicos

HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

EDITAL Nº. 5/DRH/SDPC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Hospital das Forças Armadas (HFA), torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e Portaria Interministerial dos Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa nº 471, de 27 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2013 para a contratação por tempo determinado de Profissionais Médicos nas especialidades de ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA PEDIÁTRICA, GERIATRIA, GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, INTENSIVISTA NEONATAL, INTENSIVISTA UTI ADULTO, NEFROLOGIA/HEMODIÁLISE, NEFROPEDIATRIA, NEUROLOGIA, NEUROFISIOLOGIA, PEDIATRIA, RADIOLOGIA, TRAUMATO-ORTOPEDIA e MEDICINA NUCLEAR, com validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do edital de classificação final dos candidatos, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 2 (dois) anos, desde que haja justificativa. O Processo Seletivo será regido pelo presente edital, executado pelo Hospital das Forças Armadas e realizado em Brasília - DF, sendo proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas previstas na Constituição Federal de 1988. Por impedimento legal, o candidato que tenha exercido atividade no serviço público, com vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993, cujo contrato tenha expirado a menos de 24 (vinte e quatro) meses, não poderá ser admitido. A seleção de que trata este edital compreenderá a avaliação de Currículos, considerando as peculiaridades de cada especialidade, ficando a contratação condicionada à disponibilidade financeira.

1. ESPECIALIDADES MÉDICAS

1.1. Remuneração: R$ 3.394,64 (Três mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

1.2. Carga Horária: 20 horas semanais.

1.3. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica na especialidade em que estiver concorrendo ou título de especialidade.

1.4. Descrição Sumária das Atividades: Prestar atendimento ambulatorial; atendimento em regime de plantão no serviço de Emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados nas enfermarias com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados, solicitados por outras clínicas; interpretação de exames complementares, desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à sua especialização médica; participar das escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atendimento em caráter de emergência, quando acionado pelo Chefe de Equipe daquele setor; exercer todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprimento das rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, Chefe da Divisão Médica do HFA; comparecimento às reuniões técnico-científicas de rotina; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subsequentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.

1.5. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA

VAGAS: 12, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

1.6. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA

VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

1.7. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA

VAGAS: 16, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

1.8. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIA PEDIÁTRICA

VAGAS: 3, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.9. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: GERIATRIA

VAGAS: 2, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.10. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA

VAGAS: 8, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.11. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: INTENSIVISTA NEONATAL

VAGAS: 5, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.12. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: INTENSIVISTA UTI ADULTO

VAGAS: 18, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

1.13. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA NUCLEAR

VAGAS: 1, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.14. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA/HEMODIÁLISE

VAGAS: 1, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.15. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEFROPEDIATRIA

VAGAS: 1, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.16. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA

VAGAS: 4, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.17. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEUROFISIOLOGIA

VAGAS: 2, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.18. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PEDIATRIA

VAGAS: 7, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.19. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA

VAGAS: 7, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

1.20. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: TRAUMA-TO - ORTOPEDIA

VAGAS: 9, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; d)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para a especialidade e comprovar as informações prestadas no Currículo;

f) Estar inscrito no Conselho Regional de sua especialidade com jurisdição no Distrito Federal;

g) O candidato que no ato da contratação não apresentar a documentação exigida e não atender os requisitos básicos para a admissão na especialidade ficará excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. PERÍODO: As inscrições estarão abertas no período de 20 a 31 de janeiro de 2014, exceto sábado e domingo.

3.2. HORÁRIO: das 8 às 12h30

3.3. LOCAL: HFA - Hall de entrada da Divisão de Recursos Humanos - Prédio da Administração.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever o candidato deverá:

4.1. Comparecer ao local designado e preencher a ficha de inscrição, indicando obrigatoriamente a especialidade para a qual irá concorrer.

4.2. Entregar a seguinte documentação:

4.2.1. Currículo digitado, conforme modelo contido no anexo deste Edital.

4.2.2. Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e comprovantes da última eleição, certificados e diplomas de cursos e demais atividades, tais como: Congressos, Seminários, Encontros e Palestras. Os diplomas de Graduação, Pós-graduação (especialização), título de Mestre ou Doutor devem estar devidamente registrados. Os diplomas de Especialização e de extensão deverão conter a carga horária. Os diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão estar devidamente revalidados por instituição de ensino brasileira. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópia da CTPS e/ou declaração do órgão empregador ou certidão de tempo de serviço ou, ainda, somente cópia da CTPS, quando se tratar de empresa extinta. Neste caso, apresentar documentação comprobatória da extinção. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio.

4.2.3. Certidões negativas de foro criminal expedidas dos setores de distribuição dos foros criminais do Cartório Rui Barbosa (www.distribuidordf.com.br), da Polícia Civil (www.pcdf.gov.br), e dos antecedentes criminais da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

4.3. Toda declaração de tempo de serviço, bem como dos requisitos para o exercício da especialidade deverá ser emitida pelo setor de pessoal competente.

4.4. O Currículo entregue em desacordo com o modelo exigido, e que não estiver acompanhado de comprovação, será desconsiderado.

4.5. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas polícias Militares, além de carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por Lei Federal, valem como Identidade.

4.6. O candidato deverá apresentar os originais dos documentos comprobatórios, exigidos no presente edital, por ocasião da contratação.

4.7. Não serão aceitas inscrições via FAX e pelos Correios.

4.8. As informações prestadas na solicitação da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Hospital das Forças Armadas do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado e apresentação da documentação constante dos subitens de 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3.

4.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do formulário de inscrição.

4.11. Os documentos serão retidos pelo Hospital das Forças Armadas, e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

5. DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1. Para todas as especialidades, as comissões designadas pela Direção procederão à avaliação dos receptivos currículos, mediante caráter classificatório com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.2. O candidato que não apresentar o currículo acompanhado dos documentos constantes do subitem 4.2.2 deste edital terá nota zero.

5.3. O resultado da avaliação de currículos será publicado no Diário Oficial da União.

5.4. Na avaliação dos currículos serão observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

EXPERIÊNCIA/ CURSOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a)Experiência profissional referente à especialidade para a qual está se candidatando, observado o disposto no subitem 4.2.2.

2 (dois) pontos para período de 6 (seis) meses.

24

b)Experiência profissional que não se enquadre no item "a". Este item não poderá ser curíodo mulativo com o item "a". Observado o dispositivo no subitem 4.2.2.

1 (um) ponto para cada pede 1 (um) ano

5

c)Certificado de curso de extensão.

2 (dois) pontos para cada curso (carga mínima 60 horas cada um)

15

d)Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, em nível de pós-graduação, título de Mestre ou título de Doutor.

Especialização: 10 (dez) pontos; Mestrado: 15 (quinze) pontos; Doutorado: 25 (vinte e cinco) pontos.

45

e)Projetos, artigos publicados em veículos especializados e trabalhos apresentados em Congresso. Não serão considerados como títulos os artigos publicados apenas em jornais.

Relacionada com atividade hospitalar: 1 (um) ponto.

10

f)Participação em Congressos, Seminários, Palestras ou Encontros.

Relacionada com atividade hospitalar: 1 (um) ponto. Outros: 0,5 (cinco décimos) de ponto.

1

5.5. Os pontos que excederem o valor máximo nas alíneas supracitadas serão desconsiderados.

5.6. Os diplomas/certificados exigidos como requisitos não serão computados na avaliação curricular.

5.7. Os candidatos serão ordenados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação curricular.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Terá preferência sucessivamente:

a) maior tempo de exercício na especialidade;

b) maior carga horária em curso de especialização na área para a qual está se candidatando.

6.2. O candidato mais idoso;

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao candidato portador de deficiência física é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.1., quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente posterior, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 e para o número inteiro imediatamente anterior, se a parte fracionária for inferior a 0,5.

7.3. O candidato deficiente, aprovado no processo seletivo, será submetido à perícia médica por uma Junta Oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de deficiência compatível com o exercício da especialidade.

7.4. A inobservância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. São inabilitáveis para o exercício das especialidades objeto deste Processo Seletivo os portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de algumas das seguintes deficiências: tetraplegia, amputação dos membros superiores, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional, sempre que inequivocadamente diagnosticadas por junta médica oficial.

7.6. Na existência de candidatos enquadrados nos critérios definidos no subitem 7.1., ou no caso da reprovação desses candidatos, as vagas a eles destinadas serão revertidas para a classificação geral.

7.7. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas e publicado no Diário Oficial da União.

7.8. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital, nos comunicados, e em outros editais a serem publicados.

7.9 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais e o interesse e conveniência do Hospital das Forças Armadas.

7.10. As vagas serão preenchidas de acordo com as disponibilidades financeiras.

7.11. A contratação do candidato será condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições previstas neste edital.

7.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins do processo seletivo;

b) Não comprovar a escolaridade e demais requisitos na data da contratação;

c) Deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados nos itens 4.2., 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 deste edital.

7.13. Em qualquer das hipóteses constantes do subitem anterior, o candidato terá sua contratação invalidada por Ato do Diretor do Hospital das Forças Armadas, sem prejuízo das demais cominações legais.

7.14. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da avaliação de currículos disporá de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da listagem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

7.15. Não será aceito recurso via fax, assim como recurso interposto por procurador.

7.16. O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado seu endereço junto ao Hospital das Forças Armadas, caso contrário será considerado desistente.

7.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Hospital das Forças Armadas.

7.18. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas referentes ao Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e, eventualmente, em jornais de grande circulação.

Gen Bda Med TÚLIO FONSECA CHEBLI