Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas - SP divulga prorrogação das inscrições

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 192/2010-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 01 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 08/11/2010 a 26/11/2010, podendo a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 192/2010-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 192/2010-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 01 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 01 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, serão as seguintes:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desempenhar atividades relacionadas a instrumentação cirúrgica, atendimento de sala, processamento, lubrificação e controle de instrumentais no Centro Cirúrgico; atendimento de Sala Operatória - S.O. como circulante de sala de cirurgia

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Proceder a montagem das mesas, dispondo os instrumentos, fios cirúrgicos e materiais especiais, de acordo com o tipo de cirurgia, de forma ordenada, obedecendo os princípios de técnica asséptica

- Auxiliar o assistente no preparo de pele e colocação de campos

- Fazer a passagem dos instrumentos de acordo com os procedimentos padronizados

- Manter a mesa em ordem e os instrumentos limpos

- Providenciar rapidamente materiais ou instrumentais não previstos

- Colaborar na utilização racional dos fios cirúrgicos e materiais especiais

- Separar espécimes para cultura ou exames anatomopatológicos

- Ajudar o assistente no curativo final

- Descartar agulhas, laminas de bisturi e fio de aço em caixa própria

- Conferir os instrumentais na sala e encaminhar ao Serviço de Produção, Esterilização e Controle de Material e Equipamento - SPECME, para limpeza, acondicionados em cestos próprios

- Montar caixas de instrumentais para esterilização conferindo limpeza, quantidade de peças e a funcionalidade destes

- Separar instrumentais para conserto

- Colaborar na composição de novas caixas

- Acompanhar instrumentais em teste

- Auxiliar na remoção do paciente para a cama

- Executar atividades de circulação de sala de cirurgia

- Controlar a esterilização das caixas menos utilizadas, semanalmente

- Proceder a lubrificação dos instrumentais, semanalmente

- Participar de reuniões e comissões quando convocado

- Zelar pela manutenção de ambiente terapêutico

- Cumprir normas e regulamentos da instituição

- Cumprir tarefas afins

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 684,42 e, corresponde ao Padrão 3-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, EXPEDIDO POR ESCOLA OFICIAL OU RECONHECIDA;

5.6. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ou de TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

5.7. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.8. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA;

5.9. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.10. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

b. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO;

c. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM ou de TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

d. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

e. copia do DIPLOMA OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA;

f. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$36,12 (trinta e seis reais e doze centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

g. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais

h. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

i. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, sistema AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente e cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento), não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS

9. O concurso público constará de duas FASES:

PROVA ESCRITA - composta por questões específicas de múltipla escolha, questões de cálculos de medicamentos (exigido manter registro da seqüência lógica utilizada na resolução do cálculo e as unidades de medidas) e questões dissertativas (exigido manter as regras gramaticais da língua portuguesa). Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS.

PROVA PRÁTICA-ORAL - constará de demonstração prática e/ou argüição para avaliar

conhecimentos e habilidades do candidato relacionados com as atribuições inerentes à função-atividade. Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS.

DA BANCA EXAMINADORA

10. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

11. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

11.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

11.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

11.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

11.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP);

12. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

13. A PROVA ESCRITA e a PROVA PRÁTICA-ORAL serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS EM AMBAS AS PROVAS, OU SEJA, 70 ( SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA E 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA PRÁTICA-ORAL.

14. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

15. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS EM AMBAS AS PROVAS, OU SEJA, 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA e 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA PRÁTICA-ORAL, sendo que o cálculo da média final será feito com base na seguinte fórmula: ( PROVA ESCRITA + PROVA PRÁTICA-ORAL )/2, se o candidato não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas, constará da relação dos candidatos reprovados.

16. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

17. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

17.1. obtiver maior nota na prova escrita;

17.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

17.3. tiver maior número de filhos;

17.4. for casado;

17.5. maior idade

18. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

19. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

20. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

21. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

22. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

23. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

24. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

25. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

26. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

27. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

28. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

29. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

30. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 21 à25. DA HOMOLOGAÇÃO

31. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

32. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

33. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

34. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

35. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

36. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

37. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

38. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

38.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 36; 38.2. após o horário estabelecido.

39. O candidato será eliminado do concurso quando:

39.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

39.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

39.3. não devolver integralmente o material recebido;

39.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

40. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

41. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet no site www.imesp.com.br.

42. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

43. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

44. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

45. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

46. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.

DOS RECURSOS

47. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

48. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

49. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

50. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

51. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

52. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

53. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

54. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

55. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

56. Os candidatos convocados na forma do item 53 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

57. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

58. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

59. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

60. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

61. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

62. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

I. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA

NORMAS ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS DO CENTRO CIRÚRGICO - CC E DO CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO - CME

- O Hospital, conceito, finalidades e objetivos

- Estrutura física e organizacional do CC e CME, finalidades

- Atividades do instrumentador cirúrgico

- Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico

- Preparo e recebimento do paciente no CC, aspectos Humanos no seu atendimento

- Atividades do circulante de sala

- As medidas de atendimento no intra-operatório na parada cardiorrespiratória

PRINCÍPIOS E NORMAS DE BIOSEGURANÇA APLICADOS AO CC E AO CME

- Noções de Microbiologia

- Conceitos de assepsia, anti-sepsia e esterilização

- Métodos de esterilização e desinfecção

- Normas técnicas de descontaminação, limpeza, preparo, desinfecção, esterilização e estocagem dos diferentes tipos de materiais

- Infecção Hospitalar/ Agentes, causas, fontes e natureza das contaminações/ Precauções Padrão

- Prevenção de Infecção no CC

- Legislação, normas de segurança e princípios básicos de prevenção de acidentes de trabalho/ Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

NOÇÕES BÁSICAS DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR

II. METODIZAÇÃO CIRÚRGICA

PRINCÍPIOS DE ASSEPSIA MÉDICA E CIRÚRGICA

- Técnica de escovação cirúrgica e paramentação cirúrgica

- Técnicas de montagem de sala cirúrgica

- Técnicas de montagem de sala cirúrgica contaminada

FUNDAMENTOS DE ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANA

- Noções básicas de anatomia e fisiologia dos diferentes sistemas e órgãos que compõe o corpo humano

ANESTESIA

- Noções básicas em anestesia aplicada ao momento cirúrgico

NOMENCLATURA DOS INSTRUMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS AGRUPADOS NOS TEMPOS CIRÚRGICOS

- Regras de ordenação dos instrumentos, segundo a utilização, na montagem de mesa cirúrgica

- Normas de uso de instrumentos cirúrgicos e procedimentos para a sua conferência

- Classificação dos instrumentais cirúrgicos

- Fios cirúrgicos e hemostasia

- Tempos cirúrgicos

TEMPOS E TÉCNICAS CIRÚRGICAS

- Terminologias cirúrgicas

- Tipos de incisões e curativos

- Noções básicas de cirurgias nas diversas especialidades como: politraumatismo, cabeça e pescoço, plástica, cirurgias ginecológicas e obstétricas, neurológicas, urológicas, vasculares, aparelho digestório, laparoscopia e video-laparoscópica , cardiologia, tórax, pediátrica

III. ÉTICA E SAÚDE

LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS DIREITOS DO PACIENTE

- O paciente cirúrgico, aspectos humanos no seu atendimento

- Relações Humanas em uma Instituição Hospitalar

PRINCÍPIOS DE ÉTICA E BIOÉTICA

- Código de ética profissional

- Ética Profissional

- Comunicação verbal e não verbal

- Importância e reflexos da comunicação no ambiente de trabalho

- Trabalho em equipe

- Aspectos gerais sobre a morte e o morrer

BIBLIOGRAFIA:

1. BRUNNER, J.M.; SUDDARTH, D.S. TRATADO DE ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - 9ª ed., Rio de Janeiro. Guanabara/Koogan, 2002.

2. BRASIL. DECRETO 94.406187 de 08 de junho de 1984. Regulamentada a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de junho de 1987 - Sessão I. p. 8853 a 8855. Disponível em www.coren-sp.gov.br/drupal6/leis-e-decretos

3. BRASIL. LEI 7.498 de 25 de junho de 1986. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial da União. Brasília, 26 de junho de 1986 - Sessão I. p. 9273 a 9275. Disponível em www.coren­sp.gov.br/drupal6/leis-e-decretos

4. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN 311/2007. APROVA A REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Disponível em www.portalcofen.gov.br/2007/materiais.asp?ArticleID=7221&sectionID=34

5. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. NR-32 2007. São Paulo, 2007. [acesso 20 agosto de 2009]. Disponível em http:/corensp.org.br/072005/banner rotativo/nr32.pdf

6. GIOVANI AMM. MEDICAMENTOS: CÁLCULOS E DOSAGENS. 3ª. Ed. São Paulo: Scriniun, 2006

7. POSSO MBS. SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA DE ENFERMAGEM. São Paulo: Atheneu, 2004

8. ROTHROCK JANE C, MEEKER MH. Alexander: CUIDADOS DE ENFERMAGEM AO PACIENTE CIRÚRGICO. 13ª. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007

9. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO, RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (SOBECC). PRÁTICAS RECOMENDADAS - SOBECC. CENTRO CIRÚRGICO - RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA - CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO. 5ª. Ed. São Paulo: SOBECC, 2009

10. BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 05 dez. 1988. p1 (anexo)

11. BRASIL. Lei n.8.069 de 13 de julho de 1990. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Diário Oficial da União. Brasília, 16 jul. 1990. p.13563.

12. BRASIL. Lei n.10.741 de 1 de outubro de 2003. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial da União. Brasília, 03 dez. 2003. p.1.

13. BRASIL. Lei n.8.078 de 11 de setembro de 1990. DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial da União. Brasília, 12 nov. 1990. p.1 (suplemento).

14. CALIL AM, Paranhos WY. ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS, 1ª. Ed. São Paulo: Atheneu, 2007

15. VOLPE, M.C.M. CARTILHA DIREITOS DO PACIENTE. [on line] Disponível na internet via WWW: www.napacan.org.br/Cartilha.pdf

16. VAN DE GRAAFF, K. M. ANATOMIA HUMANA, 6ª ed. São Paulo, Manole, 2003.

17. ITO EM et al. MANUAL DE ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM. São Paulo: Atheneu, 2005.

PROVA ESCRITA - composta por questões específicas de múltipla escolha, questões de cálculos de medicamentos (exigido manter registro da seqüência lógica utilizada na resolução do cálculo e as unidades de medidas) e questões dissertativas (exigido manter as regras gramaticais da língua portuguesa). Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS.

PROVA PRÁTICA-ORAL - constará de demonstração prática e/ou argüição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionados com as atribuições inerentes à função-atividade. Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS.

SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS EM AMBAS AS PROVAS, OU SEJA, 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA e 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA PRÁTICA-ORAL, sendo que o cálculo da média final será feito com base na seguinte fórmula: ( PROVA ESCRITA + PROVA PRÁTICA-ORAL )/2, se o candidato não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas, constará da relação dos candidatos reprovados.