Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas oferece 9 vagas de até R$ 1.106,05

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 73/2008-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 4 (quatro) funções- atividades de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DA CRIANÇA.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 11/06/2008 a 30/06/2008.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 73/2008-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais no. 73/2008-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 4 (quatro) funções- atividades de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO para a SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DA CRIANÇA, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) funções-atividades de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, para a SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DA CRIANÇA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade, assim distribuídas:

- Oficial de Serviços e Manutenção (MECÂNICO) - 1 vaga;

- Oficial de Serviços e Manutenção (ENCANADOR) - 1 vaga;

- Oficial de Serviços e Manutenção (OPERADOR DE CALDEIRA) - 1 vaga;

- Oficial de Serviços e Manutenção (PEDREIRO) - 1 vaga;

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO para a SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DA CRIANÇA, serão as seguintes:

OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (MECÂNICO)

NATUREZA DO TRABALHO - trabalho de execução operacional, que consiste em reparar e conservar equipamentos e instalações mecânicas do Prédio

ATIVIDADES TÍPICAS:

- Executar trabalhos de montagem, desmontagem, ajuste de peças e componentes de equipamentos e máquinas mecânicas

- Realizar serviços de limpeza, lubrificação e acondicionamento de peças e máquinas - Executar serviços de solda elétrica e a oxi - acetileno

- Inspecionar periodicamente máquinas e equipamentos

- Consultar manuais e especificações técnicas para determinação de defeitos em equipamentos - Executar serviços de conserto em caixilhos e persianas

- Instalar vidros nos vitrais

- Desmontar, montar, consertar armários, camas, cadeiras, etc

- Executar serviços de conserto de bombas e motores da caldeira de vapor da Central de ar comprimido e da Central de vácuo

- Desmontar, montar, consertar e substituir peças em bombas de Recalque

- Substituir eletrodos da caldeira de vapor

- Executar serviços de instalação de placas de identificação

- Executar serviços de encaminhamento de cilindro de Oxigênio

- Especificar os materiais e ferramentas para a execução de serviços

- Manter a ordem e limpeza no local de trabalho; bem como guarda e conservação dos instrumentos de trabalho, ferramentas e equipamentos

- Ter disponibilidade de horários de trabalho para plantões noturnos e diurnos em finais de semana, feriados e pontos facultativos

OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (ENCANADOR)

NATUREZA DO TRABALHO - trabalho de execução operacional, que consiste em reparar e manter tubulações, encanamentos e equipamentos hidráulicos de água quente, fria, pluvial, vapor e esgoto e aparelhos sanitários em geral

TAREFAS TÍPICAS:

- Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações metálicas ou não metálicas, de baixa pressão, de água quente, água fria, vapor, gases, água pluvial, etc

- Instalar ou reparar tubulações de bombas de recalque, caixas d´água, reservatórios, bóias, barriletes, registros, válvulas, aparelhos sanitários, chuveiros, fogões, incêncio, vapor, torneiras, caixas sépticas, etc

- Instalar e realizar manutenção preventiva e corretiva de pias, lavatórios, sifões, torneiras, aparelhos sanitários, registros, ralos, válvulas, chuveiros, duchas, mangueiras, ladrões, bóias, indicadores de nível

- Instalar e realizar manutenção preventiva e corretiva de rede de vapor, purgadores, válvulas solenóides, filtros, tubulações, aquecedores, boilers, válvulas redutoras, autoclaves, panelões e básculas de cozinha, sistemas de distribuição de vapor, segurança, aquecedores, máquinas de lavanderia, etc

- Limpar e manter esgotos, ralos, grelhas e drenos, bueiros, buzinotes, condutores, caixas de inspeção e coletores de resíduos de cozinha, caixa de gordura, sifões, etc

- Limpar e realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas de coleta de águas pluviais, calhas, condutores, rufos, etc

- Desentupir coletores de águas pluviais, esgotos, ralos, sanitários, pias, caixas de sifão e outras instalações sanitárias, inspeção de aparelhos sanitários para detectar vazamentos

- Operar rosqueadeira

- Executar soldas, prata e estanho

- Executar serviços de encaminhamento de cilindro de Oxigênio

- Especificar materiais e ferramentas para realização de serviços

- Manter a ordem e limpeza no local de trabalho; bem como guarda e conservação dos instrumentos de trabalho, ferramentas e equipamentos

- Ter disponibilidade de horários para plantões noturnos e diurnos em finais de semana, feriados e pontos facultativos

OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA)

NATUREZA DO TRABALHO - trabalho de execução operacional, que consiste em ligar, desligar, regular, limpar e manter em operação as caldeiras do Hospital

TAREFAS TÍPICAS:

- Ligar e desligar a caldeira

- Inspecionar manômetros e termômetros

- Cuidar da qualidade de água de abastecimento

- Desmontar, limpar, substituir elementos e montar filtros de água

- Desmontar, limpar e montar queimadores das caldeiras

- Executar serviço de desincrustação e tubulação

- Regular pressão nas tubulações

- Auxiliar nos serviços de substituição de eletrodos da caldeira

- Auxiliar nos serviços de conserto das bombas da caldeira

- Discriminar materiais para realização dos serviços

- Efetuar manutenção em redes de vapor, água quente e condensado

- Zelar para limpeza e conservação de seus instrumentos de trabalho

- Cuidar da limpeza do local de trabalho

- Desempenhar tarefas afins

- Ter disponibilidade de horários para plantões noturnos e diurnos em finais de semanas, feriados e pontos facultativos

OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (PEDREIRO)

NATUREZA DO TRABALHO - trabalho de execução operacional, que consiste em reformar, demolir e construir obras de alvenaria

TAREFAS TÍPICAS

- Construir ou reformar pisos, paredes, divisões, utilizando tijolos, concretos ou materiais de construção civil

- Revestir superfície com cimento, granilite, cerâmica, blocos, placas, cacos, pedras etc - Fazer serviços de chumbamentos

- Preparar misturar e argamassas necessárias a construção e acabamentos

- Assentar pisos, ladrilhos, placas e similares

- Ajudar no reparo de telhados

- Construir ou instalar lajes, caixas d'água, caixas séptica, tanques, etc

- Auxiliar nos serviços de montagem, desmontagem e transporte de camas e berços entre várias clínicas do Instituto

- Executar serviços de encaminhamento de cilindro de Oxigênio

- Zelar pela limpeza dos locais de trabalho

- Manter em bom estado seus instrumentos de trabalho

- Desenvolver tarefas afins

- Disponibilidade de horários para plantões noturnos e diurnos em finais de semanas, feriados, e pontos facultativos

DOS SALÁRIOS

4.A remuneração o inicial para a função-atividade de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 509,43 mensais e, corresponde ao Padrão 02- A, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar, da Área Meio e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5.São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter o DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO 4ª SÉRIE COMPLETA), expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter CONHECIMENTOS ESPEFICOS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

5.7. ter CURSO FORMAL DE OPERADOR DE CALDEIRA realizado por entidade capacitada, para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA);

5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. AO PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR PELA FUNÇÃO-ATIVIDADE PLEITEADA;

6.3. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO 4ª. SÉRIE COMPLETA), expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO do CURSO FORMAL DE OPERADOR DE CALDEIRA realizado por entidade capacitada, para OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEIRA);

d. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares no. 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;.

6.4. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.5. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.6. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) , não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

h. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8.A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS

9.O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei no. 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

15. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

16. O candidato somente será considerado habilitado para a prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

17. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

18. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

21. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que: 21.1. obtiver maior nota na prova escrita;

21.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

21.3. tiver maior número de filhos;

21.4. for casado;

21.5. maior idade.

22. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

23. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar no. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

24. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

25. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

26. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

27. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

28. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

29. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

31. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

32. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

33. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

34. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 25 à 29.

DA HOMOLOGAÇÃO

35. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

36. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

37. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

38. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

39. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

40. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

41. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

42. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

42.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 40;

42.2. após o horário estabelecido.

43. O candidato será eliminado do concurso quando:

43.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

43.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

43.3. não devolver integralmente o material recebido;

43.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

44. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

45. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br.

46. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

47. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

48. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

49. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.

50. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

51. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

52. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

53. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

54. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

55. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

56. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

57. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

58. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

59. Os candidatos convocados na forma do item 56 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

60. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 1 (um) ano para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

61. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

62. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

63. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

64. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

65. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

- A prova escrita versará sobre questões abrangendo Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

BIBLIOGRAFIA

- Pertinente a escolaridade exigida para a função.