HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS

Notícia:   Hospital das Clínicas de Porto Alegre - RS abre vagas de níveis Médio e Superior

HCPA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

EDITAL Nº 05/2011

DE PROCESSOS SELETIVOS

Processo Seletivo 28 - ANALISTA I - Administração de Pessoal

Processo Seletivo 29 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

Processo Seletivo 30 - MÉDICO I - Fisiatria

Processo Seletivo 31 - MÉDICO I - Medicina Interna

Processo Seletivo 32 - MÉDICO I - Psiquiatria

Processo Seletivo 33 - MÉDICO I - Psiquiatria: Medicina Ocupacional

Processo Seletivo 34 - NUTRICIONISTA I - Clínica

Processo Seletivo 35 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM III - Bloco Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica e Centro Cirúrgico Ambulatorial

Processo Seletivo 36 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS

Processos Seletivos: PS 28 - ANALISTA I - Administração de Pessoal; PS 29 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I; PS 31 - MÉDICO I - Medicina Interna; PS 32 - MÉDICO I - Psiquiatria; PS 33 - MÉDICO I - Psiquiatria: Medicina Ocupacional; PS 34 - NUTRICIONISTA I - Clínica; PS 35 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM III - Bloco Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica e Centro Cirúrgico Ambulatorial; PS 36 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DATA

EVENTO

19/09 a 05/10/2011

Período de inscrições

06/10/2011

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

18/10/2011, após as 17h

Divulgação de bancas examinadoras e relação de inscritos

19, 20 e 21/10/2011

Recursos quanto a bancas examinadoras

24/10/2011, após as 17h

Divulgação de locais de provas

30/10/2011, às 9h

Aplicação de Prova Escrita

01/11/2011, após as 17h

Divulgação de gabaritos preliminares da Prova Escrita

03, 04 e 07/11/2011

Período de recursos quanto a gabaritos preliminares de Prova Escrita

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos dos gabaritos e de gabaritos após recursos

*

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas), na sede da FAURGS

*

Divulgação de resultado dos recursos e de resultado da Prova Escrita após recursos

*

Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos

*

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos, na sede da FAURGS

*

Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos

*

Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação)

*

Sorteio público (em caso de empate na classificação)

*

Divulgação de classificação final

(*) a definir

(**) Poderá haver alteração no resultado, conforme recurso(s) interposto(s) provido(s)

Processo Seletivo: PS 30 - MÉDICO I - Fisiatria

DATA

EVENTO

19/09 a 05/10/2011

Período de inscrições

06/10/2011

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

18/10/2011, após as 17h

Divulgação de banca examinadora e relação de inscritos

19, 20 e 21/10/2011

Recursos quanto a banca examinadora

24/10/2011, após as 17h

Divulgação de locais de provas

30/10/2011, às 9h

Aplicação de Prova Escrita

01/11/2011, após as 17h

Divulgação de gabarito preliminar da Prova Escrita

 

DATA

EVENTO

03, 04 e 07/11/2011

Período de recursos quanto a gabarito preliminar de Prova Escrita

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos do gabarito e de gabarito após recursos

*

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas), na sede da FAURGS

*

Divulgação de resultado dos recursos, de resultado da Prova Escrita após recursos e convocação para Prova Oral

*

Realização de Prova Oral

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Oral

*

Período de recursos quanto ao resultado preliminar da Prova Oral

*

Divulgação do resultado dos recursos e da Prova Oral após recursos

*

Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h

*

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos

*

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos, na sede da FAURGS

*

Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos

*

Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público
(em caso de empate na classificação)

*

Sorteio público (em caso de empate na classificação)

*

Divulgação de classificação final

(*) a definir

(**) Poderá haver alteração no resultado, conforme recurso(s) interposto(s) provido(s)

EDITAL N.º 05/2011 DE PROCESSOS SELETIVOS

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) torna pública a realização dos Processos Seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação de abertura de inscrições deste Edital, publicado na imprensa local, em 18/09/2011. Os Processos Seletivos reger-se-ão por instruções contidas neste Edital e por seus Anexos e serão executados em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

1 DAS OCUPAÇÕES/FUNÇÕES

N.º

PROCESSO SELETIVO

C. H. MENSAL

SALÁRIO INICIAL* (R$)

PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

28

Analista I - Administração de Pessoal

200

3.434,37 por mês

Graduação em Administração, Direito, Economia, Ciências Contábeis ou outra Graduação com Especialização em Gestão de Pessoas ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Assessorar as áreas em relação às práticas de administração de pessoal como folha de pagamento, sistema de frequência, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, visando garantir ao HCPA o cumprimento das exigências legais de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

29

Engenheiro de Segurança do Trabalho I

200

4.077,04 por mês

Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

 

N.º

PROCESSO SELETIVO

C. H. MENSAL

SALÁRIO INICIAL* (R$)

PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

30

Médico I - Fisiatria

150

26,47 por hora

Graduação em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Título de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação.

Prestar atendimento ambulatorial e na internação a pacientes com pequena ou grande incapacidade, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

31

Médico I - Medicina Interna

150

26,47 por hora

Graduação em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, e Residência Médica de 2 (dois) anos em Medicina Interna, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Prestar atendimento a pacientes hospitalizados e ambulatoriais referidos ao Serviço de Medicina Interna, bem como realizar plantões clínicos, atendimento e orientação ao hospital-dia, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

32

Médico I - Psiquiatria

150

26,47 por hora

Graduação em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica em Psiquiatria em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Título de Especialista em Psiquiatria fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

Prestar atendimento em Psiquiatria geral aos pacientes referidos ao Serviço de Psiquiatria, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

33

Médico I - Psiquiatria: Medicina Ocupacional

150

26,47 por hora

Graduação em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina e - Residência Médica de 2 (dois) anos em Psiquiatria, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou - Título de Especialista em Psiquiatria fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, ou - Título de Especialista em Psiquiatria fornecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Prestar atendimento em psiquiatria geral aos funcionários e a demais pacientes do Hospital de Clínicas, de forma a integrar as atividades de assistência, pesquisa e ensino junto à equipe multidisciplinar do Serviço de Medicina Ocupacional.

34

Nutricionista I - Clínica

200

3.434,37 por mês

Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição.

Prestar assistência nutricional de excelência e referência, contribuindo para a prevenção, manutenção e recuperação da saúde, baseada no diagnóstico e necessidades nutricionais, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas e acompanhando a evolução nutricional dos pacientes de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

35

Técnico de Enfermagem III - Bloco Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós- Anestésica e Centro Cirúrgico Ambulatorial

180

2.343,66 por mês

Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem como Técnico em Enfermagem.

Executar ações de enfermagem na perspectiva da integralidade do cuidado a usuários e suas famílias. Estas ações serão em Unidades de alta complexidade do âmbito hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, participando da equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

36

Técnico de Segurança do Trabalho

200

2.455,26 por mês

Ensino Médio (2.º grau) completo e Curso de Formação Profissionalizante de Técnico de Segurança do Trabalho com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

Aplicar os conhecimentos de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

*Valor inicial de classe. Cada classe possui sete (7) níveis salariais, um (1) de admissão e seis (6) de crescimento anuais, sendo em um ano por merecimento (vinculado ao desempenho) e no outro ano, por antiguidade. Existe também a possibilidade de crescimento vertical nas carreiras por grau de complexidade (carreiras de Nível fundamental e de Nível Médio) e por graus de maturidade (carreira de Nível Superior), através do qual o funcionário poderá migrar para outras classes. Observar item 11.8 deste Edital.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas dos Processos Seletivos, a bancas examinadoras, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão através da afixação dessas informações em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital (das 6h15min às 20h30min, de segunda a sexta-feira) - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre, RS e/ou pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos/

2.1 Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para os Processos Seletivos de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período previsto no Cronograma deste Edital, exclusivamente via Internet, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos/. A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Agronomia, Porto Alegre/RS, no mesmo período, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, o qual é parte integrante deste Edital, não podendo aquele, portanto, alegar desconhecimento.

3.3 Procedimentos para Inscrição via Internet:

3.3.1 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme previsto no Cronograma deste Edital. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à prevista no Cronograma deste Edital.

3.3.2 Os valores das Taxas de Inscrição são os seguintes:

R$ 50,00 (cinquenta reais) - Nível Médio;

R$ 80,00 (oitenta reais) - Nível Superior.

3.3.3 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

3.3.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da Taxa de Inscrição for devolvido. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.

3.3.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail ou por outras formas diferentes das previstas pelo item 3 deste Edital, mesmo dentro do prazo de inscrição.

3.3.6 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome do candidato e locais de prova, será divulgada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet, conforme previsto no Cronograma deste Edital.

3.3.7 Os candidatos que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverão fazer a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo II, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.3.8 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização da prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.3.9 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.7 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

3.4 Inscrição para Candidatos Portadores de Deficiência:

3.4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes Processos Seletivos, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que cumpram as exigências deste Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função.

3.4.2 Consideram-se portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4.º, do Decreto N.º 3.298/1999, publicado no DOU, em 21/12/1999.

3.4.3 O candidato portador de deficiência deverá entregar Laudo Médico (original) à FAURGS, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da UFRGS, Agronomia, Porto Alegre/RS, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado de requerimento específico (conforme modelo do Anexo I), até três (3) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico (original) deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição de, no máximo, cento e oitenta (180) dias que antecederem a data de publicação deste Edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, por meio de SEDEX e com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições.

3.4.4 O HCPA avaliará, por meio de exame médico, se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos do Decreto N.º 3.298/1999, em data anterior à homologação da classificação final, sem prejuízo do disposto no item 3.4.1 deste Edital.

3.4.4.1 A convocação do candidato para a avaliação médica sobre a condição de deficiência será por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo mesmo, havendo o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no aviso de recebimento (AR), para o mesmo comparecer no HCPA.

Com a finalidade de agilizar o chamamento do(s) candidato(s), o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com o(s) mesmo(s).

3.4.4.2 O não comparecimento do candidato no período acima referido implicará perda do direito de concorrer na condição de Pessoa Portadora de Deficiência.

3.4.5 A compatibilidade entre as atribuições da ocupação/função e a deficiência apresentada pelo candidato, a que se refere o Art. 43, §2.º do Decreto N.º 3.298/1999, será avaliada por Equipe Multiprofissional deste Hospital, durante o período de experiência.

3.4.6 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita deverão fazer a solicitação, por escrito, conforme modelo do Anexo I, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.4.7 As solicitações de atendimento e/ou condição especial de candidatos portadores de deficiência para a realização de Prova Escrita serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.4.8 A homologação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições previstas neste Edital.

4 DAS BANCAS EXAMINADORAS

4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou pela Internet, conforme Cronograma previsto neste Edital.

4.2 O parentesco consanguíneo e afim com qualquer candidato, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora.

4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração, até três (3) dias úteis após a divulgação da mesma, na FAURGS/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 17h.

4.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama, via postal ou por outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

4.5 Caberá à Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, julgar o pedido de impugnação de membro da Banca Examinadora indicada pela mesma.

4.6 Em caso de impugnação, a Comissão de Seleção e a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS decidirão pela designação de nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo Cronograma previsto no Edital.

5 DOS CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS

5.1 Os Processos Seletivos serão compostos de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estipulado no item 12 - DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DOS PROCESSOS SELETIVOS deste Edital, e de avaliação médica, a ser realizada pelo Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. As provas serão avaliadas em uma escala de zero (0) a dez (10) pontos.

5.2 A classificação final será obtida através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.

5.3 Em caso de empate, na nota final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate na classificação:

5.3.1 aos candidatos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, nos termos da Lei Federal N.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência na classificação ao de idade mais elevada, como primeiro critério de desempate na classificação;

5.3.2 maior nota na prova especificada no item 12 deste Edital, como segundo critério de desempate na classificação;

5.3.3 sorteio público, a ser realizado na Sede da FAURGS, como terceiro critério de desempate na classificação.

5.4 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre, RS.

6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos Processos Seletivos serão divulgados em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos/ em datas estabelecidas no Cronograma, de acordo com os respectivos cargos e etapas.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para início de Prova de qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.4 O ingresso, na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme item 6.5 desse Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de trinta (30) dias da data de aplicação de prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação de Prova e, após a realização da mesma, deverá entregar, pessoalmente, na FAURGS, outro documento de identificação pessoal, até 48(quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

6.5 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei N.º 9.503/97), todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, exceto se acompanhado por Fiscal do Processo Seletivo.

6.7 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem sua aplicação fora de horário, data e local pré-determinados.

Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

6.7.1 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar fora de local que lhe foi designado por Edital.

6.8 A FAURGS poderá fazer, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, a coleta de impressão digital de todos os candidatos, como forma de identificação.

6.9 Os candidatos não devem portar celulares nem utilizar quaisquer outros aparelhos e/ou dispositivos eletro-eletrônicos nas dependências do local de prova. Caso isso for constatado, esses aparelhos e/ou dispositivos serão confiscados e ficarão sob a guarda do fiscal de sala até o término da realização da prova, devendo o candidato identificá-los e guardá-los em local destinado para tal.

6.10 Se o candidato for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletro‑eletrônicos, será automaticamente excluído do concurso, por meio de registro de Termo de Exclusão, específico para tal.

6.11 A FAURGS poderá, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, utilizar detector de metais para revista em candidatos.

6.12 A FAURGS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.13 Não será permitido ao candidato usar óculos escuros, bonés, chapéus, gorros ou outro tipo de acessório ou vestuário assemelhado, durante a realização da prova.

6.14 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, de candidato que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

6.15 Para a Realização de Prova Escrita:

6.15.1 A Prova Escrita dos Processos Seletivos deste Edital será realizada conforme data(s) e horário(s) previstos no Cronograma do mesmo. O(s) local(is) de realização da Prova Escrita será(ão) divulgado(s), conforme Cronograma.

6.15.2 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul e de escrita grossa, para adequada realização de sua Prova Escrita.

6.15.3 Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações, nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que tal utilização for prévia e expressamente estabelecida no item 12 deste Edital.

6.15.4 O candidato somente poderá se retirar do recinto de prova após transcorrida uma (1) hora do início da mesma.

6.15.5 Os candidatos terão direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato conclua a mesma, desde que permaneçam em silêncio.

6.15.6 O candidato que se retirar da sala de Prova ao concluí-la não poderá utilizar os banheiros destinados a candidatos nas dependências do local de Prova.

6.16 Para a Realização de Prova de Títulos:

6.16.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração, na sede da FAURGS, conforme período e horário divulgado no Cronograma deste Edital.

6.16.2 A FAURGS não receberá títulos fora do período e horário divulgados para a entrega desses, expressos no Cronograma deste Edital.

6.16.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo III deste Edital, e anexar a uma das vias uma (1) fotocópia legível de cada documento.

6.16.4 Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item da respectiva Prova de Títulos constante no item 12 deste Edital, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

6.16.5 O preenchimento e a entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, arcando o mesmo com as consequências de eventuais falhas cometidas.

6.16.6 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no item 12 deste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado na Prova de Títulos constante no item 12 deste Edital;

b) trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor;

c) dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos, a não ser se em formato livro;

d) na apreciação das publicações indexadas, deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos por agência de controle de publicações nacionais e internacionais;

e) para as publicações não indexadas, serão considerados, como comprovantes válidos de cada publicação, somente a capa e as páginas que atestem sua autoria;

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

l) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

- nos processos seletivos que permitem que o estágio seja considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado e/ou atestado, devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando período, carga horária e área de atuação.

m) os documentos apresentados em língua estrangeira, exceto em espanhol e em inglês, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura de tradutor juramentado;

n) sendo necessário, a Banca Examinadora poderá exigir do candidato a apresentação do original do Título entregue.

7 DA VISTA DE PROVAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ANULAÇÃO DE QUESTÕES E DA PROVA

7.1 O candidato poderá obter vista de sua folha óptica e de provas, de acordo com as orientações abaixo:

7.1.1 o candidato interessado em obter vista de sua prova deverá dirigir-se à FAURGS/ Setor de Concursos, para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data subsequente à da publicação do resultado da respectiva prova;

7.1.2 a partir desse pedido, devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedida ao candidato vista de sua prova dissertativa ou de redação;

7.1.3 após o candidato obter vista de sua prova, firmará documento em que declarará a vista concedida.

7.2 O prazo para interposição de recursos será de três (3) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.

7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à FAURGS, para, em formulário próprio, registrar essa intenção.

7.4 Admitir-se-á um (1) único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos com a identificação do mesmo, acompanhado de expressa designação pelo candidato e de cópia do documento de identidade do candidato.

7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.7 A prova será anulada:

7.7.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do Processo Seletivo;

7.7.2 se houver inobservância quanto a seu sigilo;

7.7.3 se forem anuladas questões que, juntas, representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova.

7.8 Em caso de anulação de prova, essa deverá ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, e somente poderão realizar a mesma os candidatos que tiverem prestado a prova anulada.

7.9 Em caso de anulação de questão(ões) de prova(s), os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar, por ofício ou através de recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. A(s) prova(s) de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, podendo ocorrer mudança da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou até mesmo a desclassificação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.10 Quando houver alterações em notas de candidatos, após julgamento de recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet. O candidato poderá tomar conhecimento da resposta dada pela Banca Examinadora ao seu recurso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado após recursos da etapa a que se refere, na sede da FAURGS.

7.11 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama, via postal ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Somente após a realização da(s) prova(s) e a apreciação de pedidos de recursos, ocorrerá a homologação da classificação final do Processo Seletivo.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Os Processos Seletivos terão validade de um (1) ano a contar da data da publicação de homologação da classificação final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.2 A decisão da prorrogação ou não da validade dos Processos Seletivos será tornada pública através de documento a ser afixado em murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital e na imprensa.

10 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 O HCPA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos Processos Seletivos, de acordo com as respectivas ordens de classificação, na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, bem como na avaliação médica, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

10.2 Os Processos Seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital; no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade desse, e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois (2) anos.

10.3 Preenchimento de vagas definitivas:

10.3.1 O candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

10.3.2 no caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.3.3 no caso de aceitação de vaga definitiva e não comprovação de pré-requisitos, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1 Se o candidato chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo;

10.4.2 o candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) retornará para o respectivo cadastro de candidatos, ao término do contrato, preservada a ordem de classificação.

10.4.3 no caso de aceitação de vaga temporária (contrato por prazo determinado) e não comprovação de pré-requisitos, o candidato será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano.

10.5 A admissão de candidatos portadores de deficiência aprovados obedecerá aos seguintes critérios:

a) o segundo candidato a ser chamado para vaga definitiva do cadastro da ocupação/função será um portador de deficiência, conforme ordem de classificação;

b) os próximos chamamentos respeitarão a proporcionalidade de 5% do total de candidatos aprovados para a respectiva ocupação/função, observando-se a proporcionalidade e alternância com os candidatos de ampla concorrência desse cadastro;

c) quando o número de candidatos correspondente ao percentual de 5% resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,50, ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,50.

10.6 Conforme a necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o Processo Seletivo, desde que devidamente habilitado. Nesse caso, o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva ou temporária, quando não aceitar a contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim. Nessa situação e no caso de preenchimento de vaga temporária ou definitiva, o candidato manter-se-á na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo realizado.

10.7 A convocação oficial de candidatos para o processo de contratação será feita através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço informado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição. Haverá o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no Aviso de Recebimento (AR), considerando-se os procedimentos das normas postais, para o candidato manifestar, por escrito, sua aceitação ao preenchimento de vaga através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento de candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos.

10.8 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de Seleção deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.9 O candidato convocado pela Seção de Seleção deste Hospital, para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado, passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação e/ou função para a qual está sendo convocado, e, na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo. Quando a vaga for temporária (contrato por prazo determinado), o candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano, a contar do retorno da correspondência registrada.

10.9.1 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega de comprovantes de pré-requisitos, conforme exposto no item 6.16.6, alíneas j e k, e demais documentos necessários, conforme solicitado por este Hospital, e às seguintes condições:

10.9.2 ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1.º, do Art. 12 da Constituição Federal. No caso de o candidato ter nacionalidade portuguesa, apresentar prova de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto N.º 70.436, de abril de 1972.

10.9.3 ter idade mínima de dezoito (18) anos;

10.9.4 estar no gozo de direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;

10.9.5 estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

10.9.6 possuir, no prazo de cinco (5) dias úteis após a convocação para admissão e aceitação da vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

10.9.7 quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Hospital possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito no mesmo e devidamente quite para com suas demais exigências legais na admissão.

10.10 Na avaliação médica, o candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado, também, por outra especialidade médica.

10.11 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal deste Hospital, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III, da Instrução Normativa N.º 11, de 17/10/96 do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregar cópia de declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha a perceber função gratificada.

10.12 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer N.º GQ - 145, da Advocacia-Geral da União, de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos.

10.13 O candidato, por ocasião de sua admissão, deverá preencher o requerimento de vale-transporte, anexando ao mesmo o comprovante de residência. Conforme a Lei 7.418/85, o vale-transporte somente será devido para cidades limítrofes ou pertencentes à região metropolitana de Porto Alegre.

10.14 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Cronograma para a realização dos Processos Seletivos poderá ser alterado pelo HCPA e/ou pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar, em razão de alteração de Cronograma.

11.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

11.2.1 prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sendo que a inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a não comprovação dos mesmos, no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

11.2.2 se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do mesmo;

11.2.3 for apanhado em flagrante, portando materiais ou artefatos ou adereços não permitidos nos termos dos subitens 6.9, 6.10, 6.13 e 6.15.3 deste Edital, ou utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

11.2.4 recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de prova;

11.2.5 recusar se submeter à revista por detector de metais durante a aplicação de prova;

11.2.6 for responsável por falsa identificação pessoal;

11.2.7 faltar a qualquer uma das fases de seleção, quando convocado por este Hospital, exceto na Prova de Títulos;

11.2.8 for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes do HCPA e da FAURGS presentes.

11.2.9 São considerados documentos de identificação os expostos no item 6.5 deste Edital.

11.3 Para comprovação de experiência, serão considerados os documentos expostos no item 6.16.6, alínea l.

11.4 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão seguir o item 6.16.6, alínea m.

11.5 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar Processo Seletivo Público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação de candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrado a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

11.6 O HCPA e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esses Processos Seletivos, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.7 A adaptação dos funcionários admitidos em suas funções e ambiente de trabalho, bem como nesta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção dos mesmos nas respectivas ocupações, não se induzindo ser isso estabilidade, de todo inexistente.

11.8 Para atender a determinações ou a conveniências administrativas, o HCPA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou da readmissão de candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

11.9 Para candidatos portadores de deficiência, observar-se-á o disposto no Decreto N.º 3.298, de 20/12/1999.

11.10 Após a admissão de candidato portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

11.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

12 DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DOS PROCESSOS SELETIVOS

PROCESSO SELETIVO 28 - ANALISTA I - Administração de Pessoal

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

6

Constituída de 30 questões objetivas, sendo 25 questões, valendo 0,30 ponto cada; e 5 questões, valendo 0,50 ponto cada.

- Nota mínima 6,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos do 1.º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado na Prova

Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 15.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 1.º colocação.

TÍTULOSClassificatório 4Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Legislação trabalhista e previdenciária

· Normas de proteção ao trabalhador

· Cálculos rescisórios e guias de encargos sociais e trabalhistas

· Benefícios

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulos PontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica / Profissional na área de Gestão de Pessoas ou Direito Trabalhista  1,00 ponto
1.1Doutorado 1,00 ponto
1.2Mestrado 0,80 ponto
1.3Especialização (exceto pré-requisito)0,50 ponto
2Experiência profissional, na área de Administração de Pessoal (Folha de Pagamento, Frequência, Benefícios), nos últimos 5 (cinco) anos  4,00 pontos
2.1Em cargo de chefia, em empresas com mais de 100 (cem) empregados0,20 ponto por mês
2.2Experiência profissional comprovada em hospital, com mais de 100 (cem) empregados 0,10 ponto por mês
2.3Experiência profissional comprovada em outras empresas, com mais de 500 (quinhentos) empregados 0,10 ponto por mês
2.4Experiência profissional comprovada em outras empresas, com até 500 (quinhentos) empregados 0,05 ponto por mês
3Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)  3,00 pontos
3.1Na área de Legislação Trabalhista 
3.1.1Atividades com carga horária acima de 8 horas0,40 ponto por atividade
3.1.2Atividades com carga horária de 4 a 8 horas0,30 ponto por atividade
3.2Na área de Gestão de Pessoas, Administração e Informática 
3.2.1Atividades com carga horária acima de 8 horas0,20 ponto por atividade
(máximo 1,00 ponto)
3.2.2Atividades com carga horária de 4 a 8 horas0,10 ponto por atividade
(máximo 1,00 ponto)
4Atividades didáticas, nos últimos 5 (cinco) anos  2,00 pontos
4.1Como instrutor na área de Gestão de Pessoas0,20 ponto por atividade

Bibliografia Recomendada

.BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 09 set. 2011.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2009. Capítulo 11 - Benefícios e Serviços.

GARCIA, Roni Genicolo. Manual de Rotinas Trabalhistas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

SALIBA, Tuffi M.; SALIBA, Sofia C. Reis. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2007.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 29 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
ESCRITAEliminatório e classificatório7Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.Nota mínima 6,00 pontos.
TÍTULOSClassificatório3 Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Legislação trabalhista

- Lei n.º 6514, de 22/12/1977

- Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08/06/1978 e atualizações

· Lei Complementar n.º 420, de 25/08/98

· Legislação previdenciária

- Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística

- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

· Prevenção e controle de perdas

· Prevenção e combate a incêndio

· Higiene do trabalho

· Ergonomia

· Doenças do trabalho, saúde ocupacional e primeiros socorros

· Proteção ao meio ambiente

· Sistema de Gestão Integrado (ISO 9001, OHSAS 18001 e ISO 14001)

· Biossegurança

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica / Profissional na área de Engenharia de Segurança do Trabalho

 

2,00 pontos

1.1

Doutorado ou Livre Docência

2,00 pontos

1.2

Mestrado

1,50 ponto

1.3

Especialização / Título de Especialista

1,00 ponto

2

Produção Científica na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)

 

1,00 ponto

2.1

Trabalhos científicos publicados

0,20 ponto por trabalho

3

Experiência profissional, na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos

 

4,00 pontos

3.1

Experiência profissional comprovada, na função de Engenheiro de Segurança do Trabalho

0,20 ponto por mês

4

Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,00 ponto

4.1

Atividade com carga horária mínima de 8 horas

0,10 ponto por atividade

5

Atividades didáticas na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos

 

2,00 pontos

5.1

Como palestrante

0,05 ponto por palestra

5.2

Como instrutor

0,10 ponto por atividade

5.3

Como docente

0,10 ponto por mês

Bibliografia Recomendada

BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 2 maio. 1943.

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá Outras Providências. Cap. II - Das prestações em geral e Cap. III - Do acidente de trabalho. Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Lei n.º 6.514/77, Portaria 3.214/78. Normas Regulamentadoras. Disponível em: www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp. Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 6 de abril de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Instrução Normativa INSS/PRES N.º 99, de 05 de dezembro de 2003. Subseção IV - Do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/95.htm#CP_2_SÇ_5_SBÇ_4 Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Vice Presidência de Serviços de Referência e Ambiente. Núcleo de Biossegurança. NÚBIO Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro. 2003. Disponível em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora N.º 17. Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD52709277E54/pub_cne_manual_nr17.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Manual CIPA - A nova NR 5. Disponível em:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD527FF7C25B2/pubcnecipa.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Ministerio da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiologica. Biosseguranca em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 3. ed. Brasilia: 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/biossegurancalaboratoriosbiomedicosmicrobiologia.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Os Riscos Biológicos no Âmbito da Norma Regulamentadora N.º. 32. Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD509161913AB/guiatecnicocs3.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

PORTO ALEGRE. Lei Complementar n.º 420, de 25 de agosto de 1998. Institui o Código de Proteção Contra Incêndio de Porto Alegre e dá Outras Providências. 4. ed. Porto Alegre: CORAG - Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas, 2001 Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smov/usudoc/incendio.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

 

PROCESSO SELETIVO 30 - MÉDICO I - Fisiatria

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

4

Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada.

Nota mínima 6,00 pontos.

ORAL

Eliminatório e classificatório

4

O candidato será argüido pelos membros da banca examinadora sobre um caso clínico a ser sorteado. A critério da banca examinadora, a Prova Oral poderá ser gravada.

Nota mínima 6,00 pontos.

TÍTULOS

Classificatório

2

Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova oral.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Reabilitação em Doenças

- Neurológicas

- Reumatológicas

- Traumato-ortopédicas

- Vasculares

· Ética profissional

CONTEÚDO DA PROVA ORAL:

O conteúdo da Prova Oral será o mesmo da Prova Escrita.

No momento da Prova Oral, será sorteado um caso clínico, podendo conter descrição de meios físicos, órteses e/ou próteses.

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica / Profissional

 

3,00 pontos

1.1

Na área de Fisiatria

 

1.1.1

Doutorado

3,00 pontos

1.1.2

Mestrado

1,50 ponto

1.2

Na área de Saúde

 

1.2.1

Doutorado

2,00 pontos

1.2.2

Mestrado

1,00 ponto

1.2.3

Especialização

0,50 ponto

2

Produção Científica na área de Fisiatria, nos últimos 5 (cinco) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)

 

2,00 pontos

2.1

Artigo publicado em revista indexada (base de dados internacional)

0,50 ponto por trabalho

2.2

Artigo publicado em revista indexada (base de dados nacional)

0,25 ponto por trabalho
(máximo 1,00 ponto)

2.3

Capítulo de livro publicado por editora com Conselho Editorial

0,25 ponto por capítulo
(máximo 1,00 ponto)

2.4

Trabalhos publicados em anais de eventos científicos internacionais

0,10 ponto por trabalho

máximo 1,00 ponto

2.5

Trabalhos publicados em anais de eventos científicos nacionais

0,05 ponto por trabalho

3 Experiência profissional, nos últimos 5 (cinco) anos  3,00 pontos
3.1 Em Serviço de Fisiatria de Instituições de Ensino 0,10 ponto por mês
3.2 Em outros Serviços de Fisiatria 0,05 ponto por mês
4 Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos 0,10 ponto por evento 1,00 ponto
5 Atividades didáticas na área de Medicina, nos últimos 5 (cinco) anos   
5.1 Em preceptoria 0,10 ponto por semestre (máximo 0,50 ponto) 1,00 ponto
5.2 Como docente 0,25 ponto por semestre  

Bibliografia Recomendada

BARROS FILHO, T.; LECH, O. Exame físico em ortopedia. 2. ed. São Paulo: Sarvier, 2002.

BOCOLINI, F. Reabilitação: amputados - amputações - próteses. 2. ed. São Paulo: Robe, 2000.

CHAVES, M. L. F.; FINKELSZTEJN, A.; STEFANI, M. A.; MALLMANN, A. B. Rotinas em neurologia e neurocirurgia. 1. ed. Porto Alegre, RS: Artmed, 2008.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética médica: Resolução CFM n.º 1931, de 17 de setembro de 2009. Disponível em: www.portalmedico.org.br/novocodigo/campanha.asp Acesso em: 09 set. 2011.

CORDIOLI, A. V. Psicofármacos : consulta rápida. 4. ed. Porto Alegre : Artmed, 2011.

FERNANDES, A. C.; RAMOS, A. C. R.; CASALIS, M. E.; HEBERT, S. K. AACD: Medicina e reabilitação: princípios e prática. 1. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2007.

FURTADO, R.; NATOUR, J. Infiltrações no aparelho locomotor: técnicas para realização com e sem o auxílio de imagem. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

GREVE, J. M. D. Tratado de medicina de reabilitação. 1. ed. São Paulo: Roca, 2007.

LIANZA, S. Medicina de reabilitação. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

TEIXEIRA, M. J.; YENG, L. T.; KAZIYAMA, H. S. Dor: síndrome dolorosa miofascial e dor músculo-esquelética. 1. ed. São Paulo: Roca, 2007.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 31 - MÉDICO I - Medicina Interna

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

7

Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.

- Nota mínima 7,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos dos 2 (dois) primeiros candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desses, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 30.º candidato aprovado na Prova Escrita serão

automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 2.ª colocação.

TÍTULOS

Classificatório

3

Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Cardiopatia Isquêmica

· Hipertensão Arterial

· Valvulopatias

· Endocardite Infecciosa

· Arritmias

· Insuficiência Cardíaca

. Pneumonias

· Tuberculose

· Asma Brônquica

· Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

· Tromboembolia Pulmonar

· Doença Péptica

· Hemorragia Digestiva

· Diarréias

· Pancreatites

· Hepatites

· Cirrose Hepática

· Infecção Urinária

· Litíase Urinária

· Doenças Glomerulares

· Insuficiência Renal Aguda

· Insuficiência Renal Crônica

· Desequilíbrios Hidro-eletrolíticos e Ácido-básicos

· Anemias

· Leucemias

· Doenças Hemorrágicas e da Coagulação

· Linfomas

· Mieloma Múltiplo

· Hipertireoidismo

· Hipotireoidismo

· Obesidade

· Diabete Mélito

· Síndrome de Cushing

· Doença de Addison

· Osteoporose

· Hipercalcemias

· Artrite Reumatóide

· Osteoartrose

· Osteomielite

· Espondiloartropatias

· Gota

· Artrite Séptica

· Outras Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo

· Carcinoma de Pulmão

· Carcinoma Gástrico

· Carcinoma de Cólon

· Carcinoma de Mama

· Cefaléias

· Meningites

· Epilepsia

· Doenças Cérebro-vasculares

· Neuropatias Periféricas

· Alcoolismo

· Doenças Extra-piramidais

· Tétano

· Micoses Sistêmicas

· Doenças Sexualmente Transmissíveis

· Doenças Parasitárias

· Infecção pelo HIV e AIDS

· Farmacodermias

· Manifestações Cutâneas das Doenças Sistêmicas

· Choque

· Imunizações em adultos

· Reanimação Cardiopulmonar

· Ética

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulos PontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica / Profissional 4,00 pontos

1.1

Na área de Medicina Interna

 

1.1.1

Doutorado2,00 pontos

1.1.2

Mestrado1,50 ponto

1.1.3

3.º ano de Residência Médica em Medicina Interna (além do pré-requisito)

1,50 ponto por ano

1.1.4

Monitoria ou Bolsa de Pesquisa - Iniciação Científica

0,30 ponto por ano

1.2

Em outras áreas da Clínica Médica 

1.2.1

Doutorado2,00 pontos

1.2.2

Mestrado1,50 ponto

1.2.3

Residência Médica (exceto pré-requisito)0,50 ponto por ano
1.2.4Especialização0,25 ponto
1.2.5Monitoria ou Bolsa de Pesquisa - Iniciação Científica0,15 ponto por ano

 

2Produção Científica na área de Medicina Interna ou em outras áreas da Clínica Médica (cada trabalho será pontuado somente uma vez), nos últimos 5 (cinco) anos 2,50 pontos
2.1Trabalho publicado em revista indexada (internacional)0,50 ponto por publicação
2.2Trabalho publicado em revista indexada (nacional)0,25 ponto por publicação
2.3Resumo de trabalho publicado em revista indexada (internacional)0,10 por resumo
2.4Resumo de trabalho publicado em revista indexada (nacional) 0,01 por resumo
2.5Capítulo de livro0,15 ponto por capítulo
2.6Livro publicado0,50 ponto por livro
2.7Trabalhos apresentados em Congressos (temas livres ou pôsteres), num máximo de 20 trabalhos0,01 ponto por trabalho
(máximo 0,20 ponto)
2.8Conferências proferidas0,01 por conferência
(máximo 0,10 ponto)
2.9Participação em eventos como coordenador de mesa, debatedor, comentarista, moderador0,02 por evento
(máximo 0,20 ponto)
2.10Atividades de pesquisa: projetos de pesquisa aprovados ou em andamento0,05 ponto por projeto
2.11Projetos de pesquisa aprovados e concluídos (não serão pontuados os projetos já contemplados no Mestrado e/ou Doutorado)0,10 ponto por projeto
3Experiência na área de Medicina Interna ou em outras áreas da Clínica Médica, nos últimos 5 (cinco) anos 1,50 ponto
3.1Estágio extracurricular no exterior0,25 ponto por mês de estágio
3.2Estágio extracurricular no país0,15 ponto por mês de estágio
3.3Experiência profissional comprovada, na função de Médico0,10 ponto por mês
4Participação em atividades de atualização na área de Medicina Interna ou em outras áreas da Clínica Médica (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
4.1Eventos com carga horária acima de 20 horas0,10 ponto por atividade
5Atividades Didáticas na área de Medicina Interna ou em outras áreas da Clínica Médica, nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
5.1Como instrutor0,10 ponto por atividade
5.2Como docente0,10 ponto por mês de docência

Bibliografia Recomendada

BRAUNWALD, Eugene; FAUCI, Anthony S.; KASPER, Dennis L.; HAUSER, Stephen L.; LONGO, Dan; JAMESON, Larry J. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17. ed. New York: McGraw-Hill, 2008.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 17 de setembro de 2009. Disponível em: www.cremers.org.br/pdf/codigodeetica/codigo_etica.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

GOLDMAN, Lee. & AUSIELLO, Dennis. Cecil Textbook of Medicine. 23. ed. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 2008.

ZIPES, Douglas P.; LIBBY, Peter; BONOW, Robert O.; BRAUNWALD, Eugene. Braunwald´s Heart Disease. 8. ed. Philadelphia: Elsevier Saunders, 2007.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 32 - Médico I - Psiquiatria
PROVAS CARÁTER PESO COMPOSIÇÃO DA PROVA CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
ESCRITA Eliminatório e classificatório 7 Constituída de 25 questões objetivas, valendo 0,40 ponto cada. - Nota mínima 6,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Será avaliado, também, os títulos do 1.º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 15.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 1.ª colocação.

TÍTULOSClassificatório3Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Avaliação psiquiátrica e neurológica

· Bases neurobiológicas dos transtornos mentais

· Bases psicodinâmicas do comportamento humano

· Consultoria e ligação

· Emergências psiquiátricas

· Psiquiatria forense e aspectos clínicos

· Saúde Mental Coletiva

· Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos

· Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa

· Esquizofrenia, transtornos esquizotípico e delirantes

· Transtornos de humor (afetivos)

· Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes

· Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos

· Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos

· Retardo Mental

· Transtornos de desenvolvimento psicológico

· Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência

· Transtorno mental não identificado

· Tratamentos Biológicos: Psicofarmacologia, Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas

· Tratamentos Psicológicos: Terapias Cognitivo-Comportamentais, Terapias Psicodinâmicas e outras abordagens psicológicas

· Tratamentos Sociais: Terapia de Grupo, Terapia de Família, Ressocialização e Reabilitação

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Profissional

 

2,50 pontos

1.1

Na área de Psiquiatria

 

1.1.1

Pós-Doutorado

1,00 ponto

1.1.2

Doutorado ou Livre Docência

1,00 ponto

1.1.3

Mestrado

0,50 ponto

 

Nas áreas de Saúde Mental, Medicina e Ciências Humanas

 

1.2.1

Pós-Doutorado

1,00 ponto

1.2.2

Doutorado ou Livre Docência

1,00 ponto

1.2.3

Mestrado

0,50 ponto

1.2.4

Residência Médica

0,50 ponto

1.2.5

Especialização

0,50 ponto

2

Produção Científica na área de Psiquiatria, Saúde Mental, Medicina e Ciências Humanas (trabalhos apresentados sobre o mesmo tema serão pontuados apenas uma vez), nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,00 ponto

2.1

Trabalho publicado em revista indexada

0,20 ponto por trabalho

2.2

Trabalho publicado em revista não indexada

0,10 ponto por trabalho

2.3

Capítulo de livro

0,20 ponto por capítulo

2.4

Livro publicado

1,00 ponto por livro

2.5

Trabalhos apresentados em congressos (temas livres ou pôsteres)

0,10 ponto por trabalho

2.6

Conferências proferidas

0,05 ponto por conferência

2.7

Participação em eventos como coordenador de mesa, debatedor, comentarista, moderador

0,05 ponto por evento

3

Experiência nos últimos 5 (cinco) anos

 

3,50 pontos

3.1

Na área de Psiquiatria

 

3.1.1

Estágio extracurricular no exterior

0,20 ponto por mês

3.1.2

Estágio extracurricular no país

0,10 ponto por mês

3.1.3

Experiência profissional comprovada, na função de Médico

0,05 ponto por mês

3.2

Na área de Saúde Mental

 

3.2.1

Estágio extracurricular no exterior

0,20 ponto por mês

3.2.2

Estágio extracurricular no país

0,10 ponto por mês

 

4Participação em atividades de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
4.1Na área de Psiquiatria 
4.1.1Eventos com carga horária mínima de 8 horas0,10 por evento
4.2Nas áreas de Saúde Mental, Medicina e Ciências Humanas 
4.2.1Eventos com carga horária mínima de 8 horas0,05 por evento
5Atividades didáticas na área de Psiquiatria, Saúde Mental, Medicina e Ciências Humanas, nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
5.1Como instrutor0,10 ponto por atividade
5.2Como docente0,10 ponto por mês
6Outros na área de Psiquiatria, Saúde Mental e Medicina, nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
6.1Membro de Conselho Editorial0,10 ponto por revista
6.2Editor de publicação periódica indexada0,20 ponto por revista
6.3Editor de livros0,10 ponto por publicação
6.4Orientação de teses de especialização, mestrado e doutorado0,10 ponto por tese
6.5Projetos de pesquisa aprovados e concluídos0,10 ponto por projeto
6.6Aprovação em Concurso Público de Médico0,20 ponto por aprovação
6.7Participação em Bancas Examinadoras de Concursos0,10 ponto por participação

Bibliografia Recomendada

CARLAT, Daniel J. A entrevista psiquiátrica. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CORDIOLI, A. Psicofármacos: Consulta Rápida. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

CORDIOLI, A. V. Psicoterapias. Abordagens Atuais. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.

GABBARD, G. Psicodinâmica na Prática Clínica. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2006. HALES, R.E;

YUDOFSKY, S. C. Tratado de Psiquiatria Clínica. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

OMS. Classificação dos Transtornos Mentais e de Comportamento - CID-10. Artes Médicas, 1993.

SADOCK, Benjamin J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

TOY E. C, Klamen D.; Casos Clínicos em Psiquiatria. 3. ed. Porto Alegre: ArtMed, 2011.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 33 - MÉDICO I - Psiquiatra - Medicina Ocupacional

N.º do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica / Profissional em Medicina nas áreas de Psiquiatria e/ou Medicina do Trabalho

 

3,00 pontos

1.1

Doutorado ou Livre Docência

3,00 pontos

1.2

Mestrado

2,00 pontos

1.3

Especialização (Exceto comprovação de pré-requisitos)

1,00 ponto

2

Produção Científica nas áreas de Psiquiatria e/ou Medicina do Trabalho (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez), nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,00 ponto

2.1

Artigo publicado em revista indexada (base de dados internacional)

0,20 ponto por artigo

2.2

Artigo publicado em revista indexada (base de dados nacional)

0,10 ponto por artigo

2.3

Capítulo de Livro

0,05 ponto por capítulo

2.4

Livro publicado

0,20 ponto por livro

2.5

Trabalho apresentado em evento científico (temas livres ou pôsteres)

0,05 ponto por trabalho

3

Experiência como Médico nas áreas de Psiquiatria e/ou Medicina do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos

 

4,00 pontos

3.1

Experiência profissional comprovada

0,10 ponto por mês

3.2

Estágio extracurricular no exterior

0,05 ponto por mês
(máximo 1,00 ponto)

3.3

Estágio extracurricular no país

0,02 ponto por mês
(máximo 0,50 ponto)

4

Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), nas áreas de Psiquiatria e/ou Medicina do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,00 ponto

4.1

Carga horária mínima de 8 horas

0,05 ponto por atividade

5

Atividades didáticas como Médico, nas áreas de Psiquiatria e/ou

Medicina do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,00 ponto

5.1

Como palestrante / instrutor

0,05 ponto por atividade

5.2

Como docente

0,10 ponto por mês

Bibliografia Recomendada

ACCIOLY, E.S.C; LACERDA, E.M.A. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. 2. ed. São Paulo: Guanabara Koogan, 2009. cap. 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 31 e 33.

BRASIL. Lei 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a profissão de nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IDMenu=56 Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Resolução RDC n° 63 de 06/07/2000 . Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/63_00rdc.htm Acesso em: 09 set. 2011.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS NUTRICIONISTAS. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo%20de%20etica_nova%20redacao.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Resolução CFN n.º 223/99 dispõe sobre o exercício profissional do nutricionista na área de nutrição clínica e dá outras providências. CFN n.º 223/1999. CFN de 13.07.1999. . Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/90_99/res223.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

CUPPARI, L. Nutrição clínica no adulto. 2. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2005. cap. 6 e 8.

GUERRA, L. T; FRANCISCO, C. M.; SANTOS, L. K. J. Nutrição clínica no adulto. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2008. cap. HIV e AIDS; Fibrose Cística; e Dislipidemia.

MAHAN, L.K. e STUMP, S.E. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 12. ed. São Paulo: Editora Rocca, 2010. cap. 1, 2, 3, 4, 22, 30, 32, 33 e 41.

VITOLO, M. R. Nutrição da gestação ao envelhecimento Nutrição da gestação ao envelhecimento Nutrição da gestação ao envelhecimento Nutrição da gestação ao envelhecimento. Rio de Janeiro: Rubio, 2008. cap. 5-17; 45-48.

WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, Enteral e Perenteral na Prática Clínica. 4. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2010. cap. 39, 44, 48, 49, 52, 92, 95, 98, 99, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 111, 116, 117 e 118.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 34 - NUTRICIONISTA - Clínica
PROVAS

CARÁTER

PESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
ESCRITAEliminatório e classificatório6Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.

- Nota mínima 7,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos do 1.º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 20.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 1.ª colocação.

TÍTULOSClassificatório

4

Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Dietoterapia adulto e infantil nas diferentes condições clínicas e cirúrgicas

· Fisiopatologia do sistema gastrointestinal adulto e infantil

· Metabolismo adulto e infantil

· Obesidade e desnutrição adulto e infantil

· Transtornos alimentares

· Avaliação Nutricional adulto e infantil

· Determinação de necessidades nutricionais de acordo com a faixa etária e estado fisiológico

· Alimentação da gestante e nutriz

· Aleitamento materno e introdução de alimentos complementares

· Nutrição enteral adulto e infantil

· Legislação da prática da Nutrição enteral

· Ética e legislação referente à Nutrição

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Formação Acadêmica / Profissional na área de Nutrição e Saúde

 

3,00 pontos

1.1

Doutorado

3,00 pontos

1.2

Mestrado

2,00 pontos

1.3

Residência

1,50 ponto

1.4

Especialização

1,00 ponto

2

Produção Científica, nos últimos 5 (cinco) anos (o mesmo trabalho será pontuado somente uma vez)

 

1,00 ponto

2.1

Artigo publicado em revista indexada (base Scielo, Pubmed ou Medline)

0,30 ponto por artigo

2.2

Capítulo de livro

0,20 ponto por capítulo

2.3

Conferência proferida em eventos científicos

0,10 ponto por conferência

2.4

Resumo publicado em anais de evento

0,10 ponto por trabalho

3

Experiência Profissional como Nutricionista, nos últimos 5 (cinco) anos

 

4,00 pontos

3.1

Em nutrição clínica hospitalar

0,10 ponto por mês

3.2

Em outras áreas

0,05 ponto por mês

4

Participação em atividade de atualização na área de Nutrição (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos

 

2,00 pontos

4.1

Curso teórico prático na área de Nutrição, com carga horária acima de 480 horas

0,80 ponto por curso

4.2

Curso teórico prático com carga horária de 240 a 479 horas

0,50 ponto por curso

4.3

Eventos com carga horária de 100 a 239 horas

0,30 ponto por evento

4.4

Eventos com carga horária de 20 a 99 horas

0,10 ponto por evento

Bibliografia Recomendada

ACCIOLY, E.S.C; LACERDA, E.M.A. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. 2. ed. São Paulo: Guanabara Koogan, 2009. cap. 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 31 e 33.

BRASIL. Lei 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a profissão de nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IDMenu=56 Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Resolução RDC n° 63 de 06/07/2000 . Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/63_00rdc.htm Acesso em: 09 set. 2011.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS NUTRICIONISTAS. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo%20de%20etica_nova%20redacao.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Resolução CFN n.º 223/99 dispõe sobre o exercício profissional do nutricionista na área de nutrição clínica e dá outras providências. CFN n.º 223/1999. CFN de 13.07.1999.

. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/90_99/res223.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

CUPPARI, L. Nutrição clínica no adulto. 2. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2005. cap. 6 e 8.

GUERRA, L. T; FRANCISCO, C. M.; SANTOS, L. K. J. Nutrição clínica no adulto. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2008. cap. HIV e AIDS; Fibrose Cística; e Dislipidemia.

MAHAN, L.K. e STUMP, S.E. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 12. ed. São Paulo: Editora Rocca, 2010. cap. 1, 2, 3, 4, 22, 30, 32, 33 e 41.

VITOLO, M. R. Nutrição da gestação ao envelhecimento Nutrição da gestação ao envelhecimento Nutrição da gestação ao envelhecimento Nutrição da gestação ao envelhecimento. Rio de Janeiro: Rubio, 2008. cap. 5-17; 45-48.

WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, Enteral e Perenteral na Prática Clínica. 4. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2010. cap. 39, 44, 48, 49, 52, 92, 95, 98, 99, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 111, 116, 117 e 118.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 35 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM III - Bloco Cirúrgico, Sala de Recuperação Pós-Anestésica e Centro Cirúrgico Ambulatorial

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

7

Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.

- Nota mínima: 7,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 80 (oitenta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos dos 4 (quatro) primeiros candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desses, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 80.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 4.ª colocação.

TÍTULOS

Classificatório

3

Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

· Atribuições do Técnico de Enfermagem

· Controle da dor

· Controle de infecção hospitalar

· Cuidado humanizado

· Cuidados de enfermagem ao paciente adulto e pediátrico em Centro Cirúrgico

· Cuidados de enfermagem ao paciente adulto e pediátrico em Sala de Recuperação Pós-Anestésica

· Cuidados de enfermagem ao paciente adulto e pediátrico em Centro Endoscópico

· Cuidados de enfermagem ao paciente adulto com cuidados intensivos no pós-operatório

· Ética - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

· Registro de enfermagem

· Segurança do paciente e cirurgias seguras

· Sistema Único de Saúde - SUS

· Terminologia cirúrgica

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Experiência Profissional como Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, nos últimos 5 (cinco) anos

 

8,00 pontos

1.1

Em Bloco Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro Cirúrgico Ambulatorial

0,14 ponto por mês

2

Participação em cursos de especialização pós-técnica em enfermagem

 

2,00 pontos

2.1

Paciente Crítico, com carga horária mínima de 140 horas

2,00 pontos por curso

2.2

Instrumentação Cirúrgica, com carga horária mínima de 300 horas

2.3 Participação em atividades de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos 
2.3.1 Nas áreas de Cirurgia com carga horária acima de 20 horas0,20 ponto por atividade
2.3.2 Nas áreas de Cirurgia com carga horária de 4 a 20 horas 0,20 por atividade (máximo 1,00 ponto)
2.3.3 Na área de enfermagem e com carga horária mínima de 2 horas 0,05 ponto por atividade
(máximo 0,50 ponto)

Bibliografia Recomendada

BRASIL Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN n.º 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=profissional&pagina=codigo-etica. Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Lei N.º 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília (DF), 2008. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Cuidados Paliativos Oncológicos - Controle da Dor. Disponível em: www1.inca.gov.br/publicacoes/manual_dor.pdf. Acesso em: 09 set. 2011.

CARVALHO, R.; BIANCHI, E. R. F. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação. São Paulo: Manole, 2007.

GOLDIM, J. R. Bioética e Ética na Saúde. Disponível em: www.bioetica.ufrgs.br/. Acesso em: 09 set. 2011.

MALAGUTTI, W.; BONFIM I. M. Enfermagem em centro cirúrgico: Atualidades e Perspectivas no Ambiente Cirúrgico.

São Paulo: Martinari, 2008. MULAZZANI, M. P.; CIOATO, M. J. G. Enfermagem em Videocirurgia: fundamentos, procedimentos e práticas. Editora Atheneu, São Paulo, 2006.

PADILHA, K. G. et al. Enfermagem em UTI: cuidando do paciente critico. 1. ed. São Paulo: Manole, 2010.

ROTHROCK, J. C. ALEXANDER - Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 13. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

SILVA, M. G. Enfermagem em Endoscopia: Digestiva e Respiratória. São Paulo: Atheneu, 2010.

SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 36 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

7

Constituída de 50 questões objetivas, sendo 40 de conhecimentos específicos e 10 de português, valendo 0,20 ponto cada.

-Nota mínima 6,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos do 1.º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual à dos 20 candidatos aprovados na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 1.ª colocação.

TÍTULOS

Classificatório

3

Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

Conhecimentos Específicos:

. Legislação trabalhista

- Lei n.º 6514, de 22/12/1977

- Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08/06/1978 e atualizações

. Legislação previdenciária

- Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística

- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

. Prevenção e combate a incêndio

. Higiene do trabalho

. Ergonomia

. Doenças do trabalho, saúde ocupacional e primeiros socorros

. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

. Biossegurança

Português:

. Ortografia: sistema oficial vigente, relação entre fonemas e grafia, acentuação

. Morfologia: flexão nominal e verbal

. Sintaxe: concordância verbal e nominal, regência verbal, crase, pontuação

Interpretação de textos: leitura e compreensão de textos, significado contextual de palavras e expressões

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do item Títulos Pontuação Valor Máximo
1 Experiência, na área de Técnico de Segurança do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos  4,00 pontos
1.1Experiência profissional comprovada, na função de Técnico de Segurança do Trabalho 0,10 ponto por mês
1.2Estágio extra-curricular ou não obrigatório com carga horária mínima de 100 horas 0,05 ponto por mês
2Participação em atividade de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos  4,00 pontos
2.1Na área de Técnico de Segurança do Trabalho  
2.1.1 Atividade com carga horária mínima de 8 horas 0,20 ponto por atividade
2.2 Na área de Informática  
2.2.1 Atividade com carga horária mínima de 8 horas 0,10 ponto por atividade
(máximo 2,00 pontos)
3 Atividades didáticas na área de Técnico de Segurança do Trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos  2,00 pontos
3.1 Como palestrante 0,05 ponto por palestra
3.2 Como instrutor 0,10 ponto por atividade
3.3 Como docente 0,10 ponto por mês
Bibliografia Recomendada
BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 2 maio. 1943. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 6 de abril de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá Outras Providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Instrução Normativa INSS/PRES N.º 99, de 05 de dezembro de 2003. Subseção IV - Do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2003/95.htm#CP_2_SÇ_5_SBÇ_4 Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá Outras Providências. Cap. II - Das prestações em geral e Cap. III - Do acidente de trabalho. Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213.htm Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Lei n.º 6.514/77, Portaria 3.214/78. Normas Regulamentadoras. Disponível em: www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp. Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL, Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora N.º 17. Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD52709277E54/pub_cne_manual_nr17.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL, Manual CIPA - A nova NR 5. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD527FF7C25B2/pub_cne_cipa.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ. Vice Presidência de Serviços de Referência e Ambiente. Núcleo de Biossegurança. NÚBIO Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro. 2003. Disponível em: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemioloógica. Biosseguranca em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 3. ed. Brasilia: 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/biosseguranca_laboratorios_biomedicos_microbiologia.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

BRASIL, Os Riscos Biológicos no Âmbito da Norma Regulamentadora N.º. 32. Brasília, DF, 2008. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD509161913AB/guia_tecnico_cs3.pdf Acesso em: 09 set. 2011.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

Porto Alegre, 16 de setembro de 2011.

Prof. Luciano Zubaran Goldani
Coordenador da Comissão de Seleção

ANEXO I - REQUERIMENTO ESPECÍFICO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

N.º de Edital: 05/2011

Processo Seletivo: _______________________________________

__________________________________________________________,(Nome do Candidato) __________________, (N.º de Inscrição)

vem REQUERER sua inscrição como CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentando o LAUDO MÉDICO original com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

a) Tipo de deficiência de que é portador:
________________________________________________________

b) Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:
____________________________

c) Nome do Médico Responsável pelo Laudo:
____________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.) Informações para a aplicação das PROVAS (marcar com X o local apropriado; caso necessitar de Atendimento Especial, discrimine o tipo de prova necessário):

( ) NÃO NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

OBS.: É obrigatória a anexação de LAUDO MÉDICO original com CID, junto a este requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do(a) Candidato(a): _________________________________

 

ANEXO II - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

PROCESSO SELETIVO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

N.º de Edital: 05/2011

Processo Seletivo: _______________________________________

______________________________________________,(Nome do Candidato) ____________________________________,(N.º de Inscrição)

vem REQUERER atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, apresentando o LAUDO MÉDICO (original) que comprova o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessita.

Tipo de necessidade: ________________________________________________________

Nome e CRM do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________

OBS.: É obrigatória a anexação de LAUDO MÉDICO original junto a este requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do(a) Candidato(a): _________________________________

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

N.º de Edital: 05/2011 Processo Seletivo:________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a):________________________________ N.º de Inscrição:______________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(Campos a serem preenchidos pelo candidato)

N.º do documento

Descrição do documento

N.º do item na Prova de Títulos*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS.: Preencha os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste documento para completar sua relação.

*Na coluna "N.º do item na Prova de Títulos", deve ser colocado o número do item correspondente na Prova de Títulos ao documento entregue.

Entregar este formulário em duas (2) vias, conforme solicitado no Edital.

Data: _____/ _____ /_____

Assinatura do(a) candidato(a):___________________________________

Nome e rubrica de responsável pelo recebimento: