Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas da USP abre vaga para Psicólogo

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 39/2012-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PSICÓLOGO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PSICÓLOGO do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a SEÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 21/03/2012 a 05/04/2012 podendo, a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº. 39/2012-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº. 39/2012-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PSICÓLOGO para a SEÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PSICÓLOGO para a SEÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUIU DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - PSICÓLOGO para a SEÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA DO INSTITUIU DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, serão as seguintes:

Proceder à avaliação psicológica do cliente em reabilitação, orientá-lo e prestar assistência psicológica.

Executar suas atividades segundo diretrizes de trabalho adotadas pelo Serviço.

Proceder à avaliação do cliente no todo de sua personalidade , englobando as áreas de desenvolvimento geral, de senso-percepção, de psicomotricidade, emocional, da comunicação, dos interesses, das aptidões, das habilidades e aprendizagem, tendo em vista a orientação global e específica.

Proceder à avaliação neuropsicológica nos casos em que houver necessidade.

Proceder à aplicação de técnicas para avaliação da família do cliente, em sua psicodinâmica. Interpretar os dados e o programa psicológico ao cliente e sua família, com a orientação adequada. Participar da escolha de técnicas psicoterápicas que serão empregadas no tratamento do cliente e /ou família em função da avaliação psicológica feita.

Dar assistência psicológica ao cliente e sua família, por orientação ou psicoterapia breve, individualmente ou em grupo, conforme necessidades, os objetivos estabelecidos e a limitação do tempo.

Dar assistência em reabilitação neuropsicológica ao cliente e sua família, conforme necessidade. Proceder às entrevistas, à aplicação de provas, testes psicológicos, à observação do cliente em duas atividades práticas e atuar de acordo com a necessidade de investigação das condições do cliente para o trabalho.

Proceder à aplicação de testes e outras provas psicológicas, específicas de interesse profissional, aptidões e habilidades, visando propiciar a capacitação profissional.

Indicar providências bio-psico-sociais a partir da avaliação psicológica feita com vistas à orientação e aconselhamento profissional;

Participar da organização dos cadastros de recursos profissionais e empresariais da comunidade. Propiciar condições que favoreçam o engajamento do cliente para o trabalho, após o programa de reabilitação.

Orientar o reabilitando na utilização de recursos profissionais da comunidade.

Proceder ao encaminhamento do cliente para o trabalho, estudos ou cursos profissionalizantes. Participar de programas de educação em serviços.

Relatar e registrar, continuamente, o trabalho executado, conforme o estabelecido pelo serviço e pela profissão.

Encaminhar para recursos da comunidade os casos que necessitam de psicoterapia prolongada. Atuar em equipe interdisciplinar, participando de reuniões para definições de conduta quanto aos programas de reabilitação e aos clientes.

Elaborar e participar de pesquisa na área da Psicologia em Reabilitação.

Atuar em supervisão clínica e docência nas atividades de ensino empreendidas pelo Serviço de Psicologia.

DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES DO PSICÓLOGO:

Participação na triagem (pacientes com incapacidades de etiologias diversas) para elegibilidade ao programa de reabilitação.

Avaliação neuropsicológica e psicodiagnóstico.

Psicoterapia de pacientes e/ou familiares individual ou grupal, para as diversas faixas etárias (de crianças a idosos), internados ou ambulatoriais.

Orientação e aconselhamento familiar.

Reabilitação neuropsicológica.

Orientação profissional.

Participação em reuniões de equipe multidisciplinar.

Cursos voltados à comunidade interna e externa.

Elaboração e participação em pesquisa na área de Psicologia em Reabilitação.

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 1.186,00 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE PSICOLOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6 ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO SUPERIOR DE PSICOLOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

d. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

e. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº. 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9. O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

9.3. títulos

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

12. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

13. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

14. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

14.1 tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.2 seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.3 seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº. 9784/99 e Código de Ética da USP);

14.4 tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

15. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

16. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

17. O candidato somente será habilitado para o prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

18. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

19. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinquenta) pontos.

20. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

21. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

TITULARIDADE pontuação máxima - 25 pontos

APRIMORAMENTO profissional - 4 pontos

ESPECIALIZAÇÃO profissional reconhecida pelo CFP - 3 pontos ( máximo 6 pontos)

PÓS-GRADUAÇÃO acadêmica stricto sensu, nível mestrado - 5 pontos

PÓS-GRADUAÇÃO acadêmica stricto sensu, nível doutorado - 10 pontos

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, PESQUISA E PUBLICAÇÃO - pontuação máxima - 25 pontos

EXPERIÊNCIA profissional ou estágio extracurricular relacionado à área pretendida - pontuação máxima - 6 pontos (1,5 ponto por estágio com no mínimo 30 horas)

CURSOS EXTRACURRICULARES relacionados à área pretendida - pontuação máxima - 2,5 pontos (0,5 ponto por curso com o mínimo de 20 horas)

PARTICIPAÇÃO em congressos, seminários, encontros e outros eventos relacionados à área pretendida - pontuação máxima 2,5 pontos (0,5 por evento)

PARTICIPAÇÃO em pesquisa concluída - pontuação máxima - 4,0 pontos (1 ponto por pesquisa) PUBLICAÇÕES - pontuação máxima - 10 pontos (1 ponto por publicação nacional e 3,0 pontos por publicação internacional)

22. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

23. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

24. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das provas escrita e prática-oral, os pontos atribuídos aos títulos.

25. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

26. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

26.1. obtiver maior número de pontos nos títulos;

26.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

26.3. obtiver maior nota na prova escrita;

26.4. tiver maior número de filhos;

26.5. for casado;

26.6. maior idade.

27. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

28. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º. da Lei Complementar nº. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

29. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

30. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

31. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

32. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

33. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

34. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

35. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

38. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

39. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 30 à 34.

DA HOMOLOGAÇÃO

40. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

41. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

42. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

43. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

44. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

45. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

46. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

47. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

47.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 45;

47.2. após o horário estabelecido.

48. O candidato será eliminado do concurso quando:

48.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

48.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

48.3. não devolver integralmente o material recebido;

48.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

49. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

50. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

51. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

52. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

53. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

54. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

55. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

56. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

57. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

58. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

59. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

60. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

61. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

62. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

63. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

64. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

65. Os candidatos convocados na forma do item 62 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

66. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

67. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

68. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

69. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

70. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

71. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Psicologia Institucional

2. Psicologia Hospitalar

3. Psicologia em Reabilitação

4. Psicodiagnóstico

5. Psicopatologia

6. Psicoterapia Breve

7. Trabalhos com grupos

8. Desenvolvimento Infantil

9. Neuropsicologia

10. Aconselhamento profissional

11. Metodologia do trabalho acadêmico

Temário Básico:

1. Psicologia Clínica e Hospitalar e Reabilitação: conceitos e histórico.

2. Interconsulta, assessoria e participação em equipe multiprofissional.

3. As relações entre a pessoa com deficiência física e/ou sensorial e sua família e a equipe de saúde.

4. Atuação do psicólogo no diagnóstico e terapêutico da pessoa com deficiência e sua família, incluindo triagem, avaliação psicológica, providência terapêutica, orientação para o trabalho e aconselhamento profissional.

5. Diferentes formas de abordagem terapêutica: Psicoterapia Breve, Psicoterapia de Grupo, Orientação de Pais.

6. Avaliação e reabilitação neuropsicológica.

BIBLIOGRAFIA

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SILVA, M.F.; CLEMENTE, C.A. Pessoas com deficiência no trabalho formal, por que não?:celebração, desafios e defesas de lei. Osasco: Espaço Cidadania,2011.

SIMMONETTI,A. Manual de Psicologia Hospitalar - o mapa da doença. Casa do Psicólogo, São Paulo, 2004.

SOHLBERG M. M.; MATTER C.A. Reabilitação Cognitiva: uma abordagem neuropsicológica integrativa. Santos Editora, Santos, 2011.

ZIMERMAN, D.E.; OSORIO, L.C e col. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

PROVA ESCRITA - Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. A prova constará de 25 (vinte e cinco) QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, valendo 4 pontos cada questão.

O candidato somente será habilitado para a prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

PROVA PRÁTICA-ORAL - Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. A prova prática-oral constituirá de DINÂMICA DE GRUPO e ENTREVISTA INDIVIDUAL, sendo devidamente documentado o processo.

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- ELABORE SEU CURRICULUM VITAE SEGUINDO OS ITENS INDICADOS NESTE MODELO;

- TODOS OS ITENS (CURSOS, ESTÁGIOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ETC.) DEVEM ESTAR RELACIONADOS COM A FUNÇÃO-ATIVIDADE E COM A ÁREA ESPECIFICADA;

- TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE COMPROVADAS;

- OS DADOS SEM AS CÓPIAS COMPROBATÓRIAS NÃO SERÃO CONSIDERADOS.

1. DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público: _____________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________________________

Nacionalidade: __________________________________________________________________________

Data de nascimento: ______________________________________________________________________

Naturalidade: ___________________________________________________________________________

RG: __________________________________________________________________________________

CIC: _________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Complemento: __________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________________________________________________

Cep: _________________________________________________________________________________

Telefone para contato: ____________________________________________________________________

Número de Inscrição no Conselho: __________________________________________________________

Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº. de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS

(especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local)

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

(especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO

(especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº. de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA