Hosp. Est. Doutor Oswaldo Brandi Faria - Mirandópolis - SP

Notícia:   Hosp. Estadual de Mirandópolis - SP abre 10 vagas de Biologista e Aux. Técnico

HOSPITAL ESTADUAL DOUTOR OSWALDO BRANDI FARIA - MIRANDÓPOLIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - UNIDADE: HOSPITAL ESTADUAL "DR. OSWALDO BRANDI FARIA" DE MIRANDÓPOLIS

CATEGORIA : BIOLOGISTA

EDITAL Nº: 052/2010

O Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria" de Mirandópolis da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 que regulamenta a Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo2º, Inciso II, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime de concursos, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 02 (DOIS) CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO na Categoria de BIOLOGISTA para o HOSPITAL ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS.

1- O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS nº 038/2010 de 04, publicada a 05/03/2010, a Instrução Normativa - UCRH nº 2/2009 de 21, publicada a 23/09/2009.

2- As inscrições serão realizadas nos dias 30/06/2010 e 01/07/2010, das 09:00 às 16:00 horas, na Seção de Pessoal do respectivo Hospital, sito à Av. Doutor Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro - Mirandópolis/SP

3- As contratações serão preenchidas em caráter temporário com base na aludida Lei Complementar, em Jornada de 30 (Trinta) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

3.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18.09.92 e Lei Complementar nº 932 de 08.11.2002, serão reservadas 5% dos claros para candidatos com deficiência, desde que o número de claros atinja o percentual aqui estabelecido.

4- Os vencimentos iniciais da classe de Biologista em Jornada Básica de Trabalho 30 (trinta) horas semanais correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar nº 1.093, de 16 publicado a 17/07/2009.

- DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

Execução de exames laboratoriais nas áreas de Hematologia; Microbiologia; Imunologia; Líquor; Urgência/Bioquímica; Operação de Equipamentos automatizados; Realização de Técnicas manuais; Microscopia de sangue periférico; urina; liquor e líquidos cavitários;

Participação ativa nos Programas de Qualidade; Auxiliar no controle de estoque de reagentes e outros materiais laboratoriais; Participar das atividades didáticas do Setor;

Participar das atividades de Biossegurança.

DAS INSCRIÇÕES

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.3 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.4 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.5 - possuir idade de 18 anos completos;

5.6 - ter boa conduta

5.7 - possuir experiência profissional de no mínimo 01(um) ano na área para qual concorre, mediante atestado ou declaração pública em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável legal da Instituição.

5.8 - possuir registro no Conselho Regional de Biologia ou Biomedicina (com especialização em Análises Clínicas) ou registro no Conselho Regional de Medicina ou Farmácia;

5.9 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indereta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de identidade, CPF e Carteira do Conselho (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital;

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular;

10.2 - A Análise Curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

CURSOS REALIZADOS:

- Doutorado - valor máximo = 3,0 pontos;

- Mestrado - Valor máximo = 2,0 pontos;

- Curso(s) de especialização referente a especialidade para qual concorre, (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição)1,00 por curso - Valor máximo computável = 3,0 pontos

- Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional - PAP - conforme Resolução de 07, publicada em DOE de 13.01.96, na área; = 05,00 pontos

- Cursos de extensão universitária com carga horária igual ou superior a 40 horas, na área da Saúde (nos últimos 5 anos); 01,00 por curso - máximo 04,00 pontos

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Experiência profissional na área para a qual concorre de no mínimo 02 anos, comprovada através de Certidão Pública, e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado, emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública / Privada: - 1,0 ponto por ano - máximo: 10,00 pontos;

- Participação em Congressos, Conferências, Simpósios e outros eventos na área de Biologia (nos últimos 05 anos) 1,00 por evento - máximo 3,00 pontos.

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para constatação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pelas ordem:

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade.

15 - Com relação ao parágrafo anterior algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe Biologista para a Unidade em questão.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues na Seção de Pessoal do HOSPITAL ESTADUAL "DR. OSWALDO BRANDI FARIA" DE MIRANDÓPOLIS, devidamente fundamentados.

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

23 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (18) 3701-1611, ramais 205 ou 290.

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: M F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF:

11 - PROFISSÃO:

12 - NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE: 15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR: 16 - CPF:

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

02 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (especificar a instituição Promotora, ano de início e de conclusão).

- DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO/ANO:

- MESTRADO:

INSTITUIÇÃO/ANO:

- PÓS-GRADUAÇÃO, APRIMORAMENTO, EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, ETC.

Especialização referente à especialidade para a qual concorre, (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição):

III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a especialidade e a área de atuação.

- INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos, devidamente comprovadas)

- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos):

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA: ___/___/2010

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ASSINATURA