Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   Homologação do Processo nº 013/2011 para Professor do IFFarroupilha - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS ALEGRETE - RS

EDITAL N° 013/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor Geral do Instituto Federal Farroupilha Campus de Alegrete, RS, juntamente com comissão designada pela Portaria n° 043 de 22.03.2011, para proceder ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 28.03.2011 a 01.04.2011, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar professor para a seguinte área/disciplina, e com respectivo regime de trabalho:

Item

Vaga

Área/ Disciplina

Habilitação Exigida

Regime de Trabalho

01

01

Ciências Humanas/Geografia

Licenciatura em Geografia

20 horas semanais

II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei n° 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.

Parágrafo único - O Regime de Trabalho poderá ser alterado, com remuneração correspondente, de acordo com os interesses da administração da Instituição.

III - A contratação do candidato classificado, sendo efetivada, dar-se-á na Classe DI, Nível I, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e retribuição correspondente à sua titulação.

IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3° da EC n° 19/98;

V - Não poderão ser contratados:

a) servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

b) proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória) - Peso 6

b) Prova de Títulos - (Classificatória) Peso 4

VII - As provas serão realizadas nos dias 05.04.2011 a partir das 14 horas;

a) O sorteio dos pontos acontecerá no dia 04.042011, conforme o número de inscritos, observado o prazo de 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didática de cada candidato.

VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o item VI-a, valerá 100 pontos, e constará de:

a) Apresentação de Plano de Aula ( elaborado em 03 vias) - 10 pontos

b) Ministração de uma aula de 40 (Quarenta) minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3421-9600, Ramal 204 para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes.

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

PLANO DE AULA

10

II

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

06

III

COMUNICAÇÃO VERBAL E CORPORAL (máximo 24 pontos)

 

III-I

- Clareza

06

III-II

- Segurança

06

III-III

- Organização

06

III-IV

- Adequação

06

IV

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

20

V

DINÂMICA DA AULA

15

VI

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

10

VII

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

10

VIIIADEQUAÇÃO AO TEMPO05
TOTAL100

IX - Serão classificados candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento).

X - A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Doutorado na área em que concorre ou em Educação

30

40

II

Mestrado

15

III

Especialização na área em que concorre ou em Educação

10

IV

Curso de Aperfeiçoamento na área em que concorre ou em Educação, com, no mínimo, 180 horas

05

V

Cursos Técnicos de Nível Médio, na área em que concorre

05

VI

Autoria de livro que possua ISBN relacionado à área em que concorre ou em educação

06 pontos/livro

40

VII

Autoria de capítulo de livro que possua ISBN relacionado à área em que concorre ou em educação

03 pontos/capítulo

VIII

Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou à área em que concorre

02 pontos/livro

IX

Artigo Técnico-Científico publicado em periódico relacionado à área em que concorre ou em educação

03 pontos/artigo

X

Artigo Técnico-Científico publicado em congresso relacionado à área em que concorre ou em educação

02 pontos/artigo

XI

Artigo Técnico-Científico publicado em revistas com o corpo editorial, relacionado à área em que concorre ou em educação

01 ponto/artigo

XII

Resumo ou Pôster publicado em anais de congresso relacionado à área em que concorre ou em educação

0,5 ponto/resumo

XIII

Participação, como painelista, conferencista ou debatedor, em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à área em que concorre ou em educação

0,5 ponto/participação

XIV

Participação em bancas ou orientações de trabalhos de conclusão de cursos e de monografia

0,25 ponto/participação

XV

Participação em bancas ou orientações de dissertações e teses

0,5 ponto/participação

XVI

Ministrante de curso na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 20 horas

0,5 ponto/curso

XVIIParticipação em cursos na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 40 horas 0,25 ponto/participação
XVIIITempo de Magistério na área em que concorre01 ponto/semestre20
XIXTempo de experiência profissional na área de atuação distinta do magistério (definida pelas áreas do cargo)01 ponto/ano
XXTutoria em educação à distância0,25 ponto/disciplina
XXIRealização de estágios extracurriculares0,25 ponto/estágio
TOTAL100

OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

3) Somente serão considerados para pontuação os títulos datados a partir de 2006.

XI - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos.

a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.

XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:

a) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela respectiva Instituição de Ensino ;

b) Curriculum vitae (com comprovação);

c) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

d) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 a ser pago junto a Tesouraria do Instituto Federal Farroupilha, Campus de Alegrete. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO n°. 450, de 06/11/2002;

XIII - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

XIV - As inscrições serão efetuadas na Coordenação de Pessoal do Instituto Federal Farroupilha, Campus de Alegrete- RS, de 28.03.2011 e 01.04.2011, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.

a) Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição ou da realização das provas, sendo que o Instituto Federal Farroupilha, Campus de Alegrete, não disponibilizará fotocopiadoras no local.

XV - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.

a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

XVI - O Instituto Federal Farroupilha, Campus Alegrete - RS, não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.

XVII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponíveis para uso: data show (quando disponível), quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

XVIII - O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.al.iffarroupilha.edu.br.

XIX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto a Coordenação de Pessoal do Instituto Federal Farroupilha, Campus de Alegrete.

XX - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.

XXI - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.

XXII - Informações complementares poderão ser obtidas no próprio Instituto Federal Farroupilha, Campus de Alegrete - RS ou pelo telefone (55) 3421-9600, ramal 204.

XXIII - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões.

Alegrete - RS, 25 de março de 2011.

Publique-se.

Otacílio Silva da Motta

Diretor Geral

ANEXO I

Conteúdo Programático para o sorteio dos pontos:

1. Conceitos de Espaço Geográfico, lugar, território e paisagem;

2. Coordenadas Geográficas e Fusos horários;

3. Leitura e interpretação de mapas Temáticos e Topográficos;

4. Noções de Sensoriamento Remoto, Sistema de Informação Geográfica e Sistema de Posicionamento Global;

5. Origem e Formação do Planeta Terra;

6. A Estrutura Geológica do Brasil,

7. Agentes Internos e Externos que atuam no modelado terrestre;

8. A Circulação Atmosférica Global;

9. Ciclo da água e a sua distribuição no planeta Terra;

10. Bacias Hidrográficas do Brasil: importância e localização;

11. Os biomas do Brasil e seus Impactos Ambientais.