Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS

Notícia:   HCPA - RS abre seleção para profissionais com nível Fundamental e Superior

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

EDITAL N° 06/2011 DE PROCESSOS SELETIVOS

Processos Seletivos: PS 37 - ANALISTA I - Desenvolvimento Organizacional; PS 38 - BIÓLOGO I, BIOMÉDICO I ou FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I - Hematologia, Bioquímico e Imunoensaios; PS 39 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I - Hospitalar; PS 40 - FÍSICO I - Radiodiagnóstico

DATA

EVENTO

31/10 a 14/11/2011

Período de inscrições

16/11/2011

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

25/11/2011, após as 17h

Divulgação de bancas examinadoras e relação de inscritos

28, 29 e 30/11/2011

Recursos quanto a bancas examinadoras

01/12/2011, após as 17h

Divulgação de locais de provas

11/12/2011, às 9h

Aplicação de Prova Escrita

13/12/2011, após as 17h

Divulgação de gabaritos preliminares da Prova Escrita

14, 15 e 16/12/2011

Período de recursos quanto a gabaritos preliminares de Prova Escrita

-

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos dos gabaritos e de gabaritos após recursos

-

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas e questões dissertativas), na sede da FAURGS

-

Divulgação de resultado dos recursos e de resultado da Prova Escrita após recursos

-

Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h

-

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos

-

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos, na sede da FAURGS

-

Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos

-

Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação)

-

Sorteio público (em caso de empate na classificação)

-

Divulgação de classificação final

(*) a definir

(**) Poderá haver alteração no resultado, conforme recurso(s) interposto(s) provido(s)

Processo Seletivo: PS 41 - MÉDICO I - Oncologia Pediátrica

DATA

EVENTO

31/10 a 14/11/2011

Período de inscrições

16/11/2011

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

25/11/2011, após as 17h

Divulgação de banca examinadora e relação de inscritos

28, 29 e 30/11/2011

Recursos quanto a banca examinadora

01/12/2011, após as 17h

Divulgação de locais de provas

11/12/2011, às 9h

Aplicação de Prova Escrita

13/12/2011, após as 17h

Divulgação de gabarito preliminar da Prova Escrita

14, 15 e 16/12/2011

Período de recursos quanto a gabarito preliminar de Prova Escrita

-

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos do gabarito e de gabarito após recursos

-Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas e questões dissertativas), na sede da FAURGS
-Divulgação de resultado dos recursos e de resultado da Prova Escrita após recursos
-Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h
-Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos
-Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos, na sede da FAURGS
-Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos
-Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação)
-Sorteio público (em caso de empate na classificação)
-Divulgação de classificação final

(*) a definir

(**) Poderá haver alteração no resultado, conforme recurso(s) interposto(s) provido(s)

Processos Seletivos: PS 42 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Marceneiro); PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)

DATA

EVENTO

31/10 a 14/11/2011

Período de inscrições

16/11/2011

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

25/11/2011, após as 17h

Divulgação de bancas examinadoras e relação de inscritos

28, 29 e 30/11/2011

Recursos quanto a bancas examinadoras

01/12/2011, após as 17h

Divulgação de locais de provas

11/12/2011, às 9h

Aplicação de Prova Escrita

13/12/2011, após as 17h

Divulgação de gabaritos preliminares da Prova Escrita

14, 15 e 16/12/2011

Período de recursos quanto a gabaritos preliminares de Prova Escrita

-

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos dos gabaritos e de gabaritos após recursos

-

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas), na sede da FAURGS

-

Divulgação de resultado dos recursos, de resultado da Prova Escrita após recursos e convocação para a Prova Prática

-

Realização da Prova Prática

-

Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Prática

-

Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Prática

-

Divulgação de resultado dos recursos e da Prova Prática após recursos

-

Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação) - PS 42 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Marceneiro)

-

Sorteio público (em caso de empate na classificação) - PS 42 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Marceneiro)

-

Divulgação de classificação final - PS 42 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Marceneiro)

-Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
-Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
-Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos, na sede da FAURGS - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
-Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
-Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação) - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
-Sorteio público (em caso de empate na classificação) - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
-Divulgação de classificação final - PS 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)

EDITAL N.° 06/2011 DE PROCESSOS SELETIVOS

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) torna pública a realização dos Processos Seletivos acima citados, de acordo com o extrato de divulgação de abertura de inscrições deste Edital, publicado na imprensa local, em 30/10/2011. Os Processos Seletivos reger-se-ão por instruções contidas neste Edital e por seus Anexos e serão executados em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

1 DAS OCUPAÇÕES/FUNÇÕES

N.º

PROCESSO SELETIVO

C. H. MENSAL

SALÁRIO
INICIAL* (R$)

PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

37

Analista I - Desenvolvimento Organizacional

200

3.456,66 por mês

Graduação em Administração com Especialização em Gestão de Pessoas/Recursos Humanos ou Graduação em Psicologia.

Assessorar as áreas quanto às práticas e políticas de gestão de pessoas, com foco em seleção de pessoal e em consultoria interna para desenvolvimento de lideranças e equipes, e gestão por competências, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

38

Biólogo I, Biomédico I ou Farmacêutico- Bioquímico I - Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios

200

3.456,66 por mês

Graduação em Biologia com habilitação em Análises Clínicas ou Graduação em Biomedicina ou Graduação em Farmácia (Farmacêutico Generalista ou Farmacêutico-Bioquímico), com registro nos respectivos Conselhos Profissionais Regionais.

Desenvolver os processos técnicos da Unidade de Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios como processar e liberar exames; recepcionar clientes internos e externos, de forma a integrar as atividades e assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

38

Farmacêutico- Bioquímico I - Hospitalar

200

3.456,66 por mês

Graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional de Farmácia.

Executar a correta dispensação/produção de medicamentos e assistência farmacêutica, promovendo o uso seguro e racional dos medicamentos, comprometido com o resultado terapêutico do paciente, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe ultidisciplinar do Hospital de Clínicas.

40

Físico I - Radiodiagnóstico

200

4.103,50 por mês

Graduação em Física.

Realizar rotinas de calibração, controle de qualidade e proteção radiológica em Radiodiagnóstico, visando a qualidade no atendimento aos pacientes, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clinicas.

41Médico I - Oncologia Pediátrica 15026,64 por horaGraduação em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina, e - Residência Médica de 2 (dois) anos em Pediatria, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e - Residência Médica de 2 (anos) em Oncologia Pediátrica, em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.Prestar cuidados às crianças e adolescentes com câncer e/ou submetidos ao transplante de medula óssea, hospitalizados ou em atendimento ambulatorial, de forma a integrar as atividades de assistência, pesquisa e ensino junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.
42Profissional de Serviços Operacionais VI (Marceneiro)2001.541,34 por mêsEnsino Fundamental (1.º Grau) completo.Executar os processos de fabricação, montagem e manutenção preventiva e corretiva de móveis e esquadrias, atuando pró-ativamente e de forma integrada com a equipe.
43Profissional de Serviços Operacionais VI (Serralheiro)2001.541,34 por mês Ensino Fundamental (1.º Grau) completo.Confeccionar e realizar a manutenção de esquadrias de ferro e alumínio, dispositivos de fixação diversos, do mobiliário metálico hospitalar (macas, cadeiras de rodas, cadeiras, mesas, camas, suportes de soro, barras de acessibilidade), de escritório, de forro (tipo metálico) e efetuar serviços de solda em geral (elétrica, oxi-acetilênica e processo MIG/MAG), atuando pró-ativamente e de forma integrada com a equipe.

*Valor inicial de classe. Cada classe possui sete (7) níveis salariais, um (1) de admissão e seis (6) de crescimento anuais, sendo em um ano por merecimento (vinculado ao desempenho) e no outro ano, por antiguidade. Existe também a possibilidade de crescimento vertical nas carreiras por grau de complexidade (carreiras de Nível fundamental e de Nível Médio) e por graus de maturidade (carreira de Nível Superior), através do qual o funcionário poderá migrar para outras classes. Observar item 11.8 deste Edital.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas dos Processos Seletivos, a bancas examinadoras, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão através da afixação dessas informações em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital (das 6h15min às 20h30min, de segunda a sexta-feira) - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre, RS e/ou pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

2.1 Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para os Processos Seletivos de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período previsto no Cronograma deste Edital, exclusivamente via Internet, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos. A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Agronomia, Porto Alegre/RS, no mesmo período, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, o qual é parte integrante deste Edital, não podendo aquele, portanto, alegar desconhecimento.

3.3 Procedimentos para Inscrição via Internet:

3.3.1 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme previsto no Cronograma deste Edital. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à prevista no Cronograma deste Edital.

3.3.2 Os valores das Taxas de Inscrição são os seguintes:

R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) - Nível Fundamental;

R$ 80,00 (Oitenta reais) - Nível Superior.

3.3.3 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

3.3.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da Taxa de Inscrição for devolvido. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.

3.3.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail ou por outras formas diferentes das previstas pelo item 3 deste Edital, mesmo dentro do prazo de inscrição.

3.3.6 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição e nome do candidato e locais de prova, será divulgada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet, conforme previsto no Cronograma deste Edital.

3.3.7 Os candidatos que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverão fazer a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo II, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.3.8 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização da prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.3.9 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.7 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

3.4 Inscrição para Candidatos Portadores de Deficiência:

3.4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes Processos Seletivos, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que cumpram as exigências deste Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função.

3.4.2 Consideram-se portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4.º, do Decreto N.º 3.298/1999, publicado no DOU, em 21/12/1999.

3.4.3 O candidato portador de deficiência deverá entregar Laudo Médico (original) à FAURGS, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da UFRGS, Agronomia, Porto Alegre/RS, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado de requerimento específico (conforme modelo do Anexo I), até três (3) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico (original) deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição de, no máximo, cento e oitenta (180) dias que antecederem a data de publicação deste Edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, por meio de SEDEX e com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições.

3.4.4 O HCPA avaliará, por meio de exame médico, se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos do Decreto N.º 3.298/1999, em data anterior à homologação da classificação final, sem prejuízo do disposto no item 3.4.1 deste Edital.

3.4.4.1 A convocação do candidato para a avaliação médica sobre a condição de deficiência será por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo mesmo, havendo o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no aviso de recebimento (AR), para o mesmo comparecer no HCPA.

Com a finalidade de agilizar o chamamento do(s) candidato(s), o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com o(s) mesmo(s).

3.4.4.2 O não comparecimento do candidato no período acima referido implicará perda do direito de concorrer na condição de Pessoa Portadora de Deficiência.

3.4.5 A compatibilidade entre as atribuições da ocupação/função e a deficiência apresentada pelo candidato, a que se refere o Art. 43, §2.º do Decreto N.º 3.298/1999, será avaliada por Equipe Multiprofissional deste Hospital, durante o período de experiência.

3.4.6 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita deverão fazer a solicitação, por escrito, conforme modelo do Anexo I, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.4.7 As solicitações de atendimento e/ou condição especial de candidatos portadores de deficiência para a realização de Prova Escrita serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.4.8 A homologação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições previstas neste Edital.

4 DAS BANCAS EXAMINADORAS

4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório

deste Hospital e/ou pela Internet, conforme Cronograma previsto neste Edital.

4.2 O parentesco consanguíneo e afim com qualquer candidato, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora.

4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração, até três (3) dias úteis após a divulgação da mesma, na FAURGS/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 17h.

4.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama, via postal ou por outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

4.5 Caberá à Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, julgar o pedido de impugnação de membro da Banca Examinadora indicada pela mesma.

4.6 Em caso de impugnação, a Comissão de Seleção e a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS decidirão pela designação de nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo Cronograma previsto no Edital.

5 DOS CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS

5.1 Os Processos Seletivos serão compostos de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estipulado no item 12

- DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DOS PROCESSOS SELETIVOS deste Edital, e de avaliação médica, a ser realizada pelo Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. As provas serão avaliadas em uma escala de zero (0) a dez (10) pontos.

5.2 A classificação final será obtida através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.

5.3 Em caso de empate, na nota final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate na classificação:

5.3.1 aos candidatos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, nos termos da Lei Federal N.º 10.741/2003, entre si e frente ao demais, será dada preferência na classificação ao de idade mais elevada, como primeiro critério de desempate na classificação;

5.3.2 maior nota na prova especificada no item 12 deste Edital, como segundo critério de desempate na classificação;

5.3.3 sorteio público, a ser realizado na Sede da FAURGS, como terceiro critério de desempate na classificação.

5.4 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre, RS.

6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos Processos Seletivos serão divulgados em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, em datas estabelecidas no Cronograma, de acordo com os respectivos cargos e etapas. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de Provas, por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para início de Prova de qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.4 O ingresso, na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme item 6.5 desse Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de trinta (30) dias da data de aplicação de prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação de Prova e, após a realização da mesma, deverá entregar, pessoalmente, na FAURGS, outro documento de identificação pessoal, até 48(quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

6.5 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei N.º 9.503/97), todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, exceto se acompanhado por Fiscal do Processo Seletivo.

6.7 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem sua aplicação fora de horário, data e local pré-determinados.Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

6.7.1 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar fora de local que lhe foi designado por Edital.

6.8 A FAURGS poderá fazer, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, a coleta de impressão digital de todos os candidatos, como forma de identificação.

6.9 Os candidatos não devem portar celulares nem utilizar quaisquer outros aparelhos e/ou dispositivos eletro-eletrônicos nas dependências do local de prova. Caso isso for constatado, esses aparelhos e/ou dispositivos deverão ser identificados e guardados em local indicado pelo fiscal, até o término da realização da prova.

6.10 Se o candidato for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletro‑eletrônicos, será automaticamente excluído do concurso, por meio de registro de Termo de Exclusão, específico para tal.

6.11 A FAURGS poderá, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, utilizar detector de metais para revista em candidatos.

6.12 A FAURGS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.13 Não será permitido ao candidato usar óculos escuros, bonés, chapéus, gorros ou outro tipo de acessório ou vestuário assemelhado, durante a realização da prova.

6.14 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas aos Processos Seletivos, de candidato que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

6.15 Para a Realização de Prova Escrita:

6.15.1 A Prova Escrita dos Processos Seletivos deste Edital será realizada conforme data(s) e horário(s) previstos no Cronograma do mesmo. O(s) local(is) de realização da Prova Escrita será(ão) divulgado(s), conforme Cronograma.

6.15.2 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul e de escrita grossa, para adequada realização de sua Prova Escrita.

6.15.3 Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações, nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que tal utilização for prévia e expressamente estabelecida no item 12 deste Edital.

6.15.4 O candidato somente poderá se retirar do recinto de prova após transcorrida uma (1) hora do início da mesma.

6.15.5 Os candidatos terão direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato conclua a mesma, desde que permaneçam em silêncio.

6.15.6 O candidato que se retirar da sala de Prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os banheiros destinados a candidatos nas dependências do local de Prova.

6.16 Para a Realização de Prova de Títulos:

6.16.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração, na sede da FAURGS, conforme período e horário divulgado no Cronograma deste Edital.

6.16.2 A FAURGS não receberá títulos fora do período e horário divulgados para a entrega desses, expressos no Cronograma deste Edital.

6.16.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo III deste Edital, e anexar a uma das vias uma (1) fotocópia legível de cada documento.

6.16.4 Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item da respectiva Prova de Títulos constante no item 12 deste Edital, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

6.16.5 O preenchimento e a entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, arcando o mesmo com as consequências de eventuais falhas cometidas.

6.16.6 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no item 12 deste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado na Prova de Títulos constante no item 12 deste Edital;

b) trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor;

c) dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos, a não ser se em formato livro;

d) na apreciação das publicações indexadas, deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos por agência de controle de publicações nacionais e internacionais;

e) para as publicações não indexadas, serão considerados, como comprovantes válidos de cada publicação, somente a capa e as páginas que atestem sua autoria;

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

l) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas;

- quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido (a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

- nos processos seletivos que permitem que o estágio seja considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado e/ou atestado, devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando período, carga horária e área de atuação.

m) os documentos apresentados em língua estrangeira, exceto em espanhol e em inglês, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura de tradutor juramentado;

n) sendo necessário, a Banca Examinadora poderá exigir do candidato a apresentação do original do Título entregue.

7 DA VISTA DE PROVAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ANULAÇÃO DE QUESTÕES E DA PROVA

7.1 O candidato poderá obter vista de sua folha óptica e de provas, de acordo com as orientações abaixo:

7.1.1 o candidato interessado em obter vista de sua prova deverá dirigir-se à FAURGS/ Setor de Concursos, para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data subsequente à da publicação do resultado da respectiva prova;

7.1.2 a partir desse pedido, devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedida ao candidato vista de sua prova dissertativa ou de redação;

7.1.3 após o candidato obter vista de sua prova, firmará documento em que declarará a vista concedida.

7.2 O prazo para interposição de recursos será de três (3) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.

7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à FAURGS, para, em formulário próprio, registrar essa intenção.

7.4 Admitir-se-á um (1) único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos com a identificação do mesmo, acompanhado de expressa designação pelo candidato e de cópia do documento de identidade do candidato.

7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.7 A prova será anulada:

7.7.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do Processo Seletivo;

7.7.2 se houver inobservância quanto a seu sigilo;

7.7.3 se forem anuladas questões que, juntas, representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova.

7.8 Em caso de anulação de prova, essa deverá ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, e somente poderão realizar a mesma os candidatos que tiverem prestado a prova anulada.

7.9 Em caso de anulação de questão(ões) de prova(s), os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar, por ofício ou através de recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. A(s) prova(s) de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, podendo ocorrer mudança da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou até mesmo a desclassificação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.10 Quando houver alterações em notas de candidatos, após julgamento de recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet. O candidato poderá tomar conhecimento da resposta dada pela Banca Examinadora ao seu recurso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado após recursos da etapa a que se refere, na sede da FAURGS.

7.11 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama, via postal ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Somente após a realização da(s) prova(s) e a apreciação de pedidos de recursos, ocorrerá a homologação da classificação final do Processo Seletivo.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Os Processos Seletivos terão validade de um (1) ano a contar da data da publicação de homologação da classificação final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.2 A decisão da prorrogação ou não da vaidade dos Processos Seletivos será tornada pública através de documento a ser afixado em murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital e na imprensa.

10 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 O HCPA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos Processos Seletivos, de acordo com as respectivas ordens de classificação, na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, bem como na avaliação médica, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

10.2 Os Processos Seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital; no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade desse, e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois (2) anos.

10.3 Preenchimento de vagas definitivas:

10.3.1 O candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

10.3.2 no caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.3.3 no caso de aceitação de vaga definitiva e não comprovação de pré-requisitos, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1 Se o candidato chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo;

10.4.2 o candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) retornará para o respectivo cadastro de candidatos, ao término do contrato, preservada a ordem de classificação.

10.4.3 no caso de aceitação de vaga temporária (contrato por prazo determinado) e não comprovação de pré-requisitos, o candidato será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano.

10.5 A admissão de candidatos portadores de deficiência aprovados obedecerá aos seguintes critérios:

a) o segundo candidato a ser chamado para vaga definitiva do cadastro da ocupação/função será um portador de deficiência, conforme ordem de classificação;

b) os próximos chamamentos respeitarão a proporcionalidade de 5% do total de candidatos aprovados para a respectiva ocupação/função, observando-se a proporcionalidade e alternância com os candidatos de ampla concorrência desse cadastro;

c) quando o número de candidatos correspondente ao percentual de 5% resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,50, ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,50.

10.6 Conforme a necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o Processo Seletivo, desde que devidamente habilitado. Nesse caso, o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva ou temporária, quando não aceitar a contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim. Nessa situação e no caso de preenchimento de vaga temporária ou definitiva, o candidato manter-se-á na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo realizado.

10.7 A convocação oficial de candidatos para o processo de contratação será feita através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço informado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição. Haverá o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no Aviso de Recebimento (AR), considerando-se os procedimentos das normas postais, para o candidato manifestar, por escrito, sua aceitação ao preenchimento de vaga através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento de candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos.

10.8 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de Seleção deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.9 O candidato convocado pela Seção de Seleção deste Hospital, para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado, passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação e/ou função para a qual está sendo convocado, e, na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo. Quando a vaga for temporária (contrato por prazo determinado), o candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano, a contar do retorno da correspondência registrada.

10.9.1 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega de comprovantes de pré-requisitos, conforme exposto no item 6.16.6, alíneas j e k, e demais documentos necessários, conforme solicitado por este Hospital, e às seguintes condições:

10.9.2 ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1.º, do Art. 12 da Constituição Federal. No caso de o candidato ter nacionalidade portuguesa, apresentar prova de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto N.º 70.436, de abril de 1972.

10.9.3 ter idade mínima de dezoito (18) anos;

10.9.4 estar no gozo de direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;

10.9.5 estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

10.9.6 possuir, no prazo de cinco (5) dias úteis após a convocação para admissão e aceitação da vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

10.9.7 quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Hospital possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito no mesmo e devidamente quite para com suas demais exigências legais na admissão.

10.10 Na avaliação médica, o candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado, também, por outra especialidade médica.

10.11 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal deste Hospital, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III, da Instrução Normativa N.º 11, de 17/10/96 do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregar cópia de declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha a perceber função gratificada.

10.12 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer N.º GQ - 145, da Advocacia-Geral da União, de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos.

10.13 O candidato, por ocasião de sua admissão, deverá preencher o requerimento de vale-transporte, anexando ao mesmo o comprovante de residência. Conforme a Lei 7.418/85, o vale-transporte somente será devido para cidades limítrofes ou pertencentes à região metropolitana de Porto Alegre.

10.14 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Cronograma para a realização dos Processos Seletivos poderá ser alterado pelo HCPA e/ou pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar, em razão de alteração de Cronograma.

11.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

11.2.1 prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sendo que a inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a não comprovação dos mesmos, no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

11.2.2 se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do mesmo;

11.2.3 for apanhado em flagrante, portando materiais ou artefatos ou adereços não permitidos nos termos dos subitens 6.9, 6.10, 6.13 e 6.15.3 deste Edital, ou utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

11.2.4 recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de prova;

11.2.5 recusar se submeter à revista por detector de metais durante a aplicação de prova;

11.2.6 for responsável por falsa identificação pessoal;

11.2.7 faltar a qualquer uma das fases de seleção, quando convocado por este Hospital, exceto na Prova de Títulos;

11.2.8 for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes do HCPA e da FAURGS presentes.

11.2.9 São considerados documentos de identificação os expostos no item 6.5 deste Edital.

11.3 Para comprovação de experiência, serão considerados os documentos expostos no item 6.16.6, alínea l.

11.4 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão seguir o item 6.16.6, alínea m.

11.5 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar Processo Seletivo Público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação de candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrado a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

11.6 O HCPA e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esses Processos Seletivos, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.7 A adaptação dos funcionários admitidos em suas funções e ambiente de trabalho, bem como nesta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção dos mesmos nas respectivas ocupações, não se induzindo ser isso estabilidade, de todo inexistente.

11.8 Para atender a determinações ou a conveniências administrativas, o HCPA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou da readmissão de candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

11.9 Para candidatos portadores de deficiência, observar-se-á o disposto no Decreto N.º 3.298, de 20/12/1999.

11.10 Após a admissão de candidato portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

11.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

12 DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DOS PROCESSOS SELETIVOS

PROCESSO SELETIVO - 37 - ANALISTA I - Desenvolvimento Organizacional
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
ESCRITAEliminatório e classificatório5Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.Nota mínima 7,00 pontos.
TÍTULOSClassificatório5Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Consultoria Interna

- Cultura Organizacional

- Desenvolvimento de Equipes

- Dinâmica dos grupos

- Ética do Servidor Público

- Gestão por Competências

- Liderança

- Planejamento Estratégico

- Processo Seletivo Público

- Remuneração

- Sistema Único de Saúde

- Treinamento e Desenvolvimento

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica / Profissional nas áreas de Psicologia Organizacional e do Trabalho e/ou Gestão de Pessoas e/ou Recursos Humanos e/ou Gestão Hospitalar 2,00 pontos
1.1Doutorado1,50 ponto
1.2Mestrado/Mestrado Profissional1,30 ponto
1.3Especialização (Exceto Pré-requisito (*))1,00 ponto
1.41.4 Curso de Formação (carga horária mínima de 360 horas)0,80 ponto
2Experiência, nos últimos 5 (cinco) anos, na área de Recursos Humanos (recrutamento e seleção, capacitação, desenvolvimento e consultoria interna)em empresas com mais de 100 (cem) empregados 6,00 pontos
2.1Experiência profissional comprovada, em função de Consultor Interno de Recursos Humanos 0,12 ponto por mês
2.2Experiência profissional comprovada, em funções de nível superior exercendo atividades de recrutamento, seleção e/ou desenvolvimento de Recursos Humanos0,08 ponto por mês (máximo 4,00 pontos)
2.3Estágio na área de Recursos Humanos0,05 ponto por mês (máximo 1,00 ponto)
3Participação em atividades de atualização nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Gestão em Saúde, Educação, Qualidade e Informática (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos,encontros, palestras), nos últimos 5 (cinco) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) 1,00ponto
3.1Atividades com carga horária acima de 40 horas0,20 ponto por atividade
3.2Atividades com carga horária de 21 a 40 horas0,15 ponto por atividade
3.3Atividades com carga horária de 8 a 20 horas0,10 ponto por atividade (máximo 0,50 ponto)
4Atividades didáticas, nos últimos 5 (cinco) anos (a mesma atividade será pontuada somente uma vez) 1,00 ponto
4.1Docente de cursos de graduação titular em disciplinas de Psicologia Organizacional e do Trabalho e/ou Gestão de Pessoas e/ou Recursos Humanos0,25 ponto por semestre letivo
4.2Como instrutor de treinamento na área de Recursos Humanos com carga horária igual ou maior que 2 horas0,02 ponto por hora
(*) É obrigatória a apresentação do Diploma de Graduação
Bibliografia Recomendada
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas em organizações públicas. 3. ed. Caxias do Sul: Educs, 2010. cap. 4, 7, 11, 14-17, 19.

BLOCK, P. Consultoria: o desafio da liberdade. 2. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 37º Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. Decreto n.º 1171 de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm Acesso em: 25 out. 2011

MINTZBERG, H.; LAMPEL, J.; QUINN, J. B.; GHOSTAL, S. O processo da estratégia: conceitos, contextos e casos selecionados. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006. cap. 1, 3, 8 e 15.

MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal: treinamento em grupo. 17. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2008.

PACHECO, L.; SCOFANO, A. C.; BECKERT, M.; SOUZA, V. Capacitação e desenvolvimento de pessoas. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

RABAGLIO, M. O. Avaliação por competências: ferramenta de remuneração ou de desenvolvimento? 1. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010.

______Gestão por competências: ferramentas para atração e captação de talentos humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 38 - BIÓLOGO I, BIOMÉDICO I ou FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I - Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios
 
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
ESCRITAEliminatório e classificatório7Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada, sendo 20 questões de hematologia e 20 questões de bioquímica e imunoensaios.- Nota mínima 6,00 pontos.

- O candidato deverá obter, no mínimo, 10 (dez) acertos (50% - cinquenta por cento) nas questões de hematologia e, no mínimo, 10 (dez) acertos (50% - cinquenta por cento) nas questões de bioquímica e imunoensaios.

- Somente serão avaliados os títulos dos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos dos 2 (dois) primeiros candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desses, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual dos 30.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 2.ª colocação.

TÍTULOSClassificatório3Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Citologia do Líquido Cefalorraquidiano

- Métodos utilizados em Hematologia

- Métodos aplicados à Bioquímica e Imunoensaios

- Correlação Clínico-Laboratorial

- Gerenciamento da Qualidade Laboratorial

- Coleta e Preparação de Materiais para Análises Clínicas

- Inglês (Interpretação de Texto)

- Bioética

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica / Profissional na área de Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios, Análises Clínicas, Biologia Molecular, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas e Gestão da Saúde 3,00 pontos
1.1Doutorado3,00 pontos
1.2Mestrado1,50 ponto
1.3Especialização (Exceto pré-requisito e será pontuado apenas 01(uma))1,00 ponto
2Produção Científica na área de Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios (trabalhos apresentados sobre o mesmo tema serão pontuados somente uma vez) 2,00 pontos
2.1Artigo publicado em revista indexada (internacional)0,50 ponto por artigo
2.2Artigo publicado em revista indexada (nacional)0,30 ponto por artigo
2.3Artigo publicado em revista não indexada0,15 ponto por artigo
2.4Trabalho apresentado em Congresso (temas livres ou pôsteres)0,10 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
3Experiência na área de Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios, nos últimos 5 (cinco) anos 3,50 pontos
3.1Experiência profissional comprovada, na função de Biólogo na área de Análises Clínicas, Biomédico ou Farmacêutico-Bioquímico, acima de 6 (seis) meses0,20 ponto por mês
3.2Estágio extracurricular (carga horária mínima de 200 horas)0,10 ponto por mês (máximo 1,00 ponto)
4Participação em atividades de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos 1,50 Ponto
4.1Na área de Hematologia, Bioquímica e Imunoensaios 
4.1.1Eventos com carga horária acima de 20 horas0,20 ponto por evento
4.2Nas áreas de Análises Clínicas ou Biologia Molecular 
4.2.1Eventos com carga horária acima de 20 horas0,10 ponto por evento
Bibliografia Recomendada
CHAPEL, H. Imunologia para o Clínico. 4. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2004

ESTRIDGE, B. H. Técnicas Básicas de Laboratório Clínico. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

HENRY, J. B. Clinical Diagnosis and Management by Laboratory Methods. 22. ed. Philadelphia: W.B.Sanders Co., 2011.

LEWIS, S. et al. Hematologia Prática de Dacie e Lewis. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

STRASINGER, S. K. Urinálise e Fluidos Corporais. 5. ed. São Paulo: Livraria Médica Paulista Editora, 2009.

OLIVEIRA, C. A. et. al. Gestão da Fase Analítica do Laboratório como Assegurar a Qualidade na Prática. Disponível em: http://www.controllab.com.br/pdf/GestaoDaFaseAnaliticaDoLaboratorioVOL2_PDF.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

XAVIER, R. M., ALBUQUERQUE, G. C., BARROS, E. Laboratório na prática clínica. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

WESTGARD J. O, Controle de Qualidade: Interpretação das Regras Múltiplas. Disponível em: http://www.controllab.com.br/pdf/westgard_interpretacao.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

WESTGARD J. O, Melhores Práticas para as "Regras de Westgard". Disponível em: http://www.controllab.com.br/pdf/westgard_melhores_praticas.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

WESTGARD J. O., Abusos, Mau Uso, e "Desculpas caseiras" para problemas do CQ com Regras de Westgard. Disponível em: http://www.controllab.com.br/pdf/westgard_abusos.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

WESTGARD J. O., Os FAZER e os NÃO FAZER do Controle de Qualidade: Implicações para a tecnologia futura do CQ. Disponível em: http://www.controllab.com.br/pdf/westgard_o_que_fazer.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

ZAGO, M. A. et al. Hematologia Fundamentos e Prática. 1. ed. São Paulo: Atheneu, 2001.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 39 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I - Hospitalar
 
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
ESCRITAEliminatório e classificatório 6 Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,25 ponto cada.- Nota mínima 7,00 pontos.

- Somente serão avaliados os títulos dos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos dos 2 (dois) primeiros candidatos portadores de deficiência aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desses, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual do 30.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 2.ª colocação.

TÍTULOSClassificatório4Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Avaliação de Tecnologia em Saúde

- Manipulação de Medicamentos na Farmácia Hospitalar

- Gerenciamento e Logística de Medicamentos

- Farmácia Clínica

- Atenção Farmacêutica

- Centro de Informações sobre Medicamentos

- Farmacoepidemiologia

- Legislação Farmacêutica

- Controle de Infecção Hospitalar

- Epidemiologia básica e bioestatística

- Farmacologia geral

- Segurança do paciente

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica / Profissional na área de Farmácia Hospitalar 2,00 pontos
1.1Doutorado2,00 pontos
1.2Mestrado1,50 ponto
1.3Residência0,70 ponto
1.4Especialização Lato Sensu0,50 ponto por especialização
1.5Título de Especialista obtido através de Prova0,20 ponto por título
2Produção Científica na área de Farmácia Hospitalar (trabalhos apresentados sobre o mesmo tema serão pontuados somente uma vez) 1,00 ponto
2.1Artigo publicado em revista indexada (internacional)0,60 ponto por artigo
2.2Artigo publicado em revista indexada (internacional)0,30 ponto por artigo
2.3Artigo publicado em revista não indexada0,20 ponto por artigo
2.4Capítulo de Livro0,20 ponto por capítulo
2.5Trabalhos apresentados em Congressos (temas livres ou pôsteres)0,10 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
3Experiência na área de Farmácia, nos últimos 5 (cinco) anos 6,00 pontos
3.1Experiência profissional comprovada, na função de Farmacêutico Hospitalar0,12 ponto por mês
3.2Experiência profissional comprovada, na função de Farmacêutico em indústria, comércio e instituições de saúde.0,08 ponto por mês (máximo 1,20 ponto)
3.3Estágio extracurricular em Farmácia Hospitalar (carga horária mínima de 200 horas)0,04 ponto por mês (máximo 1,00 ponto)
4Participação em atividades de atualização em Farmácia Hospitalar (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
4.1Eventos com carga horária acima de 40 horas0,40 ponto por evento
4.2Eventos com carga horária de 21 a 39 horas0,20 ponto por evento
4.3horas 0,20 ponto por evento 4.30,10 ponto por evento 
Bibliografia Recomendada

BRASIL. ANVISA. Portaria N.º 272, de 08 de abril de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/272_98.htm Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. ANVISA. RDC N.º 220, de 21 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Disponível em: http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/121.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. ANVISA. RDC N.º 67, de 8 de outubro de 2007. Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2007/rdc/67_081007rdc.htm Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. ANVISA. Portaria N.º 420, de 25 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/sas/105220-420.html Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. ANVISA . RDC N.º 44, DE 17 de agosto de 2009. Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/180809_rdc_44.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. ANVISA. RDC N.º 2, de 25 de janeiro de 2010. Gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/anvisa/102722-2 Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Rebrats). Disponível em: http://200.214.130.94/rebrats/index.html Acesso em: 25 out. 2011

BRASIL. ANVISA. Resolução N.º 2.616/MS/GM, de 12 de maio de 1998. Controle de Infecção Hospitalar. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/2616_98.htm Acesso em: 25 out. 2011.

CURRIE, J. D.; ROGERS, J. P. Guia Prático da Atenção Farmacêutica. 1. ed. São Paulo: LMC-Pharmabooks, 2010.

FUCHS, F. et. al. Farmacologia clínica: fundamentos da terapêutica racional. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2010.Unidade 1 e Unidade 2.

FERRACINI, F. T. et al. Prática Farmacêutica no Ambiente Hospitalar: do planejamento à realização. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2010. Caps. 3, 5,12, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26 e 28.

PANDIT, N. K. Introdução às Ciências Farmacêuticas. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008. Cap.13.

STORPIRTIS, S. et al. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. Caps. 3, 4, 5, 9, 10, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 30, 38 e 39

THOMPSON, J. E. A Prática Farmacêutica na Manipulação de Medicamentos. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

WACHTER, R. M. Compreendendo a segurança do paciente. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 40 - FÍSICO I - Radiodiagnóstico
 
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
ESCRITAEliminatório e classificatório7Constituída de 24 questões objetivas, valendo 0,30 ponto cada e 2 questões dissertativas, valendo 1,40 ponto cada.Nota mínima 6,00 pontos.
TÍTULOSClassificatório3Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Radiologia Convencional e Digital (DR e CR)

- Mamografia Convencional e Digital (DR e CR)

- Tomografia Computadorizada

- Hemodinâmica

- Radiologia Fluoroscópica

- PACS e RIS

Nos itens:

- Histórico

- Física e Física das Radiações

- Unidades e Grandezas

- Dosimetria

- Proteção radiológica

- Detecção da radiação ionizante e instrumentação

- Garantia de Qualidade e Controle de Qualidade

- Legislação:
- normas
- portarias
- recomendações

- Bioética

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica na área de Física Médica, Metrologia, Engenharia Clínica e Medicina 3,00 pontos
1.1Doutorado ou Livre Docência3,00 pontos
1.2Mestrado2,00 pontos
1.3Especialização em Física de Radiodiagnóstico2,00 pontos
1.4Especialização em outras áreas1,00 ponto
2Produção Científica (trabalhos apresentados sobre o mesmo tema serão pontuados somente uma vez), na área de Física aplicada à Medicina 1,50 ponto
2.1Artigo publicado em revista indexada (internacional)0,50 ponto por artigo
2.2Livro publicado0,40 ponto por livro
2.3Artigo Publicado em revista indexada (nacional)0,30 ponto por artigo
2.4Artigo publicado em revista não indexada0,20 ponto por artigo
2.5Capítulo de livro0,20 ponto por capítulo
2.6Trabalhos apresentados em congressos (temas livres ou pôsteres)0,10 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
2.7Conferências proferidas0,10 ponto por conferência (máximo 0,50 ponto)
2.8Participação em eventos como coordenador de mesa, debatedor, comentarista, moderador0,05 ponto por evento (máximo 0,50 ponto)
3Experiência, nos últimos 5 (cinco) anos 4,00 pontos
3.1Estágio extracurricular na área de Física Aplicada à Medicina em Radiodiagnóstico, com carga horária mínima de 300 horas.0,50 ponto cada (máximo 1,50 ponto)
3.2Experiência profissional comprovada, acima de 1 (um) ano, na função de Físico do Radiodiagnóstico na área hospitalar ou clínicas de saúde. 0,10 ponto por mês
4Participação em atividades de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), nos últimos 5 (cinco) anos, na área de Física Aplicada à Medicina em Radiodiagnóstico, com carga horária mínima de 10 horas0,30 ponto por evento1,50 ponto
Bibliografia Recomendada
BITELLI. T. Física e Dosimetria das Radiações. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 453 de 01 de junho de 1998. Diretrizesde Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/453_98.htm. Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n.º 50 de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o planejamento e programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/50_02rdc.pdf. Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RE n.º 64 de 04 de abril de 2006. Dispõe sobre o Guia de procedimentos para a segurança e qualidade de imagem em radiodiagnóstico médico. Disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/04/2003&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=64. Acesso em: 25 out. 2011.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n.º 32 - Segurança e Saúde do Trabalhador em Serviço de Saúde. Disponível em http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2FD109A73CC/nr_32.pdf. Acesso: 25 out. 2011.

DIMENSTEIN, R. Manual de Proteção Radiológica Aplicada ao Radiodiagnóstico. 3. ed. São Paulo: SENAC, 2004.

GOLDIM, J. R. Bioética e Interdisciplinariedade. Disponível em: http://www.bioetica.ufrgs.br/biosubj.htm. Acesso em: 25 out. 2011.

HALL, E. J. Radiology for Radiologist. 4. ed. USA: J. B. Lippincoo Company, 2000.

ICRP 60. INTERNACIONAL COMISSION OF RADIOLOGICAL PROTECTION. Recommendations of the Internacional Comission on Radiological Protection. New York: Pergamon Press, 1990.

JOHN, H. E. e CUNNINGHAN, J. R. The Physics of Radiology. Springfield, Illinois: Charles C. Thomas Publisher, 1983.

KENNETH, L. B. Tratado de Técnica Radiológica e Base Anatômica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SANTOS, A. Física Médica em Mamografia. 1. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2010.

STEWART, C. B. Manual de Radiologia para Técnicos Física, Biologia y Protección Radiológica. 6. ed. Madrid: Ed. Hardcourt, 1999.

XAVIER, A. M.; MORO J. T; HEILBRON, P. F. Princípios Básicos de Segurança e Proteção Radiológica. 3. ed. Porto Alegre: UFRGS, 2006. Disponível em: http://www6.ufrgs.br/spr/SegurancaProtRad.pdf. Acesso em: 25 out. 2011.

TAUHATA, L. et al. Radioproteção e Dosimetria: Fundamentos. 5ª Revisão. Rio de Janeiro: IRD/CNEM, 2003. Disponível em: http://www.ilea.ufrgs.br/radioisotopos/Apostila%20Tauhata.pdf. Acesso em: 25 out. 2011.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 41 - MÉDICO I - Oncologia Pediátrica
 
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
ESCRITAEliminatório e classificatório6Constituída de 40 questões objetivas, valendo 0,20 ponto cada e de 5 questões dissertativas, valendo 0,40 ponto cada.

Somente serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos que acertarem, no mínimo, 24 questões objetivas da prova escrita.

- Nota mínima 6,00 pontos.

- Acertar, no mínimo, 24 questões objetivas.

TÍTULOSClassificatório4Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital.-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova escrita.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Epidemiologia do câncer infantil

- Efeitos tardios do tratamento antineoplásico

- Tumores sólidos

- Leucemias

- Linfomas

- Tratamento de suporte na criança com câncer

- Tratamento multidisciplinar

- Princípios de Biologia molecular

- Transplante de Medula Óssea em Pediatria

- Inglês (interpretação de textos)

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital):

N.º do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Formação Acadêmica 2,00 pontos
1.1Doutorado na área de Oncologia Pediátrica, Pediatria, Oncologia ou Hematologia 2,00 pontos
1.2Mestrado na área de Oncologia Pediátrica, Pediatria, Oncologia ou Hematologia1,00 ponto
1.3Especialista pela Associação Médica Brasileira 1,50 ponto
1.3.1Em Oncologia Pediátrica1,00 ponto
1.3.2Em Pediatria0,50 ponto
2Produção Científica na área de Oncologia Pediátrica, Pediatria, Oncologia ou Hematologia (trabalhos apresentados sobre o mesmo tema serão pontuados somente uma vez) 3,00 pontos
2.1Artigo publicado em revista indexada Pubmed 0,50 ponto por trabalho
2.2Artigo publicado em revista indexada em outras bases0,20 ponto por trabalho
2.3Artigo publicado em revista não indexada0,10 ponto por trabalho
2.4Autoria de livro0,50 ponto por livro
2.5Capítulo de livro0,10 ponto por capítulo
2.6Trabalhos apresentados em congressos internacionais (temas livres ou pôsteres)0,10 ponto por trabalho (máximo 1,00 ponto)
2.7Trabalhos apresentados em congressos nacionais (temas livres ou pôsteres)0,05 ponto por trabalho (máximo 0,50 ponto)
3Experiência na área de Oncologia Pediátrica, nos últimos 5 (cinco) anos 2,50 pontos
3.1Estágio extracurricular no exterior0,10 ponto por mês
3.2Estágio extracurricular no país0,05 ponto por mês
3.3Experiência profissional comprovada, na função de Médico0,05 ponto por mês
4Participação em atividades de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros) nos últimos 5 (cinco) anos 1,00 ponto
4.1Na área de Oncologia Pediátrica0,10 ponto por evento
4.1.1Eventos internacionais 
4.1.2Eventos nacionais0,05 ponto por evento
4.2Na área de Pediatria, Oncologia ou Hematologia 
4.2.1Eventos internacionais0,05 ponto por evento
4.2.2Eventos nacionais0,02 ponto por evento
Bibliografia Recomendada
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 17 de setembro de 2009. Disponível em: http://www.cremers.org.br/pdf/codigodeetica/codigo_etica.pdf Acesso em: 25 out. 2011.

PIZZO, A. P.; POPLACK, G. D. Principles and Practice of Pediatric Oncology. 6. ed. Lippincott-Raven Publishers, 2010.

VOLTARELLI, J.C.; PASQUINI, R.; ORTEGA, E. T. T. Transplante de Células-Tronco Hematológicas, Editora Atheneu, 2009.

National Cancer Institute - at the National Institutes of Health Disponível em: http://www.cancer.gov/cancertopics/pdq/pediatrictreatment Acesso em: 26 de setembro de 2011.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 42 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Marceneiro)
 
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
ESCRITAEliminatório e classificatório5Constituída de 35 questões objetivas, sendo 15 de Conhecimentos Específicos, valendo 0,40 ponto cada; 10 de Português e 10 de Matemática, valendo 0,20 ponto cada.- Nota mínima 5,00 pontos.

- Somente realizarão a prova prática os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Se, ao final da prova prática não houver 8 (oito) candidatos aprovados, poderão ser convocados mais candidatos aprovados na prova escrita, seguindo a ordem de classificação, até obter este total de candidatos. Será convocado, também, o 1.º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 15.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 1.ª colocação.

PRÁTICAEliminatório e classificatório5Constituída conforme "Conteúdo da Prova Prática".Nota mínima 5,00 pontos.
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na prova Prática.
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Português: Interpretação de texto.

- Matemática: Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema métrico decimal.

- Conhecimentos Específicos:

- Materiais: madeira natural, compensado, aglomerado, MDF, MDP, OSB;

- Processos manuais e com uso de máquinas estacionárias: corte, lixamento, furação;

- Uniões: pregos, parafusos, encaixes, junções, entalhes, cavilhas, rebites, ferragens, colas;

- Pré-acabamento: preparação, colagem, pintura;

- Acabamento: pintura, laminados, fita de borda;

- Preparação e Montagem: desenho técnico, técnicas de montagem;

- Segurança: proteções de equipamentos, equipamento de proteção individual;

CONTEÚDO DA PROVA PRÁTICA:

- A prova consistirá na realização das seguintes atividades da função de Marceneiro: interpretação de projeto; corte de madeira bruta e chapas MDF; manutenção de mobiliário e esquadrias de madeira; conhecimento de ferragens para móveis e esquadrias de madeira.

- Os critérios de avaliação serão os seguintes: identificação e utilização de material necessário para a realização das atividades propostas, uso de EPI´s, tempo e qualidade do trabalho executado.

Bibliografia Recomendada
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 275 de 25 de abril de 2001. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res01/res27501.html. Acesso em: 25 out. 2011.

ESTRANY, S. P. Marcenaria e Tapeçaria. Curitiba: Hemus, 2004. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=dpsbfXdiTPUC&printsec=frontcover&dq=marcenaria+e+tape%C3%A7aria&hl=pt-%20R&ei=va2mTqipJane0QHaqbiUDg&sa=X& oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CEcQ6AEwAA# v=onepage&q=marcenaria %20e%20tape%C3%A7aria&f=falsef=false. Acesso em: 25 out. 2011.

GENETTE, F. Manual Prático do Carpinteiro e Marceneiro. Curitiba: Hemus, 2002. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=IjVuiep0T84C&printsec=frontcover&dq=Manual+Pr%C3%A1tico+do+Carpinteiro+e+Marceneiro&hl=pt-BR&ei=HbamTvfgJYLEgAeP36wf&sa=X&oi=book_result&ct=book-previewlink&resnum=1&ved=0CEkQuwUwAA#v=onepage&q=Manual%20Pr%C3%A1tico%20do%20Carpinteiro%20e%20Marceneiro&f=false. Acesso em: 25 out. 2011.

GUIA do Marceneiro. Disponível em: http://www.guiadomarceneiro.com/maquinas/?gdm=maquinas_manuais. Acesso em: 25 out.
2011.

LEITURA e Interpretação de Desenho Técnico Mecânico. p. 3-15. Disponível em: http://mundomecanico.com.br/?cat=17 ou (CST -Desenho Mecânico) Acesso em: 25 out. 2011.

NENNEWITZ, I. Manual de Tecnologia da Madeira. São Paulo: Blücher, 2008.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

 

PROCESSO SELETIVO 43 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VI (Serralheiro)
 
PROVASCARÁTERPESOCOMPOSIÇÃO DA PROVACRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
ESCRITAEliminatório e classificatório5 Constituída de 40 questões objetivas, sendo 20 questões de conhecimentos específicos, valendo 0,35 ponto cada; 10 questões de Português, valendo 0,10 ponto cada; e 10 questões de Matemática, valendo 0,20 ponto cada.- Nota mínima 6,00 pontos.

- Os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões de Português e 50% das questões de Matemática.

- Somente realizarão a prova prática os 15 (quinze) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Se, ao final da prova prática não houver 8 (oito) candidatos aprovados poderão ser convocados mais candidatos aprovados na prova escrita, seguindo a ordem de classificação, até obter este total de candidatos. Será convocado, também, o 1.º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.

- Após a homologação da classificação final do processo seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual a do 15.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os portadores de deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, a partir da 1.ª colocação.

PRÁTICAEliminatório e classificatório4Constituída conforme "Conteúdo da Prova Prática".Nota mínima 6,00 pontos.
TÍTULOSClassificatório1Conforme tabela abaixo e item 6.16 do edital-
2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na Prova Prática
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Português: Interpretação de texto.

- Matemática: Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema métrico decimal.

- Conhecimentos Específicos:

- Sistema Internacional de Medidas

- Soldagem com eletrodo revestido e processo MIG/MAG

- Matemática industrial

- Instrumentos de medição

- Tipos de ferramentas utilizadas e aplicações

- Materiais abrasivos

- Segurança em soldagem e corte

- Técnicas de serralheria

- Normas Regulamentadoras n.º 6, 10 e 18

CONTEÚDO DA PROVA PRÁTICA:

A prova consistirá na execução de uma peça, conforme projeto fornecido, sendo avaliados os seguintes itens: Interpretação de desenho/projeto; identificação de material necessário para a confecção de peça; uso de EPI´s; execução da peça através de corte, montagem, solda, ajustagem e acabamento.

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme item 6.16 do edital)

N.º do itemTítulosPontuaçãoValor Máximo
1Atividades de capacitação realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, na área de Soldagem ou Caldeiraria 5,00 pontos
1.1Capacitações com carga horária igual ou superior a 90 horas0,60 ponto cada (máximo 3,00 pontos)
1.2Capacitações com carga horária de 30 a 89 horas0,40 ponto cada (máximo 2,00 pontos)
2Experiência profissional na área de Serralheria, nos últimos 5 (cinco) anos0,10 ponto por mês5,00 pontos
Bibliografia Recomendada
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8800: Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios. Rio de Janeiro, 2008.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora N.º 6, 10 e 18. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm Acesso em: 25 out. 2011.

CUNHA, L. S. Manual Prático do Mecânico. São Paulo: Editora Hemus, 2006. cap. 7, 11, 12 e 15.

JUNIOR, L. G. e RAMALHO, J. P. Soldagem MIG-MAG. Disponível em: http://www.infosolda.com.br/new_site/downloads.php?i=9. Acesso em: 25 out. 2011.

MODENESI, P. J. e MARQUES, P. V. Soldagem I - Introdução ao processo de soldagem (2006). Disponível em: www.demet.ufmg.br/grad/disciplinas/emt019/processo.pdf. Acesso em: 25 out. 2011.

RAMALHO, J. Processo Oxicorte. Disponível em: http://www.infosolda.com.br/new_site/downloads.php?i=8. Acesso em: 25 out. 2011.

O livro citado encontra-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

Porto Alegre, 28 de outubro de 2011.

Prof. Luciano Zubaran Goldani
Coordenador da Comissão de Seleção

ANEXO I - requerimento específico para inscrição de candidato na condição de portador de deficiência

N.º de Edital: 06/2011

Processo Seletivo: _______________________________________________

______________________________________,
(Nome do Candidato)

__________________,
(N.º de Inscrição)

vem REQUERER sua inscrição como CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentando o LAUDO MÉDICO original com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

a) Tipo de deficiência de que é portador:
________________________________________________________________________________

b) Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:
________________________________________________________________________________

c) Nome do Médico Responsável pelo Laudo:
________________________________________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.)

Informações para a aplicação das PROVAS (marcar com X o local apropriado; caso necessitar de Atendimento Especial, discrimine o tipo de prova necessário):

( ) NÃO NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

OBS.: É obrigatória a anexação de LAUDO MÉDICO original com CID, junto a este requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do(a) Candidato(a): _________________________________________________________

ANEXO II - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

PROCESSO SELETIVO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

N.º de Edital: 06/2011

Processo Seletivo: _______________________________________

______________________________________________,
(Nome do Candidato)

____________________________________________,
(N.º de Inscrição)

vem REQUERER atendimento e/ou condição especial para a realização das provas, apresentando o LAUDO MÉDICO (original) que comprova o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessita.

Tipo de necessidade: ____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________

OBS.: É obrigatória a anexação de LAUDO MÉDICO original junto a este requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do(a) Candidato(a): _________________________________

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

N.º de Edital: 06/2011

Processo Seletivo: _____________________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a): ____________________________________ N.º de Inscrição: _____________

N.º do documentoDescrição do documentoN.º do item na Prova de Títulos*
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

OBS.: Preencha os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste documento para completar sua relação.

*Na coluna "N.º do item na Prova de Títulos", deve ser colocado o número do item correspondente na Prova de Títulos ao documento entregue.

Entregar este formulário em duas (2) vias, conforme solicitado no Edital.

Data: ____/ ____ /____

Assinatura do(a) candidato(a): _____________________________________________________________

Nome e rubrica de responsável pelo recebimento: ______________________________________________