Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HC da USP prorroga inscrições do concurso 019/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP N° 19/2012-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: ENFERMEIRO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto n° 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 05 (cinco) funções-atividades de ENFERMEIRO, do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 30/01/2012 a 13/02/2012, podendo, a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais n° 19/2012-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais n° 19/2012-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 05 (cinco) funções-atividades de ENFERMEIRO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL do Hospital das Clínicas da FMUSP, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/09/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) funções-atividades de ENFERMEIRO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL do Hospital das Clínicas da FMUSP, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de ENFERMEIRO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL do Hospital das Clínicas da FMUSP, serão as seguintes:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA - O Enfermeiro planeja, realiza e supervisiona a assistência de enfermagem através do levantamento das necessidades do paciente/ cliente; atua como elemento multiplicador, colabora e realiza trabalhos de pesquisa

HABILIDADE E ATIVIDADES DESEJADAS - Ser capaz de influenciar pessoas, de forma a atinguir ou superar os objetivos propostos; comunicar-se adequadamente de forma verbal, não verbal e escrita com a equipe e usuários; identificar problemas e desenvolver um processo de escolha de melhor alternativa para solução adequada; ser capaz de enfrentar situações em constantes mudanças; usar a empatia com os usuários e a equipe; ser ético; ser solidário; ser cooperativo, usar a intuição com senso critico no desenvolvimento do trabalho; ser capaz de desenvolver raciocínio lógico e de observação; Ter envolvimento com trabalho, saber aceitar críticas e ter conhecimento técnico científico; integrar com grupo de pessoas, respeitando limites necessidades e diferenças individuais; Ter capacidade de desenvolver idéias inovadoras e de planejar, organizar e priorizar atividades a serem desenvolvidas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- prestar assistência aos pacientes aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem, a pacientes de Unidades de Internação, Adulto e Infantil, Pronto Socorro, Unidade de Terapia Intensiva, Ambulatório e Centro Cirúrgico

- definir o nível de assistência de enfermagem destinado a pacientes de Unidades de Internação, Pronto Socorro, Unidades de Terapia Intensiva, Ambulatório e Centro Cirúrgico

- realizar procedimentos de enfermagem como: montagem e checagem de equipamentos, atendimento na parada cárdio-respiratória, administração de sangue, hemoderivados e quimioterápicos, aspiração oro-traqueal, curativos complexos, cateterismo, registrando nos impressos específicos

- efetuar consulta de enfermagem

- participar de consultas médicas aos pacientes

- promover adaptação do paciente/ cliente e seus familiares ao ambiente hospitalar, bem como executar programas educativos preparando-os para alta hospitalar, e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados

- participar de equipe de saúde para atendimento domiciliário

- prestar assistência de enfermagem no parto de emergência e assistir o parto sem distócia

- auxiliar no planejamento e execução de programas de educação continuada

- participar de programas de desenvolvimento da equipe de Enfermagem

- colaborar e realizar trabalhos de pesquisa

- acompanhar o desenvolvimento de estágios curriculares

- participar de Congressos, Comissões, Cursos e Grupos de Estudos

- coordenar e executar atividades afins em Unidades de Internação, Ambulatorial e Unidades Especializadas

- elaborar escala de pessoal (mensal e diária)

- participar das reuniões promovidas pelos seus superiores, propondo alternativas para o desenvolvimento adequado em sua unidade

- participar de reuniões com a equipe multidisciplinar

- supervisionar o trabalho dos Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Oficiais Administrativos, orientando-os para a realização correta dos procedimentos, garantindo qualidade e segurança da assistência

- substituir o Enfermeiro Chefe em seu impedimento

- participar de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre aquisição de materiais e equipamentos

- implementar e executar ações corretivas necessárias ao bom andamento das atividades no serviço

- manter a interação ativa com áreas afins e interdepartamentais

- solicitar conserto e a reposição dos equipamentos e materiais

- cumprir e fazer cumprir o Regulamento e as normas da Instituição

- cumprir o código de Ética e Resoluções do COREN

- TER DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO para trabalhar em esquema de rodízio, de acordo com a necessidade da Unidade. O sistema 12x36 horas aplica-se somente ao período noturno.

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de ENFERMEIRO, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.369,00 e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (COREN);

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

b. cópia do ATESTADO DE CONCLUSÃO ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ou DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (COREN);

d. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência do BANCO DO BRASIL S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

e. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares n° 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9. O concurso constará de:

9.1. A prova ESCRITA será realizadas em TRÊS partes:

PROVA A - 30 (trinta) QUESTÕES de MÚLTIPLA ESCOLHA, avaliada na escala de 0 a 30 pontos. Cada questão valerá 1,0 ponto;

PROVA B - 03 (três) QUESTÕES DE CÁLCULOS DE MEDICAÇÃO, com apresentação de raciocínio e resposta, conforme programa em anexo, avaliada na escala de 0 a 30 pontos. Cada questão valerá 10 pontos (EXIGIDO MANTER REGISTRO DE SEQÜENCIA LÓGICA UTILIZADA NA RESOLUÇÃO DO CÁLCULO E AS UNIDADES DE MEDIDAS); e

PROVA C - 04 (quatro) QUESTÕES DISSERTATIVAS, conforme programa em anexo, avaliada na escala de 0 a 40 pontos. Cada questão valerá 10 pontos (EXIGIDO MANTER AS REGRAS GRAMATICAIS DA LÍNGUA PORTUGUESA)

A PROVA ESCRITA SERÁ REALIZADA EM TRÊS PARTES E SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA SOMATÓRIA DAS PROVAS A, B e C

9.2. A PROVA PRÁTICA-ORAL - constará de demonstração prática e/ ou argüição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionados com as atribuições inerentes à função-atividade. Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS.

9.3. TÍTULOS

10. As provas escritas constarão de questões de acordo com o programa em anexo.

11. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1 tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei n° 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei n° 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei n° 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

15. A PROVA ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e a PROVA PRÁTICA-ORAL será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos EM AMBAS AS PROVAS, OU SEJA, 70 (setenta) pontos NA PROVA ESCRITA E 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA PRÁTICA-ORAL.

16. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 20 (vinte) pontos.

17. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

18. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

CURSO DE FORMAÇÃO - ( xerox da declaração emitida pela Instituição ) - pontuação máxima 10 pontos

CURSO DE CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO OU DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA nos últimos 2 anos: 1,0 ponto

ESPECIALIZAÇÃO ou APRIMORAMENTO em ENFERMAGEM de 360 horas ou mais: 2,0 pontos

MESTRADO concluído: 3,0 pontos

DOUTORADO concluído: 4,0 pontos

ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES (Xerox da declaração emitida pela Instituição) - pontuação máxima 2 pontos

0,5 ponto para cada ESTÁGIO, carga horária mínima por estágio 120 horas

TRABALHOS PUBLICADOS nos últimos cinco anos ( Xerox da declaração emitida pelo pesquisador principal ) - pontuação máxima 2 pontos

um trabalho: 1,0 ponto

dois ou mais trabalhos: 2,0 pontos

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS E OUTROS EVENTOS, TODOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO nos últimos cinco anos (xerox do certificado emitido pela Instituição promotora do evento) - pontuação máxima 2 pontos

0,5 ponto para cada evento

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ENFERMAGEM COMO ENFERMEIRO OU DOCENTE na área de Enfermagem ( xerox do comprovante ) - pontuação máxima 4 pontos

de um a dois anos: 2, pontos ou,

de dois a quatro anos: 3,0 pontos ou,

mais de quatro anos: 4,0 pontos

19. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

20. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos EM AMBAS AS PROVAS, OU SEJA, 70 (setenta) pontos na PROVA ESCRITA e 70 (setenta) pontos na PROVA PRÁTICA-ORAL, sendo que o cálculo da média será feito com base na seguinte fórmula: ( PROVA ESCRITA + PROVA PRÁTICA-ORAL )/2, se o candidato não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas, constará da relação dos candidatos reprovados.

21. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das PROVAS ESCRITA e PRÁTICA-ORAL, os pontos atribuídos aos títulos.

22. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

23. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

23.1. obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;

23.2. obtiver maior nota na PROVA PRÁTICA-ORAL;

23.3 obtiver maior número de pontos nos títulos;

23.4 tiver maior número de filhos;

23.5 for casado;

23.6 maior idade.

24. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

25. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar n° 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

26. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

27. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

28. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

29. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

30. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

31. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

32. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

33. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

34. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

35. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

36. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 27 à 31.

DA HOMOLOGAÇÃO

37. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

38. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

39. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

40. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

42. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

43. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

44. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

44.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 42;

44.2. após o horário estabelecido.

45. O candidato será eliminado do concurso quando:

45.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

45.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

45.3. não devolver integralmente o material recebido;

45.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

46. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

47. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

48. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

49. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

50. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

51. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

52. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova A, nota obtida na B, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

53. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

54. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

55. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

56. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

57. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

58. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

59. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

60. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

61. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

62. Os candidatos convocados na forma do item 59 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

63. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

64. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

65. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

66. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

67. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

68. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM

1. Introdução à Enfermagem

2. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia Humana

3. Necessidade básica do ser humano

4. Sistematização da Assistência de Enfermagem

5. Materiais necessários aos diversos procedimentos de enfermagem

6. Manipulação de material estéril

7. Técnicas de enfermagem em: identificação do paciente, sinais vitais, medidas antropométricas, higiene, conforto e segurança do paciente

8. Procedimentos de enfermagem que requerem utilização de técnica asséptica: curativo e cateterismo nasogástrico e vesical, coleta de exames.

9. Noções de Farmacologia

10. Noções sobre medicamentos e cuidados de enfermagem na sua preparação e administração

11. Cálculos e diluição de medicamentos e gotejamento de soros

12. Noções básicas de exames clínicos, posições para exames e cuidados de enfermagem

13. Alimentação e hidratação

14. Eliminações

15. Cuidados com o corpo após morte

16. Assistência de Enfermagem em Hemoterapia

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

1. Conceito de Cidadania

2. Cidadão, Direitos e Deveres do cidadão.

3. Declaração de Direitos Humanos

4. Atitude profissional.

5. Princípios de Bioética.

6. A Constituição e os estatutos - O Estatuto da Criança, e do Adolescente; Estatuto do Idoso

7. Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem.

8. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem Nº 7.498/86

9. Carta dos direitos do paciente

10.Código de Defesa do Consumidor

11.NR32

ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICO

Conceito, causa, sintomas, tratamentos e cuidados de enfermagem nas funções:

1. Cárdio-pulmonares

2. Vasculares

3. Gastro-intestinais

4. Neurológicas

5. Hematológicas

6. Urológicas

7. Músculo - esquelética

8. Endocrinológicas

9. Pele

ENFERMAGEM DE EMERGÊNCIA

1. Parada Cardiorrespiratória - Suporte Básico de Vida

2. Cuidados no atendimento em: Hemorragia, Choque, Queimadura, Choque Elétrico, Ferimentos

3. Cuidados no atendimento em: Desmaio e Vertigens, Crise Convulsiva, Intoxicação, Abuso de drogas, Obstrução por Corpo Estranho/Asfixia, Afogamento, Picada de Animais Peçonhentos, Violência

4. Cuidados com imobilização: fratura, entorse, luxação

5. Transporte da vítima

ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL

1. Assistência de Enfermagem no perioperatório

2. Limpeza, desinfecção, esterilização e acondicionamento de materiais

ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

1. Noções de fisiologia, psicologia e patologias comuns na mulher, criança e adolescente

2. Gestação, parto, puerpério e aborto

3. Pré- Natal

4. Cuidados de Enfermagem ao recém-nascido

5. Cuidados de Enfermagem à criança com afecções clínicas e cirúrgicas

6. Comportamento de risco na criança e no adolescente - dependência química, delinqüência

7. Desnutrição

8. Cálculos e administração de medicamentos em Pediatria - fracionamento de doses

9. Sexualidade e saúde reprodutiva

ENFERMAGEM SAÚDE COLETIVA

1. Noções das doenças transmissíveis, focos de contaminação

2. Vias de transmissão, medidas de prevenção, controle e tratamento das doenças

3. Programa Nacional de Imunização

4. Políticas de Saúde

5. Educação em Saúde

SEGURANÇA DO PACIENTE

1. 10 passos para segurança do paciente

2. Erros de medicação

HUMANIZAÇÃO

1. Política Nacional de Humanização (PNH)

ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM

1. As teorias da Administração

2. Filosofia do serviço de enfermagem

3. Estrutura Organizacional

4. Dimensionamento de pessoal de enfermagem

5. Supervisão da enfermagem

6. Avaliação de desempenho de pessoal da enfermagem

7. Sistema de informação de enfermagem

8. Tomada de decisão em enfermagem

9. Planejamento da assistência de enfermagem

10. Custo em enfermagem

11. Indicadores de Saúde

12. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)

13. A organização dos serviços de enfermagem nas instituições de saúde do Sistema Único de Saúde

BIBLIOGRAFIA

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM

1. BRUNNER, L.S, SUDDARTH, D.S - Tratado de Enfermagem Médica-Cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

2. CARMAGNANI, M.I. Procedimentos de Enfermagem - Guia Prático. 1º Edição, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

3. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO. Anotação de Enfermagem. Disponível em http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/anotacoes enfermagem.pdf

4. DOCHTERMAN, J.M., BULECHEK, G.M. Classificação das intervenções de enfermagem. 4ª edição - Porto Alegre: Artmed, 2008

5. GIOVANI, A.M.M - Enfermagem, Cálculos e administração de medicamentos. 3ª. Edição. São Paulo: Scrinium, 2002

6. GIOVANI, A.M.M. - Medicamentos: cálculo de dosagens: guia de consulta rápida: familiarize-se com os nomes genéricos.São Paulo: Scrinium, 2001.

7. JACKSON & COLS. Ligações entre NANDA, NOC E NIC 2ª edição - Porto Alegre: Artmed, 2009

8. MOORHEAD, S.; JOHNSON, M., MASS, M. Tradução Marta Avena. Classificação dos resultados de enfermagem (NOC) - 3ª edição - Porto Alegre: artmed, 2008

9. NANDA. Diagnósticos de Enfermagem: definições e classificação 2009-2011. Porto Alegre: Artmed, 2010

10. WAITZBERG, D.L., DIAS, M.C.G. Guia básico de terapia nutricional - Manual de boas práticas - 2ª. Edição - São Paulo: Atheneu, 2007

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

1. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Compacto dicionário ilustrado de saúde e principais legislações de enfermagem. São Paulo: 2009.

2. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Documentos básicos de enfermagem - enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo: 2001

3. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - NORMA REGULAMENTADORA NR 32. Disponível em http://inter.coren‑sp.gov.br/sites/default/files/NR-32.pdf

4. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Principais legislações para o exercício da enfermagem. São Paulo. Disponível em http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/Principais Legislacoes abril 11.pdf

5. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO. Anotação de Enfermagem. Disponível em http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/anotacoes_enfermagem.pdf

6. FREITAS, G.F., OGUISSO, T. Ética no contexto da prática de enfermagem. Rio de Janeiro: medbook, 2010

ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICO

1. BRUNNER, L.S, SUDDARTH, D.S - Tratado de Enfermagem Médica-Cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

2. GUIMARÃES, H.P., ORLANDO, J.M.C., FALCÃO, L.F.R. Guia prático de UTI da AMIB. Volume 1 - São Paulo: Atheneu, 2009

4. PADILHA, K.G. VATTIMO, M.F.F., SILVA, S.C. KIMURA, M. Enfermagem em UTI: cuidadodo paciente crítico. 1ª edição - Barueri/ SP: Manole, 2010

5. PALOMO, J.S.H. Enfermagem em cardiologia:cuidados avançados. 1ª edição Barueri/ SP: Manole, 2007

ENFERMAGEM DE EMERGÊNCIA

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Politica%20Nacional.pdf

2. BRUNNER, L.S, SUDDARTH, D.S - Tratado de Enfermagem Médica-Cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

3. CALIL, A.M. (Org.) PARANHOS, W.Y. (Org.) O enfermeiro e as situações de emergência. 2ª edição. São Paulo, 2007

4. MARTINS, H.S., SCALABRINI NETO, A., VELASCO, I.T. Emergências clínicas baseadas em evidências: disciplina de emergências Clínicas. São Paulo: Editora Atheneu, 2005

ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL

1. APECIH - Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar - Limpeza, desinfecção e esterilização de artigos em serviços de saúde - 1º Edição, São Paulo: 2010.

2. BRUNNER, L.S, SUDDARTH, D.S - Tratado de Enfermagem Médica-Cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

1. BRUNNER, L.S, SUDDARTH, D.S - Tratado de Enfermagem Médica-Cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

2. LEONE, C.R., TRONCHIN, D.M.R. - Assistência integrada ao recém-nascido, 1ª. Edição. São Paulo: Atheneu, 2001

3. MARILYN, J. H; DAVID, WILSON & MARILYN L. W. Wong Fudamentos de Enfermagem Pediátrica.7º Edição, Editora Elsevier, 2006.

4. REZENDE, J. Obstetrícia: conceitos, propósitos súmulas históricas. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2000.

ENFERMAGEM NA SAÚDE COLETIVA

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=21483

SEGURANÇA DO PACIENTE

1. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - 10 Passos para Segurança do paciente. Disponível em http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/10 passos seguranca paciente.pdf

2. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Erros de Medicação. Disponível em http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/erros de medicacao‑definicoes e estrategias de prevencao.pdf

HUMANIZAÇÃO

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM

1. HARADA MJCS (Org.) Gestão em enfermagem: ferramenta para prática segura. São Caetano do Sul, SP: Yendis; 2011

2. KURCGANT P. coordenadora. Gerenciamento em enfermagem. 2ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2010

A prova ESCRITA será realizada em TRÊS partes:

PROVA A - 30 (trinta) QUESTÕES de MÚLTIPLA ESCOLHA, avaliada na escala de 0 a 30 pontos. Cada questão valerá 1,0 ponto;

PROVA B - 03 (três) QUESTÕES DE CÁLCULOS DE MEDICAÇÃO, com apresentação de raciocínio e resposta, conforme programa em anexo, avaliada na escala de 0 a 30 pontos. Cada questão valerá 10 pontos (EXIGIDO MANTER REGISTRO DE SEQÜENCIA LÓGICA UTILIZADA NA RESOLUÇÃO DO CÁLCULO E AS UNIDADES DE MEDIDAS); e

PROVA C - 04 (quatro) QUESTÕES DISSERTATIVAS, conforme programa em anexo, avaliada na escala de 0 a 40 pontos. Cada questão valerá 10 pontos (EXIGIDO MANTER AS REGRAS GRAMATICAIS DA LÍNGUA PORTUGUESA)

SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA SOMATÓRIA DAS PROVAS A,B e C

A PROVA PRÁTICA-ORAL - constará de demonstração prática e/ ou argüição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionados com as atribuições inerentes à função-atividade. Será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS.

SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos EM AMBAS AS PROVAS, OU SEJA, 70 (setenta) pontos na PROVA ESCRITA e 70 (setenta) pontos na PROVA PRÁTICA-ORAL, sendo que o cálculo da média será feito com base na seguinte fórmula: ( PROVA ESCRITA + PROVA PRÁTICA-ORAL )/2, se o candidato não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas, constará da relação dos candidatos reprovados.

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

- todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área especificada;

- todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas;

- os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

1. DADOS PESSOAIS
Número de inscrição no concurso público:
Nome:
Nacionalidade:
Data de nascimento:
Naturalidade: RG:
CIC:
Endereço:
Complemento: Bairro:
Cep:
Telefone para contato:
Número de Inscrição no Conselho:
Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, n° de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS (especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local). Não serão pontuadas as participações em cursos como ouvintes.

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO (especificar instituição promotora, qualificação, ano, n° de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA