Prefeitura de Americana - SP

Notícia:   Guarda Municipal de Americana - SP abre vagas de até R$ 1.561,90

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO GAMA 001/2012

EDITAL RESUMO

A GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Americana e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da GAMA - Guarda Municipal de Americana. Os referidos cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana, Lei Municipal n° 5.110, de 23 de novembro de 2010. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

1. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE):

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

FCO

Cozinheiro

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 1.120,13

40h/s ou 12x36h/s

R$ 30,00

FAC

Ajudante de Cozinheiro

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 1.070,74

40h/s ou 12x36h/s

R$ 30,00

FAG

Ajudante Geral

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 1.030,05

40h/s ou 12x36h/s

R$ 30,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornadas de Trabalho

Valores da Inscrição

MGM

Guarda Municipal*

15

- Ensino Médio Completo.

- Carteira Nacional de Habilitação (no mínimo categoria A/B).

- Sexo Masculino com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da nomeação.

R$ 1.561 90 + Gratificação**

40h/s ou 12x36h/s

R$ 50,00

MGF

Guarda Municipal Feminina*

05

- Ensino Médio Completo.

- Carteira Nacional de Habilitação (no mínimo categoria NB).

- Sexo Feminino com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da nomeação.

R$ 1.561,90+ Gratificação**

40h/s ou 12x36h/s

R$ 50,00

* Haverá TAF - Teste de Aptidão Física.

** De acordo com Lei n° 5.212, de 15 de julho de 2011.

2. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade: INTERNET, diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: a partir das 09:00h do dia 19 de março de 2012 até às 23h59min do dia 08 de abril de 2012. PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2012.

02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997, ou documento equivalente com foto. Os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no Formulário de Inscrição.

02.03. Das Condições Necessárias à Inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n° 70.391/72 e do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação, sendo que para os cargos de MGM - Guarda Municipal e MGF - Guarda Municipal Feminina o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos na data da nomeação:

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se é portador de deficiência, exceto para os cargos de MGM - Guarda Municipal e MGF - Guarda Municipal Feminina. Se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições especiais para a realização da prova escrita, requerendo no próprio formulário de inscrição, ou fazendo o requerimento através de protocolo na GAMA - Guarda Municipal de Americana, explicitando os motivos e as condições necessárias, até o último dia do período das inscrições para o Concurso Público. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

1) Para os cargos de MGM - Guarda Municipal e MGF - Guarda Municipal Feminina NÃO haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes ao cargo, nos exatos termos do artigo 18, inciso II do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1989, uma vez que o titular desse cargo estará sujeito à atuação em campo, durante o exercício de suas atividades, podendo ser exposto a situações de conflito, inclusive armado, demandando o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais.

02.03.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da GAMA - Guarda Municipal de Americana pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento constante no mesmo.

02.03.04. Para as inscrições feitas ainda no dia 08/04/2012, independente de horário, os candidatos poderão efetuar o pagamento do boleto impreterivelmente até o dia 10/04/2012.

02.03.05. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.03.06. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição implicará na não efetivação da mesma.

02.03.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da GAMA - Guarda Municipal de Americana não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.03.08. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF. e sua Data de Nascimento.

02.03.09. Caso o candidato tenha digitado incorretamente o número do seu CPF. ou a sua Data de Nascimento no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição ficará impossibilitado de realizar a consulta de sua inscrição. Neste caso, deverá entrar em contato com o SCA - Suporte aos Candidatos diretamente pelo site www.shdias.com.br ou pelo e-mail candidato@shdias.com.br, informando os dados de sua inscrição para confirmação e posterior correção dos dados.

02.04. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.04.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.04.02. Não serão aceitas inscrições enviadas por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período de inscrições estabelecido neste Edital.

02.04.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito bancário em caixa eletrônico, via postal, por transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.04.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.04.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.04.06. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a GAMA - Guarda Municipal de Americana excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.04.07. Erros de digitação referentes ao número do C.P.F. ou Data de Nascimento do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria através de contato com o SCA - Suporte aos Candidatos diretamente pelo site www.shdias.com.br ou pelo e-mail candidato@shdias.com.br, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. A Data de Nascimento é também utilizada para estabelecer a idade do candidato, que é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade do candidato poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença, mediante conferência com o documento de identificação original do candidato.

02.04.08. Efetivada a inscrição (feito o pagamento do boleto), não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de cancelamento da inscrição, portanto, antes de efetuar o pagamento do boleto, o candidato deve verificar se o cargo escolhido constante no boleto está correto, bem como as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações constantes no Edital, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.04.09. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo, em hipótese alguma, a restituição dos valores das inscrições.

02.04.10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência: (exceto para os cargos de MGM - Guarda Municipal e MGF - Guarda Municipal Feminina):

02.05.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.05.02. Tendo em vista o Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005, bem como o número de vagas existentes para cada cargo do presente certame, ou seja, 01 vaga/cargo, NÃO HAVERÁ RESERVA DE VAGAS às pessoas portadoras de deficiência.

02.05.02.01. Na eventualidade de convocação de candidatos para nomeação em número de vagas maior do que o estabelecido para cada cargo no Edital do Concurso Público, para as que se vagarem ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame, GAMA - Guarda Municipal de Americana se obriga ao cumprimento do percentual previsto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005, ou seja, 10% (dez por cento) das vagas vinculadas ao cargo público pertinente, considerada a aplicação do referido percentual nos termos da Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.05.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Laudo Médico na via ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato Portador de Deficiência (modelo Disponível no Anexo do Edital Completo).

02.05.04. O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente encaminhar o competente Laudo Médico juntamente com a Declaração disponível no Anexo do Edital Completo, através do correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, o envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo.

GAMA - GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA

LAUDO MÉDICO - Concurso Público GAMA 001/2012

Nome:

N° de Inscrição:

Cargo:

02.05.05. Os candidatos que não entregarem a documentação nas condições solicitadas, não serão considerados como portadores de deficiência, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.

02.05.06. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.05.07. Caso necessite de condições especiais para realização da prova (prova ampliada, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição. Outras condições, além das previstas no Formulário de Inscrição, deverão ser solicitadas através da Declaração (modelo disponível no anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

02.05.08. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e a Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.

02.05.09. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 42 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.05.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.05.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.05.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.05.13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.05.14. Juntamente com a Convocação para a Prova Escrita, será publicada listagem dos candidatos portadores de deficiência inscritos que estarão concorrendo à reserva de vagas conforme previsto em lei. Estas inscrições serão deferidas após análise dos laudos médicos recebidos, de acordo com o estabelecido neste Edital. Nos dois dias úteis subsequentes a data de publicação desta listagem, haverá período para recebimento de recurso quanto às inscrições na condição de portadores de deficiência. Durante este período não será aceita apresentação de documentos complementares e após o período estabelecido para recurso não será aceita solicitação de alteração na condição de portador de deficiência.

02.05.15. Serão publicadas duas listagens de Classificação Final por cargo, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.05.16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.05.17. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.05.18. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.05.19. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DOS CARGOS:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da GAMA - Guarda Municipal de Americana e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras.

i) A GAMA - Guarda Municipal de Americana, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de FCO - Cozinheiro, FAC - Ajudante de Cozinheiro e FAG - Ajudante Geral, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I. Prova Escrita, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO.

04.02. Para os cargos de MGM - Guarda Municipal e MGF - Guarda Municipal Feminina, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO;

II - Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO.

04.02.01. Após a Homologação do referido Concurso Público para os cargos de MGM - Guarda Municipal e MGF - Guarda Municipal Feminina, os candidatos classificados serão ainda convocados, de acordo com a necessidade da GAMA - Guarda Municipal de Americana, para as seguintes fases do Processo de Nomeação:

I - Avaliação Psicológica, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da GAMA - Guarda Municipal de Americana);

II - Investigação Social, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da GAMA - Guarda Municipal de Americana);

III - Avaliação Médica, de caráter ELIMINATÓRIO (Esta fase será realizada sob a responsabilidade da GAMA - Guarda Municipal de Americana).

04.02.02. O candidato classificado somente será nomeado ao cargo após a aprovação em todas as fases do Processo de Nomeação.

05. DA PROVA ESCRITA:

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 29 Abril de 2012 (DOMINGO).

05.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data oficial, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 18 de Abril de 2012.

05.03. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de locais para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público GAMA 001/2012.

05.05. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05.06. Após o término da Prova Escrita, o candidato deverá obrigatoriamente devolver ao Fiscal de Sala o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS preenchido. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O período para interposição de recurso será sempre de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação de qualquer um dos atos do Concurso Público, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da publicação.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação, podendo solicitar revisão, explicação ou análise individual de sua condição ou resultado publicado, obedecendo-se sempre o período aberto para interposição de recurso sobre a referida publicação.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo da GAMA - Guarda Municipal de Americana, situada à Praça Tiradentes, s/n - Americana/SP, das 08:00h às 11:30h - 13:30h às 17:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo anexo ao Edital Completo, contendo nome completo do candidato, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão considerados INDEFERIDOS os recursos protocolados sobre a mesma publicação já questionada pelo candidato, ou os recursos relativos à publicações anteriores cujo período para interposição de recursos já conste encerrado, bem como qualquer recurso protocolado fora do período estipulado em cada publicação.

06.05. Serão INDEFERIDOS os recursos que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.06. O recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

06.07. As respostas individuais de cada um dos recursos tempestivamente protocolados são encaminhadas para o Setor de Protocolo da GAMA - Guarda Municipal de Americana, onde ficarão à disposição para serem retiradas pelos candidatos requerentes.

06.08. Havendo o deferimento de recurso após análise da Comissão do Concurso Público, poderá haver reti-ratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido.

06.09. A Comissão do Concurso Público da GAMA - Guarda Municipal de Americana constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da GAMA - Guarda Municipal de Americana, por igual período.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da GAMA - Guarda Municipal de Americana.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da GAMA - Guarda Municipal de Americana.

9. DAS INFORMAÇÕES DO EDITAL COMPLETO:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no Edital Completo, que estará disponível no site www.shdias.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

09.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público Edital GAMA 001/2012 serão publicados no Jornal Local e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br.

09.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público GAMA 001/2012, não havendo responsabilidade da GAMA - Guarda Municipal de Americana quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Local e em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a GAMA - Guarda Municipal de Americana.

10.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.shdias.com.br.

10.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Local.

10.05. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público da GAMA - Guarda Municipal de Americana não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.06. A GAMA - GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.07. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

10.08. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público GAMA 001/2012, devidamente nomeada através da Portaria n° 7.019 de 17/11/2011, de acordo com as normas pertinentes.

Americana, 13 de Março de 2012.

MARCELO DE BARROS FEOLA
Diretor Comandante da GAMA - Guarda Municipal de Americana