GHC - Grupo Hospitalar Conceição - RS

Notícia:   Grupo Hospitalar Conceição - RS oferece vagas de até R$ 8.250,00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA - EDITAL 03/2009

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.
HOSPITAL FÊMINA S.A.

O Grupo Hospitalar Conceição torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Jurídico vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais com formação superior já concluída na área específica para o cargo pleiteado, conforme requisitos apresentados no anexo I.

1.2 A seleção dos candidatos para a formação do cadastro se dará por três formas:

a) acesso universal: para todos que atendam os requisitos mínimos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD);

c) acesso por cota de Pessoa Afro-brasileira.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 O candidato que desejar concorrer pela cota Afro-brasileira deverá realizar autodeclaração étnico-racial conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1.5 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente na cidade de Porto Alegre, mas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.8 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Requisitos e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Referências Bibliográficas, a ser complementado conforme cronograma;

c) anexo III - Declaração étnico-racial;

d) anexo IV - Formulário prova de títulos.

1.9 O atendimento aos candidatos se realizará apenas de segunda a sexta-feira das 13h30min às 18h nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14;

b) por telefone - (0xx51) 3476.8743;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2 DOS CARGOS

2.1 Quadro Demonstrativo

Cód.

Cargo

Carga Horária mensal (h)

Salário Hora (R$)

Salário Mensal (R$)

1.

Advogado (dedicação exclusiva)

220 horas

37,50

8.250,00

2.

Analista de Sistemas

180 horas

34,58

6.224,40

3.

Analista de Suporte

180 horas

25,54

4.597,20

4.

Assistente Social

180 horas

21,32

3.837,60

5.

Biólogo - Embriologista

180 horas

21,01

3.781,80

6.

Bibliotecário

180 horas

21,00

3.780,00

7.

Contador

180 horas

25,53

4.595,40

8.

Enfermeiro

180 horas

20,90

3.762,00

9.

Engenheiro Ambiental

180 horas

25,50

4.590,00

10.

Engenheiro Eletricista

180 horas

25,50

4.590,00

11.

Engenheiro Eletrônico - Especialista em Engenharia Clínica

180 horas

25,50

4.590,00

12.

Engenheiro Mecânico

180 horas

25,50

4.590,00

13.

Engenheiro de Produção

180 horas

25,50

4.590,00

14.

Farmacêutico

180 horas

21,49

3.868,20

15.

Farmacêutico-Bioquímico

180 horas

21,49

3.868,20

16.

Fisioterapeuta

150 horas

21,00

3.150,00

17.

Fonoaudiólogo

180 horas

21,00

3.780,00

18.

Nutricionista

180 horas

21,49

3.868,20

19.

Psicólogo

180 horas

21,41

3.853,80

20.

Químico - Medicina Nuclear

180 horas

25,54

4.597,20

2.2 Atribuições dos cargos requisitos mínimos e síntese das atribuições.

2.2.1 A descrição sintética dos cargos, requisitos mínimos e suas atribuições encontram-se no anexo I deste documento.

3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

3.1 Procedimentos e Datas

PROCEDIMENTOS

DATAS

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

25/08 a 13/10

Publicação dos Programas e das Bibliografias referentes às provas de Políticas Públicas, Informática e Conhecimentos Específicos

09/09

Último dia para pagamento do Boleto Bancário

14/10

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos com deficiência

15/10

Último dia para entrega da declaração étnico-racial

15/10

Lista preliminar de Inscritos

16/10

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

19 a 20/10

Resultado da homologação das inscrições

25/10

Consulta da sala de realização da prova no site

28/10

Divulgação de data e locais de Prova

28/10

Aplicação da prova

08/11

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

09/11

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

10 a 11/11

Divulgação dos Gabaritos Oficiais e Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

16/11

Divulgação das Notas Preliminares

19/11

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

19 a 20/11

Divulgação das Notas Oficiais para todos os cargos

24/11

Lista dos Candidatos Aprovados para Entrega de Títulos

25/11

Recebimento dos títulos

25 a 27/11

Divulgação das notas preliminares dos títulos

03/12

Recursos administrativos dos títulos

03 a 04/12

Divulgação das notas oficiais dos títulos

08/12

Classificação Final para os cargos09/12
Edital de encerramento10/12

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente no período citado no cronograma acima, pela Internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto para pagamento.

4.1 Requisitos mínimos para Inscrição

4.1.1 Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa, em caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

4.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.1.3 Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

4.1.4 Ter o grau de escolaridade e documentação comprobatória de habilitação para o exercício do cargo pleiteado, conforme anexo I.

4.2 Do Valor e Pagamento das Inscrições

4.2.1 A taxa de inscrição é de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais).

4.2.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.2.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do Boleto Bancário disponível no ato da inscrição.

4.2.5 Se o candidato efetuar mais de uma inscrição para cargo neste Edital, será validada apenas a última inscrição registrada.

4.2.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.2.7 Se necessário, o candidato poderá emitir segunda via do Boleto Bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia das inscrições.

4.3 Da Homologação das Inscrições

4.3.1 As condições para homologação das inscrições são:

a) preenchimento correto dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço; www.fundacaolasalle.org.br/concursos

b) pagamento da taxa de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais) no prazo previsto por este Edital.

4.3.2 O candidato que deixar de preencher quaisquer das condições expostas neste Edital não terá sua inscrição homologada.

4.3.3 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato.

4.3.4 Inscritos que se declarem pessoas com deficiência ou forem Afro-brasileiros deverão proceder conforme cronograma e item 5.3.1 e 5.3.2 respectivamente deste Edital.

4.3.5 O candidato terá sua homologação cancelada, automaticamente, se durante o Processo Seletivo Público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) não efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo permitido.

4.4 Da Regulamentação das Inscrições

4.4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.4.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.4.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizado no site.

4.4.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.4.5 Para efetuar sua inscrição são indispensáveis: o número do CPF e o número do RG.

4.4.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Formação de cadastro

5.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento legal das cotas.

5.2 Da validade

5.2.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da direção do Grupo Hospitalar Conceição.

5.2.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica na concordância com as normas estabelecidas neste Edital, bem como as regras para a formação do Cadastro.

5.3 Da reserva de cotas

5.3.1 Do Cadastro de pessoa com deficiência (PCD).

5.3.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que possuem.

5.3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações.

5.3.1.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.1.4 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico (cópia autenticada), que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010- 012, impreterivelmente, até o dia 05/10/2009. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 17/08/2008 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle. A comissão do Processo Seletivo Público examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.3.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição dentro do cronograma previsto, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.1.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.3.1.7 Em cumprimento ao disposto no Decreto n° 3. 298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota PCD e o candidato aprovado em cota Afro- brasileira será chamado, primeiramente, o que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.1.8 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição, submeter-se à avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/ocupação postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.3.1.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, desde que haja candidatos aprovados.

5.3.1.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.3.1.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada.

5.3.2 Do Cadastro de Pessoas Afro-brasileiras

5.3.2.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota PCD e o candidato aprovado em cota Afro-brasileira será chamado, primeiramente, o que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.2.2 São considerados Afro-brasileiros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3.2.3 Os candidatos Afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.2.4 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á Afro-brasileiro aquele que assim se declare, expressamente via declaração étnico-racial, anexo III, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.

5.3.2.5 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através da autodeclaração firmada.

5.3.2.6 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

5.3.2.7 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam Afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.3.2.8 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-a a todos os cargos oferecidos, desde que haja candidatos aprovados.

5.3.2.9 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro Afro-brasileiro serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida.

5.3.2.10 A declaração étnico-racial deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, impreterivelmente, até o dia 05/10/2009. O modelo de declaração está disponível no site de inscrição.

6 DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 As provas teórico-objetivas são compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

6.1.3 A avaliação teórico-objetiva é composta por um total de 40 (quarenta) questões, divididas em:

a) 08 (oito) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Políticas Públicas;

c) 06 (seis) questões de Informática;

d) 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das quarenta questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.1.5 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão 08 (oito) questões como número mínimo de acertos para classificação. O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de classificação, será de 20 (vinte) questões.

6.1.6 Os programas das provas serão publicados conforme cronograma e são partes integrantes do anexo II deste Edital.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data única, das 15 horas às 18 horas do dia 08 (oito) de novembro de 2009.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma que integra este Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após às 15 (quinze) horas, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não serão admitidos o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, pager e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.

6.2.7 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente um documento com foto para identificação, para tal serão aceitos apenas a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade.

6.2.9 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos.

6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá impreterivelmente até o dia 28 (vinte e oito) de outubro.

6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova o candidato será advertido, se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata e tomada as cabíveis providências legais.

6.2.17O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.3 Da Prova de Títulos

6.3.1 Esta etapa será aplicada somente aqueles candidatos considerados aprovados para os respectivos cargos.

6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação, somente, dos cursos de aperfeiçoamento realizados (concluídos) pelo candidato e aceitos para a pontuação.

6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nessa avaliação.

6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo IV, formulário de títulos que consta no site da Fundação La Salle, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada nos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no Cronograma de Execução, pessoalmente, por procuração simples ou por AR no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, em envelope tamanho A4 fechado.

6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do AR a essa Instituição.

6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por AR, deverá estar listada dentro de envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme item 7.2 e anexo IV.

6.3.8 Os Títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que atestam haver sido completados todos os requisitos para a obtenção do título.

6.3.9 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

6.3.10 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declaração já entregues.

6.3.11 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.12 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.13 O curso de graduação que concedeu direito à inscrição no Processo Seletivo Público não será avaliado como título, entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos.

6.3.13 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais.

6.3.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Público.

6.3.15 Os títulos aceitos serão: Especialização, Pós-graduação, MBA, Residência, Mestrado e Doutorado.

6.3.16 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.17 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Provas Teórico-objetivas

7.1.1 As provas Teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.2 Na prova de títulos, o valor total dos títulos será de 10 (dez) pontos que será somado à nota da prova teórico- objetiva.

7.1.3 O valor máximo que o candidato poderá atingir ao término das avaliações é de 110 (cento e dez) pontos.

7.1.4 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta, a marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.5 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.6 As provas Teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que tiver desempenho geral igual ou superior a 50 pontos (vinte acertos) e desempenho igual ou superior a 50% (oito acertos) nas questões de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame.

7.2 Da Avaliação da Prova de Títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos.

7.2.2 Os títulos aceitos serão:

a) Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

d) Doutorado (Stricto Sensu);

e) Residência

7.2.3 A pontuação dada a cada título corresponde a:

a) 01 (um) ponto para Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu);

b) 01 (um) ponto para Residência;

c) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

d) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.4 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria (item 7.2.2 e 7.2.3) de pontuação.

7.2.5 A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.6 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.7 O candidato deverá entregar ou enviar via AR, neste caso com postagem de 01 (um) dia de antecedência da data limite de entrega, a documentação em cópia autenticada na sede da Fundação La Salle conforme cronograma deste Edital.

7.2.8 Motivação para não valoração dos títulos:

a) Nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) Prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) Carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título;

d) Número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) Falta de assinatura no documento apresentado;

f) Sem tradução quando realizado no exterior;

g) Sem a equivalência à titulação exigida;

h) Cópia do documento não autenticada;

i) Título sem validação dos órgãos competentes;

j) Outros casos: conforme decisão da Comissão do Processo Seletivo.

7.2.9 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.2.10 Não serão pontuados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Processo Seletivo Público.

8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DE TÍTULOS

8.1 A solicitação de revisão de gabarito ou anulação de questão pode ser feita apenas pelos candidatos que realizaram a prova e deve ser emcaminhada em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS.

8.2 Qualquer recurso em relação ao gabarito das provas deve ser efetivado no período conforme cronograma, após esse período os gabaritos serão ratificados não cabendo mais nenhuma alteração.

8.3 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão de Provas.

8.4 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão de conhecimento específico, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

8.6 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será respondido e arquivado.

8.7 Todos os recursos devem ser dirigidos à Fundação La Salle e protocolizados na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14 dentro dos prazos estipulados neste Edital.

8.8 Todos os recursos devem ser encaminhados em envelope fechado, em duas vias contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) cargo em que se inscreveu;

c) número e nome do Edital que participa;

d) objeto do pedido e argumentação relativa ao mesmo.

8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Público.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das provas Teórico-objetivas

9.1.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.1.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção, obedecerá ao disposto no item 07 e seus subitens.

9.1.3 Serão considerados habilitados para a prova de Títulos os candidatos que cumprirem os requisitos de desempenho mínimo para o cargo pretendido.

9.1.4 A lista de classificados para a prova de Títulos, para cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

9.1.5 Se houver empate para o preenchimento de algum cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o mais idoso);

e) persistindo o empate, por ser essa uma etapa apenas classificatória, será considerada para fins de ordenamento a ordem alfabética do primeiro nome do candidato.

9.2 Etapa da Prova de Títulos

9.2.1 A prova de Títulos tem nota única, mínimo de zero e máximo de dez pontos, conforme apresentado no item 7.2.

9.3 Da Classificação Final

9.3.1 A nota classificatória FINAL do candidato é obtida da soma direta da nota das provas Teórico-objetivas (máximo de cem pontos) com a nota da prova de títulos (máximo de dez pontos), sendo o desempenho máximo permitido de 110 (cento e dez) pontos.

9.3.2 A lista FINAL DE CLASSIFICADOS, para cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

9.3.3 Se houver empate para o preenchimento de algum cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Títulos.

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o mais idoso);

f) persistindo o empate, sorteio a ser realizado na Fundação La Salle.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano.

10.2 Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS

10.2.1 O candidato chamado para ocupar a vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do motivo, poderá assinar uma única vez o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura do referido Termo será considerada desistência definitiva. O prazo para assinatura do Termo de Opção para Final de Cadastro será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Aceitação da Vaga.

10.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

10.3 Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)

10.3.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público.

10.3.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e Afro-brasileiros.

10.3.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.3.4 O candidato já empregado do GHC, com contrato por prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público.

10.3.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos.

11 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

11.1 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo, e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação, através de Termo de Aceitação de Vaga. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Grupo Hospitalar Conceição poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail como os mesmos. Tendo, para fins legais e para contagem dos prazos, apenas o envio do telegrama.

11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no setor de Recrutamento e Seleção da Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito na Rua Francisco Trein, 596, nesta capital, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

11.3 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo.

11.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária que não comparecer no prazo estipulado na convocação permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo aguardando o chamamento da vaga definitiva.

12 DA ADMISSÃO

12.1 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

f) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição;

h) possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

i) caso seja exigência do cargo, Anexo I, comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos;

j) quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Grupo Hospitalar possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;

k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos;

l) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez;

m) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;

n) o candidato chamado ao preenchimento de uma vaga deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos conforme convocação do serviço de Saúde do Trabalhador sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis;

o) o candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ ou imprudência;

p) comparecer ao processo de integração na Instituição. O período de integração ocorrerá, no mínimo, em 02 (dois) dias úteis, em horário comercial, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h nas datas que serão previamente marcadas pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, Setor de Recrutamento e Seleção do Grupo Hospitalar Conceição;

q) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

12.2 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida.

12.3 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na Instituição na data da admissão.

12.4 O provimento dos cargos é para todas as unidades do Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento, poderá ser remanejado para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade do serviço.

13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC

13.1 Compreende as atribuições de todos os empregados do GHC, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição:

13.1.1 Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente; realizar consultorias e outras atividades afins.

13.1.2 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por estes solicitados.

13.1.3 Os empregados do GHC, dentro de sua respectiva jornada de trabalho, devem participar da execução dos projetos, convênio, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas.

13.1.4 Os contratos de emprego serão firmados para uma carga mensal de trabalho.

13.1.5 O cargo de advogado é de dedicação exclusiva.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível no site da Fundação La Salle www.fundacao.lasalle.org.br/concursos

14.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

14.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.4 O GHC e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

14.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

14.6 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

14.7 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição.

Prof. Marcos Antonio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Dra. Jussara Rosa Cony
Diretora-Superintendente do GHC

Anexo I - Requisitos e Descrição sintética dos cargos

1. ADVOGADO

Carga horária: 220 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro na OAB/RS;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área cível e trabalhista, inclusive em Tribunais (Lei nº 11.644/08).

Descrição Sintética:

· Prestar assistência jurídica, com dedicação exclusiva, às empresas integrantes do GHC, no Foro em geral;

· Prestar assistência jurídica no atendimento a consultas verbais e escritas;

· Realizar pareceres administrativos e jurídicos;

· Realizar pareceres em processo licitatório (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00 e Lei Complementar nº 123/05);

· Participar de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares;

· Acompanhar procedimento judicial e/ou administrativo, nos quais figuram ditas empresas em qualquer dos pólos das ações, inclusive como intervenientes ou terceiras interessadas;

· Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

2. ANALISTA DE SISTEMAS

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Informática e/ou em Análise de Sistemas e/ou em Administração de Empresas com ênfase em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses como Analista de Sistemas em Desenvolvimento de Sistemas.

Descrição Sintética:

· Desenvolver e implantar sistemas;

· Otimizar rotinas;

· Levantar necessidades de informatização;

· Especificar projeto de estrutura de dados;

· Especificar projeto de sistema de informação;

· Definir arquivos de dados, telas e relatórios;

· Treinar usuários de sistemas informatizados;

· Definir recursos e equipamentos necessários à implantação de sistemas de processamento de dados;

· Acompanhar e controlar os projetos de informática do GHC, visando ao direcionamento de planos, programas e projetos;

· Elaborar e desenvolver estudos e pesquisas de realidade inerente às atividades de sistemas de informática da empresa;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

3. ANALISTA DE SUPORTE

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses como Analista de Suporte em Sistemas Operacionais.

Descrição Sintética:

· Dar suporte ao Sistema Operacional RISC/UNIX e Tecnologia M;

· Analisar a estatística do Gerenciador da Base de Dados;

· Analisar o uso de recursos do Software nos equipamentos;

· Administrar os acessos e segurança da Base de Dados;

· Atualizar documentações operacionais/organizacionais;

· Dar suporte à rede corporativa com gerenciamento dos processos de risco, implementação de políticas, normas, manuais para funcionários, infraestrutura e segurança de dados, elaboração de planos de contingência, caso ocorra falha de segurança e reavaliação frequente dos processos e dos recursos físicos e lógicos da rede;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

4. ASSISTENTE SOCIAL

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Inscrição no CRESS/RS.

Descrição Sintética:

· Desenvolver trabalhos de planejamento, coordenação, execução, assessoria, elaboração e avaliação de planos, programas e projetos;

· Socializar informações necessárias para orientação de usuários e funcionários;

· Buscar recursos e vínculos na comunidade;

· Desenvolver contatos e trabalhos em equipes multiprofissionais;

· Desenvolver e orientar estudos e pesquisas no âmbito do serviço social;

· Realizar encaminhamentos para recursos externos;

· Realizar acompanhamento a pacientes e familiares, a fim de esclarecer e auxiliar no enfrentamento e solução de situações conflitivas;

· Realizar acompanhamentos específicos a pacientes com casos especiais;

· Realizar entrevistas para investigações e estudos sociais com familiares e pacientes;

· Realizar assessoria de apoio e atendimento a funcionários, bem como acompanhamento em casos de necessidade;

· Identificar recursos na comunidade e fazer uso deles no atendimento e defesa dos direitos do usuário;

· Participar de reuniões em equipes multidisciplinar para discussão e manejo de casos clínicos;

· Realizar atividades no âmbito das competências de atuação do Serviço Social, de acordo com o código de Ética da Profissão;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

5. BIÓLOGO (Embriologia)

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Embriologia e/ou em Reprodução Humana Assistida e/ou em Fertilização fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRBio/RS.

Descrição Sintética:

· Desenvolver atividades na área da reprodução humana, aplicando técnicas de reprodução e multiplicação de organismos;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

6. BIBLIOTECÁRIO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro CRB/RS

Descrição Sintética:

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

7. CONTADOR

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRC/RS.

Descrição Sintética:

· Realizar estudos e trabalhos que visem racionalizar, padronizar e assegurar regularidade nos serviços de análise, processamento, revisão e conciliação de contas, tendo em vista a legislação em vigor, as diretrizes do GHC e as necessidades inerentes aos trabalhos contábeis;

· Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

· Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do GHC, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria;

· Realizar trabalhos de auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais, a critério da direção do GHC;

· Realizar conferência do cálculo das guias de impostos, separando por tipo de receita;

· Realizar análise de balanço;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

8. ENFERMEIRO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no COREN/RS.

Descrição Sintética:

· Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências;

· Desenvolver atividades de enfermagem nas funções de assistência, administração, educação e pesquisa, em nível de prevenção, de cura e de reabilitação, na internação, ambulatório e emergência dos hospitais do GHC;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Supervisionar residentes e estagiários da sua área de atuação.

9. ENGENHEIRO AMBIENTAL

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental e/ou de Engenharia com Pós-graduação em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

· Elaborar projetos de planejamento ambiental;Atuar na investigação, avaliação, adaptação e implantação de projetos ambientais;

· Monitorar os processos e atividades causadoras de impactos ambientais decorrentes das ações da empresa;

· Assessorar a empresa na implantamção e manutenção licenças ambientais em conformidadede com a legislação vigente;

· Coordenar, desenvolver e implementar ações de educação ambiental com foco nas especificidades do campo da Saúde;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

10. ENGENHEIRO ELETRICISTA

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrotécnica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área hospitalar;

· Registro no CREA com atribuições na área de Eletrotécnica (BT e AT).

Descrição Sintética:

· Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos;

· Realizar assessoria técnica às demais áreas da Biomédica;

· Elaborar especificações para aquisição de equipamentos médicos (em parceria com outras áreas);

· Realizar avaliação técnica de propostas de fornecimento de equipamentos médicos (parecer técnico);

· Elaborar especificação e codificação de peças de reposição para equipamentos médicos (manutenção);

· Coordenar contratos de manutenção e/ou fornecimento em andamento;

· Fiscalizar contratos de manutenção na área;

· Realizar interface entre a área técnica e a área usuária;

· Elaborar projetos de baixa e média tensão de acordo com NBR 5410 e NBR 14039;

· Supervisionar obras, instalações e manutenções em BT e AT na área de Eletrotécnica;

· Fiscalizar contratos de obras e serviços na área de Eletrotécnica em baixa e média tensão;

· Executar serviços elétricos, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios;

· Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, bem como elaborar sua documentação técnica;

· Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos;

· Elaborar laudos e pareceres;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

11. ENGENHEIRO ELETRÔNICO (Especialista em Engenharia Clínica)

Carga horária: 180 horas mensais

Pré-requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica;

· Certificado de Curso de Especialização em Engenharia Clínica fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área hospitalar;

· Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

· Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos;

· Prestar assessoria técnica às demais áreas da Biomédica;

· Elaborar especificações para aquisição de equipamentos médicos (em parceria com outras áreas);

· Realizar avaliação técnica de propostas de fornecimento de equipamentos médicos (parecer técnico);

· Elaborar especificação e codificação de peças de reposição para equipamentos médicos (manutenção);

· Coordenar contratos de manutenção e/ou fornecimento em andamento;

· Fiscalizar contratos de manutenção na área;

· Realizar a interface entre a área técnica e a área usuária;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

12. ENGENHEIRO MECÂNICO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Experiência comprovada de 06 (seis) meses em Engenharia Mecânica;

· Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

· Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos;

· Realizar assessoria técnica às demais áreas da Biomédica;

· Elaborar especificações para aquisição de equipamentos médicos (em parceria com outras áreas);

· Realizar avaliação técnica de propostas de fornecimento de equipamentos médicos (parecer técnico);

· Realizar especificação e codificação de peças de reposição para equipamentos médicos (manutenção);

· Coordenar contratos de manutenção e/ou fornecimento em andamento;

· Fiscalizar contratos de manutenção na área;

· Realizar interface entre a área técnica e a área usuária;

· Elaborar projetos de ar-condicionado;

· Supervisionar obras, instalações e manutenções de serviços mecânicos e de ar-condicionado;

· Fiscalizar contratos de obras e serviços mecânicos e de ar-condicionado;

· Projetar sistemas de ar-condicionado calculando e desenhando;

· Implementar atividades de manutenção, testagem de sistemas, conjuntos mecânicos e componentes;

· Elaborar documentação técnica;

· Coordenar e assessorar atividades técnicas;

· Elaborar laudos e pareceres;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

13. ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

· Coordenar e assessorar atividades técnicas;

· Elaborar laudos e pareceres;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

14. FARMACÊUTICO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRF/RS.

Descrição Sintética:

· Controlar estoques e produtos de uso restrito (validade, substituição, relatório);

· Realizar farmacovigilância;

· Manipular fórmulas magistrais;

· Acompanhar os aviamentos das prescrições;

· Preparar soluções de NPT: quimioterápicos e doses unitárias;

· Realizar diluição de anestésicos;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

15. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia com ênfase em Bioquímica e/ou Análises Clínicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRF/RS

Descrição Sintética:

· Preparar provas para análise e estabelecimento de diagnóstico;

· Realizar experimentos, provas e análises para determinação da composição química dos conteúdos orgânicos;

· Elaborar laudos dos exames realizados;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

16. FISIOTERAPEUTA

Carga horária: 150 horas mensais Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CREFITO/RS.

Descrição Sintética:

· Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas do GHC, em nível de internação, ambulatório e/ou em saúde comunitária, diagnosticando as condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular, assim como a reabilitação e tratamento dessas condições;

· Realizar pesquisa técnico-científica;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

17. FONOAUDIÓLOGO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRF/RS.

Descrição Sintética:

· Prestar assistência na área de Fonoaudióloga;

· Prestar atendimento em audiologia clínica e ocupacional;

· Prestar atendimento na área de audiologia clínica;

· Prestar atendimento ao paciente neurológico em pediatria e adulto;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

18. NUTRICIONISTA

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro CRN/RS.

Descrição Sintética:

· Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos;

· Prescrever, elaborar, orientar, acompanhar e adequar o tratamento dietético a pacientes internos e externos;

· Elaborar, orientar e executar projetos, pesquisas e programas na área de nutrição social;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

19. PSICÓLOGO

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRP/RS.

Descrição Sintética:

· Realizar avaliação e acompanhamento psicológico de pacientes e entrevista com familiares e pacientes internados ou no ambulatório;

· Participar de reuniões de equipe para discussão de casos;

· Estabelecer o processo de ajuda ao paciente em seu processo de restabelecimento físico e psíquico;

· Realizar registros em prontuários guardados em arquivos privados;

· Coordenar, supervisionar e executar outras atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

20. QUÍMICO - Medicina Nuclear

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

· Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

· Registro no CRQ/RS e na CNEN;

· Especialista em Radioisótopos pela Sociedade Brasileira de Biologia e Medicina Nuclear.

Descrição Sintética:

· Responder pela preparação e controle de qualidade dos Radiofármacos;

· Responder pela proteção radiológica;

· Responder pela realização e resultados hormonais e radioimunoensaios;

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

· Realizar atividades de ensino e pesquisa.

Anexo II - Referências Bibliográficas

LÍNGUA PORTUGUESA

· Leitura e compreensão de textos

· Assunto

· Estruturação do texto

· Ideias principais e secundárias

· Relação entre ideias

· Ideia central e intenção comunicativa

· Recursos de argumentação

· Informações implícitas

· Léxico

· Significação de palavras e expressões no texto

· Substituição de palavras e de expressões no texto

· Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais)

· Aspectos linguísticos

· Ortografia: sistema oficial vigente

· Relações entre fonemas e grafias

· Acentuação gráfica

· Flexões e emprego de classes gramaticais

· Vozes verbais e sua conversão

· Concordância nominal e verbal

· Regência nominal e verbal

· Emprego do acento indicativo de crase

· Colocação de termos e orações no período

· Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos

· Equivalência e transformação de estruturas

· Pontuação

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa - Novo acordo ortográfico. 48ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

POLÍTICAS PÚBLICAS, INFORMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conforme cronograma do Edital.

Anexo III - Declaração étnico-racial

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA COTA AFRO-BRASILEIROS

Eu, (nome completo) ____________________________________________________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, expedida pelo(a) __________, CPF nº ______________________, declaro, para fins de inscrição e participação no Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), conforme estabelecido no Edital nº ________ /2009 de agosto de 2009, optar pela participação na reserva de cota para pessoa Afro-brasileira, conforme etapas, classificação e procedimentos descritos no referido Edital indicado nesta declaração.

Assinatura

Local

Data

Anexo IV - Formulário prova de títulos

MINISTÉRIO DA SAÚDE
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.
HOSPITAL FÊMINA S.A.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Candidato

 

RG

 

CPF

 

Telefone

 

E-mail

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS
Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade (conforme item 7.2 do edital)

Graduação

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada (uso interno)

 

 

 

 

Não pontuado. Apenas para confirmação de formação. Conforme item 7.2 do edital

 

Especialização, Pós-graduação ou MBA
(Lato Sensu, Master in Business Administration)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

 

 

Residência

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

 

TOTAL VALIDADO (nota máxima de dez pontos)

 

 

Registros (para uso interno):
_______________________________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________________________
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