GHC - Grupo Hospitalar Conceição - RS

Notícia:   Grupo Hospitalar Conceição - RS abre vagas para diversas áreas

GHC - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA 02/2010

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.

HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.

HOSPITAL FÊMINA S.A.

O Grupo Hospitalar Conceição torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou Regime Jurídico vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente, para todos os cargos, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital 02/2010.

1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a profissionais com formação superior na área específica para o cargo pleiteado, conforme escolaridade exigida e outros requisitos para admissão nos cargos apresentados no anexo I.

1.2 A seleção dos candidatos para a formação do cadastro se dará por três formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD);

c) acesso por cota de Pessoa Afro-brasileira.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 O candidato que desejar concorrer pela cota Afro-brasileira deverá realizar autodeclaração étnico-racial conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1.5 As provas serão aplicadas no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, na cidade de Porto Alegre, mas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.8 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Escolaridade exigida, outros requisitos, carga horária e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Declaração étnico-racial;

c) anexo III - Formulário PCD;

d) anexo IV - Formulário prova de títulos.

1.9 O atendimento aos candidatos se realizará apenas de segunda a sexta-feira das 13h30min às 18h nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14;

b) por telefone - (0xx51) 3031 3169;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2 DOS CARGOS

Cód.

Cargo

Carga Horária mensal (h)

Salário Hora (R$)

Salário Mensal (R$)

1.

Administrador

180h

R$ 13,70

R$ 2.466,00

2.

Arquiteto

180h

R$ 27,19

R$ 4.894,20

3.

Enfermeiro do Trabalho

180h

R$ 22,14

R$ 3.985,20

4.

Enfermeiro (Saúde Pública)

180h

R$ 22,14

R$ 3.985,20

5.

Engenheiro Civil

180h

R$ 26,99

R$ 4.858,20

6.

Engenheiro Eletricista

180h

R$ 26,99

R$ 4.858,20

7.

Engenheiro Eletrônico (Especialista em Engenharia Clínica)

180h

R$ 26,99

R$ 4.858,20

8.

Engenheiro (Segurança do Trabalho)

180h

R$ 26,99

R$ 4.858,20

9.

Médico (Anestesiologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

10.

Médico (Cardiologia Pediátrica)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

11.

Médico (Cirurgia Cardiovascular)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

12.

Médico (Cirurgia da Mão)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

13.

Médico (Cirurgia Plástica)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

14.

Médico (Cirurgia Vascular)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

15.

Médico (Coloproctologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

16.

Médico (Dermatologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

17.

Médico (Ecocardiografia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

18.

Médico (Eletrofisiologia Clínica Invasiva)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

19.

Médico (Eletroneuromiografia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

20.

Médico (Eletroencefalografia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

21.

Médico (Gastroenterologia Pediátrica)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

22.

Médico (Genética Médica)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

23.

Médico (Geriatria)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

24.

Médico (Ginecologia e Obstetrícia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

25.

Médico (Hematologia e Hemoterapia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

26.

Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

27.

Médico (Infectologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

28.

Médico (Medicina de Família e Comunidade)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

29.

Médico (Medicina do Trabalho)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

30.

Médico (Medicina Fetal)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

31.

Médico (Medicina Física e Reabilitação)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

32.

Médico (Medicina Intensiva)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

33.

Médico (Nefrologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

34.

Médico (Neonatologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

35.

Médico (Neurologia Pediátrica)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

36.

Médico (Nutrição Parenteral e Enteral)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

37.

Médico (Oftalmologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

38.

Médico (Ortopedia e Traumatologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

39.

Médico (Otorrinolaringologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

40.

Médico (Patologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

41.

Médico (Pneumologia Pediátrica)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

42.

Médico (Radiologia e Diagnóstico Por Imagem)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

43.

Médico (Radiologia Intervencionista)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

44.

Médico (Ultrassonografia Geral)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

45.

Médico (Urologia)

180h

R$ 27,10

R$ 4.878,00

46.

Técnico em Educação

180h

R$ 22,36

R$ 4.024,80

47.

Técnico em Educação (Educação Artística)

180h

R$ 22,36

R$ 4.024,80

48.

Terapeuta Ocupacional

150h

R$ 22,36

R$ 3.354,00

2.2 A descrição sintética dos cargos, escolaridade exigida e outros requisitos encontram-se no anexo I deste Edital.

3 DOS PROCEDIMENTOS

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital

22/02

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

22/02 a 19/04

Publicação no site dos programas sugeridos

08/03

Publicação no site das bibliografias sugeridas

15/03

Último dia para pagamento do boleto bancário

20/04

Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos com deficiência

20/04

Último dia para entrega da declaração étnico-racial

20/04

Lista preliminar de inscritos no site

23/04

Período de recursos de inscrições

26 e 27/04

Lista homologada de inscritos no site

30/04

Consulta de local e sala de realização da prova no site

12/05

Aplicação de provas (provável) das 15h às 18h

16/05

Período para comprovação da identidade conforme edital

17 e 18/05

Divulgação dos gabaritos preliminares no site

17/05

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares

17 e 18/05

Divulgação dos gabaritos oficiais no site

26/05

Divulgação das notas preliminares individualmente e lista preliminar de aprovados no site

26/05

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

27 e 28/05

Divulgação das notas oficiais individualmente para todos os cargos no site

01/06

Lista dos candidatos aprovados para entrega de títulos no site

01/06

Recebimento dos títulos

02,04 e 07/06

Divulgação das notas preliminares individualmente dos títulos no site

14/06

Recursos administrativos dos títulos

15 e 16/06

Divulgação das notas oficiais individualmente dos títulos e finais no site

21/06

Classificação final homologada dos cargos

21/06

Edital de encerramento no site

22/06

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, buscar informações sobre data, horário e local da prova no site da Fundação La Salle.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas somente no período citado no cronograma acima, pela Internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do Valor e Pagamento das Inscrições

4.1.1 A taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição;

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição;

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário disponível no ato da inscrição;

4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste Edital;

4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição;

4.1.7 Se necessário, o candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia de pagamento do boleto.

4.2 Da Homologação das Inscrições

4.2.1 As condições para homologação das inscrições são:

a) preenchimento correto dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.fundacaolasalle.org.br/concursos;

b) pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo previsto por este Edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela, originalmente, indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos que se declarem Afro-brasileiros ou forem Pessoas com Deficiência deverão proceder conforme cronograma e item 5.3.1 e 5.3.2, respectivamente, deste Edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o Processo Seletivo Público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) não efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo permitido.

4.3 Da Regulamentação das Inscrições

4.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição on-line disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 Para efetuar a inscrição são indispensáveis: o número do CPF e o número do RG.

4.3.6 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

4.3.7 O recurso contra a lista preliminar de inscritos, conforme item 3, deverá ser realizado através de documento formal assinado pelo candidato e entregue na sede da Fundação La Salle ou enviado via fax contendo a data da realização, o número da inscrição e a cópia do comprovante de pagamento.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Formação de cadastro

5.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento legal das cotas.

5.2 Da validade

5.2.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da lista dos candidatos classificados no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.

5.2.2 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica na concordância com as normas estabelecidas neste Edital, bem como das regras para a formação do cadastro.

5.3 Da reserva de cotas

5.3.1 Do cadastro de pessoa com deficiência (PCD).

5.3.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações.

5.3.1.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012 , conforme item 3 desse edital e Anexo III. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.3.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas.

5.3.1.6 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle. A equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.3.1.7 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.1.8 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, na inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.3.1.9 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota PCD e o candidato aprovado em cota Afro-brasileira será chamado, primeiramente, o candidato que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.1.10 O candidato com deficiência, aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição, submeter-se à avaliação (de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/ocupação postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.3.1.11 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, desde que hajam candidatos aprovados.

5.3.1.12 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.3.1.13 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999 e suas alterações, poderá ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada.

5.3.2 Do Cadastro de Pessoas Afro-brasileiras

5.3.2.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos. Por ocasião do chamamento, havendo empate entre o candidato aprovado em cota Afro-brasileira e o candidato aprovado em cota PCD será chamado, primeiramente, o candidato que melhor figurar na lista de classificação geral.

5.3.2.2 São considerados Afro-brasileiros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3.2.3 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á Afro-brasileiro aquele que assim se declare, expressamente via declaração étnico-racial, anexo III, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, conforme item 3 deste Edital.

5.3.2.4 A declaração étnico-racial deverá ser entregue na Fundação La Salle ou por Aviso de Recebimento - AR para o endereço, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012 impreterivelmente, conforme item 3. O modelo de declaração está disponível no site de inscrição.

5.3.2.5 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos, desde que haja candidatos aprovados.

5.3.2.6 Os candidatos Afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.2.7 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através da autodeclaração firmada.

5.3.2.8 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

5.3.2.9 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam Afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.3.2.10 Os candidatos que figurarem na lista de classificação do cadastro Afro-brasileiro serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida.

6 DAS PROVAS

6.1 Das Provas Teórico-objetivas

6.1.1 As provas teórico-objetivas são compostas por questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 As provas teórico-objetivas são compostas por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

6.1.3 A avaliação teórico-objetiva é divididas em:

a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 15 (quinze) questões de Políticas Públicas;

c) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

d) 05 (cinco) questões de Informática.

6.1.4 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das cinquenta questões valendo 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

6.1.5 As questões de Conhecimentos Específicos possuirão 12 (doze) questões como número mínimo de acertos para classificação. O número mínimo de acertos da prova em seu todo, para efeito de classificação, será de 30 (trinta) questões.

6.1.6 O conteúdo programático deverá ser divulgado conforme item 3 deste Edital e é parte integrante do mesmo.

6.1.7 As bibliografias são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, sendo de livre arbítrio da banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

6.2 Da Aplicação das Provas Teórico-objetivas

6.2.1 As provas teórico-objetivas serão realizadas em data única, e horário conforme item 3.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de procedimentos deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após as 15 (quinze) horas, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, pager e assemelhados, sob pena de eliminação imediata.

6.2.7 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação, para tal serão aceitos apenas a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.8 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade.

6.2.9 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos.

6.2.10 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3.

6.2.11 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.12 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.13 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova o candidato será advertido, se constatada a fraude será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com eventuais rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata e tomada as devidas providências legais cabíveis.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.20 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento de aplicação da prova.

6.3 Da Prova de Títulos

6.3.1 Esta etapa será aplicada somente aqueles candidatos considerados aprovados para os respectivos cargos.

6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação, somente, dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital e vinculados diretamente a área geral de atuação.

6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nessa avaliação.

6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.5 O candidato deverá preencher o anexo IV, formulário de títulos que consta no site da Fundação La Salle, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no Cronograma de Execução, pessoalmente, por procuração simples ou por Aviso de Recebimento - AR no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012, em envelope tamanho A4 fechado.

6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a essa Instituição.

6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por Aviso de Recebimento - AR, deverá estar listada dentro de envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme item 7.2 e anexo IV.

6.3.8 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título.

6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declaração já entregues.

6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.11 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.12 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais.

6.3.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Público.

6.3.14 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.15 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Provas Teórico-objetivas

7.1.1 As provas teórico-objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois vírgula zero) pontos, correspondendo ao total de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.

7.1.2 Na prova de títulos, o valor total dos títulos será de 10 (dez) pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

O valor máximo que o candidato poderá atingir ao término das avaliações é de 110 (cento e dez) pontos.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas, mas apenas uma única resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 As provas teórico-objetivas possuem caráter eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 pontos (trinta acertos) e desempenho igual ou superior a 60% (doze acertos) nas questões de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do certame, sendo atribuída a situação de reprovado.

7.2 Da Avaliação da Prova de Títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos.

7.2.2 Os títulos aceitos serão:

a) Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

c) Doutorado (Stricto Sensu);

d) Residência.

7.2.3 A pontuação dada a cada título corresponde a:

a) 01 (um) ponto para Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu);

b) 01 (um) ponto para Residência;

c) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

d) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria (item 7.2.2 e 7.2.3) de pontuação.

7.2.4 A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.6 O candidato deverá entregar ou enviar via Aviso de Recebimento - AR, neste caso com postagem de 01 (um) dia de antecedência da data limite de entrega, a documentação em cópia autenticada na sede da Fundação La Salle conforme cronograma deste Edital.

7.2.7 Motivação para não valoração dos títulos:

a) Nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) Prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) Carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título;

d) Número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) Falta de assinatura no documento apresentado;

f) Sem tradução quando realizado no exterior;

g) Sem a equivalência à titulação exigida;

h) Cópia do documento não autenticada;

i) Título sem validação dos órgãos competentes;

j) Outros casos: conforme decisão da equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle.

7.2.8 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.2.9 Os resultados dos classificados finais serão publicados no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br, conforme item 3.

8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DE TÍTULOS

8.1 A solicitação de revisão de gabarito ou anulação de questão poderá ser realizada apenas pelos candidatos que realizaram a prova e deverá ser realizada em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle.

8.2 Qualquer recurso em relação ao gabarito das provas deverá ser efetivado no período conforme cronograma deste Edital.

8.3 Após esse período, os gabaritos serão ratificados não cabendo mais nenhuma alteração.

8.4 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão de Provas.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

8.8 Todos os recursos deverão ser dirigidos à Fundação La Salle e protocolizados na Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14 dentro dos prazos estipulados neste Edital.

8.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados em envelope A4 branco, em duas vias contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) cargo em que se inscreveu;

c) número do Edital que participa;

d) objeto do pedido e argumentação relativa ao mesmo.

8.9 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste Processo Seletivo Público.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das provas Teórico-objetivas

9.1.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.1.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção, obedecerá ao disposto no item 7 e seus subitens.

9.1.3 Serão considerados habilitados para a prova de títulos os candidatos que cumprirem os requisitos de desempenho mínimo para o cargo pretendido.

9.1.4 A lista de classificados para a prova de títulos, para cada cargo, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

9.1.5 Se houver empate para o preenchimento de algum cargo, serão utilizados como critérios de desempate favorável:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de títulos;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório a ser regulamentado e publicado pela diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.

9.1.6 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato e pagamento da taxa administrativa.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano.

10.2 Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS

10.2.1 O candidato chamado para ocupar a vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do motivo, poderá assinar uma única vez o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura do referido Termo será considerada desistência definitiva. O prazo para assinatura do Termo de Opção para Final de Cadastro será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Aceitação da Vaga.

10.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

10.3 Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)

10.3.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade de substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público.

10.3.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e Afro-brasileiros.

10.3.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.3.4 O candidato já empregado do GHC, com contrato por prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público.

10.3.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, referente ao acúmulo de cargos públicos.

11 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

11.1 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama com aviso de recebimento (A.R.) enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo, e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação, através de Termo de Aceitação de Vaga. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Grupo Hospitalar Conceição poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail como os mesmos, sendo considerado, no entanto, para fins legais e para contagem dos prazos, a data de recebimento do telegrama.

11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no setor de Recrutamento e Seleção da Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito na Rua Francisco Trein, 596, nesta capital, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

11.3 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o final de cadastro da respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído deste Processo Seletivo Público.

11.5 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária que não comparecer no prazo estipulado na convocação permanecerá na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público aguardando o chamamento da vaga definitiva.

12 DA ADMISSÃO

12.1 A admissão do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a:

a) apresentar a habilitação específica e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) atender, se o candidato for pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição;

i) possuir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

j) caso seja exigência do cargo, anexo I, comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos;

k) quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Grupo Hospitalar possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;

l) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos;

m) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez;

n) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;

o) comparecer ao processo de integração na Instituição. O período de integração ocorrerá conforme determinação do Grupo Hospitalar, em dias úteis, em horário comercial, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h nas datas que serão previamente marcadas pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento, Setor de Recrutamento e Seleção do Grupo Hospitalar Conceição;

p) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

12.2 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida.

12.3 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na Instituição na data da admissão.

12.4 O provimento dos cargos é para todas as unidades do Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento, poderá ser remanejado para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade do serviço.

13 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC

13.1 Compreende as atribuições de todos os empregados do GHC, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição:

13.1.1 Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente; realizar consultorias e outras atividades afins.

13.1.2 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por estes solicitados.

13.1.3 O candidato chamado ao preenchimento de uma vaga deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos conforme convocação do serviço de Saúde do Trabalhador sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis;

13.1.4 O candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ ou imprudência;

13.1.5 Os empregados do GHC, dentro de sua respectiva jornada de trabalho, devem participar da execução dos projetos, convênio, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas.

13.1.6 Os contratos de emprego serão firmados para uma carga mensal de trabalho.

14 DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS MÉDICOS

14.1 A carga horária dos cargos médicos será de 180 h/mês, trabalhadas no mínimo 06 (seis) horas diárias, até 06 (seis) dias por semana. Os valores dos salários estão descritos no Quadro dos Cargos 2.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e nos murais do GHC.

15.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

15.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Grupo Hospitalar Conceição, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.4 O GHC e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

15.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

15.6 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

15.7 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição.

Prof. Marcos Antônio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Dra. Jussara Rosa Cony
Diretora-Superintendente do GHC

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010.

Anexo I

Escolaridade exigida, outros requisitos, carga horária e descrição sintética dos cargos

1. ADMINISTRADOR

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração e/ou Administração Hospitalar e/ou Administração: Sistema e Serviços de Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CRA/RS.

Descrição Sintética:

§ Planejar, organizar, controlar e assessorar os serviços das áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outros;

§ Implementar programas e projetos para qualificar os processos de gestão;

§ Contribuir com as ações de planejamento institucional e das equipes de trabalho;

§ Promover estudos para racionalização dos recursos;

§ Assessorar os processos de avaliação e controle institucionais;

§ Prestar consultorias na área da administração;

§ Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

§ Supervisionar residentes e estagiários;

§ Realizar atividades de ensino e pesquisa.

2. ARQUITETO

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

- Fiscalizar e executar obras e serviços;

- Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental;

- Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão;

- Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;

- Supervisionar trabalhos de desenhistas;

- Contatar com chefias sobre trabalhos e prioridades;

- Elaborar estudos arquitetônicos, anteprojetos e lançamento de dados para formação de dossiês para licitações;

- Coordenar projetos complementares;

- Fazer desenhos e estudos iniciais;

- Elaborar lay out;

- Fazer memorial descritivo;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Supervisionar residentes e estagiários;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

2. ENFERMEIRO DO TRABALHO

Carga horária: 180 horas mensais Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Inscrição no COREN/RS como Enfermeiro do Trabalho;

- Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.

Descrição Sintética:

- Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho;

- Integrar equipes de estudos para proporcionar a prevenção da saúde e valorização do trabalhador;

- Organizar e administrar o setor de enfermagem do trabalho prevendo pessoas e materiais necessários;

- Treinar e supervisionar auxiliares de enfermagem para promover o atendimento adequado;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição; ou Supervisionar residentes e estagiários.

4. ENFERMEIRO (Saúde Pública)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Curso de Pós-graduação em Saúde Pública e/ou em Saúde Coletiva e/ou em Saúde Comunitária e/ou em Saúde da Família;

- Registro no COREN/RS.

Descrição Sintética:

- Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e de outras providências;

- Prestar assistência aos usuários em postos de saúde e em domicílio, realizando consultas, procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;

- Coordenar e auditar serviços de enfermagem;

- Implementar ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde das comunidades;

- Realizar pesquisas;

- Supervisionar, planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com a saúde através de intervenções individuais, familiares ou coletivas na rede de serviços do GHC;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição; ou Supervisionar residentes e estagiários.

5. ENGENHEIRO (Civil)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

- Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;

- Fiscalizar e executar obras e serviços;

- Desenvolver estudos de viabilidade financeira e ambiental;

- Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão;

- Desenvolver projetos e realizar cálculo de estruturas, dimensionamento de fundações, escavações, obras de estabilização e contenção;

- Dimensionar e projetar redes de drenagem urbana, sistemas de esgotos e sistemas de abastecimento de água;

- Controlar e supervisionar obras e projetos de instalações prediais de água, esgoto, gás, eletricidade e ventilação;

- Elaborar planos de combate a incêndio;

- Realizar vistorias, perícias e avaliações;

- Elaborar laudos e pareceres;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Supervisionar residentes e estagiários;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

6. ENGENHEIRO ELETRICISTA

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrotécnica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área hospitalar;

- Registro no CREA com atribuições na área de Eletrotécnica (BT e AT).

Descrição Sintética:

- Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos;

- Realizar assessoria técnica às demais áreas da Biomédica;

- Elaborar especificações para aquisição de equipamentos médicos (em parceria com outras áreas);

- Realizar avaliação técnica de propostas de fornecimento de equipamentos médicos (parecer técnico);

- Elaborar especificação e codificação de peças de reposição para equipamentos médicos (manutenção);

- Coordenar contratos de manutenção e/ou fornecimento em andamento;

- Fiscalizar contratos de manutenção na área;

- Realizar interface entre a área técnica e área usuária;

- Elaborar projetos de baixa e média tensão de acordo com NBR 5410 e NBR 14039;

- Supervisionar obras, instalações e manutenções em BT e AT na área de Eletrotécnica;

- Fiscalizar contratos de obras e serviços na área de Eletrotécnica em baixa e média tensão;

- Executar serviços elétricos, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios;

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, bem como elaborar sua documentação técnica;

- Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos;

- Elaborar laudos e pareceres;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

7. ENGENHEIRO ELETRÔNICO (Especialista em Engenharia Clínica) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica;

- Curso de Especialização em Engenharia Clínica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Experiência comprovada de 06 (seis) meses na área de eletrônica.

- Registro no CREA/RS.

Descrição Sintética:

- Elaborar texto técnico de contratos de manutenção de equipamentos médicos;

- Prestar assessoria técnica às demais áreas da Biomédica;

- Elaborar especificações para aquisição de equipamentos médicos (em parceria com outras áreas);

- Realizar avaliação técnica de propostas de fornecimento de equipamentos médicos (parecer técnico);

- Elaborar especificação e codificação de peças de reposição para equipamentos médicos (manutenção);

- Coordenador contratos de manutenção e/ou fornecimento em andamentos;

- Fiscalizar contratos de manutenção na área;

- Realizar a interface entre a área técnica e a área usuária;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

8. ENGENHEIRO (Segurança do Trabalho)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREA/RS como Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Descrição Sintética:

- Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;

- Fiscalizar e executar obras e serviços;

- Desenvolver estudos de viabilidade financeira e ambiental;

- Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão;

- Elaborar e executar projetos, normas e sistemas para Segurança do Trabalho;

- Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

- Inspecionar possíveis riscos dentro do GHC e realizar proposições para a superação dos mesmos;

- Instruir sobre a necessidade de uso de EPI;

- Participar de perícias internas;

. Elaborar laudos técnicos ambientais (p/ aposentadoria especial);

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Supervisionar residentes e estagiários;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

9. MÉDICO (ANESTESIOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 03 (três) anos em Anestesiologia em Serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

10. MÉDICO (CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 02 (dois) anos em Cardiologia em Serviço reconhecido pelo CNRM e/ou Título Especialista em Cardiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, e/ou Residência Médica de 02 (dois) anos em Pediatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

- Certificado em área de atuação em Cardiologia Pediátrica fornecido conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Executar atividades qualificadas em cardiologia, com ênfase em cardiologia pediátrica, como eletrocardiografia e ecocardiografia pediátrica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

11. MÉDICO (CIRURGIA CARDIOVASCULAR)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 04 (quatro) anos em Cirurgia Cardiovascular em serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Proceder cirurgias de rotinas;

- Implantar marcapasso;

- Interpretar estudos hemodinâmicos com indicação da terapêutica apropriada;

- Interpretar exames complementares de pacientes;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação.

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

12. MÉDICO (CIRURGIA DA MÃO)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 02 (dois) anos em Cirurgia da Mão em Serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Cirurgia da Mão fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Prestar assistência médica em microcirurgia;

- Realizar avaliações microcirúrgicas;

- Participar das cirurgias realizadas pelas equipes já existentes e atuantes;

- Manter o protocolo de consultas;

- Manter arquivo com anotações relativas aos pacientes;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

13. MÉDICO (CIRURGIA PLÁSTICA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro do CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Cirurgia Plástica em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar cirurgias plásticas eletivas e de urgência;

- Atender à Unidade de Queimados e aos pacientes internados para cirurgia plástica;

- Avaliar e acompanhar pacientes;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

. Realizar atividades de ensino e pesquisa.

14. MÉDICO (CIRURGIA VASCULAR)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Cirurgia Vascular em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular;

- Experiência comprovada mínima de 06 (seis) meses em Ecografia Vascular com Doppler.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, a nível ambulatorial e a pacientes internados;

- Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica;

- Realizar ecografia vascular com dopller;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

15. MÉDICO (COLOPROCTOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Coloproctologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Coloproctologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia.

Descrição sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

16. MÉDICO (DERMATOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Dermatologia em Serviço reconhecido pelo CNRM e/ou Título Especialista em Dermatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Descrição Sintética:

- Atender procedimentos dermatológicos;

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

17. MÉDICO (ECOCARDIOGRAFIA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Certificado em área de atuação em Ecocardiografia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar e interpretar exames de Ecocardiografia transtorácica e transesofágica;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

18. MÉDICO (ELETROFISIOLOGIA CLÍNICA INVASIVA) Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Cardiologia em Serviço reconhecido pelo CNRM e/ou Título de Especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia;

- Certificado em Área de Atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

19. MÉDICO (ELETRONEUROMIOGRAFIA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação e/ou em Neurologia e/ou em Neurocirurgia;

- Experiência comprovada de 06 (seis) meses em Eletroneuromiografia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Prestar atendimento neurofisiológico e realizar exames na investigação de doenças do sistema nervoso central e periférico;

- Realizar e interpretar exames de Eletroneuromiografia;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

20. MÉDICO (ELETROENCEFALOGRAFIA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação e/ou em Neurologia e/ou em Neurocirurgia;

- Experiência comprovada de 06 (seis) meses em Eletroencefalografia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar e interpretar exames de Eletroencefalografia adulto e pediátrico;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

21. MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Inscrição no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Gastroenterologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Gastroenterlogia fornecido pela Sociedade Brasileira de Gastroenterologia, e/ou Residência médica de 02 (dois) anos em Pediatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

- Certificado em área de atuação em Gastroeterologia Pediátrica fornecido conjuntamente pela Federação Brasileira de Gatroenterologia e pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

22. MÉDICO (GENÉTICA MÉDICA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Genética Médica em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Genética Médica fornecido pela Sociedade Brasileira de Genética Clínica.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Prestar assistência junto ao Programa de transplante de medula óssea;

- Coletar células tronco periféricas (Stem cell);

- Realizar criopreservação de células tronco no programa TMO; programa de qualidade para manutenção do mesmo com reagentes, antisoros a amostras;

- Manipular material genético, sintetizando sequências de DNA, construindo vetores, modificando genes in vivo e in vitro, manipulando expressão gênica e gerando organismos geneticamente modificados;

- Analisar genoma, sequenciando-o, identificando genes e marcadores genéticos;

- Aplicar técnicas de reprodução e multiplicação de organismos;

- Produzir compostos biológicos e desenvolver equipamentos, dispositivos e processos de uso biológico;

- Elaborar projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

23. MÉDICO (GERIATRIA)

Carga horária: 180 horas semanais Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Geriatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Geriatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

Descrição sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

24. MÉDICO (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA) Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Obstetrícia e Ginecologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Ginecologia e Obstetrícia fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.

Descrição sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

. Realizar atividades de ensino e pesquisa.

25. MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Hematologia e Hemoterapia em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia fornecido pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Interpretar medulogramas;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

26. MÉDICO (HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Cardiologia em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

- Certificado em Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar Cateterismo cardíaco - Cineangiocardiografia;

- Realizar Angioplastia coronária;

- Realizar Valvuloplastia Aórtica, Pulmonar e Mitral;

- Realizar Aortoplastia;

- Realizar Biópsia cardiomiocárdica;

- Realizar Avaliação pré-transplante cardíaca;

- Realizar Arteriografia periférica;

- Realizar Embolectomia;

- Colocar stent coronariano e vascular;

- Realizar Punção biópsia;

- Realizar Nefrostomia;

- Realizar procedimentos cardiológicos que requerem contrastação;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

27. MÉDICO (INFECTOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Infectologia em serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Infectologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Proceder investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;

- Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;

- Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica;

- Avaliar necessidades de "isolamento" /precauções nos pacientes com infecção transmissíveis;

- Atuar na auditoria de antimicrobianos;

- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar;

- Elaborar rotinas/normas para prevenção e controle das infecções hospitalares;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

28. MÉDICO (MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE) Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Medicina de Família e Comunidade em serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Prestar atendimento médico integral à saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, tanto em ambulatório como em domicílio;

- Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde;

- Participar das instâncias de controle social do SUS no seu território de atuação, conforme planejamento institucional;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

29. MÉDICO (MEDICINA DO TRABALHO)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica 02 (dois) anos em Medicina do Trabalho em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho fornecido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

Descrição Sintética:

- Realizar exames admissionais, periódicos, demissionais, perícias internas, auxiliar o serviço de Engenharia e Segurança;

- Higiene e prevenção de acidentes do trabalho;

- Elaborar programa de controle médico e saúde ocupacional da empresa, através de vistorias e levantamento no ambiente de trabalho;

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

30. MÉDICO (MEDICINA FETAL)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 03 (três) anos em Ginecologia e Obstetrícia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia fornecido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia;

- Certificado em área de atuação em Medicina Fetal, fornecido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Descrição sintética

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

31. MÉDICO (MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO) Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Medicina Física e Reabilitação em serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

32. MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 02 (dois) anos em Medicina Intensiva em serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Medicina Intensiva fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Prestar assistência em Medicina Intensiva Pediátrica;

- Diagnosticar e tratar doenças graves complexas que requeiram manejo específico na área de Medicina Intensiva Pediátrica;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

33. MÉDICO (NEFROLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 02 (dois) anos em Nefrologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Nefrologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

- Realizar hemodiálise, diálise peritoneal e CAPD;

- Atender ambulatório de nefrologia com todo tipo de patologia renal e hipertensão arterial;

- Atender pacientes com nefrologia diabética glomerulopatias e transplantados;

- Realizar procedimentos hemodialíticos, punção, biópsia renal e transplante renal;

- Realizar hemodiálise de baixo-fluxo;

- Implantar cateteres peretonela para diálise peritonela de urgência;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

34. MÉDICO (NEONATOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 02 (dois) anos em Pediatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

- Certificado em Área de Atuação em Neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Descrição Sintética:

- Usar aparelhagem para atendimento e diagnóstico de pacientes internados (aparelhos ventilação mecânica, monitores cardíacos e de oximetria);

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Prestar assistência em Medicina Intensiva Pediátrica;

- Diagnosticar e tratar doenças graves complexas que requeiram manejo específico na área de Medicina Intensiva Pediátrica;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

35. MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Neurologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Neurologia fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia, e/ou Residência Médica de 02 (dois) anos em Pediatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

- Certificado em área de atuação em Neurologia Pediátrica fornecido conjuntamente pela Academia Brasileira de Neurologia e Sociedade Brasileira de Pediatria.

Descrição sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Realizar exame neurológico dos pacientes;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

36. MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL)

Carga horária: 180 horas mensais Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 02 (dois) anos em Nutrologia em Pediatria e/ou em Medicina Intensiva e/ou em Cirurgia do Aparelho Digestivo e/ou em Gastroenterologia e/ou em Cirurgia Geral em Serviço credenciado pela CNRM;

- Título de Especialista em Nutrologia e/ou em Medicina Intensiva e/ou em Cirurgia do Aparelho Digestivo e/ou em Gastroenterologia e/ou em Cirurgia Geral;

- Certificado de área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, fornecido conjuntamente pela Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral.

Descrição sintética

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

37. MÉDICO (OFTALMOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Oftalmologia em Serviço credenciado pelo CNRM e/ou Título Especialista em Oftalmologia fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Descrição Sintética:

- Atendimento clínico de pacientes no ambulatório, realização de exames específicos com biometria, ecografia, angiografia de retina, documentação fotográfica, realização de cirurgias eletivas e de emergência;

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

38. MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 03 (três) anos em Ortopedia e Traumatologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Ortopedia e Traumatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

- Realizar avaliação ortopédica.

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

39. MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica de 03 (três) anos em Otorrinolaringologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Otorrinolaringologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

40. MÉDICO (PATOLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS.

- Residência médica de 03 (três) anos em Patologia em serviço credenciado pela CNRM e/ou Título de Especialista em Patologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia.

Descrição Sintética:

- Implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Conferir e realizar exames macroscópicos de espécimes orgânicos e outros materiais eliminados ou retirados de pacientes, elaborando a descrição macroscópica;

- Selecionar e retirar amostras para processamento histológico;

- Realizar exames histopatológicos, citopatológicos, cito-hormonais e imuno-histoquímicos correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o respectivo laudo;

- Realizar exames trans-operatórios por congelação, programados ou não, e transmitir o resultado do mesmo;

- Realizar necropsias e emitir laudo;

- Informar, discutir e orientar o corpo clínico do Hospital com relação aos exames realizados.

- Participar de discussões anátomo-clínicas com outros profissionais e residentes.

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

41. MÉDICO (PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência médica 02 (dois) anos em Pneumologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pneumologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, e/ou Residência médica 02 (dois) anos em Pediatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

- Certificado em área de atuação em Pneumologia Pediátrica fornecido conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Prestar assistência médico-pneumológica na área de Pediatria; diagnosticar e tratar das doenças referentes;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

42. MÉDICO (RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM) Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 03 (três) anos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar e interpretar exames radiológicos, ultrassonografia, tomografia computadorizada, mamografia e ressonância magnética;

- Orientar Técnicos de Radiologia;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

43. MÉDICO (RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 03 (três) anos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Título de Especialista para Atuação Exclusiva em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar e interpretar exames de Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

44. MÉDICO (ULTRASSONOGRAFIA GERAL)

Carga horária: 180 horas mensais

Requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 03 (três) anos em Radiologia e Diagnóstico por imagem em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e/ou Título de Especialista para Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar e interpretar exames de Ultrassonografia Geral;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

45. MÉDICO (UROLOGIA)

Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREMERS;

- Residência Médica de 02 (dois) anos em Urologia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Urologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Urologia.

Descrição Sintética:

- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes;

- Realizar atendimento em todas as unidades do GHC;

- Compor Comissões Institucionais na área da saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

46. TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

Carga horária: 180 horas mensais Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer Licenciatura na área da Educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia;

- Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação na área da Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Residência na área da Saúde reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição Sintética:

- Identificar as necessidades e desenvolver ações de educação para o desenvolvimento dos trabalhadores, estagiários, residentes e usuários do GHC;

- Desenvolver, junto às áreas, programas específicos de formação em saúde;

- Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Supervisionar residentes e estagiários;

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

47. TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (Educação Artística) Carga horária: 180 horas mensais

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Licenciatura em Educação Artística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação na área da Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Residência na área da Saúde reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição Sintética:

- Realizar oficinas com os pacientes que envolvam técnicas artísticas;

- Realizar trabalhos em grupo ou individuais. Participar dos trabalhos em equipes. Realizar seminários para a residência integrada;

- Participar das visitas às Unidades Básicas de Saúde;

- Realizar atendimentos domiciliares;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

- Supervisionar residentes e estagiários.

- Realizar atividades de ensino e pesquisa.

48.TERAPEUTA OCUPACIONAL

Carga horária: 150 horas mensais.

Escolaridade e outros requisitos:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no CREFITO/RS.

- Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação e/ou Residência em Saúde Pública e/ou em Saúde Coletiva e/ou em Saúde Comunitária e/ou em Saúde da Família, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição Sintética:

- Realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;

- Orientar usuários, familiares e responsáveis;

- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

- Exercer atividades técnico-científicas;

- Avaliar usuários encaminhados para atendimento fisioterápico;

- Realizar avaliação funcional no desempenho de tarefas;

- Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme a necessidade;

- Definir materiais necessários às atividades conforme o plano de tratamento e patologia;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição;

- Supervisionar residentes e estagiários;

- Realizar atividade de ensino e pesquisa.

Anexo II - Declaração étnico-racial

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA COTA AFRO-BRASILEIROS

Eu, (nome completo)________________________________________ , Carteira de Identidade (RG) no _________________________ , expedida pelo(a) ____________ , CPF nº _________________________, declaro, para fins de inscrição e participação no Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), conforme estabelecido no Edital no 02/2010 de fevereiro de 2010, optar pela participação na reserva de cota para pessoa Afro-brasileira, conforme etapas, classificação e procedimentos descritos no referido Edital indicado nesta declaração.

Assinatura

Local Data

Anexo III - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) ____________________________________ , CPF n.º___________________ , candidato(a) ao concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior para o cargo de , regido pelo Edital n.º2/2010 vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X caso necessite ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVAS E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL - marque abaixo o tipo de prova e (ou) de tratamento especial necessário(s):

1.Necessidades físicas:

[_] sala de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1.Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou com pessoa de baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braile e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labial.

Cargo da inscrição:

Nº da inscrição:

Canoas/RS, _____ de ______________________ de 2010.

_____________________
Assinatura do candidato(a)

Anexo IV - Formulário prova de títulos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA DE TÍTULOS

Candidato

RG

CPF

Telefone

E-mail

RELAÇÃO DE TÍTULOS
Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade (conforme item 7.2 do edital)

Especialização, Pós-graduação ou MBA (Lato Sensu, Master in Business Administration)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Residência

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

TOTAL VALIDADO (nota máxima de dez pontos)

 

Registros (para uso interno):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________