IBRAM - DF

Notícia:   Governo - DF abre 41 vagas de brigadistas para prevenção e combate a incêndios

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM

EDITAL Nº 01/2012 - SEAP/IBRAM, DE 11 DE JULHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CHEFE DE BRIGADA, CHEFE DE ESQUADRÃO E BRIGADISTAS PARA ATUAÇÃO EM PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n.º 21.688, de 7 de novembro de 2000, e posteriores alterações, na Lei n.º 463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n.º 168 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 16 de setembro de 2004, na Lei n.º 1.226, de 17 de outubro de 1996, a Lei n.º 4.266, de 11 de dezembro de 2008, bem como o Decreto n.º 33.739, de 28 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Edição Extra n.º 126, de 28 de junho de 2012 e a autorização AD REFERENDUM do Conselho de Política de Recursos Humanos, publicada no DODF nº 136, de 11 de julho de 2012, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de Brigadista, Chefe de Brigada e Chefe de Esquadrão para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais por um período de até quatro meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, regido por este Edital e executado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.

1.2 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas para brigadista, chefe de brigada e chefe de esquadrão para prevenção e combate aos incêndios florestais.

1.3 As fases e etapas referentes ao processo seletivo serão aplicadas no Distrito Federal.

1.4 O processo seletivo consistirá de 02 (duas) etapas.

1.4.1 A primeira etapa será a avaliação de currículo, na qual serão avaliados a formação, a experiência profissional e cursos na área de interesse e pontuados conforme Tabela I, esta etapa será de caráter eliminatório.

1.4.2 A segunda etapa compreenderá dois testes, um Teste de Aptidão Física- TAF e um Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas - THUFA, o qual obedecerá aos critérios discriminados no subitem 5.7.2.21, etapa de caráter eliminatório.

1.4.3 A eliminação, inaptidão ou não-recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste certame.

2. DAS VAGAS

2.1 DA VAGA PARA BRIGADISTA CHEFE DE BRIGADA

2.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou o antigo 2º grau, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ter feito o curso de formação para Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar e possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, carteira B, com expedição superior a 01 (um) ano.

2.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar a brigada junto às instituições locais; executar atividades administrativas referentes à brigada; controlar a frequência dos brigadistas; supervisionar a brigada; elaboração dos relatórios mensais de atividades da brigada; coletar informações de campo, conforme orientação do IBRAM; compilação de informações básicas que servirão para a elaboração de planos operativos de prevenção e combate; acionar a brigada para pronto atendimento a combate a incêndios florestais, conforme definição do IBRAM; definir logística e estratégia dos combates; elaborar Notas Informativas diariamente e repassar para o IBRAM; viabilizar, coordenar e prestar apoio logístico e participar das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais; verificação e encaminhamento dos Registros de Incêndios Florestais - RIF ao IBRAM; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.244,00 (hum mil duzentos e quarenta e quatro reais).

2.1.4 BENEFÍCIOS: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.1.5 NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga mais duas vagas de cadastro reserva.

2.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais ou escalas de 12h/36h, em turnos definidos pelo IBRAM.

2.2 DA VAGA PARA BRIGADISTA CHEFE DE ESQUADRÃO

2.2.1 REQUISITOS: ser alfabetizado e ter feito o curso de formação para Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar, possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, carteira B, com expedição superior a 01 (um) ano.

2.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações estabelecidas pelo chefe da brigada; conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada; preenchimento dos Registros de Incêndios Florestais - RIF; dar manutenção adequada aos veículos utilizados na prevenção e no combate; acionar os esquadrões para pronto atendimento aos combates a incêndios florestais, seguindo às prioridades estabelecidas no projeto e determinações; substituir o chefe de brigada em campo na sua ausência e quando determinado; participar das ações de prevenção e combate direto e/ou indireto aos incêndios florestais; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais).

2.2.4 BENEFÍCIOS: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.2.5 NÚMERO DE VAGAS: 08 (oito) vagas mais 04 (quatro) vagas de cadastro reserva.

2.2.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, ou escalas de 12h/36h, em turnos definidos pelo IBRAM.

2.3 DA VAGA DE BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS

2.3.1 REQUISITOS: ser alfabetizado e ter feito o curso de formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar.

2.3.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais e comunidades vizinhas às unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; realizar rondas preventivas; realizar atividades de combate aos incêndios florestais; apoiar queimadas controladas autorizadas; executar abertura e manutenção de aceiros; efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; executar ações de prevenção e combate direto e/ou indireto aos incêndios florestais, seguindo definição do IBRAM; montar acampamento e estrutura de comunicação em combates ampliados, sob orientação do chefe de brigada; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

2.3.4 BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação, auxílio pré-escola, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

2.3.5 NÚMERO DE VAGAS: 32 (trinta e duas) vagas mais 16 (dezesseis) vagas de cadastro reserva.

2.3.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em horários, ou escalas de 12h/36h, em turnos definidos pelo IBRAM.

3. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo.

3.2 Ter situação regular perante a Justiça Eleitoral.

3.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 54 anos completos, na data da inscrição.

3.5 Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da vaga a qual concorre.

3.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público ou privado, em quaisquer tipos de entidades.

3.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item quatro deste edital.

3.8 Não estar aposentado pelo INSS por invalidez.

3.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

3.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à vaga.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

3.12 No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. O candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independentemente da aprovação, será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 A INSCRIÇÃO É GRATUITA E PRESENCIAL;

4.2 LOCAL: SEPN 511, Bloco C, Edifício Bittar, térreo, na Diretoria de Gestão de Pessoas do IBRAM;

4.2.1 PERÍODO: 19 e 20 de julho de 2012, das 9h às 17h30.

4.3 Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos, originais e cópias:

4.3.1 Carteira de Identidade.

4.3.2 Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

4.3.3 Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Declaração de Quitação do Tribunal Regional Eleitoral, na qual conste o número do título de eleitor.

4.3.4 Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Na falta destes, será aceita a Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

4.3.5 Certidão de Nascimento ou Casamento.

4.3.6 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem) com data de vinculação.

4.3.7 Comprovante de Residência com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone ou telefone fixo) ou declaração do proprietário do imóvel registrada em cartório.

4.3.8 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades com esforço físico, com data não superior a quinze dias da data de inscrição.

4.3.9 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.

4.3.10 Tipo Sanguíneo e Fator RH.

4.3.11 Carteira Nacional de Habilitação, para as vagas de Brigadista Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada.

4.3.12 Certificado de Formação no Curso de Formação de Brigada para a Prevenção e Combate a Incêndios Florestais emitido pelo IBAMA, o ICMBio ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.

4.3.13 Certificado de conclusão de ensino Médio ou do antigo 2º Grau emitido por instituição credenciada junto ao MEC, apenas para os candidatos a Brigadista Chefe de Brigada.

4.3.14 Currículo devidamente preenchido nos termos do subitem 5.1.2.

4.4 O interessado deverá comparecer ao local, na data e horário definidos para a entrega dos documentos, conforme subitem 4.2, sendo a inscrição pessoal e intransferível.

4.5 Somente será aceita a inscrição do candidato que atender a todos os requisitos e apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação relacionada no subitem 4.3, regularizada e no prazo de validade.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 1ª Etapa: Análise de currículos

5.1.1 Somente serão analisados os currículos cuja documentação apresentada no momento da inscrição esteja correta e válida.

5.1.2 O currículo entregue deverá conter:

5.1.2.1 Nome completo do candidato;

5.1.2.2 Telefone de contato;

5.1.2.3 Formação escolar;

5.1.2.4 As ocupações profissionais, incluindo o tempo de trabalho nas Brigadas contratadas do Prevfogo/IBAMA, ICMBio ou do Corpo de Bombeiros Militar, discriminando o cargo(s) exercido(s), se houver, apresentando comprovante de trabalho, como cópia do contrato ou atestado emitido pelo Órgão contratante;

5.1.2.5 Ações desenvolvidas em combates a incêndios florestais, discriminando os locais onde esteve atuando e os períodos correspondentes, com documentação da Instituição solicitante comprovando a participação;

5.1.2.6 Habilidades que possui no uso de equipamentos agrícolas motorizados e demais habilidades e conhecimentos que o candidato julgar importante.

5.2 Todas as informações apresentadas no currículo devem ser comprovadas.

5.3 O resultado preliminar da primeira etapa de seleção será divulgado na data provável de 25 de julho de2012 no Diário Oficial do Distrito Federal e na página do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, no endereço www.ibram.df.gov.br.

5.3.1 O prazo para recorrer será de três dias úteis após a publicação do resultado preliminar da primeira etapa.

5.4 Os candidatos classificados na 1ª etapa deverão comparecer na data provável de 2 a 04 de agosto de2012 , em horário e local a serem estabelecidos no edital de convocação para 2ª etapa, portando carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação originais e trajando calça comprida, blusa de manga comprida e calçado fechado.

TABELA I

Critérios de Avaliação

Curso de formação de brigadas para Prevenção e Combate aos INCÊNDIOS FLORESTAIS (mínimo de 40 horas-aula)

05 pontos para o primeiro curso, mais dois pontos por curso adicional, até o limite de 4 cursos.

Cursos e participações em eventos na Área Ambiental

Pontuação por curso ou evento (mínimo de 16 horas-aula), no máximo de 4 cursos

Promovidos por Órgãos Públicos da área ambiental

1 ponto

Promovidos por outras Instituições

0,5 ponto

Experiência profissional em atividades de INCÊNDIOS FLORESTAIS

Pontuação

Tempo de Contrato

Pontuação por ano

até 6 meses

2 pontos

De 6 meses a 1 ano

5 pontos

De 1 ano a 1 ano e 6 meses

8 pontos

De 1 ano e 6 meses a 2 anos

11

Mais de dois anos

15

5.5.1 até a 64ª posição para as vagas de Brigadista de Combate de Incêndios Florestais;

5.5.2 até a 16ª posição para as vagas de Brigadista Chefe de Esquadrão; e

5.5.3 até a 6ª posição para as vagas de Brigadista Chefe de Brigada.

5.6 2ª Etapa: Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA)

5.6.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do processo deverão comparecer à segunda etapa de seleção, para o Teste de Aptidão Física e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas, apresentando a carteira de identidade ou carteira de habilitação nacional.

5.6.2 Teste de Aptidão Física - de caráter eliminatório e classificatório - consistirá na caminhada com a bomba costal em um percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos. O percurso será realizado com a bomba costal cheia de água, tendo o peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. O prazo máximo será de 30 (trinta) minutos, não sendo permitido correr, apenas caminhar. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo permitido, estará desclassificado automaticamente.

5.6.2.1 Critérios de Avaliação:

A pontuação variará de 2 (dois) a 10 (dez) pontos, conforme o tempo no qual o candidato percorrerá todo o trajeto. A variação da pontuação obedecerá a seguinte estrutura:

Minutos

Pontuação

Até 15 minutos

10 pontos - pontuação máxima

16 minutos

9,5 pontos

17 minutos

09 pontos

18 minutos

8,5 pontos

19 minutos

08 pontos

20 minutos

7,5 pontos

21 minutos

07 pontos

22 minutos

6,5 pontos

23 minutos

06 pontos

24 minutos

5,5 pontos

25 minutos

05 pontos

26 minutos

4,5 pontos

27 minutos

04 pontos

28 minutos

3,5 pontos

29 minutos

03 pontos

30 minutos

02 pontos - pontuação mínima

5.6.2.2 Não serão consideradas a fração de minutos no tempo para o cômputo dos pontos. O candidato que não obtiver a pontuação mínima será automaticamente desclassificado.

5.6.3 O Teste de Habilidade de Uso de Ferramenta Agrícola - de caráter eliminatório e classificatório - consistirá no uso de enxada para capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros com o objetivo de avaliar a resistência muscular e a habilidade no manuseio da ferramenta agrícola. Para que o candidato seja classificado, deverá obter pontuação igual ou superior a seis pontos, numa pontuação de 1 a 10.

5.6.3.1 Critérios de avaliação:

a) Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de "0" (zero) a "7" (sete) pontos. A pontuação será dada conforme a quantidade de área limpa que o candidato deixar na parcela após a capina.

Entende-se por área limpa as áreas em que o solo ficar totalmente exposto. A existência de faixa de vegetação contínua de um lado ao outro da área, após o termino da capina, implicará na desclassificação do candidato.

b) Tempo de realização do teste: de 01 (um) a 03 (três) pontos, conforme a seguinte regra:

até 12 (doze) minutos: 03 pontos

de 12 (doze) a 14 (catorze) minutos: 2,5 pontos

de 14 (catorze) a 16 (dezesseis) minutos: 2 pontos

de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) minutos: 1,5 pontos

de 18 (dezoito) a 20 (vinte) minutos: 1 ponto

5.7.3.2 Aquele que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido estará desclassificado e eliminado do processo seletivo simplificado, bem como o candidato que não obtiver a pontuação mínima.

5.7 A classificação final se dará conforme o somatório da nota do currículo (peso 1), do TAF (peso 1) e do THUFA (peso 2). A contratação dos brigadistas obedecerá exclusivamente a classificação final, respeitado o número de vagas para cada um dos cargos.

5.8 O resultado preliminar será divulgado na data provável de 08 de agosto de 2012 no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico do IBRAM: www.ibram.df.gov.br.

5.8.1 Os candidatos terão três dias úteis, a partir da data da publicação para recorrer dos resultados.

5.8.2 O resultado final será divulgado na data provável de 16 de agosto de 2012 e com a convocação para assinatura do contrato temporário no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico do IBRAM: www.ibram.df.gov.br

5.9 Caso as vagas de Brigadista - Chefe de Brigada ou Brigadista - Chefe de Esquadrão, não sejam preenchidas por falta de candidatos aprovados, será facultado ao IBRAM aproveitar os candidatos aprovados nas demais vagas deste certame, respeitando a ordem de classificação e os requisitos necessários para o preenchimento da vaga.

6. DA ELIMINAÇÃO

6.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

6.1.2 Deixar de apresentar a documentação solicitada no subitem 4.3;

6.1.3 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;

6.1.5 Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes;

6.1.6 Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase do processo de seleção;

6.1.7 Não atender à convocação para preencher a vaga no prazo estabelecido pelo IBRAM, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção, conforme item 5 deste edital, ao atendimento dos requisitos e condições descritas no item 3 e a apresentação dos documentos exigidos no momento da inscrição, item 4.

7.2 Apresentar documentação que comprove dados bancários de "Conta-Salário" atualizados no Banco Regional de Brasília - BRB (extrato, saldo ou comprovante de atualização da conta emitido pela agência bancária) no momento da contratação.

7.3 Apresentar Certidão de Nascimento dos filhos menores (de 0 a 06 anos incompletos), para o pagamento de auxílio pré-escolar e declaração do cônjuge que não recebe este tipo de benefício.

7.4 Observada a necessidade de provimento, o IBRAM procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei n.º 4.266, de 11 de dezembro de 2008, pelos Decretos n.º 33.234, de 29 de setembro de 2011 e 33.739, de 28 de junho de 2012. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

7.5 A recusa do candidato em ser lotado nas bases avançadas definidos pelo IBRAM caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBRAM.

7.6 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo IBRAM, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.

7.7 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do IBRAM terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

7.8 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação.

7.9 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos na Sede do IBRAM.

7.10 É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários. O IBRAM não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

7.11 O acompanhamento por parte do candidato, das convocações para admissão, poderá ser feito por meio da publicação no DODF e na página do IBRAM.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo simplificado implicará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo simplificado público.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado público no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.3 O processo seletivo simplificado terá validade de até 03 (três) meses.

8.4 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos

candidatos.

JACY BRAGA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal Substituto

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE CHEFE DE BRIGADA, CHEFE DE ESQUADRÃO E BRIGADISTAS PARA ATUAÇÃO EM PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

IDENTIFICAÇÃO

Nome: __________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____ /____ /____ Sexo: M [__] F [__]

CPF Nº: ________________ RG Nº: __________________ EXPEDIDOR : ___________

Endereço: _______________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ CEP: _______________________

UF: _________ Cidade: _________________________ Telefone(s) (_)________________

Email: __________________________________________________________________

Escolaridade: Ensino Fundamental [__] Médio[__] Superior[__] ______________________

Tipo Sanguíneo ___________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que:

- Tomei conhecimento de todo o conteúdo do edital;

- Que não exerço cargo/ emprego/ função pública ou privada;

- Que estou gozando de plena saúde física e mental, portanto, apto para participar do Teste de Aptidão Física e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas;

- Que logrando aprovação no processo seletivo, para efeito de contratação, apresentarei os demais documentos exigidos para esse efeito, dando fé que todos são verdadeiros, inclusive aqueles fornecidos de próprio punho.

__________________, ____ /____ /____
Local e Data

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II CURRÍCULO

Nome: ____________________________________________________________________

Formação Escolar: ___________________________________________________________

Ocupações profissionais dos últimos 03 (três) anos, incluindo o tempo de trabalho em Brigadas de Combate e Prevenção de Incêndios Florestais de outros órgãos relacionados ao meio ambiente, discriminando o(s) cargo(s) exercido(s):

Ocupação

Cargo

Ano

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Habilidades que possui no uso de ferramentas agrícolas, inclusive motorizadas, e demais habilidades e conhecimentos úteis e relacionados ao cargo pretendido que o candidato julgar necessário.

Habilidade

Equipamento

  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

REQUERIMENTO DE RECURSO
NOME:
CARGO:
CELULAR: TELEFONE FIXO:
E-MAIL:
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
DATA:ASSINATURA: