Prefeitura de General Salgado - SP

Notícia:   General Salgado - SP abre nove vagas para Professores da rede pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011

Avenida Antonino José de Carvalho, n° 940 - Caixa Postal 11
CEP: 15.300-000 - General Salgado - SP.
Telefone/ Fax: (0** 17) 3461-3380 - E-mail: prefeitura@generalsalgado.sp.gov.br

O Prefeito do Município de General Salgado, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, toma público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para seleção de professores para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licenças médicas, licenças saúde, licenças prêmio; projetos, parcerias e convênios educacionais de caráter temporário e outras situações afins, através de contratação temporária por prazo determinado, de excepcional interesse público, de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. O Regime Jurídico das funções oferecidas neste Edital será o ESTATUTÁRIO, especialmente de conformidade com a Lei Complementar n° 03196 de 19 de dezembro de 1996 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Funções, vagas, requisitos e remuneração, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições das funções constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES

3.1. O candidato classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, na forma estabelecida neste Edital, será investido na função, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de General Salgado, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da admissão através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a admissão do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação Regional e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de General Salgado e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de General Salgado e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nos termos dispostos nos itens 4.1 a 4.4 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.5.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para mais de uma função, devendo indicá-la no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de funções em que as provas serão realizadas simultaneamente, evitando-se assim inscrever-se para funções em que a aplicação da prova seja simultânea, conforme segue:

BLOCO I
Professor I

BLOCO II
Professor I - Apoio

BLOCO III
Professor II - Português
Professor II - Inglês
Professor II - Ciências
Professor II - Matemática
Professor II - Geografia
Professor II - História
Professor II - Educação Artística
Professor II - Educação Física
Professor II - Educação Especial

BLOCO IV
Professor II - Apoio - Português
Professor II - Apoio - Matemática

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente à função.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2011- Prefeitura Municipal de General Salgado - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 09hs do dia 26 de dezembro de 2011 até ás 24hs do dia 10 de janeiro de 2012.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo Município de General Salgado, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com as condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01(um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de General Salgado, situada na Avenida Antonino José de Carvalho, n° 940 - Centro - CEP: 15.300­000 - General Salgado - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

5.2.7.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura do Município de General Salgado - Edital n° 02/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.7.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularizada da inscrição.

5.2.7.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

6. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

6.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTIUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, ou

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de General Salgado, situada na Avenida Antonino José de Carvalho, n° 940 - Centro - CEP: 15.300­000 - General Salgado - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h.

6.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Na falta do Laudo Médico ou este não contendo as informações necessárias para a indicação da deficiência ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de ter atendida a condição especial para realização das provas.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII).

6.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.3. deste Edital.

6.10. A Prefeitura do Município de General Salgado publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.11. O candidato disporá de 01(um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.10., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.12. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.11., por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de General Salgado, situada na Avenida Antonino José de Carvalho, n° 940 - Centro - CEP: 15.300­000 - General Salgado - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h.

6.13. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura do Município de General Salgado - Edital n° 02/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para o qual o candidato está concorrendo.

6.14. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.11. deste Edital.

6.15. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.11. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório, para os candidatos a todas as funções;

b) PROVA DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para todos os candidatos a todas as funções.

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA

8.1. As provas objetivas serão realizadas em dias, horários e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As provas objetivas para todas as funções constantes do anexo I têm caráter classificatório sendo compostas de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 5 (cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de General Salgado.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 02 (duas) horas, para todas as funções.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. À prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de O (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 5 (cinco) pontos para aprovação no Processo Seletivo Simplificado.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o desempenho da função à que o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos que forem convocados conforme necessidade do município farão Avaliação Médica e, se necessário, Avaliação Psicológica. Tal exame tem caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado especialmente para essa finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. Sob hipótese alguma haverá a entrega do caderno de prova ao candidato; a mesma deverá ser entregue ao fiscal de sala juntamente do cartão resposta.

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não-comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados
pela organização do Processo Seletivo Simplificado e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar o recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

B - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início; em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

9. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

9.1. Todos os candidatos inscritos poderão proceder à apresentação de títulos.

9.2. Os títulos serão valorados no total de 0 (zero) a 39,5 (trinta e nove e meio) pontos a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas ou na área de Educação:

4 pontos

4 pontos

Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas ou na área de Educação:

6 pontos

6 pontos

Diploma de formação em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, para docentes da área de Educação Infantil e de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental de nove anos:

1 ponto

1 ponto

Certificado de capacitação, atualização pedagógica, extensão universitária, com o mínimo de 30 (trinta) horas, realizado nos últimos 3 (três) anos, correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas:

0,5 ponto

2 pontos

Certificado de especialização relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas, ou na área da educação, na seguinte conformidade:

1- De 180 a 380 horas de duração:

2- De 381 a 440 horas de duração:

3- Acima de 440 horas de duração:

 

1 ponto

1,5 pontos

2 pontos

 

2 pontos

3 pontos

4 pontos

Certificado de aprovação em Concurso Público correspondente ao campo de atuação relativo às classes ou às aulas a serem atribuídas:

0,5 ponto

1,5 pontos

Tempo de serviço na função docente por campo de atuação até 30-11-2011.0,005 milésimos de pontos por dia20 pontos

9.2.1. É vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos de Mestre e de Doutor.

9.2.2. O título de Mestre ou de Doutor na área da disciplina Educação poderá ser considerado em qualquer campo de atuação docente e mesmo em mais de um, quando participar de mais de um PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 39,5 (trinta e nove inteiros e 5 décimos) pontos; o valor excedente será desconsiderado.

9.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via correios até o último dia de inscrições para INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200- Jales/SP, das 09hs às 12hs e das 14hs às 17hs em envelope identificado da seguinte forma:

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de General Salgado - Edital n° 0212011
TITULOS
Número de inscrição:
Nome completo:
Função:

9.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no item 9.4.

9.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo, os mesmos somente serão considerados caso o candidato seja classificado na prova objetiva.

9.7. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

9.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

9.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

9.10. O candidato que apresentar os títulos receberá comprovante de entrega dos mesmos no ato da entrega.

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

10.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha acrescida do total de pontos da provas de valoração de títulos, será feita de acordo com a pontuação obtida.

10.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

10.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

10.2.2. Aplicado o disposto no item 10.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada função:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

10.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

10.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 10.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

10.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 10.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

10.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 10.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

10.2.9. O Resultado Final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contendo as relações discriminadas nos itens 10.2.7. e 10.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

11.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

11.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Prefeitura Municipal de General Salgado, situada na Avenida Antonino José de Carvalho, n° 940 - Centro - CEP: 15.300­000 - General Salgado - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 16h, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 11.1. deste Edital.

11.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura do Município de General Salgado - Edital n° 02/2011;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Função para o qual o candidato está concorrendo.

11.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

11.8. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

11.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1.

11.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

11.11. 0(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

11.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11. e 11.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pela Prefeitura do Município de General Salgado.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será publicado em Jornal de circulação Regional e conforme subitem 4.2.

13. CONVOCAÇÃO

13.1. Concluído este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de convocação dos candidatos classificados, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato classificado nesse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital poderá ser convocado para a função para a qual se inscreveu, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de General Salgado - SP.

13.3. Em qualquer hipótese, a aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de convocação e eventual e respectiva contratação, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar em 72 horas, a documentação completa citada neste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação;

14.2. Para a contratação na função em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) duas fotos 3X4 recente;

b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF)

e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para a função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

1) atestado de Saúde;

m) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

n) caso aposentado, apresentar fotocópia do Diário Oficial;

o) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

p) carteira de trabalho;

q) comprovante de residência;

r) comprovante de desconto da Contribuição Sindical do corrente ano, se houver.

14.3. Estará impedido de ser admitido o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 14.2. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função estabelecido no item 3. deste Edital.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos terá validade a partir do dia de sua homologação até o último dia do ano letivo de 2012.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria n° 939/2011, de 20 de dezembro de 2011 acompanhará e supervisionará todo o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.3. A Prefeitura do Município de General Salgado e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas e exames ou nomeado.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Processos Seletivos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de General Salgado, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de General Salgado, - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 02/2011, situada na Avenida Antonino José de Carvalho, n° 940 - Centro - CEP: 15.300-000 - General Salgado - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de General Salgado, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.11. A Prefeitura do Município de General Salgado e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

16.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de General Salgado, publicada conforme subitem 4.2.

16.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

16.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Funções, Localidade, Requisitos e Remuneração.
b) Anexo II - Principais Atribuições das Funções
c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas
d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos
e) Anexo V - Cronograma
f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso
g Anexo VII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

General Salgado - SP, 23 de dezembro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO

MAURO GILBERTO FANTINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE Funções

Funções, Vagas, Requisitos e Remuneração

Funções

Vagas

Requisitos

Remuneração
Valor Hora‑
aula

01- Professor I

Cadastro Reserva

Curso Superior de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior em nível médio ou superior.

R$ 9,82

02 - Professor I - Apoio

04

Curso Superior de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior em nível médio ou superior.

R$ 4,91

03 - Professor II - Português

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Letras

R$ 13,26

04 - Professor II - Inglês

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

R$ 13,26

05 - Professor II - Ciências

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Ciências

R$ 13,26

06 - Professor II - Matemática

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Matemática

R$ 13,26

07 - Professor II - Geografia

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Geografia

R$ 13,26

08 - Professor II - História

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em História

R$ 13,26

09 - Professor II - Educação Artística

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Educação Artística

R$ 13,26

10 - Professor II - Educação Física

Cadastro Reserva

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

R$ 13,26

11 - Professor II - Educação Especial01Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Graduação em Educação EspecialR$ 13,26
12 -Professor II - Apoio - Português02Licenciatura Plena em LetrasR$ 6,64
13 -Professor II - Apoio - Matemática02Licenciatura Plena em MatemáticaR$ 6,64

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Professor I

-Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; -Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; -Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; -Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; -Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor I - Apoio

-Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; -Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; -Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; -Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; -Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor II - Português

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Inglês

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Ciências

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Matemática

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Geografia

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - História

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Educação Artística

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Educação Física

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Educação Especial

-Exercer atividades de magistério da educação infantil ao ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; - Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; -Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe;

-Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Apoio - Português

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Professor II - Apoio - Matemática

-Exercer atividades de magistério do 6° ao 9° anos do ensino fundamental; -Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; -Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; - Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; -Organizar e escriturar diários de classe; -Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; -Providenciar a organização, limpeza e boa apresentação das dependências da escola; -Cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade; -Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas para as funções abaixo, são composta da seguinte forma:

Professor I
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor I - Apoio
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Português
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Inglês
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Ciências
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Matemática
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Geografia
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - História
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Educação Artística
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Educação Física
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Educação Especial
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Apoio - Português
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta
com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos

Professor II - Apoio - Matemática
Prova composta por 20 (vinte) questões objetivas valendo 5 (dois cinco) pontos cada uma com 4 alternativas de resposta com a seguinte composição:
10 (Dez) Questões de Língua Portuguesa
10 (Dez) Questões de Conhecimentos Específicos
Além da prova objetiva e de Títulos, poderá ser requerida Avaliação Médica quando da convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Programa da Prova:

1.1.1. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextuai de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Programa da Prova:

Professor I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de O a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5°, 7° ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal n°. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n°. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB n°. 20/2009 e Resolução CNE / CEB n°. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP n°. 03/04 e Resolução CNE / CP n°. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Professor 1- Apoio

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de O a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5°, 7° ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal n°. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n°. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB n°. 20/2009 e Resolução CNE / CEB n°. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP n°. 03/04 e Resolução CNE / CP n°. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Professor II - Português

1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações lingüísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia - representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase. Morfologia - estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão de palavras, classes gramaticais. Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3. Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo; realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.

Professor II - Inglês

1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.

Professor II - Ciências

1. Diversidade da vida: A vida nos ecossistemas brasileiros, critérios de classificação dos seres vivos, classificação em cinco reinos e caracterização geral dos filos quantos às funções vitais e representantes mais característicos, cadeias e teias alimentares, impactos ambientais e extinção de espécie. 2. Diversidade de materiais: materiais e suas propriedades, reações químicas: ocorrência, identificação e representação, elementos químicos, misturas, combinações, métodos de separação de misturas,estados físicos da matéria, mudanças de estado, o ar e suas propriedades e composição. 3. Conservação e manejo de solos: solos - formação, fertilidade e conservação, técnicas de conservação dos solos. 4. Decomposição de materiais: ação de microorganismos na produção de alimentos, ação dos microorganismos na ciclagem da matéria. 5. Qualidade da água e da vida: disponibilidade e tratamento de água, doenças de veiculação hídrica. 6. Energia nos ambientes: transformações e transferências de energia, obtenção de energia pelos seres vivos. 7. Evolução dos seres vivos: fósseis como evidências da evolução, a seleção natural, adaptações reprodutivas dos seres vivos. 8. A dinâmica do corpo humano: sistemas do corpo humano e suas interações, funções de nutrição no corpo humano, Doenças infecciosas e parasitarias saúde preventiva. 8. Sexualidade: reprodução humana: características e ação hormonal, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, mudanças na adolescência. 9. Interações com estímulos do ambiente: drogas e sistema nervoso, luz e visão, produzindo e percebendo os sons. 10. Universo: astros, sistema solar, o sol como fonte de energia (luz e calor), movimentos da terra e da lua e suas conseqüências. 11. Fundamentos básicos de física: força, movimento retilíneo uniforme, gravidade, maquina simples, espelhos planos e curvos, eletricidade, magnetismo.

Professor II - Matemática

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, lucros, prejuízos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindros, cones e cálculo de volumes. Resolução de situações-problema.

Professor II - Geografia

Questões técnicos metodológicas da Geografia - As relações sociedade natureza do ensino da geografia. O repensar constante do ensino da geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade campo. As relações de produção circulação distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste Europeu. O Fenômeno da Globalização.

Professor II - História

I. O ofício do Historiador. A escrita da História. Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. II. História do Brasil. Brasil Colônia: A colonização no processo de expansão ultramarina; Sistema colonial; Trabalho escravo e formas de resistência; Peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; Segundo reinado e política externa; Imigração e movimento abolicionista; A crise no Império. Brasil República: Sociedade e Cultura na primeira república; Mecanismos Políticos da República Velha e Estado Novo; Aspectos econômicos e políticos dos governos militares; A redemocratização e o panorama político atual. III. História Geral: Antiguidade Clássica; Grécia: do período homérico ao período helenístico; Roma: organização social e instituições republicanas, A expansão territorial e a crise da República. Europa Medieval: Os reinos bárbaros; Características do feudalismo; O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares. IV. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento e Reforma religiosa; O absolutismo e as revoluções inglesas; O iluminismo e a independência dos EUA; Revolução industrial. V. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; A segunda Revolução Industrial e o imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

Professor II - Educação Artística

O ensino de Educação Artística no ensino fundamental; O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Teoria da arte: arte como conhecimento, produção e expressão; A construção do Universo Cultural através da Arte: Das origens do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade:características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo; Elementos básicos das expressões artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais); Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações: comunicação na contemporaneidade; Artes Cênicas: jogos teatrais na escola; teatro na escola; Música: elementos estruturais da linguagem musical, tendências musicais quanto ao ensino da música na sala de aula; Dança: papel da dança na educação; As danças como manifestações culturais; A metodologia do ensino de arte: Proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar; Aplicação didática e prática dos seguintes referenciais: Arte - área de conhecimento, Arte - Linguagem, Arte e Educação.

Professor II - Educação Física

O conjunto de temas apresentados a seguir constitui-se em referencial teórico para avaliar o candidato em relação à Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio, voltado para um ensino por competência enquanto área do conhecimento, abrangendo: Objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Tendências pedagógicas; Seu objeto de estudo nas dimensões filosófica, política, sócio-cultural, psicológica e biológica; Cultura corporal do movimento; Esporte e jogo na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor, Mídia e educação física; Educação física inclusiva e qualidade de vida.

Professor II - Educação Especial

Declaração de Salamanca. Lei n° 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 8. O 69, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação- Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais - Adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Atendimento Educacional Especializado. Formação de professores. Terminalidade Específica. Objetivos da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Concepção de Inclusão Educacional. Redes de Apoio a Educação Inclusiva. Sala de recurso multifuncional. Sistema LIBRAS.

Professor II - Apoio - Português

1. Leitura e compreensão de texto. Linguagem e texto: uso, funções e análise, norma padrão, variações lingüísticas, tipologia textual (elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais), diferença entre língua oral e língua escrita, relações de intertextualidade, coesão e coerência textuais. 2. Estrutura, uso e funções da língua materna: Fonética e fonologia - aspectos conceituais: fonema e letra; produção de fonemas; classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica. Ortografia - representação gráfica dos fonemas, notações léxicas (sinais de acentuação). Pontuação. Crase. Morfologia - estruturas das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos), processo de formação e flexão de palavras, classes gramaticais. Sintaxe: concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal); colocação de pronomes; análise sintática da oração e do período. Emprego de tempos e modos verbais. 3. Literatura brasileira: principais características e obras dos períodos: colonial/barroco; romantismo; realismo; simbolismo; pré-modernismo, modernismo; literatura contemporânea.

Professor II - Apoio - Matemática

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, lucros, prejuízos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindros, cones e cálculo de volumes. Resolução de situações-problema.

ANEXO V

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

23-12-2011

Abertura das Inscrições

26-12-2011

Encerramento das Inscrições

10-01-2012

Homologação das Inscrições

12-01-2012

Prazo de Recurso das Inscrições

13-01-2012

Resposta dos Recursos das Inscrições

16-01-2012

Realização das PROVAS OBJETIVAS

à divulgar

Divulgação do Gabarito

à divulgar

Prazo de Recursos do Gabarito

à divulgar

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

à divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

à divulgar

Prazo de Recursos das Provas Objetivas

à divulgar

Respostas dos Recursos da Provas Objetivas

à divulgar

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

à divulgar

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO (Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital n° 02/2011 - PREEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

N°. de Inscrição:

Função:

N°. da questão recorrida:

Resposta : do gabarito oficial

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_____________________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
Instituição Solar de Ensino Ltda

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 02/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - SP.

Nome:
N°. de Inscrição:
Função:

 

Descrição da deficiência:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

___________________________________
(assinatura do candidato)