Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Garopaba - SC seleciona Psicólogo e Eletricistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0005/2011

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Social necessita, com urgência, de profissional qualificado para suprir as exigências do Centro de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS;

Considerando que o CREAS atende cidadãos em situação de risco pessoal e social que tem seus direitos violados, ou estão em situação de contingência (pessoa com deficiência ou idosa necessitando de atendimento especializado).

Considerando que os serviços de iluminação público do Município são contínuos e não podem ser interrompidos em pró do bem-estar e segurança pública.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento Territorial e Meio Ambiente necessita, com urgência, de profissionais especializados para garantir a manutenção dos serviços de iluminação pública.

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas, para atuar em Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba,

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme a legislação vigente.

1.4. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 25 de julho de 2011 a 09 de agosto de 2011, das 14h às 17h, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Garopaba, situado a Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8100, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade (ambos os cargos);

- CPF (ambos os cargos);

- Comprovante de Residência (ambos os cargos);

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas (para o cargo de psicólogo);

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para o cargo de Psicólogo);

- Cópia do Diploma, de formação em psicologia, devidamente registrado no MEC (para o cargo de psicólogo)

- Certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado no MEC (para o cargo de eletricista)

- Certificado de conclusão de curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10 (para o cargo de eletricista);

- Comprovante de experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final (para o cargo de eletricista);

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação da documentação apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 São as seguintes vagas:

Função

N°. Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Eletricista

02

40 hs semanais

1.350,00

Psicólogo

01

40 hs semanais

1.416,20

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que para os cargos previamente informados será somada a nota da entrevista.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo o s candidatos apresentarem o s documentos comprobatório s a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada Rodovia GRP-010 (ao lado da lotérica), Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8200, data, horário e local a ser divulgada no site www.garopaba.sc.gov.br e em locais de livre acesso, após finalizadas as inscrições.

4.7 Os cargos não submetidos a entrevista, terão os currículos e documentação analisados por Comissão Especial, que poderá a qualquer tempo, convocar os candidatos a entrevista para informações complementares .

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista (se houver), da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

− Classificação no processo seletivo simplificado;

− Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

− Cédula de Identidade;

− Cartão de inscrição no CPF;

− Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

− Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

− Carteira de Trabalho;

− Prova de inscrição no PIS/PASEP;

− Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

− Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

− Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

− Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina (para os cargos com exigência);

− Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

− Comprovante de residência;

− Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

− Uma foto 3X4, de frente e recente;

− Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

− Declaração de bens;

− Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 20 de julho de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO: ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins. Atividade especial sujeita a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Idade mínima de 21 anos;

Instrução: Ensino Fundamental Completo; curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10, experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final.

FUNÇÃO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo atividades relativas à área;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior completo e registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS A ATIVIDADE NO CREAS: Efetuar a investigação, análise, avaliação, prevenção e atuação em processos psicossociais, e na promoção da qualidade de vida dos usuários da Assistência Social, entendendo o sujeito desde uma perspectiva histórica, considerando a permanente integração entre indivíduo e o social, seguindo diretrizes de projeto pré-organizado.

ANEXO II

PSICÓLOGO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (cada 2 anos)

3 pontos

Curso de Pós-Graduação na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso.

2 ponto

2 ponto

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

1 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

1 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

10 pontos

ELETRICISTA

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

5 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

1 ponto (por curso)

2 ponto

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL 0005/2011

Formulário de inscrição n° _________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Nome: ________________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Telefone para contato: ____________________________________________________________________

Doc. de Identidade n°: _____________________________ CPF n°: ________________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias: Carteira de Identidade (ambos os cargos);

CPF (ambos os cargos);

Comprovante de Residência (ambos os cargos);

Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas (para o cargo de psicólogo);

Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para o cargo de Psicólogo);

Cópia do Diploma, de formação em psicologia, devidamente registrado no MEC (para o cargo de psicólogo)

Certificado de conclusão do ensino fundamental, devidamente registrado no MEC (para o cargo de eletricista)

Certificado de conclusão de curso técnico em redes elétricas de acordo com a NBR10 (para o cargo de eletricista);

Comprovante de experiência mínima de dois anos em redes de concessionárias de abastecimento de energia ao consumidor final (para o cargo de eletricista);

Garopaba - SC, ______/_____/2011

___________________________
Assinatura do Candidato

____________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição