Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Garopaba - SC estende prazo de inscrições da seleção 007/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 0007/2011

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são consideradas serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.

Considerando a necessidade de atender o aumento de demanda por serviços públicos, devido a excesso de contingente populacional, ocasionado durante a temporada de verão;

Considerando, o projeto do Município de Garopaba, de atendimento de atendimento 24 (vinte e quatro horas).

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário Municipal de Saúde e nomeada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal e poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I. pelo término do prazo contratual;

II. por iniciativa do contratado;

III. por conveniência e oportunidade do serviço público.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 15 de setembro de 2011 a 29 de setembro de 2011, das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antonio José Botelho- Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3354-1036, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e apresentar originais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Diploma, de formação em Medicina, devidamente registrado no MEC,
- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;
- Registro no órgão de classe do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de Residência;

- Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro, no caso de férias do quadro atual e afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade:

Função

N°. Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Médico Emergencista

02 + CR

30 h

6.895,20

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para Estratégia da Família, e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Antonio José Botelho - Prédio do ESF, A Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3354-1036, data, horário e local a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde no DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, após finalizadas as inscrições.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 1,0 (um) ponto, não podendo zerar na entrevista.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à Saúde;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias) :

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para Técnico de Enfermagem e Médico);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de Inatividade ;

- Declaração de bens;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada no www.diariomunicipal.sc.gov.br.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 14 de setembro de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Médico Emergencista

Realizar avaliação de todos os pacientes encaminhados para atendimento médico, atender os pacientes clínicos e vítimas de trauma no setor de emergência, priorizar o atendimento em função da gravidade/risco, estabilizar e encaminhar os pacientes para outras especialidades, prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como emergência, ser responsável pelo acompanhamento e prescrição dos pacientes adultos deixados em observação pela equipe, atender, avaliar, encaminhar e/ou liberar pacientes, prestar informações a familiares quando pertinente, responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo ao contato com o médico receptor e relatório de transferência, participar da coleta de dados que orientem a gestão assistencial (escores, indicadores de qualidade e complexidade), conhecer e cumprir as normas constantes do Estatuto dos Funcionários do Município de Garopaba, e outras tarefas afins e correlatas.

Portador do diploma de médico, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina; tempo mínimo de exercício profissional comprovado de 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência

ANEXO II

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

3 pontos

Curso de Especialização

0,5 ponto

0,5 ponto

Curso de Residência Médica

0,5 ponto

0,5 ponto

Curso de Mestrado

1 ponto

1 ponto

Especialização em Urgência e Emergência, Pronto Socorro ou CTI.

2 pontos

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

OBS 1: Somente serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, desde que relacionados diretamente com CARGO PRETENDIDO e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições.

OBS 2: O tempo de serviço poderá ser comprovado, através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar, informando o tempo de serviço prestado naquela instituição, pelo responsável pelo setor de recursos humanos.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA DE GAROPABA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0007/2011

Formulário de inscrição n°_______________________________

Cargo: MÉDICO EMERGENCISTA

Nome: ___________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Telefone para contato: ________________________________________________________________

Doc. de Identidade n°:___________________ CPF n°: ______________________________________

Documentos necessários para a inscrição, ORIGINAL E CÓPIA:

- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Diploma, de formação em Medicina, devidamente registrado no MEC;
- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;
- Registro no órgão de classe do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de tempo mínimo de exercício profissional 2 (dois) anos; experiência comprovada em Serviços de Atendimentos de Emergência.

Garopaba - SC, /___ /2011

________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição