FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Futel - MG oferece 5 vagas para profissionais de nível fundamental

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO ESPORTE E LAZER - FUTEL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MÁQUINAS, SALVA-VIDAS E OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (PEDREIRO, SERRALHEIRO E PINTOR PREDIAL).

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para as funções de Operador de Máquinas, Salva-vidas e Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro, Serralheiro e Pintor Predial).

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

1.2.1. DATA: 25/02 a 08/03/2013 (dias úteis);

1.2.2. LOCAL: Sede da FUTEL - Rua José Roberto Migliorini nº 850 (no Parque do Sabiá, próximo ao Mundo da Criança) -Santa Mônica - Uberlândia -MG;

1.2.3. HORÁRIO: das 12:00 às 17:00.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III da Lei 9626/2007.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E para a função de Operador de Máquinas;

2.1.4. comprovante de conclusão do ensino fundamental;

2.1.5. Comprovante de experiência de no mínimo 1 (um) ano para a função de Oficial de Manutenção e Reparos (carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

2.1.6. comprovante de curso realizado nos últimos 5 anos, relacionado à área de atuação (não obrigatório).

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

Operador de Máquinas

01 + CR

- Ensino Fundamental Completo - CNH - C, D ou E

30 hs semanais

R$ 905,07

Salva-vidas

01 + CR

- Ensino Fundamental Completo

30 hs semanais

R$ 783,44

Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro)01 + CR- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função30 hs semanaisR$ 783,44
Oficial de Manutenção e Reparos (Serralheiro)01 + CR- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função30 hs semanaisR$ 783,44
Oficial de Manutenção e Reparos (Pintor Predial)01 + CR- Ensino Fundamental Completo - experiência mínima de 1 ano na função30 hs semanaisR$ 783,44

CR - Cadastro de Reserva

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS:

4.1. Operador de Máquinas:

4.1.1. operar tratores, reboques, roçadeiras e tobatas para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, gramados nos campos de futebol e nos Núcleos de Esportes, acoplando a roçadeira ao trator, observando as normas de segurança;

4.1.2. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

4.1.3. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalhos, pedras e materiais análogos;

4.1.4. zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

4.1.5. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

4.1.6. limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

4.1.7. efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

4.1.8. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

4.1.9. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

4.1.10. executar outras atribuições afins.

4.2. Salva-vidas:

4.2.1. praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo técnicas adequadas para conservar a forma física;

4.2.2. percorrer as áreas sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para identificar as pessoas que necessitam de socorro;

4.2.3. conduzir o afogado às margens do lago ou piscina, utilizando cordas, salva- vidas e outros meios apropriados para prestar-lhe os socorros necessários;

4.2.4. executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo métodos, para reanimá-lo e possibilitar a eliminação da água absorvida;

4.2.5. providenciar socorros médicos ou remoção do afogado, utilizando-se de meios usuais de comunicação, para possibilitar a completa assistência;

4.2.6. exercer ação policial supletiva nas áreas sob sua guarda, para manter a ordem e segurança dos usuários;

4.2.7. comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório, para manter-lhe informado de suas atividades;

4.2.8. verificar diariamente o estado de conservação do material de salvamento, examinando as lanchas e barcos salva-vidas, cordas, pés de pato e outros equipamentos, como máscaras e tubinhos aquáticos, bóias, salva-vidas, e, se necessário, solicitar a substituição daqueles danificados;

4.2.9. participar de treinamentos específicos para manter-se atualizado quanto às técnicas de salvamento;

4.2.10. participar de operações de salvamento dentro do município, fora de sua área de trabalho;

4.2.11. executar outras atribuições afins.

4.3. Oficial de Manutenção e Reparos (Serralheiro):

4.3.1. fazer os serviços de serralheria;

4.3.2. executar serviços de pintura em diferentes peças, utilizando vários tipos de tintas;

4.3.3. pintar as traves para o gol, portas e portões;

4.3.4. cortar as barras de ferros, cantoneiras etc;

4.4.5. confeccionar esquadrias de ferro para portas e janelas;

4.5.6. executar outras atividades, conforme orientação da chefia.

4.4. Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro):

4.4.1. executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;

4.4.2. executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

4.4.3. executar o preparo de argamassa e concreto;

4.4.4. confeccionar peças de concreto, tais como mourão, manilhas, bloquetes, etc;

4.4.5. fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

4.4.6. participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

4.4.7. abrir valetas para a construção de alicerces;

4.4.8. fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

4.4.9. fazer muros, paredes e construções similares, sob orientação do mestre de obras;

4.4.10. executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

4.4.11. fazer os trabalhos de caiação;

4.4.12. zelar pelo instrumental de trabalho;

4.4.13. executar outras atribuições afins.

4.5. Oficial de Manutenção e Reparos (Pintor Predial):

4.5.1. executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos e outras superficies;

4.5.2. limpar e preparar superficies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as, e amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

4.5.3. raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

4.5.4. retocar falhas e emendas nas superficies, a fim de corrigir defeitos e de facilitar a aderência da tinta;

4.5.5. preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes, em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

4.5.6. pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

4.5.7. colar papel de parede, quando solicitado;

4.5.8. limpar os pincéis, rolos, brochas e outros apetrechos utilizados na pintura, usando água ou outro solvente apropriado, para conservar e permitir a utilização desse material em outros trabalhos;

4.5.9. executar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O processo seletivo para as funções de Operador de Máquinas e Salva- vidas constará de prova prática de caráter eliminatório, na qual o candidato será considerado apto ou inapto para a função e, prova oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiências de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

5.1.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova oral e que for considerado apto na prova prática;

5.1.2. Para a realização da prova prática para a função de Salva-vidas, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição, de documento de identificação (com foto) e apresentar-se com roupa apropriada para natação.

5.1.3. Para a realização da prova prática para a função de Operador de Máquinas, o candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição e de documento de identificação (com foto).

5.1.4. O dia, local e horário da prova prática será agendado com cada candidato no ato da inscrição;

5.1.5. O dia, local e horário da prova oral será agendado com cada candidato, após a divulgação do resultado da prova prática;

5.1.6. O detalhamento da prova prática consta em Anexo, parte integrante deste edital.

5.2. O processo seletivo para a função de Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro, Serralheiro e Pintor Predial) constará de prova prático-oral com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiência de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas;

5.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

5.2.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

6. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer a condição estabelecida nos subitens 5.1.1 e 5.2.1 do item 5 deste Edital.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que:

6.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

6.2.2. tiver maior escolaridade;

6.2.3. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento;

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

8.3. Das condições para contratação:

8.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

8.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

8.3.4. ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores e empregados da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

9.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

9.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

9.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

9.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Setor no qual será lotado.

9.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

9.10. Após o prazo de 48 horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

9.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

9.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

9.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT -Consolidação das Leis Trabalhistas.

9.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 19 de fevereiro de 2013.

ROSENVALDO CORREIA MENDONÇA
(Zezinho Mendonça)
Diretor Geral da FUTEL

TMF/tmf

ANEXO

SALVA-VIDAS:

A prova prática para a função de Salva-vidas consistirá de teste prático de natação, com 4 (quatro) tipos de provas:

Nado livre;
Velocidade máxima;
Resistência média;
Mergulho.

O candidato será avaliado quanto à capacidade de flutuação, resistência física, senso de direção, controle dos movimentos e fundamentos do mergulho.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

A prova prática para a função de Operador de Máquinas consistirá de teste prático de direção bem como na verificação preliminar das condições operacionais da máquina e seus implementos.