FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - MG

Notícia:   Futel - MG abre seleção para quatro cargos temporários

FUTEL - FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS, OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS - PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS E AGENTE PATRIMONIAL.

A Diretora Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, inciso XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009 e no art. 7º, inciso XII do Estatuto da FUTEL, aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007 e suas alterações, e no Anexo VI da Lei Complementar nº 342 de 10 de fevereiro de 2004, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Agente de Serviços Gerais -Ajudante de Manutenção e Reparos, Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro, Operador de Máquinas e Agente Patrimonial.

DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 a 19 de setembro de 2014, na Sede da FUTEL - Parque do Sabiá, sito à Rua José Roberto Migliorini, nº 850, Bairro Santa Mônica, Uberlândia - MG, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.

1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias, dos seguintes documentos:

1.4.1. documento de identidade;

1.4.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

1.4.3. comprovante de conclusão da 4ª série do ensino fundamental para as funções de Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos e Agente Patrimonial;

1.4.4. comprovante de conclusão do ensino fundamental para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro e Operador de Máquinas;

1.4.5. Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E para a função de Operador de Máquinas;

1.4.6. Carteira Nacional de Habilitação categoria A para a função de Agente Patrimonial;

1.4.7. comprovante de experiência de no mínimo 1 (um) ano para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos -Pedreiro e Operador de Máquinas (carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

1.4.8. comprovante de curso relacionado à área de atuação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos - não obrigatório.

1.5. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9º, III da Lei Municipal nº 9.626, de 2007 e suas alterações.

2. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE / EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos

CR*

- 4ª série do ensino fundamental

30 horas semanais

R$ 763,02

Operador de Máquinas

CR*

- Ensino Fundamental Completo
- C N H - C, D ou E
- experiência mínima de 1 ano na função

30 horas semanais

R$ 995,58

 

Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro

CR*

- Ensino Fundamental Completo
- experiência mínima de 1 ano na função

30 horas semanais

R$ 861,78

Agente Patrimonial

CR *

- 4ª série do ensino fundamental
- CNH - A

Escala 12x36 e 30 horas semanais, em turnos contínuos de 6 hs O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades da Fundação.

R$ 763,02

*CR - Cadastro de Reserva

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS

3.1. Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos:

3.1.1. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;

3.1.2. auxiliar nos serviços de pedreiro;

3.1.3. executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras;

3.1.4. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;

3.1.5. auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria;

3.1.6. auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem;

3.1.7. cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas;

3.1.8. ajudar nos serviços de consertos em geral;

3.1.9. executar outras atribuições afins.

3.2. Agente Patrimonial:

3.2.1. manter fiscalização sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, obras em execução e edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL para evitar invasão, roubos e outras anormalidades;

3.2.2. fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, para garantir a integridade das dependências de edifícios da FUTEL e de áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

3.2.3. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades da FUTEL, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;

3.2.4. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

3.2.5. fiscalizar o estacionamento em propriedade da FUTEL, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para o ingresso e quando for o caso para saída;

3.2.6. zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob seu cuidado;

3.2.7. controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento da FUTEL, para manter a ordem e evitar acidentes;

3.2.8. fiscalizar a utilização de relógio de ponto pelos servidores da FUTEL;

3.2.9. comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas nas áreas sob sua jurisdição;

3.2.10. prestar informação e socorrer populares, quando for o caso;

3.2.11. contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

3.2.12. orientar e zelar pela integridade dos usuários dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios e demais instalações da FUTEL;

3.2.13. zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade;

3.2.14. executar outras atribuições afins.

3.3. Operador de Máquinas:

3.3.1. operar tratores, reboques, roçadeiras e tobatas para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, gramados nos campos de futebol e nos Núcleos de Esportes, acoplando a roçadeira ao trator, observando as normas de segurança;

3.3.2. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

3.3.3. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalhos, pedras e materiais análogos;

3.3.4. zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

3.3.5. pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

3.3.6. limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

3.3.7. efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

3.3.8. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

3.3.9. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

3.3.10. executar outras atribuições afins.

3.4. Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro:

3.4.1. executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria;

3.4.2. executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

3.4.3. executar o preparo de argamassa e concreto;

3.4.4. confeccionar peças de concreto, tais como mourão, manilhas, bloquetes, e outros;

3.4.5. fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

3.4.6. participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

3.4.7. abrir valetas para a construção de alicerces;

3.4.8. fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

3.4.9. fazer muros, paredes e construções similares, sob orientação do mestre de obras;

3.4.10. executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

3.4.11. fazer os trabalhos de caiação;

3.4.12. zelar pelo instrumental de trabalho;

3.4.13. executar outras atribuições afins.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo para as funções de Agente de Serviços Gerais - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente Patrimonial, Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro e Operador de Máquinas, constará de prova prático-oral com 05 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará a experiência de trabalho e as normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas.

4.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.1.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

5. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos subitens 4.1 e 4.1.1 do item 4 deste Edital.

5.2. Em caso de empate no total de pontos, na classificação, terá preferência o candidato que:

5.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações;

5.2.2. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

5.3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

6. DOS RECURSOS

6.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

7.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

7.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

7.3. No ato da contratação, o candidato convocado deverá comprovar as seguintes condições:

7.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

7.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

7.3.4. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento desta.

8.2. É proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

8.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

8.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

8.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e a necessidade da FUTEL.

8.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

8.7. Para o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a essa vaga.

8.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo setor no qual será lotado.

8.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

8.10. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

8.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

8.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

8.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

8.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 1º de setembro de 2014.

DEYVIANE LOPES PEREIRA DE SOUZA
Diretora Geral da FUTEL